Quais licenças da CLT contam para a aposentadoria do INSS?

Confira quais licenças da CLT afetam o cálculo da aposentadoria do INSS, e quais garantem a cobertura previdenciária. Veja mais neste artigo!
Sumário
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A aposentadoria é um direito do trabalhador brasileiro, e entender os requisitos para obtê-la é o primeiro passo para planejar o futuro com segurança financeira.

Um dos aspectos que mais geram dúvidas entre os trabalhadores é a contagem do tempo de contribuição, principalmente em relação aos períodos de afastamento do trabalho, seja por motivo de saúde ou outros benefícios previdenciários.

  • Nesse sentido, surge a dúvida: afinal de contas, quais licenças da CLT contam para o cálculo da aposentadoria?

No artigo abaixo, vamos solucionar todas as suas dúvidas e esclarecer quais licenças da CLT são consideradas para o cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Abordaremos os diferentes tipos de licenças, como auxílio-doença e licença-maternidade, detalhando os critérios para que sejam computadas no tempo de serviço e as situações em que podem ser descartadas.

Acompanhe as informações a seguir e fique bem informado sobre esse tema tão importante para garantir seus direitos previdenciários e conquistar a tão sonhada aposentadoria.

Entendendo o papel do INSS no Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do governo federal brasileiro com grande impacto na vida de milhões de cidadãos.

Sua principal função é garantir a proteção social aos trabalhadores e suas famílias, por meio da concessão de diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.

A atuação do INSS se baseia no princípio da solidariedade, onde os trabalhadores contribuem para o sistema previdenciário durante sua vida laboral, garantindo assim a proteção em momentos de necessidade, como em casos de doença, invalidez, idade avançada ou falecimento.

A história do INSS remonta ao início do século XX, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs), que eram organizadas por categoria profissional.

Ao longo do tempo, essas CAPs foram unificadas, culminando na criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966. Em 1990, o INPS foi transformado no INSS, como o conhecemos hoje.

A legislação que rege o funcionamento do INSS é extensa e complexa, abrangendo diversas leis, decretos e portarias.

A Constituição Federal de 1988 define a seguridade social como um direito social e estabelece as diretrizes para a organização do sistema previdenciário no país.

Junto da Constituição, outras leis importantes que regulamentam o INSS são a Lei nº 8.212/91 e a Lei nº 8.213/91.

A missão do INSS vai além do simples pagamento de benefícios. O instituto também atua na prevenção de acidentes de trabalho, na reabilitação profissional de pessoas com deficiência e na promoção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores.

Através de diversas iniciativas, o INSS busca contribuir para a melhoria das condições de vida da população brasileira.

Quais são os benefícios do INSS?

O INSS oferece uma ampla gama de benefícios previdenciários para proteger os trabalhadores e suas famílias em diferentes situações.

Esses benefícios são concedidos a partir do cumprimento de requisitos específicos, como tempo de contribuição e carência, que variam de acordo com o tipo de benefício.

Para deixar tudo mais prático, vamos listar abaixo os principais benefícios do INSS:

  • Aposentadoria por idade: Concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida e o tempo mínimo de contribuição. Existem diferentes regras para homens e mulheres, e as idades mínimas podem variar de acordo com o tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Concedida ao trabalhador que completa o tempo mínimo de contribuição exigido, independentemente da idade. O tempo de contribuição mínimo varia para homens e mulheres.
  • Aposentadoria por invalidez: Concedida ao trabalhador que se torna incapacitado para o trabalho, de forma permanente e total. É necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
  • Aposentadoria especial: Concedida ao trabalhador que exerceu atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes nocivos. O tempo de contribuição exigido é menor do que nas outras modalidades de aposentadoria.
  • Auxílio-doença: Benefício pago ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. É necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
  • Salário-maternidade: Benefício pago à trabalhadora durante o período de licença-maternidade, que geralmente é de 120 dias. Também pode ser concedido em casos de adoção.
  • Auxílio-acidente: Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
  • Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido. O valor da pensão varia de acordo com o número de dependentes e o tipo de benefício que o segurado recebia.
  • Auxílio-reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado. O valor do benefício é equivalente ao salário mínimo.

Agora que você já conhece os benefícios do INSS, é hora de solucionar todas as suas dúvidas sobre as licenças da CLT que influenciam o cálculo da aposentadoria.

O que são as licenças da CLT?

As licenças da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são direitos garantidos aos trabalhadores, previstos no artigo 473, que permitem o afastamento do trabalho por um período determinado, sem prejuízo do salário.

O empregado pode se ausentar do serviço, mantendo o direito à remuneração. Esses afastamentos são concedidos em casos específicos, como casamento, falecimento de familiares, doação de sangue, entre outros.

A legislação trabalhista brasileira reconhece o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal do trabalhador. As licenças da CLT são um reflexo desse entendimento.

Afinal, elas garantem que o empregado possa se dedicar a questões familiares, de saúde ou cívicas, sem comprometer sua estabilidade financeira.

