Auxílio por incapacidade temporária: O que é e como fazer para solicitar?

O Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ajuda muitos trabalhadores. Descubra como solicitar o benefício. Veja mais neste artigo!
Sumário
auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é apenas um dentre muitos dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) para os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

O auxílio por incapacidade temporária, que antes tinha como denominação apenas “auxílio doença”, é o benefício ofertado para aqueles trabalhadores que, por qualquer motivo relacionado à saúde, precisam ficar afastados dos seus empregos.

No entanto, mesmo sendo tamanha a sua necessidade para os trabalhadores que se encontram em condições de saúde adversas, o auxílio por incapacidade temporária ainda gera muitas dúvidas, principalmente após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019.

Além disso, o segurado que necessite do auxílio por incapacidade temporária deve se atentar para algumas regras, o que torna o assunto complicado, principalmente pelas atualizações que essas regras sofrem com o passar dos anos.

Pensando no bem estar do trabalhador, nós do Genyo preparamos esse artigo com o objetivo de explicar melhor sobre esse benefício e como fazer para solicitá-lo.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é o benefício concedido pelo INSS aos segurados que, como o próprio nome já diz, encontram-se incapacitados temporariamente para a função que desempenhavam.

Assim, o benefício de auxílio por incapacidade temporária tem como objetivo pagar um valor para o trabalhador que precise deixar de exercer suas funções em sua empresa, por motivos de doença ou por acidente.

O auxílio por incapacidade temporária é devido a partir do décimo quinto dia de afastamento do empregado da empresa.

Necessário ressaltar também que o benefício por incapacidade temporária, se divide em duas espécies, sendo o comum e o acidentário. Enquanto o benefício por incapacidade temporária comum tem sua incapacidade por problemas de saúde , enquanto o acidentário é decorrente de algum acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Conforme a própria definição do auxílio por incapacidade temporária diz, existem algumas condições para que o segurado tenha o seu benefício concedido. Vamos destrinchar algumas dessas exigências nos tópicos seguintes.

Quais os requisitos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

Em concordância com o que foi dito no tópico anterior, o auxílio por incapacidade temporária, do tipo comum, é um benefício previdenciário devido aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou para atividades habituais, por mais de 15 dias consecutivos.

Entretanto, vamos analisar mais a fundo cada um dos requisitos que são exigidos pelo INSS para que o segurado possa solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária. Vejamos quais são eles:

●     Ser segurado da Previdência Social

Existem dois tipos de segurados da Previdência Social. Primeiro, temos os obrigatórios, que são aqueles cuja filiação ao Regime Geral da Previdência Social é compulsória, eis que decorre de lei.

Como exemplo de segurados obrigatórios temos os empregados urbanos e rurais, empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o segurado especial.

O segundo grupo de segurados da Previdência Social são os chamados facultativos. Isto porque, a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social decorre de um ato de vontade, não sendo imposto pela legislação. Dessa forma, a sua contribuição é facultativa.

Ambos os grupos de segurados podem solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária, visto que um dos primeiros requisitos para a concessão do benefício é que o requerente seja filiado ao RGPS.

●     Carência

A carência é definida pela lei como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício, contados a partir do primeiro dia dos meses de suas competências.

Para o cômputo da carência é considerado o primeiro dia do mês correspondente à competência recolhida, entrando para essa conta também as contribuições recolhidas em atraso, desde que essas sejam posteriores à primeira paga sem atraso.

No caso da concessão do benefício por incapacidade temporária, para ter direito ao benefício, o segurado deve possuir 12 contribuições mensais. Essa regra, contudo, não vale para o benefício por incapacidade temporária concedido em razão de acidente ou de doença ocupacional.

Esse requisito é peculiar, pois existem algumas hipóteses específicas em que ele não será necessário. Trataremos dessas hipóteses em outro tópico.

●     Estar incapacitado para o trabalho

Para ter concedido o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve, em decorrência de alguma doença ou condição de saúde, estar incapacitado para as atividades habituais de trabalho por mais de quinze dias consecutivos.

