Contribuição previdenciária: Como funciona?

A contribuição previdenciária é um tributo essencial para a sociedade. Entenda tudo sobre como esse desconto funciona na prática. Veja mais neste artigo!
Sumário
Contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária é o desconto realizado para custear o regime de previdência de cada trabalhador, sendo efetuado na remuneração dos funcionários, de forma compulsória, de forma mensal, através de um percentual que varia a depender do regime de previdência a qual o empregado esteja vinculado.

Essas contribuições previdenciárias servem para, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, manter a seguridade social. A Seguridade Social é a base da segurança econômica de aposentados, deficientes físicos e famílias de aposentados, deficientes ou trabalhadores falecidos.

Tendo em vista que a seguridade social brasileira possui caráter universal, toda a sociedade deve financiá-la, seja de maneira direta ou indireta. É a seguridade social que protege a população contra os riscos sociais prestando saúde, assistência e previdência social.

Por isso, as contribuições previdenciárias, sendo a forma mais direta de contribuição dos trabalhadores à seguridade social, é um tema tão relevante de ser compreendido, tanto pelos gestores quanto pelos colaboradores.

Vamos conhecer um pouco mais sobre o tema através deste artigo que o Genyo preparou para vocês.

A quem é pago as contribuições previdenciárias?

As contribuições previdenciárias são pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, sendo responsável por manter o Regime Geral da Previdência Social.

Dessa forma, o INSS é o responsável pelo pagamento das aposentadorias e de outros benefícios previdenciários tais como benefícios por incapacidade temporária e permanente para os trabalhadores brasileiros que contribuem para a Previdência Social e ficam impossibilitados de trabalhar.

Existem uma série de benefícios que são proporcionados pelo INSS, sendo eles os seguintes:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Pensão por morte;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional.

Como podemos ver, são diversos os benefícios que podem ser concedidos pelo INSS. Fica claro o quanto a contribuição previdenciária é um tema importante para a sociedade em geral, eis que esta é uma das fontes de custeio do INSS.

Quem paga as contribuições previdenciárias?

As contribuições previdenciárias são pagas por dois grupos. O primeiro grupo é chamado de segurados obrigatórios. O segurado obrigatório são as pessoas físicas que exercem alguma atividade remunerada e que, por conta dela, são obrigatoriamente filiadas ao Regime Geral da Previdência Social.

Já o segundo grupo de pessoas que contribuem com a previdência social através das contribuições previdenciárias são os chamados segurados facultativos. Eles são chamados assim pois não exercem atividade remunerada, sendo a sua inscrição junto ao INSS feita de forma facultativa, sem imposição legal.

Vamos destrinchar mais um pouco sobre cada um desses grupos nos tópicos seguintes.

Quem são os segurados obrigatórios?

Como dito anteriormente, os segurados obrigatórios são aquelas pessoas que, por exercerem alguma atividade remunerada, a lei os impõe que sejam inscritas no Regime Geral da Previdência Social, passando a contribuir com a previdência social de forma compulsória.

Os segurados obrigatórios são subdivididos em cinco tipos. Vamos conhecer cada um deles:

●     Empregado (urbano ou rural)

O primeiro tipo encontra-se descrito no artigo 11, I, a, da Lei  8.213/91. Este tipo de segurado obrigatório é aquele trabalhador que presta serviços para uma empresa, podendo ser tanto no meio urbano quanto no meio rural, mediante remuneração.

●     Empregado doméstico

O empregado doméstico é aquele que presta serviço com subordinação, sem fins lucrativos e no âmbito residencial do empregador, por mais de dois dias por semana. A diferença entre o empregado doméstico e o empregado comum é que o primeiro deve exercer suas atividades dentro de um domicílio e a atividade não deve ter fins lucrativos. Contudo, ambos são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social.

●     Trabalhador avulso

O trabalhador avulso é aquela pessoa que presta serviços para uma ou mais empresas, sem possuir, contudo, vínculo de emprego. Dessa forma, não há carteira assinada. Eles ainda podem reunir-se em sindicatos ou órgãos representativos de sua categoria profissional, de forma a facilitar o recebimento de oportunidades de trabalho. Esse tipo de trabalhador é obrigatoriamente filiado ao Regime Geral da Previdência Social, como os vigias.

●     Segurado especial

O Segurado Especial encontra-se descrito dentro da Constituição Federal, em seu artigo 195, §8º. Os considerados segurados especiais são os trabalhadores rurais que exercem as suas atividades em um regime de economia familiar, extraindo dali o seu sustento e o sustento da sua família. No caso dos segurados especiais, a sua contribuição é responsabilidade da empresa que compra os seus produtos e efetua o repasse para o INSS.

●     Contribuinte individual

O Contribuinte individual possui uma definição genérica, sendo considerado tudo aquilo que não se enquadra nas demais categorias, embora continue sendo considerado um segurado obrigatório. Sendo assim, a sua definição é de que aquela pessoa que exerce uma atividade remunerada por conta própria.

O artigo 11, V, da Lei 8.213/91 traz algumas definições de contribuinte individual, nesses termos:

  1. a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário […]
  2. b) pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral — garimpo —, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
  3. c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem;
  4. d) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil;
  5. e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo;
  6. f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  7. g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
  8. h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
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Quem são os contribuintes facultativos?

Já os contribuintes facultativos, como vimos, não estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social por força de lei. Sendo assim, toda pessoa acima de 16 anos que não possui remuneração e ainda assim decide contribuir com a Previdência Social é considerado um contribuinte facultativo.

