No ambiente dinâmico e multifacetado do mundo corporativo, a gestão eficaz da saúde dos colaboradores é um componente vital para o sucesso organizacional.
Nesse contexto, os atestados desempenham um papel fundamental, servindo como ferramenta essencial para garantir a transparência e a legitimidade das ausências relacionadas à saúde e a outras questões. Sendo assim, surge a dúvida: quais tipos de atestados são aceitos no trabalho?
Compreender os diferentes tipos de atestados, suas modalidades e como eles são aceitos no ambiente de trabalho é essencial para promover um ambiente laboral saudável, justo e produtivo.
Para gestores, o conhecimento sobre os tipos de atestados e suas nuances é fundamental para garantir uma política de gestão de absenteísmo consistente e alinhada com as leis trabalhistas.
Já para os funcionários, compreender os diferentes tipos de atestados disponíveis e seus requisitos é instrumental para o cumprimento correto dos procedimentos de licença e para evitar problemas relacionados à ausência injustificada.
Por fim, profissionais de Recursos Humanos encontrarão em nosso guia uma fonte valiosa de informações para auxiliá-los na elaboração de políticas e procedimentos relacionados aos atestados médicos, bem como no apoio aos gestores e funcionários na interpretação e aplicação correta das normas trabalhistas vigentes.
Sem mais delongas, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre os vários tipos de atestados que existem, para que eles servem, como funcionam, e quais são as regras para emissão e recebimento. Leia com atenção!
O que é um atestado? Entenda o conceito
Em primeiro lugar, antes de falarmos sobre os vários tipos de atestados que podem ser utilizados para justificar faltas e ausências no trabalho, devemos explicar o conceito de atestado e o significado desse termo.
Um atestado é um documento formal emitido por uma autoridade ou profissional habilitado que confirma a veracidade de uma situação específica. Essa situação pode envolver diversos aspectos da vida do indivíduo, não se limitando apenas à saúde.
No contexto do ambiente de trabalho, os atestados mais comuns são os atestados médicos, emitidos por profissionais de saúde para comprovar condições médicas que impossibilitam o comparecimento ao trabalho.
No entanto, existem outros tipos de atestados igualmente relevantes, como o atestado de comparecimento em juízo, o atestado eleitoral, entre outros.
Cada tipo de atestado tem sua finalidade específica e pode ser utilizado para justificar diferentes tipos de ausências ou situações particulares.
- Por exemplo: o atestado de comparecimento em juízo confirma a presença de um indivíduo em um tribunal em determinada data e horário, enquanto o atestado eleitoral comprova a participação do cidadão nas eleições.
Independentemente do tipo, os atestados têm em comum o objetivo de garantir a transparência e a legalidade das situações que eles atestam, fornecendo uma prova documentada e formalmente reconhecida.
Ao apresentar um atestado, o indivíduo está fornecendo uma justificativa legítima para sua ausência ou para sua participação em determinada atividade, protegendo assim seus direitos e interesses.
Agora que você já sabe o que é um atestado, e para que serve esse tipo de documento, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre todos os tipos de atestado que podem ser aceitos no trabalho.
Tipos de atestado: Atestado médico
O atestado médico, definitivamente, é o tipo mais conhecido – e mais importante – de atestado. Esse atestado, como o próprio nome indica, é relacionado a questões de saúde dos colaboradores.
Em termos gerais, o atestado médico é um documento essencial que certifica a condição de saúde de um colaborador, indicando que este adoeceu ou sofreu um acidente que afetou sua integridade física e mental, tornando-o temporariamente incapaz de desempenhar suas funções laborais.
Emitido pelo médico que atendeu o paciente, o atestado contém informações detalhadas sobre o atendimento realizado e o diagnóstico médico.
Quando um funcionário precisa se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente, ele apresenta o atestado médico à empresa como justificativa para suas faltas.
Esse documento é fundamental não apenas para o colaborador, que garante o respaldo legal para sua ausência, mas também para o empregador, que pode verificar a veracidade da situação e organizar a cobertura das atividades do funcionário ausente.
Quem pode emitir atestado médico?
