Demissões no trabalho: Todos os tipos, regras e direitos e motivos

Guia completo sobre os vários tipos de demissões no trabalho! Justa causa, sem justa causa, pedido de demissão, lay-off e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
demissões

Você sabia que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem diferentes tipos de demissões no ambiente profissional?

Essa variedade de demissões existe para ajudar gestores nos desligamentos, afinal, os desligamentos fazem parte do processo, da mesma maneira que recrutamentos e seleções.

Ao mesmo tempo, os diferentes tipos de demissão assumem um papel fundamental para garantir que os direitos trabalhistas dos colaboradores não sejam desrespeitados.

Dessa forma, conhecendo todos os detalhes, é possível tornar esse momento menos difícil, tanto para quem demite quanto para quem é desligado.

Neste artigo, exploraremos os principais tipos de demissão, destacando suas características e implicações. Continue lendo para conhecer todas as regras da legislação e passar por esse momento complexo da maneira mais tranquila possível.

Entendendo o Conceito de Demissão

Em primeiro lugar, antes de falarmos sobre as várias demissões que podem ser aplicadas em diferentes situações no contexto do trabalho, devemos explicar, de maneira geral, o que significa demissão.

No âmbito corporativo, o termo “demissão” funciona como uma espécie de guarda-chuva para abarcar processos de desligamento, despedida, rescisão contratual e lay-off. Falaremos mais sobre isso abaixo.

O que é uma demissão?

A demissão é o término do vínculo empregatício entre um empregado e um empregador.

Pode ocorrer por iniciativa da empresa, do funcionário ou por mútuo acordo entre as partes.

Independentemente do motivo, a demissão envolve uma série de obrigações e direitos para ambos os lados, que devem ser respeitados.

Por que as demissões acontecem?

As demissões podem acontecer por diversos motivos, como: necessidade de redução de custos e equipe da empresa, desempenho insatisfatório do funcionário, mudanças na estrutura organizacional, conflitos entre empregado e empregador, pedido de demissão do próprio colaborador, entre outros.

Independentemente do motivo, é importante que a empresa siga as regras da legislação trabalhista durante o processo de desligamento.

Demissões na CLT: Todos os tipos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem três principais tipos de demissão: demissão por justa causa, demissão sem justa causa e pedido de demissão pelo funcionário.

Além desses, há também a modalidade de acordo entre as partes, que passou a ser reconhecida após a Reforma Trabalhista de 2017.

Cada uma dessas formas de rescisão contratual possui regras, direitos e obrigações específicas para empresa e empregado. Veja mais detalhes na tabela abaixo:

Tipo de Demissão Direitos do Trabalhador Obrigações da Empresa
Demissão sem Justa Causa
  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Comunicar a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o aviso prévio indenizado
  • Realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias até o 10º dia após a comunicação da dispensa
Demissão por Justa Causa
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • 13º salário vencido (se houver)
  • Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3
  • Comprovar as faltas graves cometidas pelo colaborador
  • Não fazer qualquer menção ao motivo da demissão na carteira de trabalho do funcionário
Pedido de Demissão
  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Aviso prévio indenizado (se aplicável)
  • Não tem obrigações adicionais além do pagamento das verbas rescisórias
Demissão por acordo
  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais
  • 50% do aviso prévio (caso indenizado)
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Definir, em conjunto com o funcionário, os direitos trabalhistas a serem pagos
  • Pagar as verbas rescisórias no prazo estabelecido

Abaixo, vamos mostrar tudo que você precisa saber sobre cada um dos principais tipos de demissão permitidos pela legislação trabalhista; acompanhe.

Demissão sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando um empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário sem apresentar motivos específicos ou graves para essa decisão.

Em outras palavras, o empregado é dispensado do emprego sem que tenha cometido uma falta grave que justifique sua demissão, como uma violação grave das regras da empresa ou um desempenho insatisfatório.

A demissão sem justa causa é uma forma legal de término do vínculo empregatício e pode ocorrer por diversos motivos, como reestruturação da empresa, redução de quadro de funcionários ou decisão unilateral do empregador.

Direitos trabalhistas na demissão sem justa causa

Entre os vários tipos de demissão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, a demissão sem justa causa se destaca pelos direitos de quem é demitido.