Essa incapacidade para o trabalho será avaliada pelo médico perito do INSS. A perícia médica tem como objetivo avaliar as condições em que se encontra o requerente, levando em consideração os aspectos clínicos de saúde, sempre realizada por médico credenciado junto ao INSS, auxiliado pelos exames e documentação médica apresentada pelo segurado, reconhecendo ou não a incapacidade laboral.

Da perícia médica realizada junto ao INSS, o perito pode ter como resultados três diferentes hipóteses para o segurado: ele pode entender que o requerente do benefício está incapacitado para o trabalho, tendo como resultado a concessão do benefício; ele pode entender que o segurado está apenas incapacitado parcialmente, tendo como resultado o encaminhamento a reabilitação profissional para outra função; por último, pode entender que não há incapacidadade para o trabalho, devendo o segurado retornar ao seu emprego.

Importante mencionar também, que além de estar incapacitado para o trabalho, por mais de quinze dias consecutivos, caso empregado, ou apenas incapacitado, caso esteja desempregado, essa incapacidade deve ser temporária.

Em outras palavras, a incapacidade do segurado deve ter uma previsão de término, sendo uma incapacidade reversível. Isso porque, caso a incapacidade do segurado seja definitiva ou não possua uma previsão de término, o segurado deverá requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade permanente.

Vamos agora entender a diferença entre esses dois benefícios no tópico a seguir.

Qual a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e auxílio por incapacidade permanente?

O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que atende aos requisitos da carência mínima de 12 meses e possui uma incapacidade temporária, ou seja, reversível, podendo ser total ou parcial.

Já o benefício de auxílio por incapacidade permanente, antes chamado de benefício por incapacidade permanente, é devido ao segurado que, cumprido a carência mínima de 12 meses, possui uma incapacidade total e permanente.

Convém conceituar também do que se trata a incapacidade total ou parcial. A incapacidade parcial é quando o trabalhador tem uma limitação em algum grau, que reduz o seu desempenho na execução das atividades da sua função. Sendo assim, o segurado pode ser reabilitado para uma nova função. Já na incapacidade total, o segurado não tem possibilidade de trabalhar.

Como funciona a perícia médica do INSS?

auxílio por incapacidade temporária

Um dos requisitos para concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária é a comprovação da condição de saúde que o torna incapaz. Para isso, é necessário passar pela perícia médica do INSS. Vamos entender como ela funciona:

Na perícia, o médico perito irá avaliar as condições de saúde do segurado, sendo requisito fundamental para concessão ou não do benefício. Por isso, aqui vão algumas dicas na hora de comparecer a uma perícia médica presencial:

●     Seja gentil

O perito é um auxiliar da justiça, sendo considerado um servidor público momentâneo. Por isso, ofensas e agressões verbais podem configurar desacato. Seja educado nesse momento.

●     Seja organizado

Na perícia médica será exigido a apresentação de alguns documentos que listamos nos tópicos seguintes. Tenha esses documentos organizados na hora da perícia, para facilitar o trabalho do médico.

●     Seja objetivo

Na hora da perícia, não minta. Responda o que for perguntado pelo perito de forma sincera, sem discorrer acerca de outras questões além do necessário.

●     Exija um comprovante de comparecimento

Depois de realizada a perícia médica, o requerente pode exigir do perito um comprovante de comparecimento. Assim, caso em algum momento o segurado precise atestar que estava presente na perícia, estará munido de provas.

Qual a exceção ao requisito da carência mínima de 12 meses?

Conforme mencionamos no tópico acerca dos requisitos, em que pese seja exigida a carência mínima de 12 meses para que o segurado tenha direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária, existem alguns casos onde essa carência será dispensada.

De logo, devemos destacar os casos em que o segurado sofre algum acidente ou padece de alguma doença ocupacional. São, nesses casos, que será concedido o auxílio por incapacidade temporária em sua modalidade acidentária.

