Artigo 473 CLT: Todas as faltas justificadas

Conheça todas as faltas justificadas no trabalho segundo o Artigo 473 CLT! Confira quando é possível faltar sem desconto salarial. Veja mais neste artigo!
Sumário
artigo 473 clt

O artigo 473 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é uma das bases legais mais importantes para os trabalhadores no Brasil. Afinal, ele estabelece uma série de situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo ao seu salário.

Essas faltas justificadas são essenciais para proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que eles possam lidar com imprevistos ou situações pessoais sem receio de punição ou desconto no pagamento.

No entanto, é fundamental compreender em quais circunstâncias essas faltas são permitidas e quais são os procedimentos necessários para justificá-las de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Isso não apenas protege os direitos dos funcionários, mas também promove um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Neste artigo, vamos explicar o que diz o artigo 473 da CLT e como suas disposições afetam a relação entre empregadores e empregados. Vamos analisar cada uma das situações previstas na lei e discutir suas implicações no dia a dia do trabalho.

Entender esses direitos é essencial para garantir uma relação laboral saudável e justa para todas as partes envolvidas. Continue lendo, seja você gestor ou funcionário!

O que diz o artigo 473 da CLT?

O artigo 473 da CLT é responsável por estabelecer as situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial.

Ele garante que o trabalhador possa faltar, por exemplo, em casos de falecimento de parentes próximos, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, entre outros.

Para que você possa entender, na prática, o que diz o artigo 473 CLT, confira abaixo o teor original da legislação trabalhista:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”.

A partir daí, o artigo em questão lista todas as possibilidades que os brasileiros têm para se ausentarem do trabalho sem desconto no salário ou acréscimo no banco de horas.

É claro que, no decorrer do artigo, vamos discutir todas essas possibilidades, e como elas se relacionam ao dia a dia dos trabalhadores brasileiros.

Quais são as faltas justificadas do artigo 473 CLT?

O artigo 473 da CLT, como você já sabe, dispõe de todas as possibilidades de faltas justificadas para os trabalhadores formais brasileiros.

Em termos mais práticos, isso significa que, nas situações em questão, é possível faltar ao trabalho sem ter o dia descontado na remuneração mensal.

Na sua versão mais recente, atualizada pela Reforma Trabalhista, a CLT prevê 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial. São elas:

  • Falecimento de parentes próximos;
  • Casamento;
  • Nascimento de filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento eleitoral;
  • Serviço militar;
  • Provas de exame vestibular;
  • Comparecimento em juízo;
  • Representação sindical;
  • Consultas médicas de pré-natal;
  • Exames preventivos de câncer.
  • Acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica.

Conhecer essas situações previstas no artigo 473 da CLT é essencial para que o trabalhador saiba quais faltas podem ser justificadas de acordo com a legislação trabalhista.

Assim, é possível exercer seus direitos como trabalhador e garantir que suas ausências sejam legalmente reconhecidas.

Para deixar tudo ainda mais prático, vamos mostrar na tabela abaixo a descrição mais detalhada de cada uma dessas situações:

Situação Descrição
Falecimento de parentes próximos Inclui pais, filhos, cônjuge, irmãos e avós.
Casamento Absente-se no dia do casamento civil e religioso.
Nascimento de filho Você tem direito a dois dias consecutivos de folga por nascimento de filho.
Doação de sangue Você pode doar sangue sem prejuízo salarial.
Alistamento eleitoral Você tem direito a um dia de folga para se alistar como eleitor.
Serviço militar Se você for convocado, terá o período de serviço militar abonado.
Provas de exame vestibular Se estiver prestando vestibular, terá direito a dias de folga para fazer as provas.
Comparecimento em juízo Se for convocado como testemunha, terá o dia de ausência abonado.
Representação sindical Você pode se ausentar do trabalho para representar o sindicato.
Consultas médicas de pré-natal Se você é gestante, tem o direito de comparecer às consultas pré-natais.
Exames preventivos de câncer Você pode fazer exames preventivos de câncer sem prejuízo salarial.

Nesses casos, a empresa é obrigada a justificar ou abonar a falta do colaborador. Se não fizer isso, poderá ser processada e obrigada a pagar indenizações trabalhistas.

Faltas justificadas duram quantos dias?

A duração das faltas justificadas previstas no artigo 473 da CLT variam de acordo com cada situação. Normalmente, o período é de 1 a 3 dias de trabalho, com algumas exceções notáveis.

