Sair de um emprego é um momento muito complicado para o trabalhador, sobretudo quando a demissão é feita por justa causa. Por isso, é importante saber o que dá justa causa na empresa para que essa quebra de contrato seja evitada.
Além disso, o setor de Recursos Humanos precisa entender tudo sobre esse assunto para poder aplicar a demissão de forma justa, principalmente no momento em que a notícia será dada.
Por isso, o Genyo escolheu reunir as principais informações sobre o tema, para garantir conhecimento tanto para o trabalhador, de forma a evitar demissão com esta, bem como para o empregador que precisa saber dos limiares em relação a isso.
Para conseguir chegar a este objetivo, será feita uma discussão ampliada voltada para o conceito geral de demissão por justa causa (que inclui uma leve abordagem sobre outros tipos de demissões) e de fato o que dá justa causa da empresa.
Além disso, também será trazida informações sobre como é feito esse cancelamento de contrato (requisitos para dar continuidade na demissão), os direitos que o funcionário tem e o papel do RH nesse momento.
A demissão por justa causa
No cenário atual do mercado não está favorável para demissões, emprego não é uma condição fácil de ser encontrada, então quem tem o seu deve zelar e se manter dele. Claro, existem situações à parte que não nos permitem permanecer, mas quando se trata de demissão por justa causa, realmente precisamos ter atenção.
Dessa forma, a demissão por justa causa é uma forma de sair da empresa que ninguém deseja. Além de perder muitos direitos, nenhum colaborador iria querer criar provas contra si mesmo, respaldando o empregador para cancelar o contrato, mas mesmo assim acontece.
De forma introdutória, a demissão por justa causa é uma forma de quebrar o contrato entre colaborador e empresa. Ela é uma opção que o empregador tem quando o seu funcionário comete uma conduta grave que vai de encontro com as regras.
Ou seja, a justa causa se caracteriza como todo ato faltoso do empregado que faz com que ele perca a confiança do chefe, de modo a testar a boa-fé existente entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento do contrato de prestação de serviço.
Uma situação muito comum é o funcionário começar a fazer “besteira”, assim o gestor identifica esse cenário e o demite por justa causa. No entanto, é considerado mais vantajoso para o colaborador solicitar o próprio pedido de demissão do que criar situações que gerem uma demissão por justa causa.
Isso porque, além de ser mais benéfico em questões de direitos após demissão, a relação entre empregado e empregador não se torna mais fragilizada do que provavelmente já está. No entanto, também existem outras formas de cancelar um contrato de trabalho, vejamos rapidamente a seguir antes de responder o que dá justa causa na empresa:
Os tipos de demissão
Além da demissão por justa causa, ainda é possível trazer, rapidamente, pois não é o foco, alguns outros tipos de demissão que são legais perante a lei e podem ser aplicadas.
- Pedido de demissão pelo funcionário
Esse caso acontece quando o próprio colaborador, independente da motivação, solicita o pedido de demissão. Para estas situações, o ex-funcionário tem direito a receber o salário proporcional, férias vencidas ou proporcionais (ambas acrescidas de ⅓ de férias) e 13º proporcional, lembrando que se o funcionário não cumprir aviso prévio será descontado a multa.
- Pedido de demissão por acordo
A demissão por acordo nada mais é do que uma quebra de contrato de forma consensual entre as partes, de forma amigável. Os direitos relacionados a este tipo de demissão são o salário proporcional, 50% do aviso prévio (se for indenizado), férias vencidas ou proporcionais somadas ao ⅓ de férias e o saque do FGTS de até 80%.
Atualmente a reforma trabalhista trouxe regulamentos para essa modalidade de demissão,por meio do artigo 484-A, chamando-a de demissão consensual.
- Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é motivada pelo lado empregador, no entanto, isso não é feito por questões de irregularidade do colaborador, o gestor não tem obrigatoriedade de justificar o motivo do desligamento, apesar de normalmente isso ser feito para dar sentido ao que está sendo feito, no entanto, ele é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias.