No entanto, existem ainda outros casos em que o INSS dispensa a exigência da carência mínima de 12 meses. São os casos das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, sendo elas as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação.

Sendo assim, qualquer uma dessas doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº2998/2001 dispensam a exigência de cumprimento do requisito de carência mínima de 12 meses para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária pela internet?

Hoje, o INSS prioriza que todos os requerimentos sejam feitos por meio da internet, tendo em vista a facilidade que a tecnologia traz. O Genyo, pensando em auxiliar aqueles que algum dia precise requerer perante o INSS o auxílio por incapacidade temporária, destrincha a seguir quais são os passos para realizar o pedido do benefício. Aqui vão eles:

●     Reúna os documentos

Para requerer qualquer benefício do INSS é necessário a apresentação de alguns documentos. No caso do auxílio por incapacidade temporária, os documentos exigidos costumam ser os seguintes: um documento oficial com foto; carteira de trabalho; número do PIS/PASEP; declaração assinada pelo empregador atestando o afastamento do empregado (só se aplica aos segurados que estejam empregados); comunicação de acidente de trabalho, chamado de CAT (caso se trate de auxílio por incapacidade temporária na modalidade acidentária); atestado médico comprovando a doença, o tratamento indicado, o período do afastamento, além de se identificar o paciente, o CID, data, assinatura, carimbo e CRM do médico; e exames médicos acerca da enfermidade que o incapacita.

●     Faça o requerimento no site

Entre no site gov.br/meuinss ou utilize o aplicativo Meu INSS. Em seguida, faça o seu cadastro, preenchendo todas as informações solicitadas. É importante nesse momento ter seus documentos em mãos, caso não lembre de cabeça alguma informação.

Após logado no site ou aplicativo, vá até a aba “Agendamento e Solicitações” e, em seguida, selecione a opção “Novo Requerimento”.

●     Escolha entre perícia documental ou presencial

Desde Agosto de 2022, o INSS, através da Portaria Conjunta MTP/INSS Nº 7, de 28 de Julho de 2022, tornou possível o requerimento de auxílio por incapacidade temporária cuja perícia pode ser realizada somente através da análise dos documentos médicos trazidos pelo segurado.

Contudo, essa opção só está disponível se, na localidade do requerente, o tempo de espera para realização de perícia médica presencial for superior a 30 dias.

Naqueles casos em que o segurado não preencha os requisitos para concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou que houver vencido o prazo estabelecido para duração do benefício, não sendo possível a análise documental, o requerente terá a opção de agendar um exame médico-pericial.

●     Apresente os documentos

O site do INSS levará a uma página onde o requerente deverá preencher os dados pessoais, bem como a descrição de todos os sintomas que a sua condição incapacitante lhe impõe.

O requerente deverá ainda preencher a data do início dos sintomas. Isso porque, principalmente nos casos em que o segurado não se encontrar empregado, o benefício será concedido a partir da data da sua incapacidade.

Nesse momento também, o segurado deve anexar todos os documentos anteriormente reunidos, tais como documento com foto, exames médicos e atestado ou laudo médico, para que possam ser analisados pela perícia e juntados ao seu processo administrativo.

●     Conclua a requisição

Após anexar os documentos médicos e descrever os seus sintomas, o requerente vai preencher a sua localização, através do seu CEP, para que se encontre a agência do INSS mais próxima.

Em muitos casos, vão aparecer mais de uma agência do INSS, ficando a cargo do requerente optar pela que mais lhe for vantajosa.

Por fim, após escolhida a agência, o requerente pode conferir todos os dados preenchidos e concluir a sua solicitação. Assim, é só aguardar o resultado ou, em caso de perícia presencial, o agendamento desta para que possa comparecer ao encontro do perito médico.

Como vimos nesse artigo, o benefício de auxílio por incapacidade temporária é importante para que os trabalhadores não fiquem desamparados no momento de alguma incapacidade que o impeça de trabalhar.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog