A demissão por acordo trabalhista é um modelo de rescisão do vínculo empregatício, que os empregados têm com a empresa onde trabalham, que passou a vigorar apenas em 2017 por conta da Consolidação das Leis do Trabalho.
Esse novo modelo busca acabar de vez com a prática que já era considerada comum, mas que não era legal, adotada no mercado quando havia um “acordo” entre o empregador e o empregado, onde havia uma rescisão de contrato simulada. Porém, agora, com a reforma trabalhista a empresa deve seguir algumas regras.
A demissão por acordo trabalhista, atualmente também conhecida como demissão consensual, faz com que para que um funcionário seja demitido, seja preciso um acordo, onde tenha um consenso entre ele e a empresa. A implementação desse novo modelo ocorreu buscando uma maior flexibilização das relações trabalhistas.
Por isso, neste artigo, vamos falar sobre o que é uma demissão por acordo trabalhista, quais são as suas regras, quais são as suas vantagens e como calculá-la.
O que é uma demissão por acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista ocorre quando a empresa e o colaborador decidem, por meio de um acordo entre ambas as partes, a revisão do contrato de trabalho. Antes isso já ocorria em alguns casos, porém, agora esse tipo de rescisão por meio de acordo está previsto na lei e agora é uma regra que todas as empresas devem seguir.
O modelo agora ocupa um espaço, que antes não havia, entre o pedido de demissão e a demissão que é sem justa causa.
O principal objetivo da demissão por acordo trabalhista é fazer com que nenhuma das partes saia perdendo, por isso, com ela há uma flexibilização no contrato de trabalho, para que principalmente em relação às verbas trabalhistas fossem mantidas.
Como era feito o acordo antes da regularização?
Antes da Reforma Trabalhista, para que houvesse uma demissão, era feito um acordo entre o empregador e a empresa para que ambas as partes pudessem rescindir o contrato de trabalho, sem perder financeiramente.
E então, tanto a empresa como o funcionário começaram a perceber que quem iniciava o processo de demissão, acabava perdendo dinheiro, por isso, o acordo consensual foi regularizado por meio da Reforma Trabalhista.
Pois, caso a empresa resolvesse iniciar esse processo e quisesse realizar uma demissão sem justa causa, ela precisava pagar uma multa de 40% e caso quem fizesse o pedido fosse o colaborador, ele perdia esse direito de receber o valor da multa e além disso, também não teria mais direito ao seu saldo do FGTS e de requisitar o seu seguro-desemprego.
Por conta disso, como nem o empregado nem o empregador queriam ter prejuízos, quando eles tinham algum interesse na rescisão do contrato, eles acabavam tentando forçar esse desligamento, o que acabava comprometendo a relação entre os funcionários e o empregador dentro da empresa, fazendo com que ela ficasse estremecida.
Porém, falando principalmente sobre o lado do trabalhador, em casos assim, ele acabava saindo sem receber quase nada e sem o seu direito às verbas rescisórias.
Isso fez com que, antes que essa mudança fosse regularizada, as empresas começassem a tentar um acordo para que os trabalhadores pudessem receber as suas verbas em sua totalidade, porém, ainda através de uma conduta ilegal.
Nesse sentido, por ainda não estar previsto na lei a empresa poderia definir valores menores do que aqueles que ela realmente devia pagar.
Ou seja, de forma mais resumida, a Reforma Trabalhista legalizou uma prática que já ocorria anteriormente, porém, agora com muito mais segurança é uma fiscalização maior para que a rescisão do contrato ocorra dentro das regras.
O que a reforma trabalhista mudou na demissão por acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista, prevista no art. 484-A na CLT da Reforma Trabalhista, a qual apresenta a seguinte redação:
“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
- a) o aviso prévio, se indenizado;
- b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
- 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
- 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego”.
Então, pode-se perceber que as verbas rescisórias são exatamente as mesmas existentes na demissão sem justa causa. Entretanto, há algumas particularidades em relação à multa rescisória, ao aviso-prévio e ao saque do FGTS. Onde no caso do saque do FGTS é permitido que haja uma movimentação de até 80% do valor.
Além disso, outro fator importante é que o funcionário não poderá solicitar o seu seguro-desemprego caso a sua demissão tenha sido através de um acordo trabalhista.
A demissão por acordo trabalhista vale a pena?
A resposta para essa pergunta, é sim, a demissão por acordo trabalhista vale a pena para as duas partes. Primeiramente, para a empresa é válido, pois ela evita a situação de ter um funcionário insatisfeito em seu quadro de funcionários.
Além disso, manter um funcionário que não está satisfeito pode comprometer tanto o clima organizacional como os resultados do negócio.
O que pode ser muito ruim para a empresa e para o funcionário, por isso, é por muitos outros motivos, entrar em um consenso para que haja uma demissão por acordo trabalhista é algo que faz tão bem tanto para a empresa como para o empregado.
Quais as vantagens da demissão por acordo trabalhista para empresa e empregado?
Para a empresa
- Com a demissão por acordo trabalhista, a empresa tem uma garantia de que aqueles funcionários que ainda estão empregados, são aqueles que estão satisfeitos e motivados com o seu trabalho para que tudo ocorra de uma forma melhor dentro da empresa;
- Outra vantagem é a redução de custos, pois com essa nova modalidade as verbas da rescisão não são pagas integralmente;
- E por fim, a garantia de estar seguindo aquilo que está previsto na lei e não cometendo uma ilegalidade.
