Aposentadoria por invalidez: Requisitos, valor, como solicitar e mais

Confira nosso guia completo sobre a aposentadoria por invalidez: O que é, como funciona, requisitos, valor, como solicitar e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um tema de suma importância no contexto trabalhista brasileiro, oferecendo uma rede de proteção essencial para trabalhadores que, por motivos de saúde, se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais.

Portanto, no artigo abaixo, vamos abordar em detalhes todos os aspectos relacionados a esse benefício previdenciário, desde seus requisitos até o valor e o processo de solicitação.

Lembre-se que entender a dinâmica e os procedimentos dessa modalidade de aposentadoria é crucial tanto para os profissionais de recursos humanos quanto para os trabalhadores, garantindo o acesso a direitos fundamentais e promovendo uma maior segurança financeira no cenário laboral brasileiro.

Continue lendo para saber mais sobre esse importante tema, e entender como solicitar a sua aposentadoria por invalidez ainda hoje!

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente.

Essa mudança de nomenclatura foi realizada visando uma linguagem mais inclusiva e precisa, afastando o termo “invalidez”, que pode ser pejorativo, e enfatizando a incapacidade para o trabalho.

É importante destacar que a incapacidade permanente não se refere apenas à completa invalidez, mas abrange uma gama de condições que impossibilitam o indivíduo de desempenhar suas funções de forma eficaz e duradoura.

Assim, mesmo que o trabalhador não esteja completamente “inválido” para todas as atividades, ele pode ter direito a esse benefício se estiver incapacitado para o trabalho habitual.

Embora o nome tenha sido alterado por questões de adequação e respeito à dignidade das pessoas, o termo “aposentadoria por invalidez” ainda é comumente utilizado popularmente para se referir a esse benefício previdenciário.

Nos próximos tópicos, exploraremos mais detalhadamente os requisitos, valores, procedimentos de solicitação e outras informações relevantes sobre esse importante amparo social.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário atender a três requisitos fundamentais. Abaixo, vamos detalhar cada um dos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Requisitos da aposentadoria por invalidez: Ser segurado do INSS

A qualidade de segurado é uma condição essencial para receber benefícios previdenciários. Ser segurado do INSS significa estar contribuindo ou ter contribuído para o órgão por meio de descontos no salário (no caso dos trabalhadores formais) ou contribuições facultativas.

Atualmente, existem 4 categorias principais de segurados do INSS. São elas:

  • Trabalhadores com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos);
  • Trabalhadores avulsos (que trabalham sem vínculo empregatício formal, mas com intermediação do sindicato da categoria ou do Órgão Gestor de Mão de Obra);
  • Segurados especiais (pequenos produtores rurais);
  • Contribuintes individuais (Microempreendedores Individuais, profissionais autônomos, empresários, prestadores de serviço e profissionais liberais).

Carência mínima de 12 meses

A carência refere-se ao período mínimo de contribuições exigido pelo INSS para a concessão de benefícios previdenciários. Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes do surgimento da incapacidade.

Isso significa que um trabalhador que está no seu primeiro emprego há menos de 12 meses e se torna incapaz para o trabalho não tem direito a esse benefício, em regra.

Por outro lado, a partir da 12ª contribuição ao INSS, o trabalhador em questão garante o direito à aposentadoria por invalidez, e a outros benefícios previdenciários do órgão.

Incapacidade permanente para o trabalho

O requisito mais importante da aposentadoria por invalidez, definitivamente, é a incapacidade permanente para o trabalho.

Essa incapacidade deve ser total e permanente ou com prazo indefinido, impossibilitando o segurado de exercer atividades que garantam sua subsistência.

A análise da incapacidade leva em consideração não apenas aspectos médicos, mas também as condições socioeconômicas, profissionais e culturais do segurado.

  • Por exemplo, mesmo que um trabalhador seja capaz de exercer atividades intelectuais após uma incapacidade física, se essa incapacidade o impossibilitar de realizar qualquer trabalho que garanta sua subsistência, ele terá direito à aposentadoria por invalidez.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez sem o período de carência?

Como citamos acima, um dos principais requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez é ter contribuído pelo menos 12 vezes ao INSS. No entanto, existem exceções nas quais os trabalhadores podem obter o benefício sem cumprir o período de carência.