Dessa forma, o colaborador conseguirá se manter por determinado tempo até o próximo emprego com: Aviso prévio de 30 dias indenizado; décimo terceiro proporcional; saldo de salário; férias proporcionais acrescidas de ⅓ do valor; saldo do FGTS; multa de 40% referente ao FGTS (penalidade para a dispensa sem motivo); emissão dos documentos necessários para o encaminhamento do seguro-desemprego (se houver mais de 6 meses).
O que dá justa causa na empresa?
Muitos se perguntam quais são as atitudes que podem levar uma demissão por justa causa, afinal o que dá justa causa na empresa?
Bom, existem algumas motivações que levam essa tomada de atitude do empregador, mas antes de trazer os exemplos é importante frisar alguns pontos necessários.
A lei ligada a esse tipo de demissão, no caso o art. 482 da CLT, indica quais são as ocasiões em que um funcionário pode ser demitido por motivo que caracterize justa causa, portanto, é muito importante, tanto para o empregado, quanto para o empregador (bem como sua equipe de RH), conhecer bem como funciona a demissão por justa causa.
Caso o empregado cometa algum dos atos que serão descritos a seguir, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo. No entanto, essa tomada de decisão é inteiramente dependente do gestor. Seguindo os princípios de gravidade, atualidade e imediação, estas são as situações que levam a justa causa segundo a lei:
Ato de improbidade
O ato de improbidade se refere a desonestidade de quem lida com bens ou dinheiro. Dessa forma, pessoas que lidam com os recursos financeiros ou materiais de uma empresa precisam estar atentos quanto a isso. Dessa forma, não é permitido nenhum tipo de furto e se o funcionário for pego nessa situação é passível de demissão por justa causa.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
A Incontinência de conduta ou ter um mau procedimento é cabível para uma demissão por justa causa, isso acontece porque não é aceitável usar gestos ou palavras ofensivas dentro do ambiente laboral. Por isso, é muito importante abandonar costumes que afetem a dignidade das outras pessoas para manter o bem-estar no trabalho.
Negociação habitual no ambiente de trabalho
Esse termo se refere a venda de produtos dentro do ambiente de trabalho, essa pode se tornar ainda mais grave quando for feita sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
Condenação criminal do empregado
Em casos de condenação criminal do empregado sendo transitada em julgado, isso quer dizer que o empregador também pode abrir mão desse funcionário e o demitir por justa causa apenas quando o indivíduo for considerado culpado. Dessa forma, se ele for apenas acusado ou respondendo processo isso não justifica uma demissão por justa causa.
Desídia no desempenho das respectivas funções
Desídia no desempenho das funções significa uma negligência do trabalhador perante às suas responsabilidades – que anteriormente foram acordadas no contrato. Essa imperícia ou imprudência também é considerada um motivo para a justa causa.
Embriaguez habitual ou em serviço
A embriaguez é um estado em que o colaborador se mostra sem a total plenitude dos seus atos e sentidos por conta da ingestão habitual de bebidas alcoólicas ou químicas que pode retirar de forma total ou imparcial o autocontrole.
O ato em serviço também é inapropriado e gera demissão por justa causa, mas no caso de alcoolismo não deve haver demissão e sim direcionamento ao INSS.
Violação de segredo da empresa
A demissão por justa causa relacionada a uma violação de segredo só pode ser aplicada se essa conferir prejuízo à empresa por ter seu segredo revelado, ou também por má-fé do empregado pelo ato.
Ato de indisciplina ou insubordinação
Não faz sentido um empregado não responder ao seu superior e não ter disciplina ou subordinação a ele, por isso essa situação se torna insustentável e podendo ser justificativa para uma demissão por justa causa.