O atestado médico pode ser emitido por profissionais de saúde devidamente habilitados, que tenham competência legal para exercer a medicina ou outras áreas da saúde.
No caso dos médicos, o registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) é um requisito para a emissão do atestado médico.
Os profissionais autorizados a emitir atestados médicos incluem médicos, cirurgiões-dentistas e psicólogos, entre outros, dependendo da legislação vigente em cada país.
Esses profissionais são capacitados para realizar diagnósticos, avaliações clínicas e prescrições de tratamentos, e têm o conhecimento necessário para atestar a condição de saúde de um paciente de maneira adequada e ética.
Além disso, a emissão de atestados por profissionais não habilitados ou sem relação direta com o paciente pode ser considerada irregular e não é aceita como justificativa legal para faltas no trabalho ou outras situações similares.
Tipos de atestado médico
Nas relações de trabalho, o atestado médico pode assumir várias formas diferentes. Para deixar tudo mais prático, vamos listar abaixo os principais tipos de atestados que são emitidos por profissionais da medicina, odontologia, psicologia e outras áreas afins:
- Atestado de aptidão física;
- Atestado de sanidade física e mental;
- Atestado de gestação;
- Atestado para amamentação;
- Atestado para fins de interdição;
- Atestado para internações;
- Atestado para repouso à gestante (120 dias);
- Atestado por acidente de trabalho;
- Atestado por doença (15 dias).
Tipos de atestado: Atestado de comparecimento
No contexto dos atestados de saúde, o atestado de comparecimento é muito confundido com o atestado médico propriamente dito.
No entanto, é importante saber que esse é um tipo diferente de atestado, e que seu objetivo não é o mesmo do atestado médico tradicional.
Enquanto o atestado médico certifica a condição de saúde de um paciente e justifica sua ausência no trabalho devido a doença ou incapacidade temporária, o atestado de comparecimento tem uma finalidade diferente.
Este documento é emitido por profissionais de saúde para comprovar que o paciente compareceu a uma consulta, exame ou procedimento médico, sem necessariamente atestar sua condição de saúde ou sua incapacidade para o trabalho.
O atestado de comparecimento é geralmente solicitado em situações em que o paciente precisa justificar sua ausência no trabalho ou em outras atividades por ter comparecido a uma consulta médica ou realizado um procedimento de saúde, mesmo que não haja necessidade de afastamento das atividades laborais.
- Por exemplo: se um colaborador precisa se ausentar do trabalho para realizar um exame médico de rotina, ele pode solicitar um atestado de comparecimento para comprovar que esteve presente na unidade de saúde naquela data e horário específicos.
Ao solicitar um atestado de comparecimento, o paciente está buscando uma confirmação formal de sua presença em uma consulta médica ou procedimento de saúde, sem necessariamente indicar uma condição de saúde que o impeça de trabalhar.
Essa distinção é importante para evitar confusões e garantir que o tipo correto de atestado seja apresentado em cada situação específica.
Atestado de Acompanhamento
O atestado de acompanhamento é um documento que comprova que um funcionário acompanhou outra pessoa em uma consulta, exame ou procedimento médico.
Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores têm o direito de se ausentar do trabalho para acompanhar filhos menores de 6 anos em consultas médicas pelo menos uma vez por ano, sem prejuízo salarial.
Esse tipo de atestado é muito importante para garantir que os trabalhadores possam cumprir com suas responsabilidades familiares, acompanhando de perto a saúde e o bem-estar de seus filhos.
Além disso, proporciona um respaldo legal para a ausência no trabalho durante o período em que o funcionário está acompanhando o menor em suas consultas médicas.
Nesse sentido, o atestado de acompanhamento deve conter informações claras, como o nome do funcionário, o nome do filho acompanhado, a data e o horário da consulta médica, bem como a assinatura e o carimbo do profissional de saúde responsável pelo atendimento.
Atestado de Saúde Ocupacional (Exame ASO)
Também conhecido como Exame ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, diferentemente dos outros tipos de atestado médico, não é utilizado para justificar faltas ou ausências no trabalho.
