Tudo o que você precisa saber sobre a licença de folga para casamento

Entenda o que é a folga para casamento, como funciona, o que diz a lei sobre e muito mais. Vem com a gente para conferir! Veja mais neste artigo!
Sumário
folga para casamento

Dentro no universo do trabalho, é normal que eventualmente algum funcionário precise se afastar por um período indeterminado por motivos de saúde, nascimento de filho, falecimento de algum parente próximo, entre outras causas. O casamento também é considerado pela lei um motivo para folgar por um período, e por isso, é necessário saber: quem casa tem direito a quantos dias de folga?

O estabelecimento desse direito foi de grande importância para assegurar que aqueles funcionários que, por motivos de força maior, precisem se ausentar no trabalho, não tenham nenhum tipo de prejuízo salarial. Nesse caso o motivo de força maior é o casório.

Se você está pensando em casar ou tem algum conhecido com esse mesmo desejo, antes de qualquer coisa, precisa se certificar de que sabe o que é a licença para casamento.

Sabemos que casar é um momento único da vida que traz inúmeras mudanças, principalmente no âmbito pessoal para ambos os lados, afinal, é o início de uma vida a dois.

Por outro lado, não é só na esfera pessoal que esse evento tem interferência. Muitos desconhecem, mas até mesmo no trabalho o casamento tem a sua importância

Logo, é de suma importância que se além de futuro noivo(a) você também é um trabalhador, seja do setor público ou privado, tenha consciência de tudo o que envolve essa licença para que a empresa ou chefe para o qual você trabalha não “passe a perna” nos seus direitos.

Em vista disso, nós da equipe Genyo elaboramos esse artigo com todas as informações mais essenciais que você precisa saber sobre esse assunto para não restar nenhuma dúvida e fazer com que  todas as etapas desse momento tão importante ocorram da melhor forma possível e sem complicações.

Desse modo, você poderá aproveitar cada benefício que vem com o casamento sem nenhuma complicação e estando dentro da lei. Tem coisa melhor? Portanto, continue lendo esse artigo para não deixar passar nenhuma informação.

O que é a licença para casamento?

A folga para casamento ou licença de casamento é um documento legal que permite que duas pessoas se casem legalmente em uma jurisdição específica. Essa licença é emitida pelo governo local ou municipal e é geralmente válida por um determinado período antes do casamento.

A obtenção de uma licença de casamento geralmente envolve a apresentação de documentos comprovando a identidade e a idade dos noivos, assim como a prova de que eles estão livres para se casarem. Isso pode incluir um atestado de divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge falecido, se aplicável.

Desse modo, é um direito previsto na CLT, no Art. 473, inciso licença-gala II, para os trabalhadores que irão se casar. É um tipo de licença que garante ao funcionário se afastar do trabalho por 3 dias em virtude do casamento civil. A licença paternidade e a licença maternidade são outros exemplos, em que também não causam nenhum tipo de prejuízo salarial aos envolvidos.

Esse período de afastamento começa a ser contado a partir do primeiro dia útil após o dia da realização do casamento. Ou seja, pelo fato de a maioria dos casamentos ocorrer aos finais de semana, o afastamento terá início a partir da primeira segunda-feira após a data do casório, por exemplo.

É normal que algumas empresas optem por entrar em um acordo com o seu funcionário para que os dias de folga aconteçam de uma forma que nenhuma das partes sejam prejudicadas.

Além disso, o processo descrito acima de fato é o correto e o mais indicado a seguir conforme as leis trabalhistas. Assim, irá garantir que a empresa não seja alvo de ações trabalhistas.

Somado a isso, para ter acesso efetivo a esse direito também é necessário o pagamento de uma taxa, que pode variar dependendo da jurisdição. Em alguns casos, há também um período de espera obrigatório antes que a licença possa ser utilizada para se casar.

Por fim, uma vez que a licença de casamento é emitida, os noivos são legalmente autorizados a se casar dentro do prazo estabelecido. Após se casarem, a licença de casamento é normalmente devolvida à autoridade que a emitiu para registro oficial.

O que diz a lei sobre essa licença?

A folga para casamento é um benefício previsto em algumas legislações trabalhistas que permite que os funcionários tirem alguns dias de folga remunerada para se casarem.

No caso do Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode se ausentar do trabalho por até três dias consecutivos em razão do casamento civil ou religioso, sem prejuízo do salário.

