7 direitos das mães no ambiente de trabalho

Conheça todos os direitos das mães no trabalho, como licença-maternidade, auxílio creche, estabilidade gestante, entre outros. Veja mais neste artigo!
Sumário
direitos das mães

O Dia das Mães já está aí, e nesse sentido, torna-se essencial destacar os direitos fundamentais das mães no ambiente de trabalho. Em um cenário em constante evolução, onde a igualdade de gênero e a valorização da maternidade são pautas cada vez mais presentes, compreender esses direitos é crucial para garantir um ambiente laboral mais justo e inclusivo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de direitos específicos para as mães, visando assegurar sua proteção durante o período de gestação, no momento do parto e nos primeiros meses após o nascimento do filho.

Estes direitos abrangem desde a licença maternidade até a garantia de estabilidade no emprego, refletindo o reconhecimento da importância da maternidade na sociedade e no mercado de trabalho.

No artigo abaixo, vamos explorar os 7 principais direitos das mães assegurados pela CLT, oferecendo um guia completo para que as trabalhadoras possam exercer seus direitos de forma consciente e assertiva.

Afinal, conhecer essas garantias é o primeiro passo para promover um ambiente de trabalho mais acolhedor e respeitoso para todas as mães. Leia com atenção!

Por que o Dia das Mães cai no segundo domingo de maio?

Em 2024, o Dia das Mães é celebrado no dia 12 de maio. Nesse sentido, surge a dúvida: afinal de contas, por que a data especial cai sempre no segundo domingo do mês?

A escolha do segundo domingo de maio como a data oficial para o Dia das Mães tem origem nos Estados Unidos, onde a ativista Ann Jarvis organizou eventos para homenagear as mães no século XIX.

Em 1914, o presidente dos EUA, Woodrow Wilson, oficializou o Dia das Mães como uma data nacional, a ser comemorada no segundo domingo de maio.

Desde então, essa tradição se espalhou para muitos outros países, mantendo essa mesma data de celebração. No Brasil, a data foi formalizada pelo presidente Getúlio Vargas.

O segundo domingo de maio também foi escolhido por sua conveniência e proximidade com a primavera no hemisfério norte, representando um período de renovação e florescimento, simbolizando também o amor e a dedicação das mães.

Conheça 7 direitos das mães no ambiente de trabalho

Antes, durante e depois da maternidade, as mães possuem diversos direitos específicos no ambiente de trabalho, de acordo com as regras da CLT e com as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para deixar tudo mais prático, vamos listar abaixo os 7 principais direitos das mães no trabalho, e no decorrer do artigo, vamos detalhar cada um deles. Confira:

  • Licença maternidade;
  • Estabilidade no emprego;
  • Intervalos para amamentação;
  • Auxílio-creche;
  • Não sofrer discriminação;
  • Dispensa para consultas médicas;
  • Falta justificada para levar o filho ao médico.

Agora, confira abaixo como funcionam e como são aplicados cada um destes 7 direitos das mães no trabalho.

Direitos das mães no trabalho: Licença-maternidade

O primeiro e mais importante direito das mães no trabalho é a licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito garantido a todas as trabalhadoras gestantes, e também em casos de adoção ou tomada de guarda.

Atualmente, o período de licença-maternidade é de 120 dias, mas pode ser estendido para até 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.

Durante a licença-maternidade, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, que é um benefício financeiro para assegurar sua subsistência durante o período sem trabalhar. O salário-maternidade é essencial para auxiliar no sustento da família e garantir o bem-estar da mãe e do bebê.

O objetivo da licença-maternidade é garantir que a mãe tenha tempo suficiente para passar com o filho em seus primeiros meses de vida. Ao mesmo tempo, essa garantia legal evita que as mulheres sejam prejudicadas no mercado de trabalho.

Quem tem direito à licença maternidade?

Todas as trabalhadoras registradas sob o regime CLT têm direito à licença maternidade, incluindo aquelas que estão em processo de adoção.