Desse modo, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, garante os seguintes direitos:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados,
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3,
  • 13º salário proporcional,
  • Aviso prévio indenizado,
  • Saldo do FGTS,
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Obrigações da empresa na demissão sem justa causa

A empresa deve comunicar o funcionário sobre a demissão sem justa causa com 30 dias de antecedência ou pagar o aviso prévio indenizado.

Além disso, a empresa deve realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias até o 10º dia após a comunicação da dispensa, de acordo com as regras da legislação trabalhista brasileira.

Como citamos acima, a demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento que obriga o empregador a pagar diversos tipos de indenizações e penalidades, oferecendo mais direitos aos funcionários.

Esse modelo de rescisão inclui o saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional, multa de 40% referente ao FGTS, seguro-desemprego e saldo do FGTS.

Motivos de demissão sem justa causa

Diversos motivos podem levar à demissão sem justa causa. Abaixo, listamos as justificativas mais comuns para esse tipo de desligamento:

  • Reestruturação organizacional: A empresa pode decidir pela reestruturação de departamentos, fusões, aquisições ou mudanças no modelo de negócio que resultem na redução de pessoal.
  • Redução de custos: Em momentos de crise econômica, a empresa pode precisar reduzir despesas e, consequentemente, optar por demissões para equilibrar as finanças.
  • Desempenho insatisfatório: Se um funcionário não atende às expectativas de desempenho ou não se adequa à cultura da empresa, ele pode ser demitido sem justa causa.
  • Encerramento de atividades: Em alguns casos, a empresa pode encerrar suas operações em determinada área de atuação ou fechar uma unidade de negócio, o que pode resultar na demissão dos funcionários.
  • Mudança de direção: Uma mudança na liderança da empresa ou na visão estratégica pode levar a uma reavaliação da equipe e, consequentemente, a demissões sem justa causa.
  • Incompatibilidade de horários: Se um funcionário não consegue cumprir o horário de trabalho estabelecido pela empresa ou se há conflitos de horários com outras obrigações pessoais, isso pode resultar em demissão sem justa causa.
  • Falta de adaptação: Se um novo funcionário não se adapta ao ambiente de trabalho, às responsabilidades do cargo ou à cultura da empresa, o empregador pode optar por encerrar o contrato de trabalho sem justa causa.
  • Mudança de estratégia: As empresas podem mudar de direção estratégica ou foco de atuação, o que pode levar à necessidade de realocação de recursos humanos e, consequentemente, a demissões sem justa causa.

Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa é um direito do empregador quando o trabalhador comete uma falta grave que prejudica a empresa.

O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista todas as justificativas que os empregadores podem utilizar para fazer a demissão por justa causa.

Motivos de demissão por justa causa

A demissão por justa causa só pode ser realizada quando o funcionário cumpre falta grave contra a empresa ou contratante.

Diversas situações podem ser consideradas faltas graves por parte dos trabalhadores, e todas elas são elencadas pelo artigo 482 da CLT. Veja abaixo:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Direitos trabalhistas na demissão por justa causa

Quando a demissão é por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos, recebendo apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3.

Entretanto, a empresa não pode fazer qualquer referência ao motivo da demissão na carteira de trabalho do funcionário.

É essencial para a empresa registrar a demissão na carteira de trabalho do funcionário, apresentar provas documentais que comprovem a justa causa e realizar um exame demissional.

Pedido de Demissão pelo Funcionário

O pedido de demissão ocorre quando o próprio funcionário manifesta o desejo de sair da empresa, por diversos motivos, como melhores oportunidades de emprego, insatisfação com benefícios ou clima organizacional.

Nesse caso, a empresa geralmente não deseja perder o colaborador, mas mesmo assim, é obrigada a conceder a ele todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Direitos trabalhistas no pedido de demissão

No pedido de demissão, o funcionário tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado, se for o caso.

Porém, ele perde direitos como o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.

Demissão por acordo

A demissão por acordo é uma modalidade de demissão que, originalmente, não estava prevista na CLT, mas se tornou comum no mercado de trabalho.

Por isso, esse tipo de demissão passou a ser incluída no rol da CLT a partir de 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista.

“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas”, diz o artigo 484-A da CLT.

Nesse caso, empregado e empregador entram em consenso para rescindir o contrato de trabalho, ainda que não seja a vontade de ambos.

Direitos trabalhistas na demissão por acordo

Na demissão por acordo, o trabalhador pode receber o pagamento de diversas verbas rescisórias. Abaixo, mostramos a lista completa e atualizada:

  • Saldo de salário correspondente ao período trabalhado;
  • Metade do aviso prévio (se indenizado);
  • Férias vencidas + um terço;
  • Férias proporcionais + um terço;
  • Saque de até 80% do FGTS.

Entretanto, a demissão por acordo não permite ao trabalhador receber os pagamentos do Seguro-Desemprego.

Demissão indireta

É importante ressaltar que, além dos tipos de demissão citados, a CLT também prevê a demissão indireta,

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão indireta, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregado é obrigado a rescindir o contrato de trabalho de forma unilateral devido a uma falta grave cometida pelo empregador.

Por isso, a demissão indireta também é conhecida como “justa causa contra a empresa“.

Nesse caso, as faltas graves do empregador podem englobar atraso reiterado no pagamento de salários, descumprimento de obrigações trabalhistas, ambiente de trabalho hostil ou perigoso, assédio moral, entre outras violações dos direitos do trabalhador.

Para garantir os direitos trabalhistas devidos, o trabalhador deve acionar a Justiça do Trabalho. Algumas das verbas rescisórias previstas para essa situação incluem aviso prévio, saque do FGTS, entre outras.

Demissão Coletiva ou em massa

Também conhecida como demissão em massa, a demissão coletiva acontece quando vários funcionários de uma empresa são desligados ao mesmo tempo.

No contexto corporativo, esse tipo de demissão também é chamado de lay-off. Normalmente, acontece em situações de reestruturação interna das empresas, mudanças em planos de negócios, prejuízos operacionais e falência.

Antes da Reforma Trabalhista, as demissões em massa só poderiam ser realizadas após negociações com sindicatos e entidades de representação coletiva.

Porém, após a Reforma Trabalhista, a necessidade de negociar a demissão coletiva previamente foi removida, a fim de dar mais liberdade aos contratantes.

“As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”, diz o artigo 477-A da CLT.

Direitos trabalhistas na demissão coletiva

No caso da demissão coletiva ou demissão em massa, os funcionários desligados têm direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa. São elas: 

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados,
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3,
  • 13º salário proporcional,
  • Aviso prévio indenizado,
  • Saldo do FGTS,
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego.

O que é Programa de Demissão Voluntária (PDV)?

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma iniciativa adotada pelas empresas como uma forma de reduzir custos e promover ajustes na sua força de trabalho de maneira voluntária.

No PDV, a empresa oferece incentivos financeiros ou benefícios adicionais aos funcionários que optarem por se desligar voluntariamente da organização.

Esses incentivos podem incluir pagamento de indenizações adicionais, como verbas rescisórias ampliadas, pagamento de parte dos salários, plano de saúde estendido por um período, entre outros benefícios financeiros ou não financeiros.

O objetivo do PDV é reduzir os custos associados a demissões involuntárias, como litígios trabalhistas, e promover uma redução do quadro de funcionários de forma menos traumática e mais colaborativa.

Os funcionários que participam de um PDV geralmente são aqueles que estão dispostos a deixar a empresa voluntariamente por motivos diversos, como aposentadoria, busca de novas oportunidades de carreira ou mudanças na vida pessoal.

O PDV pode ser uma alternativa tanto para a empresa ajustar sua estrutura organizacional quanto para os funcionários que desejam uma saída mais amigável da empresa.

É importante ressaltar que a adesão ao PDV é voluntária e os funcionários têm o direito de avaliar cuidadosamente os termos e condições oferecidos pela empresa antes de tomar uma decisão.

Da mesma forma, o PDV deve ser implementado de acordo com a legislação trabalhista vigente e respeitar os direitos dos funcionários envolvidos.

Impacto das demissões para as empresas

Quando falamos em demissões, normalmente, pensamos em primeiro nos funcionários desligados. Afinal, a demissão é um processo um tanto quanto estressante, podendo levar a diversos problemas financeiros.

No entanto, as demissões podem ser consideradas “facas de dois gumes“, já que também resultam em impactos significativos para as empresas. Discutimos abaixo algumas das principais consequências da demissão para os contratantes:

Impacto financeiro das demissões

As demissões geram custos diretos para as empresas, relacionados ao pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa.

Além disso, há custos indiretos, como a perda de talentos, redução da produtividade e possíveis danos à reputação da empresa.

Impacto na cultura organizacional

As demissões, principalmente em massa, podem afetar negativamente a cultura organizacional, gerando insegurança, estresse e queda no engajamento dos colaboradores remanescentes.

É importante que a empresa tenha um processo de demissão responsável para minimizar esses impactos.

O que é demissão humanizada? Como fazer?

Demissão humanizada é uma abordagem no processo de desligamento de um funcionário que busca realizar essa transição de forma sensível, respeitosa e cuidadosa tanto para o colaborador que está deixando a empresa quanto para aqueles que permanecem.

Nesse contexto, a demissão humanizada envolve uma série de práticas e ações de RH que visam mitigar o impacto emocional e financeiro da demissão, oferecendo suporte e assistência ao funcionário demitido durante e após o processo de desligamento.

As melhores práticas de demissão humanizada para as empresas incluem:

  • Comunicação clara e transparente: O empregador deve comunicar a demissão de forma clara, transparente e respeitosa, fornecendo informações sobre os motivos por trás da decisão e o apoio disponível ao funcionário demitido.
  • Atenção às necessidades emocionais: Reconhecer e respeitar as emoções do funcionário demitido, oferecendo um ambiente acolhedor para expressar sentimentos, dúvidas e preocupações.
  • Oferta de suporte emocional: Disponibilizar recursos de apoio emocional, como aconselhamento profissional ou psicológico, para ajudar o funcionário a lidar com o impacto emocional da demissão.
  • Assistência na transição de carreira: Oferecer suporte prático para ajudar o funcionário a encontrar novas oportunidades de emprego, como orientação na elaboração de currículos, treinamento em entrevistas e encaminhamento para agências de recolocação profissional.
  • Respeito aos direitos trabalhistas: Garantir que o funcionário demitido receba todas as verbas rescisórias e benefícios a que tem direito de acordo com a legislação trabalhista e o contrato de trabalho.
  • Preservação da dignidade: Realizar o processo de demissão de forma discreta e respeitosa, preservando a dignidade e o bem-estar do funcionário demitido.

A demissão humanizada não apenas beneficia o funcionário demitido, oferecendo apoio e assistência durante um momento difícil, mas também contribui para manter a reputação e a cultura organizacional da empresa, demonstrando sensibilidade e preocupação com o bem-estar dos colaboradores.

Tendências e Desafios nas demissões

Em momentos de crise econômica ou de necessidade de reestruturação, as empresas têm recorrido a demissões em massa, o que representa um grande desafio em termos de comunicação, gestão de pessoas e manutenção da cultura organizacional.

Dados recentes mostram que, neste ano, 58 empresas de tecnologia demitiram um total de 7.785 profissionais, representando uma estatística relevante de demissões no setor.

Demissões em massa e reestruturações

As empresas expandiram suas forças de trabalho durante a pandemia para atender às novas demandas, acumulando profissionais de forma excessiva.

Agora, muitas delas precisam realizar medidas de enxugamento de pessoal, enfrentando o desafio de lidar com demissões em massa e reestruturações.

Entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, houve a demissão de pelo menos 51 a 70 mil profissionais das grandes empresas de tecnologia, como Meta, Google, Amazon e Microsoft.

Impacto da tecnologia nas demissões

A automação e a adoção de novas tecnologias, como a inteligência artificial generativa, têm levado à extinção de determinadas funções, o que traz a necessidade de requalificação profissional e gera insegurança entre os trabalhadores.

De acordo com pesquisas, 78% dos líderes C-Level relataram que suas empresas usam ativamente a IA generativa, e 25% dos CEOs esperam reduzir o número de funcionários em pelo menos 5% em 2024 devido a essa tecnologia.

Estratégias para Lidar com Demissões

Quando se trata de lidar com demissões, as empresas precisam adotar uma abordagem estratégica e compassiva.

De acordo com a pesquisa da Gartner, 30% dos funcionários pedem demissão por causa do seu gestor direto, enquanto 20% buscam um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Portanto, é essencial investigar as causas das demissões e se comunicar de forma respeitosa com os funcionários durante o processo.

Além disso, é importante oferecer suporte emocional e apoio na recolocação profissional.

Segundo especialistas, os profissionais que são demitidos devem evitar falar negativamente sobre o antigo empregador e, em vez disso, atualizar seus currículos, expandir sua rede de contatos e buscar oportunidades em empresas-alvo.

Manter uma carreira planejada e uma postura honesta durante o processo também são essenciais para o sucesso futuro.

Ao investir em retenção de talentos e desenvolver uma cultura organizacional saudável e resiliente, as empresas podem minimizar os impactos negativos das demissões.

É um desafio complexo, mas com as estratégias certas, é possível lidar com esse momento de forma mais eficaz e responsável.

Como fazer cálculo de demissão?

O cálculo de demissão envolve diversas variáveis, desde a modalidade de desligamento, até o tempo de trabalho do funcionário na empresa, passando também pelo recolhimento do FGTS e o pagamento de verbas rescisórias.

Desse modo, para fazer o cálculo de demissão da maneira mais prática possível, você pode usar a Calculadora de Rescisão Contratual Genyo!

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Fui demitido, e agora?

Ser demitido pode ser uma experiência desafiadora, mas há passos que você pode tomar para lidar com essa situação e começar a se recuperar:

  • Mantenha a calma: É natural sentir uma variedade de emoções quando você é demitido, como choque, tristeza, raiva ou preocupação. Dê a si mesmo tempo para processar essas emoções, mas evite tomar decisões impulsivas enquanto estiver emocionalmente abalado.
  • Conheça seus direitos: Familiarize-se com os seus direitos trabalhistas e verifique se a demissão foi realizada de acordo com a legislação vigente. Isso inclui o recebimento das verbas rescisórias adequadas e o cumprimento do aviso prévio, se aplicável.
  • Analise suas finanças: Faça um levantamento de suas despesas e recursos financeiros disponíveis. Considere quanto tempo você poderá se sustentar sem uma renda regular e ajuste seu orçamento, se necessário.
  • Atualize seu currículo e perfil profissional: Dedique um tempo para revisar e atualizar seu currículo, destacando suas habilidades, experiências e conquistas relevantes. Além disso, atualize seu perfil em plataformas de networking profissional, como o LinkedIn.
  • Procure por oportunidades de emprego: Comece a procurar por novas oportunidades de emprego que se alinhem com seus interesses, habilidades e experiências. Utilize sites de emprego, redes de contatos profissionais e agências de recrutamento para expandir suas opções.
  • Desenvolva novas habilidades: Aproveite o tempo livre para investir em seu desenvolvimento profissional. Considere participar de cursos online, workshops ou programas de capacitação que possam aprimorar suas habilidades e torná-lo mais competitivo no mercado de trabalho.
  • Mantenha-se positivo e resiliente: Lembre-se de que a demissão não define o seu valor como profissional. Mantenha uma atitude positiva, seja resiliente e esteja aberto a novas oportunidades que possam surgir.
  • Procure apoio emocional: Se sentir dificuldade em lidar com as emoções associadas à demissão, não hesite em procurar apoio emocional de amigos, familiares ou profissionais de saúde mental.

Lembre-se de que a demissão pode ser um novo começo e uma oportunidade para crescimento pessoal e profissional. Mantenha-se focado em seus objetivos e esteja aberto a novas possibilidades.

FAQ

O que é uma demissão?

A demissão é o término do vínculo empregatício entre um empregado e um empregador. Pode ocorrer por iniciativa da empresa, do funcionário ou por mútuo acordo entre as partes.

Quais são os principais tipos de demissão previstos na CLT?

Os principais tipos de demissão previstos na CLT são: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo funcionário e acordo entre as partes.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?

Saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, saldo do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e documentos para requerimento do seguro-desemprego.

Quais são os motivos que justificam a demissão por justa causa?

Atos de improbidade, maus procedimentos, insubordinação, embriaguez em serviço, abandono de emprego, condenação criminal, entre outros.

Quais são os direitos do funcionário no pedido de demissão?

No pedido de demissão, o funcionário tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado, se for o caso.

Como funciona o acordo entre as partes na demissão?

Nesse caso, empregado e empregador entram em consenso para rescindir o contrato de trabalho, ainda que não seja a vontade de ambos.

Quais são os impactos financeiros e organizacionais das demissões?

As demissões geram custos diretos para as empresas, relacionados ao pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa. Além disso, há custos indiretos, como a perda de talentos, redução da produtividade e possíveis danos à reputação da empresa.

Como as empresas devem conduzir o processo de demissão de forma responsável?

Ao realizar uma demissão, a empresa deve se comunicar de forma clara e respeitosa com o funcionário, informando o motivo da decisão e orientando sobre os próximos passos do processo.

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