O Exame ASO é um instrumento fundamental no campo da medicina ocupacional, voltado para avaliar a aptidão física e mental dos trabalhadores em relação às atividades que desempenham.
O Atestado de Saúde Ocupacional pode ser emitido por um médico do trabalho ou outro profissional de saúde habilitado, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele é obrigatório para todas as empresas, sendo realizado no momento da admissão do trabalhador, periodicamente durante o contrato de trabalho e também na demissão ou mudança de função.
O principal objetivo do Exame ASO é identificar possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, entre outros.
Com base nos resultados do exame, o médico emite um parecer sobre a aptidão do trabalhador para desempenhar suas funções ou sobre a necessidade de medidas preventivas para garantir sua saúde e segurança no trabalho.
Existem diferentes categorias de aptidão que podem ser atribuídas aos trabalhadores após o Exame ASO, tais como “apto“, “apto com restrições” ou “inapto temporariamente“.
Essas categorias são determinadas com base na análise dos resultados do exame e na compatibilidade entre as condições de saúde do trabalhador e as exigências das atividades laborais.
Da mesma forma, o Exame ASO também pode incluir avaliações complementares, como exames de audiometria, espirometria, exames laboratoriais e testes específicos relacionados à função exercida pelo trabalhador.
Atestado de óbito: Como usar no trabalho?
Saindo dos atestados de saúde, temos agora o atestado de óbito. Em um panorama geral, o atestado de óbito é o documento oficial emitido por um médico ou por autoridade competente, atestando a morte de uma pessoa.
Esse documento contém informações essenciais sobre a morte, como a data, a hora, a causa ou as causas do óbito, além de outros dados relevantes, como o nome completo do falecido, sua idade, estado civil e outras informações pessoais.
No contexto do trabalho, o atestado de óbito é essencial para a obtenção da licença-nojo. O nome pode até parecer estranho, mas esta é a classificação oficial da folga que os trabalhadores podem conseguir em meio ao falecimento de parentes.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 473, o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
O período de ausência permitido é de até 2 (dois) dias consecutivos. Normalmente, a licença óbito é concedida para que o trabalhador possa lidar com questões burocráticas, organizar o funeral e prestar apoio à sua família durante esse momento difícil.
Trata-se de uma medida que reconhece a importância do apoio emocional e familiar e busca garantir que o trabalhador possa enfrentar o luto de maneira adequada, sem prejuízos financeiros ou profissionais.
Vale salientar que a legislação trabalhista não estabelece detalhes sobre quando exatamente começa a contagem da licença óbito. Isso pode variar, podendo começar a partir do dia do óbito ou do próximo dia.
- Por exemplo: se o empregado perde um familiar na segunda-feira, a licença geralmente é contada nos dois dias seguintes (terça e quarta-feira). No entanto, se o sepultamento ocorrer no mesmo dia do óbito, esse dia é considerado o primeiro da licença. Assim, utilizando o mesmo exemplo, o empregado retornará ao trabalho na quarta-feira.
Tipos de atestado: Atestado de antecedentes criminais
Continuando, o atestado de antecedentes criminais é um documento oficial que apresenta informações sobre a existência ou ausência de registros criminais de uma pessoa em determinado período.
Ele é emitido por órgãos competentes, como a polícia civil, federal ou estadual, e tem como objetivo fornecer uma certificação da idoneidade moral do indivíduo.
O documento é utilizado para diversos fins, como processos seletivos de emprego, concursos públicos, obtenção de visto para viagens internacionais, solicitação de licenças ou autorizações especiais, entre outros.
No contexto do trabalho, o atestado de antecedentes criminais desempenha um papel importante na avaliação da conduta ética e moral dos candidatos a emprego, especialmente em cargos que exigem responsabilidade, confiança e integridade.
As regras para emissão e obtenção do atestado de antecedentes criminais no Brasil podem variar de acordo com cada estado, mas geralmente o documento é emitido pela Polícia Civil ou por órgãos de segurança pública estaduais responsáveis pelos registros criminais.
O interessado em obter o atestado precisa solicitar pessoalmente ou por meio de um procurador legalmente autorizado, apresentando documentos de identificação válidos, como a carteira de identidade (RG) ou o passaporte.
