Portaria do INSS muda regras dos benefícios por incapacidade; entenda

Tudo sobre as novas regras para benefícios por incapacidade! Portaria do INSS altera prazos de prorrogação e concessão. Veja mais neste artigo!
Sumário
benefícios por incapacidade

A Portaria Conjunta Nº 49, publicada na última semana pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em parceria com o Ministério da Previdência, trouxe significativas mudanças nas regras dos benefícios por incapacidade,

A atualização legal impacta diretamente trabalhadores que necessitam de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Essas atualizações visam otimizar o processo de concessão e prorrogação dos benefícios, reduzindo o tempo de espera e oferecendo maior agilidade no atendimento aos segurados.

No artigo abaixo, entenda as novas regras para benefícios por incapacidade podem afetar você e como se preparar para essas novas diretrizes na hora de solicitar os pagamentos da Previdência Social!

O que são os benefícios por incapacidade do INSS?

Os benefícios por incapacidade são proteções oferecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão temporariamente ou permanentemente incapazes de desempenhar suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.

Esses benefícios têm o objetivo de garantir uma renda substitutiva ao segurado que esteja impossibilitado de trabalhar e precisa arcar com os custos de tratamento e sustento durante o período de afastamento.

O benefício por incapacidade é divido em três tipos principais, cada um voltado para situações específicas de incapacidade. Veja abaixo:

Auxílio-doença:

  • O auxílio-doença é destinado aos segurados que comprovarem incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença.
  • Para ter acesso a esse benefício, geralmente é exigida uma carência de 12 contribuições mensais.
  • No entanto, existem casos em que essa carência é dispensada, como acidentes e doenças específicas descritas na legislação (Doenças Relacionadas ao Trabalho).

Auxílio acidente:

  • O auxílio acidente é um benefício indenizatório concedido aos segurados que sofreram um acidente ou desenvolveram uma doença ocupacional que resultou em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade para o trabalho.
  • Esse benefício visa compensar as perdas e prejuízos decorrentes das sequelas, oferecendo uma renda adicional ao segurado mesmo que ele esteja trabalhando.

Aposentadoria por invalidez:

  • A aposentadoria por invalidez é direcionada aos segurados que apresentam uma incapacidade permanente para o trabalho.
  • Após a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para concessão desse benefício foram alterados, sendo necessário comprovar uma incapacidade total e definitiva para o exercício de qualquer atividade laboral.
  • A avaliação médica e a análise da evolução da doença ou condição de saúde são cruciais para determinar se o segurado possui o direito à aposentadoria por invalidez.

Cada tipo de benefício por incapacidade possui requisitos específicos, como carência mínima de contribuições e documentação médica comprobatória, além da realização de perícia médica.

A duração do benefício também pode variar de acordo com a avaliação médica, podendo ser prorrogado se a recuperação não for completa.

Em casos de discordância com a decisão do INSS, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias a partir da ciência da decisão.

Novas regras para benefícios por incapacidade no INSS

Na última sexta-feira, 5 de julho de 2024, o INSS, em parceria com o Ministério da Previdência, publicou a Portaria Conjunta Nº 49 no Diário Oficial da União.

O objetivo da portaria é trazer novas regras para o auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez, particularmente no que diz respeito à possibilidade de extensão dos benefícios por incapacidade.

Com as novas regras implementadas pela Portaria Conjunta Nº 49, o processo de prorrogação de benefícios por incapacidade passou por algumas mudanças significativas.

Antes da publicação da portaria, o trabalhador enfermo podia obter a prorrogação automática do benefício por até duas vezes, desde que não houvesse agendamento de atendimento em um período de 30 dias.

Na terceira vez, seria marcada uma perícia presencial.

Agora, de acordo com a nova regra, o pedido de prorrogação pode ser solicitado até 15 dias antes da data de alta médica, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central Telefônica do INSS no número 135.

O pedido de prorrogação tem validade de 30 dias e pode ser renovado enquanto o segurado permanecer em condições de doença.

Normalmente, a prorrogação do auxílio-doença só é negada quando a perícia médica considera que as condições físicas e mentais permitem o retorno do beneficiário às atividades, resultando no encerramento do benefício.

Com o objetivo de acelerar os atendimentos represados e estimular os segurados nessas condições a retornar ao trabalho sem depender da perícia médica mensal, a portaria conjunta propõe a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, sem a exigência de nova perícia.

Essa prorrogação pode ser realizada em todas as agências da Previdência Social, independentemente do tempo de espera para realizar a avaliação médica.

Dessa forma, pretende-se evitar o pagamento indevido do benefício a trabalhadores que já estejam em condições de voltar ao trabalho.

Novas regras para o tempo de espera para perícia médica

Com as novas regras, se o tempo de espera para a avaliação médica pericial for igual ou menor que 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

Em termos mais práticos, isso significa que a data da perícia será considerada como a data de fim do benefício.

  • Por exemplo, se o segurado tiver uma data de cessação para o dia 20/07/2024 e agendar a perícia para o dia 25/07/2024, o benefício será mantido até a data da perícia.

No último ano, o número de pedidos de benefícios por incapacidade temporária deferidos aumentou, com 202,677 solicitações protocoladas em novembro.

No total, em dezembro, foram deferidos 113,498 pedidos de benefícios por incapacidade temporária, enquanto em novembro, 111,225 benefícios foram aceitos sem o exame presencial.