Empregado
- Uma das vantagens desse modelo para o empregado é que uma boa relação profissional será mantida, fazendo com que ele possa voltar, algum dia, caso queira;
- Outra vantagem é que ele poderá escolher o melhor momento para realizar essa rescisão;
- Além disso, ele também poderá buscar novas oportunidades no mercado de trabalho, caso queira, sem perder os seus direitos trabalhistas.
Como acontece o acordo trabalhista para demissão?
Primeiramente, uma coisa essencial é saber que todo o processo da demissão deve ser documentado para garantir que houve legalidade em todos os atos e todos eles estão de acordo com o que está previsto na lei.
Sendo assim, é preciso que nestes documentos constem que o empregado realmente tinha vontade de rescindir o contrato, as causas que levaram a isso, as testemunhas e os cálculos dos valores que devem ser pagos ao funcionário.
Desenvolvimento da carta de demissão
Todo esse acordo que houve entre o empregador e o empregado deve ser formalizado por meio de uma carta de demissão, a qual deve ser feita por quem teve a iniciativa da demissão. Nele deve estar presente que houve um consentimento entre o funcionário e a empresa, os valores que deverão ser pagos, o motivo que levou a empresa ou o funcionário a pedirem a demissão e a ciência sobre as regras presentes no art. 484-A.
Discriminação dos valores
A empresa pode escolher entre fazer o cálculo dos valores juntamente com a carta ou separado, porém, sempre lembrando que eles devem estar de forma bem detalhada, mostrando qual é a origem de cada um.
Assinatura dos documentos
No momento da assinatura, o aconselhável é que tenha a presença de duas testemunhas, neutras na empresa, para acompanhar esse momento a rescisão do contrato.
Baixa na carteira de trabalho
Assim que o acordo for formalizado, deve ser feita a baixa na carteira de trabalho.
Pagamento das verbas rescisórias
Assim que o acordo for formalizado e a empresa realizar a baixa na carteira de trabalho do empregado, ela deve providenciar o exame demissional e o pagamento de todas as verbas rescisórias. No qual ele deve seguir a seguinte regra:
- Ele deve ser feito em até 10 dias após a finalização do contrato e caso isso não ocorra, a empresa pode acabar pagando uma multa, como está previsto abaixo:
“§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Situações especiais
As duas principais situações especiais que tornam a exigência da documentação ainda maior, é o retorno da licença-maternidade e o retorno do auxílio-doença. Pois, no caso do retorno da licença-maternidade, o trabalhador terá direito a um período de estabilidade de 5 meses após o nascimento da criança.
Já no caso do retorno do auxílio doença por meio do afastamento pelo INSS ele também tem direito a um período de estabilidade, porém, a garantia para esses casos é de 12 meses.
Caso os profissionais deseje rescindir o contrato durante esse período, eles deverão abrir mão dessa estabilidade.
Como calcular a rescisão por acordo trabalhista?
Agora, após saber como funciona essa demissão por acordo trabalhista, vamos mostrar como são feitos os cálculos dos valores que a empresa deve pagar ao funcionário.
Saldo de trabalho
O saldo de trabalho é o pagamento que deve ser feito dos dias em que o funcionário trabalhou no mês em que foi realizada a rescisão. Então, o cálculo será feito dividindo o valor do salário do funcionário por 30 (dias). O resultado encontrado será o valor da diária do colaborador. Que será multiplicado pelo número de dias que ele trabalhou no mês.
Aviso-prévio
O aviso prévio é a comunicação que deve ser feita por parte da empresa, caso a iniciativa do desligamento tenha sido dela, com 30 dias de antecedência. Caso ele não seja feito, a empresa deve indenizar o funcionário pagando o valor de um mês de salário mais o de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Porém, em casos de demissão por acordo trabalhista, o funcionário terá direito a metade desse valor.
13º proporcional
Para chegar ao valor que deverá ser pago do 13º proporcional, será preciso dividir o valor do salário por 12 meses e depois multiplicar pelo número de meses que o funcionário trabalhou.
Férias
O cálculo do valor que deverá ser pago pelas férias, será semelhante ao que é feito do 13º proporcional, porém haverá o acréscimo de ⅓ do valor do salário.
FGTS + 20% de multa como uma das verbas rescisórias
Primeiramente, será preciso ver o valor do FGTS do funcionário e por quanto tempo ele trabalhou. O FGTS corresponde a 8% do salário do funcionário, que deve ser multiplicado pela quantidade de tempo que o funcionário estava trabalhando.
Além disso, em casos de demissão por acordo de trabalho, o trabalhador tem direito a receber metade da multa rescisória, que equivale a 20%. Então, a empresa deve somar eles valores para encontrar o montante que deverá ser pago.
Conclusão
Por fim, concluímos que a Reforma Trabalhista veio para regularizar uma prática que já existia e era muito presente nas relações de trabalho, mas que antes da lei se tornar vigente, ela ainda era considerada ilegal.
E então, quando houve a regulamentação da demissão por acordo trabalhista, não era mais preciso realizar uma fraude e se tornou possível realizar um acordo que beneficia a empresa e o trabalhador dentro da lei.
Porém, essa nova mudança além desse benefício, trazia também outros, como por exemplo, a manutenção das boas relações de trabalho entre empregador e profissional. Além disso, também podemos citar que essa é uma forma de proteger as duas partes juridicamente, tanto os trabalhadores como os empregadores, de perdas financeiras.
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