As mulheres desempregadas, trabalhadoras informais, empreendedoras e seguradas especiais também podem solicitar o benefício, mas para isso, precisam estar em dia com as contribuições previdenciárias do INSS.

Finalmente, de acordo com as regras da CLT, o cônjuge ou companheiro da trabalhadora pode solicitar o salário-maternidade apenas em caso de falecimento da segurada.

Direitos das mães no trabalho: Estabilidade no emprego

Na maioria dos países, incluindo o Brasil, as leis trabalhistas estabelecem que mulheres gestantes têm direito a estabilidade no emprego durante um determinado período de tempo, que geralmente abrange desde o momento da confirmação da gravidez até alguns meses após o parto.

Essa estabilidade visa proteger a mulher grávida contra demissões arbitrárias ou discriminatórias por parte do empregador devido à sua condição de gestante.

Durante esse período de estabilidade, o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho da gestante sem justa causa, sob pena de pagamento de indenização ou reintegração ao emprego.

A estabilidade gestante é um direito fundamental reconhecido pelas leis trabalhistas para garantir a proteção da saúde e do emprego das mulheres durante a gestação e o período pós-parto, contribuindo para uma maternidade mais segura e tranquila.

De acordo com a CLT, a estabilidade profissional da gestante vale desde o momento da descoberta da gravidez, até 5 meses após o parto.

Intervalos para amamentação

O retorno ao trabalho após a licença maternidade é um momento delicado para as mães, que precisam conciliar as demandas profissionais com os cuidados com o bebê.

Para garantir o bem-estar da criança e o direito à amamentação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece algumas diretrizes importantes.

De acordo com o artigo 396 da CLT, as mães têm direito a dois intervalos de meia hora cada um para amamentar seus bebês durante a jornada de trabalho.

Esses intervalos são válidos até que a criança complete seis meses de idade, inclusive para mães adotantes ou em processo de adoção, desde que já tenham a guarda provisória deferida.

A flexibilidade dos horários de amamentação fica a critério do empregador e da empregada, garantindo que a mãe possa cuidar do bebê conforme suas necessidades.

Além disso, nos casos em que a saúde da criança exigir, o período de seis meses para amamentação pode ser estendido, mediante avaliação da autoridade competente.

Para assegurar condições adequadas para a amamentação, o artigo 389 da CLT determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos de idade devem disponibilizar um local apropriado para a assistência aos filhos durante o período de amamentação.

Esse local deve incluir um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Direitos das mães no trabalho: Auxílio creche

O auxílio creche é um benefício que pode ser oferecido pelo empregador, embora em certos casos seja obrigatório por lei.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o pagamento do auxílio creche é obrigatório para empresas que possuam mais de 30 colaboradoras mães com idade superior a 16 anos.

Caso não cumpram essa determinação, as empresas podem ser multadas, conforme previsto na Lei 14.457/22, com valores que variam entre R$ 80,51 e R$ 805,09.

É importante ressaltar que essa obrigação não se estende a funcionários públicos, embora eles também possam receber o benefício, mas não como uma exigência legal.

O direito ao auxílio creche é garantido às funcionárias do sexo feminino a partir dos 16 anos, mas a interpretação da lei sugere que o benefício também pode ser estendido a colaboradores do sexo masculino.

Quanto ao funcionamento do auxílio creche, ele pode assumir diferentes formas:

  • Reembolso creche: Os pais recebem total ou parcialmente o reembolso das despesas com a creche ou educação infantil, mediante apresentação dos comprovantes de pagamento.
  • Convênios com creches: Empresas que estabelecem parcerias com creches próximas ao local de trabalho oferecem aos funcionários acesso a essas creches a preços reduzidos.
  • Benefício em dinheiro: Nesse caso, as colaboradoras recebem um valor fixo mensal ou anual como auxílio creche, podendo administrá-lo conforme suas necessidades, seja para pagar creches, babás ou outros serviços relacionados ao cuidado infantil.
  • Creche no local de trabalho: Algumas empresas disponibilizam creches em suas próprias instalações, permitindo que os funcionários deixem seus filhos sob cuidados profissionais enquanto trabalham.
  • Voucher creche: Funcionários também podem receber vouchers ou cartões que podem ser usados para pagar creches ou serviços de cuidados infantis credenciados.