A própria legislação previdenciária prevê situações em que é possível obter a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência exigido pelo INSS. Isso ocorre nos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa: Se a incapacidade decorrer de um acidente, independentemente da sua natureza ou causa, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez sem a exigência da carência mínima de contribuições.
  • Acidente ou doença do trabalho: Caso a incapacidade seja resultado de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, o trabalhador também poderá receber a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de ter contribuído por um período mínimo.
  • Doença na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social: A legislação estabelece uma lista de doenças graves, irreversíveis e incapacitantes que autorizam a concessão da aposentadoria por invalidez sem a carência mínima de contribuições. Essas doenças são diagnosticadas com base em conclusão da medicina especializada.

Deixando tudo ainda mais prático, vamos listar abaixo algumas doenças classificadas pelo Ministério da Saúde como passíveis de aposentadoria por invalidez sem período de carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Essas doenças são consideradas graves, irreversíveis e incapacitantes, e sua presença, diagnosticada por um médico especializado, dispensa a exigência da carência mínima de contribuições para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Como funciona a perícia médica da aposentadoria por invalidez?

A perícia médica para a concessão da aposentadoria por invalidez desempenha um papel extremamente importante no processo de avaliação da incapacidade do segurado.

É por meio dessa avaliação médica especializada que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verifica se o trabalhador cumpre os requisitos necessários para a obtenção do benefício.

Durante a perícia médica, o segurado é submetido a uma avaliação detalhada por um médico perito do INSS. O objetivo principal dessa avaliação é verificar se a condição de saúde do segurado o torna permanentemente incapaz para o trabalho.

Para isso, o médico perito analisa o histórico médico do segurado, os laudos e exames clínicos, além de realizar exames físicos e entrevistas para compreender a extensão e o impacto da doença ou lesão na capacidade laboral do indivíduo.

Vale ressaltar que o segurado pode solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia médica, caso deseje. Além disso, é recomendável que o segurado leve todos os documentos médicos relevantes, como laudos, exames e relatórios de tratamentos anteriores, para auxiliar na avaliação médica.

Após a realização da perícia, o médico perito emite um parecer técnico que será utilizado como base para a decisão do INSS quanto à concessão do benefício. Se o médico perito concluir que o segurado está permanentemente incapaz para o trabalho, o INSS poderá conceder a aposentadoria por invalidez.

Perícias periódicas da aposentadoria por invalidez

Além da perícia para a concessão do benefício, os beneficiários da aposentadoria por invalidez devem passar por perícias periódicas a cada dois anos para confirmar a permanência da incapacidade.

Essas perícias têm como objetivo verificar se houve alguma mudança na condição de saúde do segurado que possa influenciar sua capacidade para o trabalho.

No entanto, existem algumas exceções a essa regra de perícia periódica. A aposentadoria por invalidez de pessoas com mais de 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício, ou com mais de 60 anos, é praticamente definitiva, o que significa que esses beneficiários estão isentos da realização das perícias periódicas regulares.

Além disso, portadores de HIV também estão dispensados das perícias periódicas, independentemente da idade ou do tempo de recebimento do benefício.

Essas medidas visam garantir a segurança e a proteção dos direitos dos segurados, assegurando que aqueles que realmente necessitam do benefício continuem a recebê-lo de forma adequada e justa, ao mesmo tempo em que promovem uma gestão eficiente dos recursos previdenciários.

Aposentadoria por invalidez dura para sempre? Pode ser cancelada?

A aposentadoria por invalidez é uma questão que frequentemente suscita dúvidas sobre seu teor vitalício. Em outras palavras, muitas pessoas questionam se esse benefício é concedido para toda a vida. No entanto, a resposta pode não ser tão simples quanto parece à primeira vista.

Quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria por invalidez, não estabelece um prazo específico para o fim do benefício.

O segurado tem o direito de receber o benefício enquanto permanecer incapacitado para o trabalho que habitualmente exercia. No entanto, existem situações em que esse benefício pode ser cancelado:

  • Quando o INSS constata que o segurado não está mais incapaz para o trabalho por meio de uma perícia médica periódica;
  • Quando o aposentado por invalidez voluntariamente retorna ao trabalho.

Junto com a possibilidade do cancelamento pela perícia periódica, que serve para atestar a incapacidade permanente para o trabalho, o benefício também pode ser cancelado caso o aposentado retorne voluntariamente ao trabalho.

Nesse caso, o cancelamento não está condicionado à idade do aposentado ou ao tempo de recebimento da aposentadoria por invalidez.

Inicialmente, essa medida pode parecer estranha ou até mesmo injusta. No entanto, é importante lembrar que a aposentadoria por invalidez destina-se a pessoas que não têm condições de retornar ao mercado de trabalho.

Portanto, quando o aposentado toma a decisão voluntária de retornar ao trabalho, é justo que seu benefício seja cancelado.

O cancelamento da aposentadoria por invalidez não é automático na maioria dos casos. Ele só deve ocorrer de forma automática em duas situações específicas: quando o aposentado decide retornar voluntariamente ao trabalho ou quando ele pode retornar à mesma função que desempenhava antes de se aposentar no prazo de cinco anos da concessão do benefício.

Em relação à segunda situação, a Previdência Social deve fornecer um certificado de capacidade ao trabalhador para garantir seu retorno à antiga função.

Nos demais casos em que é constatada a recuperação do aposentado, a cessação da aposentadoria por invalidez deve ser progressiva, com uma redução gradual do benefício de acordo com as condições de recuperação e o tempo de recebimento do benefício.

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O que fazer se a aposentadoria por invalidez for cancelada indevidamente?

Se a aposentadoria por invalidez for cancelada de forma indevida, o segurado tem o direito de contestar essa decisão e buscar a revisão do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Existem procedimentos específicos para isso, que podem variar de acordo com cada situação.

Inicialmente, o segurado deve entrar em contato com o INSS para entender os motivos do cancelamento e solicitar informações sobre como proceder para contestar a decisão.

Em muitos casos, pode ser necessário agendar uma nova perícia médica ou apresentar documentos que comprovem a persistência da incapacidade para o trabalho.

Caso o segurado não concorde com a decisão do INSS após a revisão administrativa, ele pode recorrer à via judicial, por meio de um advogado especializado em direito previdenciário. Nessa situação, será necessário ingressar com uma ação judicial para contestar o cancelamento indevido da aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez como calcular?

Quando se trata de calcular o valor da aposentadoria por invalidez, existem diferenças significativas entre as regras anteriores e posteriores à reforma da previdência.

Vamos começar com as regras anteriores à reforma.

Cálculo da Aposentadoria por Invalidez antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994.

Para calcular esse valor, o segurado precisava analisar todos os seus salários de contribuição, excluir os 20% menores salários e fazer a média dos 80% maiores.

  • Por exemplo, se um homem tivesse uma média de R$ 4.000,00 em seus salários de contribuição, sua aposentadoria por invalidez seria R$ 4.000,00 ou até mais, dependendo da exclusão dos 20% menores salários.

Cálculo da Aposentadoria por Invalidez após a Reforma da Previdência

Após a reforma da previdência, a regra mudou substancialmente. Agora, o valor da aposentadoria por invalidez é correspondente a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

  • Por exemplo, se a média dos salários de contribuição de um homem for R$ 4.000,00 e ele tiver 22 anos de contribuição, seu benefício será apenas 64% dessa média (60% + 4%), ou seja, R$ 2.560,00.

Na prática, apenas os segurados homens com 40 anos de contribuição e as seguradas mulheres com 35 anos de contribuição receberão 100% da média de seus salários de contribuição.

Isso significa que a maioria dos segurados receberá um valor proporcional à sua média salarial, de acordo com o tempo de contribuição.

Essas mudanças representam um impacto significativo no valor da aposentadoria por invalidez para muitos segurados, tornando importante estar ciente das regras vigentes e planejar adequadamente a aposentadoria e suas contribuições previdenciárias ao longo da vida laboral.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez: Quem tem direito?

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa, conforme previsto na legislação.

De acordo com a legislação previdenciária, algumas doenças e condições também garantem acesso ao adicional. São elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de pelo menos nove dedos das mãos;
  • Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores;
  • Amputação dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese não for viável;
  • Perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Amputação de um membro superior e um membro inferior, quando a prótese não for viável;
  • Comprometimento severo das faculdades mentais com significativa interferência na vida orgânica e social;
  • Doença que demande permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para realizar as atividades cotidianas.

Esse acréscimo é aplicado sobre o valor total do benefício, inclusive sobre o 13º salário, e visa proporcionar um suporte adicional para cobrir os custos relacionados à assistência necessária.

Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Para solicitar esse adicional, o segurado deve seguir algumas etapas específicas pelo sistema Meu INSS. Aqui está um guia passo a passo para solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS:

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça login no sistema.
  • Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo de busca para digitar a palavra-chave “acréscimo” e selecione o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
  • Siga as instruções fornecidas para preencher o formulário de solicitação, fornecendo todas as informações necessárias sobre a condição de saúde e a necessidade de assistência permanente.
  • Após enviar a solicitação, acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O segurado será previamente comunicado caso seja necessário comparecer pessoalmente para complementar alguma informação.

É fundamental manter o cadastro pessoal sempre atualizado no Meu INSS, incluindo endereço de e-mail e número de telefone celular, para receber notificações importantes do INSS.

Após o envio da solicitação, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial realizada pela Perícia Médica Federal no INSS. É importante acompanhar o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, para estar ciente do status da solicitação e qualquer decisão tomada pelo INSS em relação ao benefício.

Caso o benefício seja cessado por óbito do segurado, o valor adicional de 25% não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Por outro lado, o acréscimo é fornecido (desde que o beneficiário cumpra os requisitos citados) mesmo em situações nas quais o valor total da aposentadoria ultrapassa o teto de pagamentos do INSS (que é de R$ 7.786,02 em 2024).

Quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, é possível a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Essa mudança ocorre quando o segurado, após passar por perícia médica, é considerado permanentemente incapaz para o trabalho habitual que exercia e para qualquer outra atividade laboral que lhe garanta sustento.

Para realizar essa conversão, o segurado precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, que incluem:

  • Permanência da incapacidade: É necessário que a condição de saúde que gerou o auxílio-doença seja considerada permanente e irreversível, de modo que o segurado não possa retornar ao trabalho de forma alguma.
  • Cumprimento do período de carência: O segurado precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência. Esse período varia de acordo com a doença ou a condição que gerou a incapacidade.
  • Realização de nova perícia médica: O INSS realizará uma nova perícia médica para avaliar se a incapacidade permanente persiste e se o segurado preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Caso o segurado preencha todos os requisitos, o auxílio-doença será convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez, garantindo assim uma fonte de renda estável para o segurado, já que a aposentadoria por invalidez é vitalícia, salvo em casos de reabilitação profissional ou retorno voluntário ao trabalho.

Como solicitar aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o processo deve ser iniciado através da plataforma Meu INSS, que oferece uma forma prática e conveniente de acessar os serviços previdenciários online.

Dentro do Meu INSS, você encontrará a opção de Agendar Perícia, que é o primeiro passo para iniciar o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez. Ao selecionar essa opção, você deve escolher a opção de Perícia Inicial e preencher todas as informações solicitadas de forma precisa e completa.

Após realizar o agendamento da perícia, é necessário comparecer à unidade do INSS no dia e horário marcados, levando consigo todos os documentos necessários para a análise do seu caso.

Em relação aos documentos exigidos para a solicitação da aposentadoria por invalidez, é fundamental garantir que você tenha em mãos toda a documentação necessária para comprovar sua condição de incapacidade. Embora os documentos específicos possam variar de acordo com cada caso, geralmente são solicitados os seguintes:

  • RG e CPF para identificação pessoal;
  • Carteira de trabalho e/ou guias de recolhimento à Previdência Social para comprovação de vínculo empregatício e contribuições;
  • Documento emitido pela empresa com a data do afastamento, caso aplicável;
  • Laudos médicos, exames e receituários que atestem a sua condição de incapacidade para o trabalho.

É crucial que os laudos médicos sejam claros e detalhados, fornecendo informações precisas sobre a sua condição de saúde, as razões da sua incapacidade e as consequências dessa incapacidade para a realização de atividades laborais.

Portanto, antes de comparecer à perícia do INSS, dedique tempo para revisar minuciosamente todos os seus documentos médicos. Um documento completo e bem fundamentado aumenta suas chances de obter o benefício desejado.

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