Veja abaixo a duração legal de cada uma das faltas justificadas que aparecem no artigo 473 CLT:

  • Falecimento de parentes próximos: Até 2 dias consecutivos de falta justificada;
  • Casamento: Até 3 dias consecutivos de falta justificada;
  • Nascimento de filho: Até 2 dias consecutivos de falta justificada (inclusive para adoção ou guarda compartilhada);
  • Doação de sangue: 1 dia de falta justificada a cada 12 meses de trabalho;
  • Alistamento eleitoral: Até 2 dias consecutivos de falta justificada;
  • Serviço militar: Durante todo o período necessário para cumprir as obrigações;
  • Provas de exame vestibular: Todos os dias em que forem realizadas as provas;
  • Comparecimento em juízo: Durante todo o período que se fizer necessário;
  • Representação sindical: Durante todo o período que se fizer necessário;
  • Consultas médicas de pré-natal: Durante todo o período que se fizer necessário;
  • Exames preventivos de câncer: Três dias de falta justificada a cada 12 meses de trabalho;
  • Acompanhar filho menor de 6 anos ao médico: Uma falta justificada por ano.

Quais são as outras faltas admissíveis?

Além das situações previstas no artigo 473 da CLT, existem outras faltas admissíveis que também não podem ser descontadas do salário do trabalhador.

Sob o mesmo ponto de vista, é instrumental conhecer essas outras faltas admissíveis para saber quais ausências podem ser abonadas. Veja abaixo:

  • Greve: Quando o trabalhador participa de movimentos grevistas legalmente reconhecidos.
  • Licença-maternidade: A ausência da trabalhadora durante o período da licença-maternidade, garantido por lei.
  • Convocação para mesário: Quando o trabalhador é convocado para ser mesário em eleições.
  • Doença com atestado médico: Quando o trabalhador falta ao trabalho devido a uma doença comprovada por atestado médico.
  • Doação de leite materno: A trabalhadora que realiza a doação de leite materno também está amparada pela legislação trabalhista.

Essas são apenas algumas das faltas admissíveis, garantindo que o trabalhador não tenha o salário descontado nessas situações.

E se a falta não for justificada?

Quando uma falta não é justificada, podem ocorrer consequências para o trabalhador. A principal delas, como você já deve ter percebido, é o desconto no salário.

A empresa, nesse sentido, pode descontar esse dia não trabalhado do salário do colaborador, o que pode resultar em uma considerável perda de remuneração no final do mês.

Além disso, a falta não justificada pode prejudicar o histórico de assiduidade do trabalhador, afetando sua reputação no ambiente de trabalho.

artigo 473 clt

Em casos mais graves, uma falta não justificada pode até mesmo resultar em demissão por justa causa, de acordo com a legislação trabalhista.

A demissão por justa causa é a mais grave e pode trazer consequências financeiras e profissionais negativas para o trabalhador.

Lembre-se de que cumprir os prazos e obrigações no trabalho demonstra comprometimento e responsabilidade, contribuindo para um relacionamento saudável com a empresa e preservando seus direitos como trabalhador.

Quais atestados abonam falta no trabalho?

Para justificar as faltas previstas no artigo 473 da CLT, o trabalhador precisa apresentar documentos comprobatórios, como os atestados.

É essencial que esses documentos sejam verdadeiros e estejam relacionados às situações previstas na legislação trabalhista.

Alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados para comprovar as faltas justificadas são:

  • Atestados médicos: São documentos emitidos por profissionais de saúde atestando a necessidade de afastamento do trabalhador devido a uma condição de saúde.
  • Certidões de casamento, óbito e nascimento: Esses documentos podem ser apresentados em situações como casamento, falecimento de familiares próximos ou nascimento de filho.
  • Comprovantes de comparecimento: Em alguns casos, o trabalhador pode precisar comparecer a compromissos legais, como juízo, e é possível obter um comprovante dessa participação para justificar a falta.
  • Entre outros documentos, como laudos médicos, exames laboratoriais ou qualquer outro documento que possa comprovar a situação justificada.

Lembre-se de que é importante seguir as orientações da empresa em relação aos documentos necessários para comprovar as faltas.

Cuide para que os documentos sejam legítimos e estejam de acordo com as situações previstas no artigo 473 da CLT.

Como o ponto eletrônico digital ajuda a controlar as faltas?

Para garantir um controle eficiente das faltas justificadas, a melhor alternativa é implementar um sistema adequado de registro de ausências.

Nesse cenário, um sistema de ponto eletrônico digital eficiente, como o da Genyo, torna bem mais prático o controle das faltas, sejam elas justificadas ou não.

Veja abaixo os principais benefícios que a adoção de um bom sistema de ponto eletrônico digital pode ajudar (e muito) a controlar as faltas dos funcionários:

  • Registro preciso: O sistema registra de forma precisa e automática as entradas e saídas dos funcionários, garantindo a exatidão dos horários trabalhados.
  • Monitoramento em tempo real: Os gestores podem acompanhar em tempo real os registros de ponto de seus funcionários, permitindo identificar rapidamente qualquer falta ou atraso.
  • Alertas de ausência: O sistema pode enviar alertas automáticos para os gestores quando um funcionário não registrar seu ponto dentro do horário esperado, facilitando o acompanhamento das faltas.
  • Histórico de frequência: O sistema armazena um histórico completo da frequência de cada funcionário, incluindo faltas, atrasos e horas extras, o que facilita a identificação de padrões de comportamento e a tomada de decisões.
  • Relatórios detalhados: Os gestores podem gerar relatórios detalhados sobre a frequência dos funcionários, incluindo informações sobre faltas justificadas e não justificadas, auxiliando no controle e na análise da produtividade da equipe.

Sendo assim, um sistema de ponto eletrônico eficiente como o da Genyo pode ajudar os gestores a monitorar e controlar as faltas dos funcionários de forma mais precisa e eficaz, garantindo o cumprimento das políticas da empresa e o bom funcionamento das operações.

Clique aqui para conhecer melhor o ponto eletrônico digital da Genyo e ganhe 15 dias de teste grátis para sua empresa!

Outras maneiras de controlar as faltas dos colaboradores

Uma das maneiras mais eficazes de controlar as faltas justificadas é solicitar aos colaboradores a apresentação dos documentos comprobatórios. 

Esses documentos são exigidos pela legislação e servem como evidência da justificativa da ausência.

Alguns exemplos de documentos comprobatórios são atestados médicos, certidões de casamento ou de óbito, comprovantes de comparecimento a audiências judiciais, entre outros.

Além de solicitar os documentos comprobatórios, é importante estabelecer prazos para a sua apresentação. Definir um período razoável para que os colaboradores entreguem os documentos é fundamental para manter um controle eficiente das faltas.

Assim, a equipe de recursos humanos pode avaliar e registrar as ausências adequadamente, evitando atrasos e problemas no processo de controle.

Sob o mesmo ponto de vista, manter uma comunicação eficiente entre a equipe de recursos humanos e os colaboradores é outra prática recomendada para garantir um controle adequado das faltas justificadas.

É importante que os colaboradores conheçam as regras e os procedimentos estabelecidos pela empresa em relação às faltas e que estejam cientes da importância de apresentar os documentos comprobatórios dentro dos prazos estabelecidos.

Da mesma forma, a equipe de RH deve estar disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar os colaboradores no processo.

Utilizando essas práticas, as empresas podem ter um controle mais eficiente das faltas justificadas, garantindo os direitos dos trabalhadores e evitando problemas futuros decorrentes da falta de registro adequado.

É importante que as empresas estejam sempre atualizadas em relação à legislação trabalhista e que adotem medidas que promovam um ambiente de trabalho saudável e transparente.

Como a Reforma Trabalhista mudou o artigo 473 CLT?

Com a implementação da Reforma Trabalhista, o artigo 473 da CLT sofreu algumas modificações relevantes.

Foram adicionados os incisos X, XI e XII, ampliando os direitos dos trabalhadores no que diz respeito às faltas justificadas. Veja abaixo:

  1. Inciso X: Acompanhamento de consultas médicas durante o período de gravidez da esposa ou companheira.
  2. Inciso XI: Acompanhamento de filhos em consultas médicas.
  3. Inciso XII: Realização de exames preventivos de câncer.

Essas alterações na legislação trabalhista representam uma conquista para os trabalhadores, assegurando a possibilidade de faltas justificadas nessas situações específicas.

FAQ

O que diz o artigo 473 da CLT?

O artigo 473 da CLT estabelece os direitos dos trabalhadores em relação às faltas justificadas no trabalho. Ele garante que o trabalhador possa se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, em situações específicas previstas na legislação trabalhista brasileira.

Quais são as situações previstas no artigo 473 da CLT?

O artigo 473 da CLT prevê diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho de forma justificada, como falecimento de parentes próximos, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, provas de exame vestibular, comparecimento em juízo, representação sindical, consultas médicas de pré-natal e exames preventivos de câncer, entre outras.

Quais são as outras faltas admissíveis?

Algumas delas incluem greve, licença-maternidade, convocação para mesário, doença com atestado médico, doação de leite materno e problemas no transporte público.

O que pode acontecer quando a falta não é justificada?

Quando uma falta não é justificada, a empresa pode descontar esse dia não trabalhado do salário do funcionário. Além disso, a falta não justificada pode prejudicar o histórico de assiduidade do trabalhador e, em casos mais graves, pode até mesmo resultar em demissão por justa causa.

Quais atestados podem ser apresentados à empresa?

Alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados são atestados médicos, certidões de casamento, de óbito e de nascimento, comprovantes de comparecimento, entre outros.

Qual a melhor forma de fazer o controle dessas faltas?

Para fazer o controle das faltas justificadas, é importante ter um sistema eficiente de registro de ausências, como o ponto eletrônico digital da Genyo.

Quais foram as principais mudanças no artigo 473 depois da Reforma Trabalhista?

Foram acrescentados os incisos X, XI e XII, que tratam, respectivamente, do acompanhamento de consultas médicas durante o período de gravidez da esposa ou companheira, do acompanhamento de filhos em consultas médicas e dos exames preventivos de câncer.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog