Demissão: Quais são os tipos e quais são os direitos assegurados aos trabalhadores?

Você ainda não conhece a fundo sobre como funciona o processo de demissão? Veja no artigo os principais tópicos sobre esse assunto! Veja mais neste artigo!
Sumário
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O processo de demissão faz parte da rotina de qualquer gestor de RH, assim como o recrutamento e seleção.

As atividades de uma empresa são dinâmicas, por isso, no decorrer dos tempos, funcionários entram e saem do quadro.

Nessa realidade, é inevitável passar pela demissão, seja ela por decisão da própria empresa quanto do colaborador.

Para evitar problemas nessa hora, é de suma importância ter o conhecimento a fundo sobre esse processo.

Dessa forma, para ajudar você e a sua empresa, no texto de hoje trouxemos um guia completo sobre demissão.

Veja só o que será abordado no decorrer na leitura:

  • Qual o conceito de demissão?
  • Direitos do trabalhador sobre a demissão
  • Tipos de demissão
  • Procedimento de demissão
  • Cuidados no processo de demissão
  • Demissão humanizada

Acompanhe conosco!

Qual o conceito de demissão?

A demissão se trata do encerramento do vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa.

Esse processo pode ocorrer devido a diversas causas, podendo ser solicitada pelo colaborador ou sendo de interesse do empregador.

Existem diversos desdobramentos e circunstâncias que vão determinar qual o tipo de demissão consta na carteira do empregado.

Através dessas variações, os direitos recebidos pelo colaborador podem ser distintos, a depender do tipo de demissão aplicado.

Vamos entender melhor sobre os tipos de demissões a seguir.

Direitos do trabalhador sobre a demissão

Quando demitido, o trabalhador tem alguns direitos trabalhistas garantidos, podendo esses pagamentos variar de acordo com o tipo de demissão (veremos nos próximos tópicos sobre essa questão).

Vejamos abaixo os direitos do trabalhador que estão envolvidos nos pagamentos rescisórios:

Seguro-desemprego

Os profissionais que  tiveram a sua demissão decorrente da decisão do empregador e que trabalharam, pelo menos, 1 ano para a empresa, possuem direito ao seguro-desemprego.

Esse benefício pode variar de três a cinco parcelas mensais na qual a base salarial é calculada de acordo com a faixa de salário do ex-funcionário.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que a empresa deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

Nos casos de demissão sem justa causa, o ex-funcionário pode solicitar o saque do FGTS e ainda tem o acréscimo de uma multa de 40% desse total.

Caso a demissão seja com justa causa ou seja expressa pelo funcionário, esse saque não pode ser efetuado.

Aviso prévio

O aviso prévio se trata de um período de transição após o pedido de demissão, podendo ocorrer de duas formas: trabalhado ou aviso prévio indenizado.

Esse benefício pode variar de acordo com o  tipo de demissão ocorrida e com o acordo feito entre empregador e colaborador.

Quando ocorre a demissão sem justa causa a empresa tem o dever de notificar o colaborador com 30 dias de antecedência.

Com isso, o profissional tem um mês a mais de salário e consegue se preparar para a mudança de emprego.

Acerto trabalhista

Podemos resumir o acerto trabalhista como todo vencimento complementar que pode fazer parte do leque de direitos do trabalhador demitido, sendo eles:

  • Saldo de salário (ou salário proporcional);
  • Férias (vencidas e/ou proporcionais);
  • 13° salário;
  • Banco de horas;
  • Comissões e bônus.
  • Entre outros benefícios.

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Tipos de demissão

Conforme o descrito na Legislação Trabalhista Brasileira, existem cinco tipos de demissão:

  • demissão sem justa causa;
  • demissão por justa causa;
  • pedido de demissão pelo funcionário;
  • acordo entre as partes;

Veja como cada um desses tipos se comportam diante a questões referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, multas, férias e horas extras registradas.

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Demissão sem justa causa

Quando o contrato de trabalho do colaborador chega ao fim devido a vontade do empregador demissão é denominada como sem justa causa ou dispensa sem justa causa.

Nesse tipo de desligamento não existe nenhuma atitude irregular ou inadequada do colaborador, sendo essa uma decisão única e exclusiva do empregador.

Na demissão sem justa causa a legislação trabalhista determina que sejam pagas a ele todas as verbas rescisórias referentes aos seus direitos.

Dessa forma, o trabalhador garante as condições básicas de subsistência até ser recolocado no mercado de trabalho.

A demissão sem justa causa assegura ao trabalhador:

  • seguro desemprego
  • aviso prévio de 30 dias indenizado
  • aviso prévio indenizado proporcional;
  • décimo terceiro proporcional;
  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • saldo do FGTS;
  • multa de 40% referente ao FGTS;

Lembrando que no período de aviso prévio o funcionário tem a jornada de trabalho reduzida para seis horas diárias para que o colaborador possa buscar por outra vaga.

Uma outra opção é a dispensa sete dias antes do fim do prazo de 30 dias.

Demissão por justa causa

demissãoA demissão por justa causa ocorre quando o colaborador descumpre uma norma da empresa ou infringe alguma cláusula do contrato de trabalho.

Geralmente as dispensas por justa causa são devido:

  • Faltas injustificadas;
  • Condutas de má-fé;
  • Adulteração de documentos;
  • Roubo de materiais ou informações;
  • Assédio moral ou sexual de um colega;
  • Falta de respeito no ambiente de trabalho
  • Falta de ética profissional
  • Atos de violência física;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Condenação criminal;
  • Entre outras situações.

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Quando o desligamento do funcionário ocorre por justa causa os seus direitos são reduzidos, sendo concedidos somente o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, férias vencidas e o abono constitucional.

Além disso, a empresa deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia após comunicar o colaborador sobre a demissão por justa causa.

É importante salientar que mesmo que a falta cometida seja grave, o empregador não pode realizar qualquer referência ao ocorrido nos registros da carteira de trabalho.

Também existe a demissão por justa causa quando a mesma é solicitada pelo colaborador.

Geralmente ocorre quando a empresa não cumpre suas obrigações previstas no contrato de trabalho.

Pedido de demissão pelo funcionário

No pedido de demissão pelo funcionário ela ocorre por desejo do trabalhador, por isso, ele tem direito praticamente aos mesmos benefícios da demissão sem justa causa.

Os únicos benefícios que são perdidos são o aviso prévio, saque do FGTS, indenização de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

O colaborador que solicita a demissão tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional.

Acordo entre as partes

Com a reforma trabalhista passou a vigorar a modalidade de demissão em que ambos, empregador e empregado, concordam com a quebra de contrato.

Essa nova modalidade de demissão, que também não estava prevista pela CLT e agora está prevista no artigo 484-A da reforma.

A ideia dessa nova forma de dispensa é que a empresa pague menos do que quando opta pelo desligamento do funcionário e mais do que quando o pedido de demissão parte do colaborador.

Nesse tipo de demissão o colaborador recebe todos os valores referentes ao pedido citado anteriormente, além de receber 20% de multa do FGTS e ter a possibilidade de movimentar 80% do saldo do fundo.

No acordo entre as partes o  profissional desligado perde o direito de receber o seguro-desemprego e as férias, aviso prévio e 13º salário são pagas pela metade.

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Procedimentos de demissão

Para que o processo de demissão seja realizado da forma correta, agregando valor e sem se esquecer de nenhuma obrigação trabalhista é necessário contar com um checklist.

Dessa forma, a equipe do RH poderá transcorrer todo o processo sem dor de cabeça e possíveis equívocos.

Como você viu, existem diferentes tipos de demissão e, além disso, nesse processo deve ser considerado se o profissional conta com menos de um ano de contrato ou mais de um ano de experiência.

Vejamos quais são os procedimentos para cada um dos casos:

Menos de um ano de experiência na empresa

  • Solicitar a Carteira de Trabalho e Previdência Social para atualizar o registro;
  • Atualizar o Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
  • Informar e negociar o aviso prévio;
  • Realizar o Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego;
  • Puxar o extrato do FGTS caso tenha ocorrido a demissão do empregado;
  • Atestado Médico Demissional.

Mais de um ano de experiência na empresa

  • Checar o valor das verbas rescisórias;
  • Solicitar a Carteira de Trabalho e Previdência Social para atualizar o registro;
  • Atualizar o Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
  • Informar e negociar o aviso prévio;
  • Realizar o Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego;
  • Puxar o extrato do FGTS;
  • Atestado Médico Demissional;
  • Guias do FGTS – GFIP dos últimos 6 meses;
  • GRFP paga;
  • Guias de recolhimento das contribuições sindicais, assistenciais e confederativas.

Cuidados no processo de demissão

A demissão deve ser vista como um procedimento comum na empresa, com um fluxo que foque no atendimento às necessidades da empresa, não se tratando de uma ferramenta burocrática.

Nessa realidade, esse processo também não deve se esquecer do elemento principal: o ser humano. Afinal, é isso que é o seu colaborador.

Por isso, é de suma importância contar com um processo de demissão planejado com bastante cuidado e atenção em cada uma das etapas.

Uma das primeiras etapas da demissão é a entrevista de desligamento, momento em que deve ser exposto claramente os motivos da demissão.

No momento da entrevista é válido realizar uma avaliação com feedback para que o colaborador possa levar esse aprendizado para a sua próxima experiência profissional.

Para facilitar o processo, contar com uma cultura de avaliação de desempenho pode auxiliar os gestores e o RH a identificar as qualidades e os pontos de melhoria para o colaborador.

Por fim, contar com uma política de regras e boas práticas na rotina de trabalho também favorece o trabalho de demissão.

Demissão humanizada

A demissão humanizada é uma das melhores formas de realizar esse procedimento com mais tranquilidade e menos dor de cabeça entre as partes.

Inclusive, tratar a demissão dessa forma pode ser um grande diferencial para a imagem da sua empresa.

Isso porque geralmente o conceito está ligado a experiências traumáticas, causando desconforto tanto para o colaborador quanto para o gestor que realiza o procedimento.

Por isso, ações planejadas podem garantir uma maior ética, respeito, transparência e dignidade para o trabalhador.

Quando pensamos nesse conceito não estamos falando somente da entrevista de desligamento e de um feedback aos colaboradores.

A demissão humanizada lida com o lado realmente emocional da questão, afinal, um colaborador não pode ser resumido somente a um número de crachá ou de um conjunto de habilidades.

Uma pessoa que recebe a notícia do desligamento pode ter o seu dia totalmente impactado,  afinal, o seu cotidiano será completamente diferente daí em diante.

Por isso, é preferível que as ações de demissão humanizada devem contar com um planejamento que faça a empresa auxiliar o ex-funcionário a ser recolocado no mercado de trabalho.

Esse tipo de estratégia é conhecido como outplacement, um procedimento de orientações, treinamentos e direcionamentos.

Uma dica interessante é o corpo do RH ajudar o colaborador na elaboração ou em ajustes no currículo do profissional em busca de uma nova oportunidade.

Dessa forma, o funcionário sairá com sentimentos negativos da empresa, podendo encerrar a sua jornada na organização de uma forma menos dolorosa.

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