Após a solicitação, o órgão responsável realiza uma pesquisa em seus registros criminais e emite o atestado de acordo com as informações encontradas.
A função do atestado de antecedentes criminais no contexto do trabalho é proporcionar uma garantia adicional para os empregadores em relação à idoneidade dos candidatos a emprego.
Ao solicitar esse documento durante o processo de seleção, os empregadores podem verificar se os candidatos têm registros criminais que possam comprometer sua integridade ou a segurança no ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que a obtenção do atestado de antecedentes criminais não significa uma garantia absoluta de que o indivíduo é completamente íntegro, mas sim uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisão dos empregadores e na proteção dos interesses da empresa.
Tipos de atestado: Atestado de Casamento
O atestado de casamento, que é mais conhecido como Certidão de Casamento, é um documento importantíssimo para a obtenção da licença casamento ou licença gala.
O documento, como o próprio nome indica, comprova que duas pessoas se uniram em matrimônio em uma determinada ocasião.
O atestado de casamento é emitido por um Juiz de Paz, e além do contexto do trabalho, pode ser utilizado para comprovação de identidade em várias outras situações.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a licença casamento é um direito assegurado ao trabalhador, que lhe permite se ausentar do trabalho por um período determinado em razão do casamento próprio ou de familiares próximos.
O artigo 473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias consecutivos em virtude do próprio casamento.
Durante a licença casamento, o trabalhador continua a receber seu salário normalmente, sem que haja desconto por conta da ausência no trabalho.
Esse período de folga é considerado como um direito do empregado, sendo uma medida que reconhece a importância do evento e busca garantir que o trabalhador possa desfrutar desse momento especial sem prejuízos financeiros ou profissionais.
Atestado de Doação de Sangue
O atestado de doação de sangue é um documento emitido por hemocentros ou bancos de sangue, comprovando a participação de um indivíduo em uma doação voluntária de sangue.
A doação de sangue é um ato solidário e altruístico, que contribui para salvar vidas e suprir as necessidades de transfusões sanguíneas em hospitais e unidades de saúde.
Na legislação trabalhista, a doação de sangue também é reconhecida como um gesto nobre e importante, tanto que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê um direito específico para os trabalhadores nesse sentido.
Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado tem direito a se ausentar do trabalho por até 1 dia a cada 12 meses de trabalho para realizar a doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
A licença remunerada para doação de sangue é uma medida que visa incentivar a prática da doação voluntária entre os trabalhadores, garantindo que eles tenham o tempo necessário para realizar esse ato solidário sem prejuízo salarial.
Afinal, a doação de sangue é essencial para garantir o estoque de sangue nos hemocentros e bancos de sangue, sendo fundamental para o atendimento de pacientes em situações de emergência e tratamento de diversas doenças.
Ao apresentar o atestado de doação de sangue ao empregador, o trabalhador está exercendo seu direito garantido pela legislação trabalhista e demonstrando seu compromisso com a responsabilidade social e o bem-estar da comunidade.
Nesse sentido, a empresa é obrigada a aceitar o atestado e conceder a folga remunerada ao colaborador. Quanto ao dia específico da folga, este deve ser combinado internamente entre o funcionário e o setor de RH.
Tipos de atestado: Atestado Eleitoral
O atestado eleitoral é um documento que comprova a participação de um cidadão em um ato fundamental para a democracia: o alistamento eleitoral ou o comparecimento às eleições.
No Brasil, o voto é um direito e um dever do cidadão, sendo obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos.
Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 473, inciso V, o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho para se alistar eleitor nos termos da lei respectiva.
Isso significa que o funcionário pode justificar sua falta no trabalho para realizar o alistamento eleitoral, garantindo assim o pleno exercício de sua cidadania e o cumprimento de suas obrigações eleitorais.
Além do direito ao alistamento eleitoral, a CLT também estabelece regras específicas para as folgas dos mesários que atuam nas eleições.
Segundo o artigo 98 da CLT, os empregadores devem conceder folga compensatória aos funcionários que trabalharem como mesários durante as eleições.
Essa folga compensatória deve ser equivalente ao dobro dos dias de serviço prestado como mesário.
