Atestado de acompanhamento: quem tem direito e como funciona?

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Sumário
atestado de acompanhamento

É habitual que o paciente solicite ao seu médico um atestado para que ele consiga justificar as faltas no trabalho. Porém, e quando quem requer tal documento é a pessoa que o acompanhou no hospital ou clínica? É necessário pedir o atestado de acompanhamento?

Além do mais, como funciona esse procedimento? O médico possui a obrigação de emitir esse documento? Quem tem o direito de recebê-lo?

Esses cenários costumam causar muitas dúvidas não só para aqueles que são acompanhantes, mas também para os profissionais de saúde.

Sendo assim, nós do Genyo, trouxemos este artigo para esclarecer algumas dúvidas e explicar o que se trata a legislação referente ao atestado de acompanhamento médico.

Confira a seguir!

O que é atestado de acompanhamento médico?

Basicamente, o atestado de acompanhamento médico, do mesmo modo conhecido como declaração para acompanhamento, é um documento que possui validade jurídica no Brasil.

Desse modo, o profissional de saúde encarregado pelo procedimento escreve detalhadamente no atestado o que aconteceu no atendimento.

Vale ressaltar, uma questão importante é que o abono de faltas do funcionário da empresa para acompanhamento de filhos que sejam menores de seis anos ou companheira gestante é obrigatório por lei.

Divergências entre atestado médico e atestado de acompanhamento médico

atestado de acompanhamento

O colaborador necessita se ausentar da sua empresa por motivo de doença. Ele provavelmente terá que fornecer um atestado médico para constatar a veracidade do caso.

Sendo assim, os empregadores exigem o documento e podem fazê-lo nos termos da lei, desde que a política de seguro-saúde não desobedeça o direito dos trabalhos à privacidade e à liberdade de discriminação.

A companhia possui o direito de pedir um atestado médico quando o seu colaborador se ausentar por motivo de doença, mas devem adotar a política similar a todos os outros funcionários.

Além disso, o empregador pode requisitar que os seus empregados entreguem um atestado médico quando estiverem afastados por mais de três dias consecutivos e constatar uma doença como motivo.

Todavia, o que o empregador não pode fazer é querer que o seu empregado mostre um atestado de doença a cada momento que tirar uma licença médica e liberar os outros empregados ao não solicitar nenhum atestado.

Já o atestado de acompanhamento médico o próprio nome já diz. Ele se entende quando o funcionário expõe como justificativa da sua ausência o acompanhamento médico para uma outra pessoa.

A lei prevê que o atestado de acompanhamento tem validade quando a pessoa possui parentesco próximo e é válido apenas o tempo em que o funcionário se fez ausente (na maioria dos casos é de algumas horas).

Sendo assim, a divergência aqui envolve na questão salarial: o atestado de acompanhamento médico não segura o período ausentado, diferente do atestado médico para o funcionário, onde a companhia possui a obrigação de constatar seus dias que se fez ausente da empresa por motivo de doença comprovada.

Diante disso, para verificar o abono das faltas na jornada de trabalho, possui um limite que foi estabelecido, segundo o Decreto 27.048/49, que aprova a Lei 605/49, que goza acerca das formas de abono das ausências:

Art. 12:

  • 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa

ou por ela designado e pago.

  • 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

Se tratando de um caso quando um pai ou mãe necessita se ausentar do trabalho para acompanhar o seu filho em uma consulta médica, ele é coberto pela Constituição Federal, possuindo como direito realizar este acompanhamento.

Já a Lei nº 10.741, Estatuto do idoso, que em seu artigo 16 expõe que:

Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.

E segundo a legislação trabalhista vigente, possui uma normatização conforme ao abono de faltas que são por conta de atestado de acompanhamento médico, de acordo na Lei 13.527/2016, nos incisos X e XI no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

(…)

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

Posto isso, o profissional encarregado pela avaliação irá analisar a situação e consequentemente validar o documento uma vez constatado a veracidade do acompanhamento.

Situações em que o funcionário pode se ausentar da empresa

A CLT traz outras situações em que um funcionário pode se ausentar da empresa sem punições ou ter o seu salário descontado no final do mês. Observe:

  • Cumprimento de exames preventivos de algum tipo de câncer;
  • exposição de entidade sindical;
  • Apresentação a juízo;
  • Prova de vestibular;
  • Cumprimento de exigências de Serviço Militar obrigatório;
  • Alistamento eleitoral (até no máximo dois dias seguidos);
  • Doação sanguínea (apenas uma vez por ano);
  • Nascimento do filho;
  • Casamento (apenas três dias seguidos);
  • Em caso de óbito de dependentes, irmãos, cônjuge, filhos ou pais (até no máximo dois dias seguidos).

O médico é obrigado a entregar atestado de acompanhamento?

Não, o médico não é obrigado por lei a entregar o atestado de acompanhamento. A emissão deste documento no que se refere ao acompanhante, uma pessoa aparentemente em boas condições de saúde, é facultativa para o profissional de saúde.

Apesar disso, do ponto de vista ético e prático, emitir o atestado de acompanhamento é aceitável, principalmente quando se trata de acompanhantes de idosos, crianças ou pessoas com alguma doença limitadora, que precisam da companhia de uma outra para seguir ao exame ou consulta médica.

Sendo assim, a documentação de comparecimento deve ser norteada pelas mesmas normas éticas e legais que se orientam ao atestado médico.

Da parte da empresa contratante, em exceção nos casos citados logo acima, previstos na Lei 13.257/2016, também não possui obrigação em aceitar o atestado de acompanhamento apresentado pelo funcionário.

Em outro caso, pode ser quando já existe um acordo coletivo que trata dessas situações. Nesses casos, a empresa ou funcionário pode recorrer ao sindicato  da categoria para as devidas orientações.

Contudo, na maioria dessas situações, cabe ao contratante ponderar sobre a precisão ou não da ausência do funcionário mediante a exposição do atestado, decidindo se existirá ou não o desconto no salário se considerar uma falta não justificável.

Como o Recursos Humanos (RH) da empresa deve lidar com a situação do atestado de acompanhamento do seu funcionário?

A legislação trabalhista brasileira retrata, como visto anteriormente, que é um tipo de situação justificada a ausência do seu funcionário por um dia do ano, quando existe a questão de acompanhar a consulta médica de seu filho de até seis anos de idade.

Além disso, está totalmente assegurado ao cônjuge e/ou companheiro(a) a questão do abono de falta de no máximo dois dias para acompanhar as consultas médicas e exames complementares durante todo o processo da gravidez da companheira ou esposa.

Assim, como a lei dispõe de forma expressa os fatos de abono de falta para finalidade de acompanhamento de algum familiar, nos casos que não estiverem citados expressamente na legislação, via de regra, não existe a obrigatoriedade das empresas de abonar as ausências.

No entanto, não podem deixar de levar em consideração a razoabilidade nos casos onde o funcionário tenha justificativas plausíveis para a sua ausência na empresa para acompanhar algum familiar que se encontra doente.

Mas, existem casos de funcionários que utilizam o atestado de acompanhamento de forma errada, para ganhar mais um dia de folga ou apenas algumas horas longe do trabalho.

Por isso, essas situações precisam ser analisadas de acordo com a particularidade de cada caso, pelo departamento de RH, podendo a empresa contratante, de acordo com a sua liberdade, ceder licença remunerada ou não. Existindo também a possibilidade de rescindir o contrato.

Essa decisão pode ser trabalhada de comum acordo com o empregado, ou até mesmo ajustar o próprio período de compensação de trabalho.

Em que momento pode rescindir um contrato por conta de atestado de acompanhamento?

Quando um funcionário apresenta vários atestados de acompanhamento médico ao longo do seu expediente, lógico que essa ação irá trazer prejuízos para a empresa, visto que, a produção irá diminuir, independente do seu local de atuação.

Então, pensar em rescindir o contrato deste funcionário precisa ser analisado com bastante cautela por parte dos gestores. Uma dica é solicitar informações deste empregado para o setor de RH e analisar o histórico do mesmo se:

  • Sua produção é positiva e garante retorno para empresa;
  • Se este comportamento é constante ou eventual;
  • Comportamento dentro da empresa com outros funcionários;
  • Entre outras questões.

Na maioria das vezes, devem ser levadas em consideração para tomar a decisão de rescisão de contrato, de modo que é uma questão muito delicada e deve ser tratada como tal, pois tomar a decisão certa mantém a credibilidade da empresa, já o contrário, pode criar sérios problemas.

Vale lembrar mais uma vez, o atestado de acompanhamento médico deve ser de uso eventual, pois, caso seja necessário acompanhamento em situação de internação, o funcionário precisará se ausentar por mais dias, mas, nessa questão a rescisão de contrato pode ser mais aceitável.

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