O período de experiência é uma fase importante para a adaptação do funcionário em uma nova empresa. No entanto, nem sempre essa adaptação acontece, levando o colaborador a pedir demissão em período de experiência.
Nesse sentido, surge a dúvida: quais são os direitos do trabalhador que pede demissão em período de experiência? E, ainda mais importante: ele pode receber a multa rescisória e as outras garantias trabalhistas previstas na CLT?
No artigo abaixo, vamos esclarecer quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão durante o período de experiência, bem como as possíveis multas a serem pagas. Leia com atenção para não ser pego de surpresa!
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho por prazo determinado que serve como um período de adaptação do funcionário antes de uma contratação efetiva.
Esse período geralmente dura até 90 dias, mas pode variar de acordo com o acordo entre as partes. Durante o contrato de experiência, o funcionário tem os mesmos direitos que os demais funcionários de contrato por prazo indeterminado.
Durante o contrato de experiência, o funcionário está sujeito a um período de adaptação no novo ambiente de trabalho.
O prazo determinado permite que tanto o empregador quanto o empregado avaliem se a relação de trabalho é adequada e se o colaborador possui habilidades e competências compatíveis com a função desempenhada.
Além disso, durante o período de experiência, é analisado o fit cultural do candidato com a empresa e a relação dele com os eventuais colegas e superiores.
Benefícios do contrato de experiência | Obrigações do empregado durante o contrato de experiência |
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Durante o contrato de experiência, o empregado tem direito aos mesmos benefícios e direitos que os funcionários de contrato por prazo indeterminado – falaremos mais sobre isso abaixo.
Direitos do trabalhador no contrato de experiência
Como citamos no item anterior, em meio ao contrato de experiência, o colaborador tem direito aos mesmos benefícios e direitos que os trabalhadores efetivados por contato de prazo indeterminado.
Nesse sentido, durante o contrato de experiência, o trabalhador pode usufruir dos seguintes direitos:
- Salário
- Vale-transporte
- Vale-refeição
- Comissões
- Gratificações
- Horas extras
- Décimo terceiro proporcional
- Férias proporcionais
- FGTS
- INSS
- Adicional noturno
- Adicional de periculosidade ou de insalubridade
- Salário-família, se aplicável
No entanto, é importante ressaltar que a concessão de alguns benefícios pode depender de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Logo, é importante analisar as decisões coletivas antes de solicitar qualquer garantia do empregador.
Pedir demissão em período de experiência paga multa?
Agora, chegamos ao questionamento mais importante dos trabalhadores brasileiros: pedir demissão em período de experiência paga multa?
Quanto a isso, a CLT é bastante clara: se o funcionário pedir demissão durante o período de experiência, não tem direito a receber o FGTS e a multa de 40% sobre a rescisão contrato trabalho.
Vale lembrar que o trabalhador tem o direito de pedir demissão durante o período de experiência, assim como em qualquer outro momento.
No entanto, ao fazer isso, ele não receberá o aviso prévio indenizado, o valor relacionado ao FGTS, nem a multa rescisória de 40%.
Nessa situação, ele receberá apenas o salário proporcional ao tempo trabalhado, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, se aplicável.
Posso ser multado se pedir demissão em período de experiência?
Outra dúvida que mexe com a cabeça dos trabalhadores é a seguinte: é possível ser multado se pedir demissão em período de experiência?
O empregado poderá ser obrigado a ressarcir o empregador por eventuais danos decorrentes da rescisão antecipada, conforme estipulado pelo artigo 480 da CLT.
No entanto, para que essa multa possa ser aplicada na prática, é imprescindível que os prejuízos sejam adequadamente comprovados para que seja estabelecida a obrigação do trabalhador de indenizar.
Além disso, o valor da indenização não pode ultrapassar a metade da remuneração que o empregado teria direito a receber da empresa caso o contrato de trabalho continuasse vigente.
Por exemplo: se um funcionário recebia R$ 2 mil de salário bruto, o valor da multa pode ser de, no máximo, R$ 1 mil.
“Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem”, diz o artigo 480 da CLT.
Como o próprio artigo indica, a multa só pode ser aplicada se o contrato (termo) assinado pelo trabalhador prever esse tipo de sanção. Senão, o empregador não pode cobrar qualquer pagamento do funcionário que pediu demissão em período de experiência.