O artigo 473 da CLT lista as situações em que as licenças são permitidas, especificando os prazos e as condições para cada caso – vamos falar mais sobre isso no decorrer do nosso guia.

As licenças da CLT são diferentes dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria, que são concedidos pelo INSS.

Elas são um direito do trabalhador em relação ao seu empregador, e não dependem de contribuições previdenciárias. Portanto, o empregador é obrigado a conceder as licenças previstas em lei.

As licenças da CLT protegem os direitos dos trabalhadores. Cada tipo de licença possui suas próprias regras e condições para ser concedida.

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Quais são as licenças da CLT: Lista completa

As licenças previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também conhecidas como faltas justificadas ou faltas abonadas, garantem ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho em situações específicas, sem prejuízo do salário.

Essas licenças estão descritas no artigo 473 da CLT e abrangem diversos cenários, desde o falecimento de familiares até a realização de exames preventivos de saúde.

Confira a lista completa das 12 licenças da CLT:

  • Falecimento: Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.
  • Casamento: Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.
  • Nascimento ou adoção: 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada.
  • Doação de sangue: 1 dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
  • Alistamento eleitoral: Até 2 dias consecutivos ou não, para o alistamento eleitoral.
  • Serviço militar: Pelo período necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar.
  • Exame vestibular: Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
  • Comparecimento a juízo: Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
  • Reunião sindical internacional: Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • Acompanhamento de pré-natal: Pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez.
  • Consulta médica de filho: 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
  • Exames preventivos de câncer: Até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Lembre-se que, para usufruir dessas licenças, apresentar documentos que comprovem a necessidade do afastamento ao empregador é necessário.

As condições para a concessão de cada licença podem variar de acordo com a convenção coletiva da categoria, por isso é bom estar atento às regras específicas de cada situação.

Licenças da CLT afetam aposentadoria?

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é sobre o impacto das licenças da CLT no cálculo da aposentadoria.

Afinal, esses períodos de afastamento do trabalho, mesmo que remunerados, contam como tempo de contribuição para o INSS? A resposta, geralmente, é sim.

As licenças previstas no artigo 473 da CLT, como casamento, falecimento de familiares, doação de sangue, etc., são consideradas tempo de contribuição para a aposentadoria.

Isso porque, durante esses períodos, o empregador continua recolhendo as contribuições previdenciárias do empregado, como se ele estivesse trabalhando.

Sob o mesmo ponto de vista, a legislação previdenciária considera como tempo de contribuição todo o período em que o trabalhador esteve vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e recolheu as contribuições devidas.

Como as licenças previstas no artigo 473 da CLT não interrompem o vínculo empregatício nem o recolhimento das contribuições, elas entram no cálculo para a aposentadoria.

  • Portanto, em termos mais práticos, as licenças da CLT não afetam o cálculo da aposentadoria, já que o tempo de afastamento também é computado pelo INSS.

Entretanto, essa regra vale apenas para as licenças remuneradas previstas no artigo 473 da CLT. Outras situações de afastamento do trabalho, como licenças sem remuneração ou suspensões do contrato de trabalho, podem ter regras diferentes – falaremos mais sobre isso abaixo.

As informações sobre as contribuições previdenciárias durante as licenças da CLT estão no holerite do trabalhador. Em caso de dúvidas sobre o tempo de contribuição, o trabalhador pode consultar seu extrato previdenciário no site ou aplicativo do Meu INSS.

Buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário também pode ajudar a esclarecer dúvidas específicas sobre o cálculo da aposentadoria.

Concluindo, as licenças da CLT, previstas no artigo 473, são consideradas no cálculo da aposentadoria, pois o vínculo empregatício e o recolhimento das contribuições previdenciárias continuam durante esses períodos.

Quais licenças afetam o cálculo da aposentadoria?

Embora as licenças remuneradas, como as previstas no artigo 473 da CLT, sejam geralmente consideradas para o cálculo da aposentadoria, existem algumas situações em que o afastamento do trabalho pode impactar negativamente o tempo de contribuição.

Um exemplo disso são as licenças não remuneradas, quando o trabalhador se afasta por motivos particulares e, durante esse período, não recebe salário e o empregador não recolhe as contribuições previdenciárias.

A CLT prevê a possibilidade de licença não remunerada por um período de dois a cinco meses, a depender da situação e do acordo entre empregador e empregado.

  • Por exemplo: a participação em cursos ou programas de qualificação profissional.

No entanto, mesmo que o vínculo empregatício seja mantido, a ausência de remuneração e de recolhimento previdenciário impede que esse período seja contabilizado para a aposentadoria.

Vale destacar que, em alguns casos, mesmo com a licença não remunerada, é possível manter o recolhimento das contribuições previdenciárias de forma individual, como contribuinte facultativo.

Essa opção permite que o trabalhador continue contribuindo para o INSS durante o período de afastamento, garantindo que o tempo seja computado para a aposentadoria.