As estatísticas mostram que o INSS tem se esforçado para reduzir o tempo de espera para a realização da perícia médica, proporcionando um atendimento mais ágil e eficiente aos segurados.

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E se o tempo de espera for maior que 30 dias?

Caso o tempo de espera para a realização da avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem agendamento da avaliação.

  • Por exemplo, se o segurado tiver uma data de cessação para o dia 20/07/2024 e não tiver data para exame pericial antes de 30 dias, o benefício será prorrogado até 20/08/2024, e será necessário solicitar nova prorrogação do benefício em até 15 dias antes da nova data de cessação.
Dados Estatísticos Tempo de Espera (Dias)
Tempo médio de concessão do benefício por incapacidade temporária 26
Tempo médio de espera para realização da perícia médica 82
Maiores tempos de espera para realização da perícia em alguns Estados 247
Tempo previsto na legislação para receber o auxílio-doença após a perícia 45
Tempo de espera para benefícios aprovados por análise documental Menos de 30

Todas essas mudanças fazem parte da renovação da legislação que estabelece novos prazos para a conclusão da análise dos pedidos de diversos benefícios pelo INSS.

Novos prazos para liberação de benefícios do INSS

Para aposentadoria (exceto por invalidez) e outros benefícios de pagamento contínuo, o prazo médio de análise e liberação agora é de 90 dias.

Já para benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez, incluindo casos relacionados a acidentes, o prazo é de 45 dias.

O mesmo prazo de 45 dias se aplica ao benefício contínuo para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não poderem se sustentar ou serem sustentados por suas famílias.

Em casos de pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, o prazo é de 60 dias.

O salário maternidade, finalmente, tem um prazo de 30 dias para processamento.

Como solicitar a cessação do benefício por incapacidade?

Quando o segurado estiver apto para o trabalho e não precisar mais do benefício por incapacidade, é importante informar ao INSS para solicitar a sua cessação.

Existem diferentes maneiras de fazer isso; confira:

Aplicativo Meu INSS

  • O aplicativo Meu INSS oferece uma forma prática e rápida de solicitar a cessação do benefício.
  • A plataforma, vale lembrar, está disponível tanto para celulares com o sistema operacional Android, quanto para iPhones e outros aparelhos da Apple que usam o iOS.
  • Basta acessar a plataforma, fazer login, selecionar a opção “Benefícios” e escolher a opção adequada para informar a cessação do benefício por incapacidade.
  • Certifique-se de fornecer todas as informações necessárias e enviar os documentos requeridos.

Central de Atendimento INSS

  • O telefone 135 é a central de atendimento do INSS, onde é possível realizar diversos serviços relacionados aos benefícios previdenciários.
  • A ligação é gratuita quando realizada por telefone fixo, e paga quando feita por celular.
  • Ao entrar em contato, informe que deseja solicitar a cessação do benefício e siga as orientações fornecidas pelo atendente.

Agência da Previdência Social

  • Caso prefira, também é possível solicitar a cessação do benefício por incapacidade de forma presencial, comparecendo à Agência da Previdência Social responsável pela manutenção do benefício.
  • Verifique o endereço e horário de funcionamento da agência mais próxima de você e não se esqueça de levar os documentos necessários para comprovar a sua aptidão para o trabalho.
  • Lembre-se de agir rapidamente caso você esteja apto para o trabalho e não necessite mais do benefício.

Quanto antes você informar ao INSS sobre a cessação, mais rápido os procedimentos serão realizados e evita-se o pagamento indevido do benefício.

Em casos de dúvidas sobre sua condição de saúde ou se você acredita que a cessação do benefício foi injusta, é recomendado consultar especialistas em direitos previdenciários.

Esses profissionais podem ajudar a contestar a decisão de cessação e defender seus direitos no processo.

O que fazer se o segurado estiver apto para o trabalho?

Caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, é possível solicitar a cessação do benefício por incapacidade.

Como citamos anteriormente, o cancelamento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.

Lembre-se que receber indevidamente benefícios do INSS pode ser considerado delito. Portanto, você pode sofrer sanções administrativas (e até mesmo penais, caso seja identificado dolo) ao insistir nos pagamentos. Tome cuidado!

FAQ

O que é o benefício por incapacidade?

O benefício por incapacidade é um auxílio oferecido pelo INSS para pessoas que estão temporariamente ou permanentemente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Existem três tipos principais de benefícios por incapacidade: o auxílio doença, o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez.

Quais são as novas regras para prorrogação do benefício por incapacidade?

As novas regras estabelecidas pela Portaria Conjunta Nº 49 do INSS e Ministério da Previdência permitem que o pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária seja solicitado nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício.

Como solicitar a cessação do benefício por incapacidade?

Se o segurado estiver apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, é possível solicitar a cessação do benefício por incapacidade pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.

Qual o tempo de espera para a realização da perícia médica?

Com as novas regras, se o tempo de espera para a avaliação médica pericial for igual ou menor que 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa. Isso significa que a data da perícia será considerada como a data de fim do benefício.

O que fazer se o tempo de espera para a realização da perícia médica for acima de 30 dias?

Caso o tempo de espera para a realização da avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem agendamento da avaliação. A data de fim do benefício será a data de cessação do benefício.

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