O auxílio creche é um benefício valorizado por pais e mães trabalhadores, pois proporciona tranquilidade e produtividade ao saber que seus filhos estão bem cuidados durante o expediente.

As políticas e critérios para o auxílio creche variam de acordo com a empresa e podem ser encontradas em acordos coletivos, regulamentos internos ou contratos de trabalho.

Mães não podem sofrer sofrer discriminação no trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa bem claro que as mães (e as mulheres em geral) não podem sofrer discriminação no ambiente de trabalho, seja para contratação, promoção ou distribuição de atividades.

Abaixo, mostramos tudo que a legislação trabalhista diz sobre a importância de não discriminar mães e mulheres no trabalho:

“Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

I – publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

II – recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

III – considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

IV – exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

V – impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

VI – proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.”

As empresas que praticam discriminação contra mães e mulheres podem ser processadas na Justiça do Trabalho, e as vítimas dessa discriminação podem receber indenizações trabalhistas e pagamentos compensatórios.

Gestantes podem faltar no trabalho para ir ao médico

Outro dos direitos das mães no trabalho é a possibilidade de faltar ao serviço, sem qualquer desconto no salário, para fazer consultas de pré-natal e outros exames relacionados à gestação.

De acordo com o artigo 392 da CLT, as trabalhadores grávidas podem se ausentar do trabalho, sem desconto no salário ou banco de horas, por pelo menos 6 vezes durante a gravidez.

“É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos (…) dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares”, diz a CLT.

Para exercer esse direito, a empregada precisa comunicar previamente seu empregador sobre a necessidade de se ausentar para tais consultas médicas. Em geral, essa comunicação é feita por meio de atestado médico ou documento similar que comprove a realização da consulta ou exame.

É importante ressaltar que essa dispensa do horário de trabalho deve ser concedida de forma justa e razoável, levando em consideração a necessidade da empregada gestante e a possibilidade de reorganização das atividades laborais.

Além disso, a empregada não pode sofrer nenhum tipo de retaliação ou discriminação por exercer esse direito garantido por lei.

Falta justificada para levar o filho ao médico

Por fim, o último direito das mães no ambiente de trabalho é faltar ao serviço, sem desconto no salário ou banco de horas, para levar o filho ao médico, caso seja necessário.

Nesse caso, o direito não é apenas das mães, mas também dos pais e de todos os outros responsáveis por dependentes de ate 6 anos de idade.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os genitores têm o direito garantido por lei de uma falta justificada por ano para acompanhar o filho em consulta médica.

Essa disposição visa assegurar melhores cuidados às crianças, especialmente durante a primeira infância, conforme estabelecido no Marco da Primeira Infância.

É importante observar que a legislação trabalhista não obriga as empresas a aceitar mais do que um dia de falta por ano para esse fim específico.

No entanto, muitas Convenções Coletivas do Trabalho estabelecem cláusulas que ampliam esse direito, permitindo que os pais faltem mais de uma vez ao ano mediante apresentação de atestado médico.

Portanto, antes de efetuar qualquer desconto no salário do empregado por motivo de falta para acompanhar o filho ao médico, é fundamental verificar o que estabelece a convenção coletiva da categoria e consultar o sindicato correspondente.

Respeitar as normas e utilizar o bom senso em cada situação são medidas essenciais para garantir o cumprimento adequado dos direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Como criar um ambiente de trabalho positivo para mães?

Criar um ambiente de trabalho positivo para mães é essencial para promover o bem-estar, a produtividade e a retenção de talentos. Aqui estão algumas estratégias para alcançar esse objetivo:

  • Flexibilidade de horários: Oferecer horários flexíveis de trabalho permite que as mães conciliem suas responsabilidades familiares com as profissionais. Isso pode incluir a possibilidade de trabalhar em casa, horários de trabalho ajustáveis e licenças remuneradas.
  • Creches ou apoio à educação infantil: Disponibilizar creches no local de trabalho ou oferecer auxílio creche ajuda as mães a lidar com os desafios da maternidade e do trabalho. Essa medida demonstra o compromisso da empresa com o equilíbrio entre vida profissional e familiar.
  • Apoio emocional: Criar um ambiente onde as mães se sintam apoiadas e valorizadas é fundamental. Vale a pena investir em programas de mentoria, grupos de apoio e políticas que promovam o respeito e a inclusão.
  • Licença parental remunerada: Além da licença maternidade, oferecer licença parental remunerada para ambos os genitores permite que as mães e os pais tenham tempo adequado para cuidar dos filhos recém-nascidos ou adotados.
  • Políticas de retorno ao trabalho: Implementar políticas que facilitem o retorno ao trabalho após a licença maternidade, como programas de reintegração gradual, horários flexíveis e apoio na transição, ajuda as mães a se sentirem mais confiantes e motivadas.
  • Promoção da saúde mental: Priorizar a saúde mental das mães é essencial. Isso pode envolver a disponibilização de recursos de apoio psicológico, programas de bem-estar e treinamentos sobre autocuidado e gerenciamento do estresse.
  • Reconhecimento e incentivo: Reconhecer as contribuições das mães para a empresa e incentivar um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor fortalece o engajamento e a lealdade. Premiar o desempenho, oferecer oportunidades de desenvolvimento e celebrar conquistas pessoais e profissionais são maneiras eficazes de demonstrar apreço.

Ao adotar essas medidas, as empresas podem criar um ambiente de trabalho mais positivo e solidário para as mães, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e contribuindo para o sucesso e o bem-estar de todos os colaboradores.

FAQ

Por que o Dia das Mães é no segundo domingo de maio?

O Dia das Mães é celebrado no segundo domingo de maio em homenagem às mães e à maternidade, sendo uma tradição que teve início nos Estados Unidos no século XX.

Quais são os direitos das mães no trabalho?

Os direitos das mães no trabalho incluem licença-maternidade, estabilidade gestante, intervalos para amamentação, auxílio creche e proteção contra discriminação.

O que é licença-maternidade?

Licença-maternidade é um período remunerado concedido à mãe após o nascimento do filho, garantindo seu afastamento do trabalho para cuidar do bebê nos primeiros meses de vida.

Como funciona a estabilidade gestante?

A estabilidade gestante é um direito que garante à mulher grávida a proteção contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que a CLT diz sobre intervalos para amamentação?

A CLT assegura às mães o direito a dois intervalos de trinta minutos cada um durante a jornada de trabalho para amamentar o filho até que ele complete seis meses de idade.

Como funciona o auxílio creche?

O auxílio creche é um benefício que pode ser concedido pelo empregador para ajudar nas despesas com creche ou educação infantil dos filhos dos funcionários. Ele pode ser fornecido de diversas formas, como reembolso, convênios com creches, benefício em dinheiro ou creche no local de trabalho.

Por que as mães não podem ser discriminadas no trabalho?

As mães têm proteção legal contra discriminação no ambiente de trabalho devido à maternidade, conforme previsto em leis trabalhistas e constitucionais, visando garantir a igualdade de oportunidades e o respeito à maternidade.

Gestantes podem faltar no trabalho para ir ao médico?

Sim, gestantes têm o direito de faltar no trabalho para comparecer a consultas médicas relacionadas à gestação, sem prejuízo no salário ou nos direitos trabalhistas.

Mães podem faltar no trabalho para levar o filho ao médico?

Sim, a CLT prevê que os pais têm direito a uma falta justificada por ano para levar o filho de até seis anos de idade ao médico, sem desconto no salário.

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