Assim, como dito anteriormente, essa licença remunerada para casamento visa permitir que os funcionários possam se dedicar ao planejamento e à celebração do casamento, sem que isso afete seus ganhos financeiros no final do mês.

É importante ressaltar que a lei não determina que o empregador conceda uma licença adicional para o casamento, além dos dias previstos na CLT. No entanto, muitas empresas possuem políticas internas que garantem uma licença adicional para os funcionários que se casam, geralmente variando de um a cinco dias.

Ademais, conforme o que consta no artigo 473 da CLT, o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço por até 3 dias consecutivos sem que haja nenhum desconto ou prejuízo em seu salário, em virtude do seu casamento.

Além disso, é importante ressaltar que em alguns casos são estabelecidas convenções e acordos coletivos de trabalho que definem o período da licença com alguma alteração, porém, sempre respeitando o tempo mínimo legal.

Outro ponto-chave que muitos profissionais da área não sabem, é que os professores podem deixar de ir ao serviço por até nove dias, sem nenhum prejuízo no seu salário, conforme o Art.320 da CLT.

Quem casa tem direito a quantos dias de folga?

Chegou a hora de responder, em termos práticos, a principal dúvida dos trabalhadores que desejam folgar no trabalho para fazer o casório: quem casa tem direito a quantos dias de folga?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito a um período de folga remunerada em caso de casamento. Esse período é conhecido como “folga para casamento”. A questão de quantos dias de folga após casar também é delimitada pela legislação.

Segundo a CLT, quem casa tem direito a 3 dias consecutivos de folga. Esse direito é garantido no artigo 473 da CLT, que estabelece as situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração, e inclui o casamento como uma dessas situações.

A folga para casamento é um direito importante concedido aos trabalhadores para que possam celebrar esse momento especial em suas vidas sem comprometer sua remuneração ou estabilidade no emprego. Esses dias de folga são remunerados pelo empregador, ou seja, o trabalhador recebe seu salário normalmente mesmo durante sua ausência por motivo de casamento.

É importante ressaltar que a CLT não estabelece um prazo mínimo de aviso prévio para que o trabalhador solicite a folga para casamento. No entanto, é recomendável que o empregado comunique seu empregador com antecedência, de forma a permitir a organização adequada do trabalho e evitar transtornos para ambas as partes.

Em síntese, de acordo com a CLT, quem casa pode tirar até 3 dias consecutivos de folga remunerada para o casório propriamente dito. Períodos maiores, nesse sentido, devem ser negociados com o contratante.

Como funciona a licença para casamento?

Como visto anteriormente, o tempo mínimo legal para o benefício é de 3 dias, porém, ele pode ser adaptado em algumas ocasiões desde que esteja dentro da lei. Em vista disso, trouxemos a seguir o esclarecimento de como essa licença funciona a depender do período em que o casamento acontece.

  • Casamento no período de férias: Se a data do casório estiver marcada dentro do período de férias do funcionário, o mesmo perde o direito ao benefício e retorna ao trabalho normalmente ao fim de suas férias.
  • Casamento no final de semana: Quando a data do evento coincide com o final de semana, o período previsto para o afastamento é nos três primeiros dias úteis subsequentes, ou seja, na segunda, terça e quarta-feira seguintes.
  • Casamento na sexta-feira. Nesse caso, os dias de folga são considerados os mesmos daqueles casamentos feitos no final de semana, logo, na segunda, terça e quarta-feira seguintes ao casório.

Somado a isso, outro ponto importante no funcionamento dessa licença é que os dias contemplados pelo benefício não podem ser descontados das férias. Além disso, os três dias de folga não podem ser intercalados durante a semana ou realocados para a semana seguinte, são estritamente consecutivos.

Quem tem direito ao benefício?

folga para casamento

Essa também é uma dúvida muito presente entre os funcionários, porém, simples de ser esclarecida. Como é um direito que está previsto na CLT, todo e qualquer trabalhador que execute o seu trabalho sob esse regime tem direito a esse benefício.

Em outras palavras, todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada têm o direito de solicitar a licença para casamento.

Além disso, essa licença também é direito de todo e qualquer casal, independente da orientação sexual ou identidade de gênero. Logo, a partir do momento em que o casamento pode ser legalmente comprovado, é obrigação do empregador conceder esse benefício.

Todavia, apesar de ser algo obrigatório nessas circunstâncias, como toda lei, essa também detém de alguns casos específicos que demandam dos analistas de RH um pouco mais de atenção.

Dessa forma, confira a seguir alguns casos e como é o funcionamento dessa licença para cada um.

Trabalhadores divorciados

Passar por um divórcio é um processo que qualquer um que se casa está suscetível a passar, afinal, divórcios fazem parte da vida.

Por isso, a maior dúvida que surge nos divorciados que almejam se casar de novo é: se caso um trabalhador que já tenha sido casado, recebeu o benefício da empresa, resolva se casar de novo, ainda, sim, tem direito a licença novamente?

A resposta é sim. Independente da quantidade de divórcios, se é um trabalhador que exerça as suas atividades conforme o regime trabalhista, esse tem o direito a receber a licença gala no caso de um novo matrimônio.

Servidores estatutários

O servidor estatutário ou servidor público, é aquele legalmente inserido em algum cargo público. Por isso, surge a dúvida em relação como a licença é aplicada e se tem alguma diferença.

Todos os servidores estatutários têm direito ao benefício, porém, o período do afastamento é de oito dias consecutivos a partir da data do casamento, contando com o próprio dia do casório.

Esse benefício está presente no Art. 97 da lei 8. 112, na qual consta que além dos 8 dias consecutivos de folga, o trabalhador público também não pode ter nenhum prejuízo salarial.

Trabalhadores terceirizados

Em relação aos trabalhadores terceirizados, conforme a lei 13.429, eles também têm os mesmos direitos a folga para casamento, assim como os colaboradores contratados pela CLT.

A única diferença é que a solicitação da licença deve ser feita a empresa do prestador de serviço, ou seja, a que de fato o emprega.

Assim, caso necessário, a empresa prestadora de serviço deve encontrar outro profissional que consiga substituir o trabalhador durante a sua folga, para evitar algum tipo de prejuízo para uma das firmas.

Estagiários

Outra dúvida muito pertinente é em relação aos estagiários. Como funciona essa licença para essas pessoas?

A lei do estagiário em nenhum momento traz algo relacionado a concessão desse benefício para estagiários. Contudo, pode acontecer da empresa ceder as folgas mesmo assim, como um ato de boa prática.

Bom senso no momento de solicitar a folga para casamento

Já vimos que o casamento, além de influenciar no âmbito pessoal, também interfere na esfera do trabalho. Assim, qualquer tipo de licença exige um certo tipo de preparo para lidar com a ausência do funcionário da melhor forma possível.

Logo, embora o trabalhador tenha o direito de se ausentar do trabalho por até três dias consecutivos em razão do casamento civil ou religioso, ele deve considerar o impacto que a folga para casamento terá sobre as atividades da empresa.

Se possível, é recomendável que o funcionário planeje e informe ao empregador sobre sua intenção de se casar, para poderem ser tomadas as providências em relação à ausência.

Além disso, é importante lembrar que o benefício da licença para casamento não deve ser usado de maneira indevida. Se o funcionário não pretende se casar, ou se já se casou anteriormente, não deve solicitar o benefício.

Caso o empregador descubra que a licença para casamento foi solicitada de forma fraudulenta, isso pode resultar em sanções disciplinares, inclusive a demissão por justa causa.

Confira a seguir algumas ações importantes que visam o bom senso dentro da corporação durante a folga para casamento:

Avisar a data do casamento previamente

Apesar de não constar na lei, é uma boa prática o trabalhador avisar com o máximo de antecedência possível a data do casório com o objetivo de facilitar a administração da folga para casamento.

Assim, a empresa saberá os dias em que aquele funcionário estará ausente e poderá se planejar melhor.

Preparar a equipe para a ausência

Independente do cargo que aquele trabalhador ocupa, é certo que a empresa irá precisar de algum reajuste com a sua saída temporária na folga para casamento.

Portanto, reunir a equipe para avisar de sua licença é fundamental para prevenir que haja mais desfalques nas datas de folga.

Conversar com o chefe

Todo local de trabalho tem um líder que precisa estar ciente de todas as mudanças que ocorrem na empresa. Isso, é claro, inclui a folga para casamento.

Visto isso, é de grande importância que a primeira pessoa a ser informada em caso de solicitação da licença para casamento, seja o mesmo.

Essa conversa prévia pode evitar possíveis desencontros de informações e garantir o esclarecimento das datas tanto das folgas quanto do casório. Afinal, é o líder que irá orientar os demais funcionários nas ações durante esse período.

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