Abandono de emprego
Assim como não faz sentido o tópico anterior, faz menos ainda manter um funcionário que simplesmente “desapareceu”. Os casos de abandono são situações complexas, o colaborador realizou o controle de ponto biométrico e não voltou no dia seguinte, e no próximo, totalizando 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.
Ato lesivo da honra ou da boa fama
A empresa está respaldada para demitir o funcionário que disseminar atos lesivos à honra, como difamação ou calúnia, assim como ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa ou contra um empregador e superiores hierárquicos.
Prática constante de jogos de azar
Por surpresa de muitos, esta também é uma condição favorável para a empresa realizar a dispensa por justa causa. Inclusive, quase todas as atividades de jogos de azar são proibidas no Brasil há mais de 80 anos. Dessa forma, vai até além das leis trabalhistas, fomentando a Lei 3.688/1941
Perda da habilitação profissional
Mais uma vez, a demissão por justa causa segue um sentido lógico, se o funcionário tem a sua habilitação profissional caçada, não existe a possibilidade de trabalhar em nenhum lugar. Ou seja, se um médico não está habilitado pelo CFM a exercer a sua profissão, não é possível que ele continue exercendo medicina em uma clínica, por exemplo.
Atos atentatórios à segurança nacional
Por fim, a legislação ainda adiciona, com ênfase, que o que dá justa causa também podem ser atos atentatórios contra a segurança nacional.
Como é feita uma demissão por justa causa?
Assim como saber o que dá justa causa na empresa, também é necessário entender como o RH irá guiar esse processo. Por mais que aquele funcionário esteja errado, não é uma situação que pode ser feita de qualquer jeito.
Requisitos para prosseguir com a demissão por justa causa
Antes de iniciar todo o processo da demissão, é necessário que os 4 requisitos a seguir sejam atingidos de forma plena:
Enquadramento de conduta
É necessário comparar se o ato feito pelo trabalhador se enquadra com o que está descrito na lei (tópico anterior).
Imediatidade
Se foi identificado uma conduta errônea da parte do colaborador, que seja um exemplo claro que foi estabelecido por lei, essa demissão deve ser feita o mais rápido possível. Caso demore alguns dias, pode ocorrer o perdão tácito que é quando o empregador demora 11 dias ou mais para informar a demissão ao colaborador.
“Nos bin in idem”
Apesar do nome ser diferente, oriundo do latim, ele significa que o trabalhador não pode ser punido pelo mesmo ato duas vezes. Se o colaborador já recebeu uma advertência sobre determinada conduta dentro do ambiente de trabalho, ele não pode ser demitido por esse mesmo motivo.
Proporcionalidade
A demissão é um fato extremo e deve ser aplicado em ocasiões que realmente sejam proporcionais a tal infração. Por isso, erros “insignificantes” não podem ter uma punição tão severa.
Os momentos antes da demissão por justa causa
Existem algumas etapas que o RH precisa conferir antes de finalizar a demissão por justa causa, ou melhor, antes de convocar o colaborador para informar e explicar a sua demissão. Por isso, as situações abaixo estão em ordem de acontecimento para que o RH faça com check list:
- Conferir novamente se o ato feito pelo colaborador realmente se enquadra na CLT em seu art. 482;
- Analisar se o tópico anterior (requisitos para prosseguir com a demissão por justa causa) foi analisado e confirmado;
- Solicitar que o líder, gestor ou superior desse profissional informe sobre a dispensa dele antes do encaminhamento das papeladas do RH.
- Reservar previamente uma sala para que esta conversa, tanto com o superior e com o RH, seja feita de forma privativa.
Conclusão
Após a leitura do artigo, foi possível compreender o que dá justa causa na empresa e até mesmo o que o RH precisa fazer nesse momento. Dessa forma, para ajudar ainda mais esses profissionais, o Genyo confere facilidade por meio de um sistema tecnológico de registro de ponto, fazendo com que sua empresa seja muito mais otimizada.
Venha consultar as nossas funcionalidades!