- Por exemplo: se um funcionário trabalhar como mesário em 2 dias de eleição, poderá folgar por 4 dias.
Por outro lado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece diretrizes adicionais que deve ser seguidas pelos brasileiros convocados para trabalhar como mesários.
Entre essas diretrizes, estão a obrigatoriedade de comunicação prévia ao empregador sobre a convocação para atuar como mesário e a emissão de declaração comprobatória do serviço prestado como mesário, que pode ser utilizada para justificar a falta no trabalho.
Atestado de Serviço Militar: Tudo sobre a licença militar
A licença militar é um direito garantido aos jovens brasileiros que completam 18 anos de idade e estão sujeitos ao alistamento obrigatório no serviço militar.
Esse processo é regido pela Lei 4.375/64, que estabelece a obrigatoriedade do alistamento, conforme o artigo 2º:
“Todos os brasileiros naturalizados ou por opção são obrigados ao Serviço Militar no ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, apresentando-se na Junta de Alistamento Militar do Município independente de avisos ou notificações na época própria.”
No entanto, a necessidade de cumprir o serviço militar não é motivo para rescisão ou alteração de contratos de trabalho já estabelecidos.
Segundo o artigo 472 da CLT, o afastamento do empregado devido às exigências do serviço militar não constitui motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
No entanto, é imprescindível que o colaborador notifique a empresa sobre sua intenção de retornar ao cargo após o cumprimento de suas obrigações militares, dentro de um prazo de 30 dias corridos após a baixa ou término do encargo militar.
Esse aviso deve ser feito por escrito, preferencialmente por meio de telegrama ou carta registrada. Quando falamos sobre atestado militar, estamos nos referindo justamente a esse tipo de comunicação.
Além disso, a CLT prevê que, nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento devido ao serviço militar não será computado na contagem do prazo para a terminação do contrato, desde que haja acordo entre as partes interessadas.
No entanto, em situações de interesse nacional, a autoridade competente pode solicitar o afastamento do empregado do serviço ou local de trabalho, sem que isso configure a suspensão do contrato de trabalho.
Nesses casos, o colaborador continuará a receber sua remuneração normalmente durante os primeiros 90 dias de afastamento.
Atestado de Vestibular para Trabalho: Vale para o ENEM?
Segundo o inciso VII do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a falta justificada no trabalho é um direito garantido aos funcionários que desejam fazer vestibular.
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”, diz a CLT.
Além disso, na perspectiva do Ministério de Trabalho e Emprego, e na jurisprudência da Justiça do Trabalho, a falta justificada para fazer vestibular também pode ser aplicada à participação dos funcionários no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Nesse caso, para faltar no trabalho para fazer vestibular ou Enem, os funcionários devem comunicar previamente a empresa e, após a realização da prova, apresentar a Declaração de Comparecimento – que é o atestado para esse tipo de folga.
No Enem, o atestado de comparecimento pode ser emitido na página do participante. Agora, nos vestibulares, o processo de emissão varia de acordo com cada instituição.
Atestado de Comparecimento em Juízo
Por fim, temos o último tipo de atestado que pode ser utilizado para a obtenção de faltas justificadas no trabalho: o atestado de comparecimento em juízo.
Em termos práticos, o atestado de comparecimento em juízo, também chamado de Declaração de Comparecimento em Juízo, é emitido quando um trabalhadores é chamado para participar de uma audiência civil, criminal, familiar ou trabalhista na Justiça.
Esse tipo de atestado é emitido independentemente do tipo de participação do trabalhador no processo judicial – que pode ser testemunha, vítima, réu, representante judicial, entre outros.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 473, inciso VIII, o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário quando precisar comparecer a juízo.
Para conseguir essa falta justificada, o trabalhador precisa apresentar um comprovante de comparecimento ou uma declaração fornecida pelo órgão judiciário atestando sua presença no tribunal ou audiência.
Da mesma forma, é importante que o trabalhador comunique previamente seu empregador sobre a necessidade de se ausentar do trabalho devido ao comparecimento em juízo, informando o motivo e a data prevista para a ausência.
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