No entanto, essa decisão depende da situação específica de cada trabalhador e deve ser avaliada com cuidado.

Como as licenças não remuneradas afetam a aposentadoria na prática:

  • Licença para estudos: Um funcionário que tira uma licença não remunerada de 6 meses para realizar um curso no exterior não terá esse período computado para sua aposentadoria, a menos que tenha contribuído como facultativo durante esse tempo.
  • Licença para cuidar de familiar doente: Uma funcionária que se afasta por 3 meses, sem remuneração, para cuidar de um familiar doente também não terá esse período contabilizado para sua aposentadoria, a menos que opte por contribuir individualmente para o INSS.

Sendo assim, as licenças não remuneradas, em geral, não são consideradas para o cálculo da aposentadoria, pois não há recolhimento de contribuições previdenciárias durante esse período.

Por outro lado, a possibilidade de contribuir como facultativo durante o afastamento permite que o trabalhador mantenha sua contribuição e garanta que o tempo seja computado para sua aposentadoria.

A decisão de contribuir ou não como facultativo deve ser tomada com base na situação individual de cada trabalhador, considerando seus objetivos e planejamento previdenciário.

Licenças remuneradas vs. não remuneradas

As licenças da CLT podem ser classificadas em dois tipos principais: remuneradas e não remuneradas.

Compreender as diferenças entre elas é fundamental para entender o impacto no cálculo da aposentadoria e nos direitos do trabalhador.

Licenças Remuneradas:

  • Remuneração: O empregado continua recebendo seu salário normalmente durante o período de afastamento.
  • Contribuições previdenciárias: O empregador continua recolhendo as contribuições previdenciárias do empregado, como se ele estivesse trabalhando.
  • Tempo de contribuição: O período de licença remunerada é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
  • Exemplos: Licença para casamento, falecimento de familiares, doação de sangue, serviço militar, entre outras previstas no artigo 473 da CLT.

Licenças não remuneradas:

  • Remuneração: O empregado não recebe salário durante o período de afastamento.
  • Contribuições previdenciárias: O empregador não recolhe as contribuições previdenciárias do empregado durante a licença.
  • Tempo de contribuição: O período de licença não remunerada geralmente não é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria, a menos que o trabalhador contribua como facultativo.
  • Exemplos: Licença para estudos, tratamento de saúde não coberto pelo INSS, acompanhar familiar doente, entre outras.

Durante a licença não remunerada, o trabalhador pode optar por contribuir para o INSS como contribuinte facultativo, garantindo que o período seja contabilizado para a aposentadoria.

Essa opção deve ser avaliada com cuidado, considerando os custos e o planejamento previdenciário do trabalhador.

FAQ

O que fazer em caso de recusa do empregador em conceder a licença?

O trabalhador deve buscar seus direitos junto ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista. A recusa injustificada em conceder uma licença prevista em lei pode gerar consequências legais para o empregador.

Como recorrer caso o INSS não considere o período de licença no cálculo da aposentadoria?

O trabalhador pode apresentar um recurso administrativo ao INSS, solicitando a revisão do cálculo da aposentadoria e a inclusão do período de licença. Em caso de negativa, é possível recorrer à justiça.

Quais as consequências para o empregado que falta ao trabalho sem justificativa?

As faltas injustificadas podem gerar descontos no salário, advertências e até mesmo a demissão por justa causa, dependendo da gravidade e da frequência das faltas.

Quais licenças da CLT são consideradas para a aposentadoria?

As licenças remuneradas previstas no artigo 473 da CLT, como casamento, falecimento, doação de sangue, etc., são consideradas para a aposentadoria.

As licenças não remuneradas contam para a aposentadoria?

Geralmente não, a menos que o trabalhador contribua como facultativo durante o período de afastamento.

Qual o prazo máximo para as licenças da CLT?

O prazo varia de acordo com o tipo de licença, podendo ser de alguns dias a alguns meses. Consulte o artigo 473 da CLT para mais detalhes.

Como saber se as contribuições previdenciárias foram recolhidas durante a licença?

As informações sobre as contribuições previdenciárias estão no holerite do trabalhador.

Onde posso consultar meu tempo de contribuição?

Você pode consultar seu extrato previdenciário no site ou aplicativo “Meu INSS”.

Preciso de um advogado para solicitar uma licença da CLT?

Não é obrigatório, mas um advogado trabalhista pode auxiliar na garantia dos seus direitos e na resolução de eventuais conflitos com o empregador.

O que é um contribuinte facultativo?

É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para o INSS para garantir seus direitos previdenciários.

Como me torno um contribuinte facultativo?

Você pode se inscrever como contribuinte facultativo pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Quais os documentos necessários para solicitar uma licença da CLT?

Os documentos variam de acordo com o tipo de licença. Consulte o artigo 473 da CLT ou um profissional especializado para saber quais documentos são necessários para cada situação.

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