Temos como exemplos de alguns tipos de contribuinte facultativo os seguintes:

  • Desempregado(a)
  • Estagiário(a)
  • Dono(a) de casa
  • Estudante
  • Brasileiro(a) residente ou domiciliado no exterior
  • Síndico(a) de condomínio não remunerado(a)
  • Presidiário(a)

O contribuinte facultativo possui três formas de contribuir com o INSS. Vamos descrever um pouco mais sobre cada um desses três planos:

●     Plano normal

Esse tipo de plano dá direito a todos os benefícios previdenciários descritos anteriormente e deve ser pago na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, podendo ser tanto 20% do salário mínimo, quanto até 20% sobre o valor do teto do INSS.

●     Plano simplificado

Nesse caso, a alíquota a ser paga pelo contribuinte facultativo é de 11%, devendo ser obrigatoriamente sobre o salário mínimo. É necessário mencionar que esse tipo de plano também pode ser utilizado pelo contribuinte individual e que, a qualquer tempo, o contribuinte pode escolher mudar para o plano normal, pagando o restante devido.

●     Plano facultativo de baixa renda

A alíquota aplicada nesse tipo de plano é de apenas 5% sobre o valor do salário mínimo. Esse tipo de plano também é cabível no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI). Contudo, nesse caso, o segurado facultativo que optar por esse plano não terá direito aos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo mantido os demais benefícios.

Quais são as alíquotas pagas por cada contribuinte previdenciário?

Contribuição previdenciária

Como vimos ao longo do artigo, existem alguns grupos e subgrupos de contribuintes da Previdência Social. Segundo a legislação brasileira, existem algumas peculiaridades no que diz respeito às alíquotas pagas por cada um desses contribuintes, não sendo a mesma porcentagem de recolhimento para todos.

Vamos conhecer as alíquotas de cada um desses grupos:

●     Empresa

A empresa deve recolher a alíquota de 20% que recairá sobre o total das remunerações que são pagas aos trabalhadores avulsos e empregados da organização naquele mês.

●     Associação desportiva com equipe de futebol

A associação desportiva que possua uma equipe de futebol deve recolher de contribuição previdenciária a alíquota de 5% da renda bruta, ou seja, sua totalidade sem descontos, decorrente dos espetáculos desportivos, dos patrocínios, das publicidades e das transmissões dos eventos desportivos.

●     Empregador doméstico

O empregador doméstico deve recolher a alíquota de 12% sobre a remuneração do empregado doméstico.

●     Contribuinte Individual

No caso dos contribuintes individuais, existem dois tipos de alíquotas que são aplicados a eles. Quando o contribuinte individual presta serviços a uma empresa ou cooperativa, a alíquota deve ser de 11%.

Já no caso do contribuinte individual que preste serviço a uma pessoa física; a outro contribuinte individual; a uma entidade beneficente de assistência social; ou até mesmo uma missão diplomática, a alíquota a ser recolhida como contribuição previdenciária é de 20%.

●     Segurado facultativo

Por fim, o segurado facultativo tem como alíquota de recolhimento da sua contribuição previdenciária 20% sobre o valor que ele declare. Contudo, esse valor deve respeitar o salário mínimo e o teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.

Como recolher a contribuição previdenciária?

A contribuição previdenciária será recolhida de diferentes formas a depender de qual grupo você se encaixe. No caso dos contribuintes individual e facultativo, estes devem recolher sua contribuição previdenciária através da emissão da Guia de Previdência Social, pelo site da Receita Federal.

Agora, no que diz respeito aos microempreendedores individuais, o recolhimento da contribuição previdenciária pode ser feito pelo site do Portal do Empreendedor.

Por fim, no que diz respeito aos gestores de empresas, as contribuições previdenciárias devem ser feitas através de DARF Previdenciário. Contudo, existe uma peculiaridade. Isto porque, para as empresas que se encaixam no Simples Nacional (sistema de tributação mais simples para micro e médias empresas), já recolhem o INSS patronal dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Quais as obrigações da empresa sobre as contribuições previdenciárias?

As empresas possuem inúmeras obrigações trabalhistas e previdenciárias. Como alguns exemplos, podemos citar o FGTS, o imposto de renda, o salário, o vale transporte. Contudo, dentro da esfera previdenciária, temos a obrigação das empresas de realizar as contribuições.

Isso ocorre pois, cabe a empresa realizar a contribuição previdenciária no funcionário, sendo o chamado INSS Patronal, devendo ter por base a remuneração do colaborador e deve ser pago até o vigésimo dia de cada mês.

As contribuições previdenciárias costumam ser apuradas pelo eSocial, um sistema de escriturações digitais instituído pelo Governo, com o intuito de tornar mais simples a comunicação entre as empresas no que diz respeito às informações relativas aos seus funcionários.

A importância das empresas realizarem as contribuições previdenciárias decorrem também da sua obrigação inerente de manter o Governo atualizado no que diz respeito às informações de cada funcionário que a organização possui. Isso porque, a contribuição previdenciária tem natureza jurídica tributária.

Por isso, os funcionários de RH devem ficar atentos no que diz respeito às contribuições previdenciárias e demais impostos na folha de pagamento. Caso a empresa deixe de recolher essas contribuições ou recolha em valor abaixo do ideal, pode acarretar em processos trabalhistas, além de multas tanto do Ministério do Trabalho quanto da própria Receita Federal.

Como vimos, as contribuições previdenciárias são muito importantes para a sociedade, pois custeiam a Previdência Social. Deixar de recolhê-las ou recolhê-las indevidamente é prejudicial para toda a sociedade e também para a sua própria empresa.

Por isso, opte por facilitar a vida do RH, adotando a tecnologia do Genyo, que automatiza diversas funções deste departamento essencial para qualquer organização.

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