Demissão por parte da empresa durante o período de experiência
Assim como o trabalhador tem o direito de pedir demissão durante o período de experiência, a empresa também tem o poder de encerrar o contrato antes do prazo estabelecido. Nesses casos, é importante entender as consequências e os direitos envolvidos.
Quando a empresa decide demitir o funcionário durante o período de experiência, ela tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias estabelecidas por lei. Isso inclui o pagamento de salários e benefícios proporcionais, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, entre outros direitos trabalhistas.
Além das verbas rescisórias, a empresa pode estar sujeita ao pagamento de uma multa rescisória em caso de quebra do contrato de experiência. Essa multa, normalmente, é estabelecida em um valor equivalente a um salário do funcionário.
Da mesma forma, o funcionário demitido pela empresa durante o período de experiência também tem o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber a multa de 40% sobre esse valor, assim como em qualquer outra situação de demissão sem justa causa.
Vale ressaltar que, mesmo com a demissão por parte da empresa durante o período de experiência, o funcionário não tem direito ao aviso prévio indenizado, que é obrigatório apenas em casos de rescisão de contrato por prazo indeterminado.
É fundamental que tanto o trabalhador quanto a empresa estejam cientes das suas obrigações e direitos durante o período de experiência, a fim de evitar qualquer tipo de conflito ou penalização. Em caso de dúvidas ou situações adversas, é recomendado buscar orientação jurídica especializada.
Demissão em período de experiência: Empregador x Empregado
Para deixar tudo mais prático, vamos listar abaixo todos os direitos do funcionário no caso de demissão em período de experiência, seja por parte da empresa ou por parte do próprio colaborador.
Por parte da empresa, com justa causa:
- O único direito do trabalhador é o salário proporcional aos dias trabalhados.
Por parte da empresa, sem justa causa:
- Salário proporcional aos dias trabalhados;
- 13º proporcional;
- 1/3 de férias;
- Multa de 40% do FGTS.
Por parte do trabalhador:
- Salário proporcional aos dias trabalhados;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional.
O que dá justa causa no período de experiência?
De acordo com a CLT, diversos motivos podem levar à demissão do funcionário durante o período de experiência. Abaixo, listamos todos os casos previstos na legislação brasileira:
- Ato de improbidade: Quaisquer atos que atentem contra a reputação e a saúde da empresa;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: Pode envolver diversas práticas inadequadas no ambiente de trabalho:
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: Quando prejudicar a empresa ou for feito em nome de algum representante da concorrência;
- Condenação criminal do empregado: Transitada em julgado (caso não tenha acontecido a suspensão de execução da pena);
- Desídia no desempenho das respectivas funções: Deixar de fazer o trabalho propriamente dito;
- Embriaguez habitual ou em serviço: Comparecer ao serviço alcoolizado;
- Violação de segredo da empresa: Divulgar informações sigilosas;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação: Normalmente, cometido contra superior;
- Abandono de emprego: Deixar de comparecer ao trabalho:
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço: Contra qualquer pessoa. Vale também para ofensas físicas (com exceção da legítima defesa própria ou de outrem);
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos: A não ser em caso de legítima defesa;
- Prática constante de jogos de azar: Jogar no horário do serviço.
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão: Somente em caso de ato doloso por parte do empregador.
Aviso prévio durante o período de experiência
No contrato de experiência, o aviso prévio não é obrigatório para o empregador nem para o empregado. Essa obrigação só se aplica a contratos por prazo indeterminado.
Portanto, caso a adaptação durante o período de experiência seja insatisfatória, tanto o empregado quanto o empregador têm o direito de rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, sem a necessidade de aviso prévio.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias no período de experiência
No período de experiência, é fundamental que tanto o empregador como o empregado estejam cientes dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa tem até 10 dias úteis para realizar o pagamento dessas verbas.
As verbas rescisórias incluem o pagamento das férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, salário referente aos dias trabalhados, e outros direitos trabalhistas devidos ao trabalhador no momento da rescisão contratual.
É importante destacar que o prazo de pagamento das verbas rescisórias no período de experiência tem caráter obrigatório e visa garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas do funcionário.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, ela estará sujeita a pagar uma multa por atraso no pagamento, cujo valor pode chegar ao montante do salário do trabalhador.
Portanto, tanto o empregado quanto o empregador devem estar atentos aos prazos estabelecidos para evitar problemas e garantir um encerramento adequado do contrato de experiência.