O excesso de atestados médicos pode causar um problema para o colaborador?

O excesso de atestados médicos pode significar um problema para o colaborador. Entenda mais informações sobre esse tema. Veja mais neste artigo!
Sumário
excesso de atestados médicos

É normal que o colaborador fique doente, e com isso precise se ausentar do trabalho. Para isso, justificar a falta é muito importante por meio de um atestado. No entanto, o excesso de atestados médicos pode não ser muito bem visto a depender da situação.

Apesar disso, colaboradores ainda continuam tentando a sorte e arriscando o seu bom relacionamento dentro da empresa em troca de alguns dias fora. Além disso, a depender do atestado apresentado, este pode até mesmo ser demitido por justa causa.

Visto isso, o Genyo desenvolveu este artigo para que informações envolvendo o excesso de atestados médicos fossem disseminadas. Dessa forma, tópicos abordando esse assunto de forma mais intimista será discorrido, bem como o que a lei diz sobre isso, as desvantagens dessa prática, o perigo de atestados médicos falsificados e também o CID Z76. 5.

Por meio desses pontos, conhecimentos poderão ser atribuídos ao colaborador e assim ser possível que ele entenda o perigo disso.

O excesso de atestados médicos

O funcionário, assim como qualquer humano, fica doente e precisa de uns dias para se recuperar. Isso acontece com todos, inclusive com os chefes, líderes e empresários.

Apesar do funcionário fazer falta naquele dia que não foi prevista a sua ausência, é algo super normal e compreensível se ausentar por questões de saúde. No entanto, o excesso de atestados médicos pode causar uma pulga atrás da orelha.

Primeiramente, é preciso se colocar no lugar do outro e tentar entender o motivo de tanta falta. Para isso, o departamento de Recursos Humanos deve acompanhar de perto a situação desse funcionário em específico e dar suporte a ele.

Além disso, é necessário que essa equipe acompanhe os CIDs que este colaborador apresenta. Convergente a isso, CID significa “Classificação Internacional das Doenças”, que por meio de códigos é possível saber qual doença se trata aquele atestado, ou melhor, qual o real motivo daquela pessoa ter sido afastada por determinados dias.

No entanto, quando existe uma “avalanche” de atestados médicos com muitos dias de afastamento, o ideal é que o Instituto Nacional de Seguro Social entre em ação, já que a empresa tem o direito de custear um limite de 15 dias de ausência.

Além disso, o grupo do RH deve prestar atenção ao comportamento do colaborador, já que ele pode conseguir atestados de maneira clandestina. Para isso, médicos conhecidos acabam agindo de maneira incorreta, ou até mesmo a pessoa pode fingir sintomas para conseguir a “folga”.

A falta justificada

Quando um funcionário fica doente e possui afastamento por atestado médico, se trata de uma falta justificada. Com isso, o funcionário fica respaldado de qualquer problema. Além de problemas relacionados à saúde física e psicológica do colaborador, a falta justificada também abrange nascimento de filho, eleições, doação de sangue, casamento, falecimento de familiar e alistamento no exército para os homens.

A falta injustificada

Dessa forma, também pode acontecer o contrário: uma falta injustificada. Nesse cenário, uma falta desse tipo não é acompanhada por nenhuma forma de justificativa legal e plausível.

Neste caso, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

O que a lei diz sobre atestados médicos?

Felizmente, as atividades que envolvem o trabalhador estão muito bem respaldadas e claras por meio da CLT e outros documentos. Veja abaixo alguns artigos que abordam o atestado médico apresentado como justificativa de falta:

Artigo 473 da CLT

Este é um artigo de interesse do contratante, e, principalmente do contratado. Ao decorrer do documento, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aborda as possibilidades de justificar faltas no trabalho sem que essa ausência seja descontada no seu salário.

No documento, também é abordado a quantidade de dias liberados para essa finalidade. Por exemplo, a falta para casamento pode ser de até 3 dias e 1 dia para quem foi realizar doação de sangue.

Além dessas, uma lista enorme de situações em que a falta é aceita e justificada está disponível para consulta.

Além disso, não existe limites de atestado para os funcionários, desde que estes sejam apresentados mensalmente ou anualmente.

Artigo 6º da Lei 605/49

Por meio deste é consolidado o atestado médico como justificativa para que as faltas sejam abonadas. Além disso, ele apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças que forem devidamente comprovadas mediante atestado médico.

Resolução N° 1.658/2002 do CFM

O Conselho Federal de Medicina regulamentou a emissão de atestados médicos, para que essa ação seja a mais confiável e segura possível. Tal ação foi realizada pois foi percebida a necessidade de regulamentação de aspectos relacionados ao atestado médico. Com isso, apenas médicos e dentistas podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho.

Além do que foi proposto, ainda foi dito que somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de Odontólogos.

Inicialmente, a resolução reforça que para o atestado médico ser considerado de fato um atestado, este deve vir acompanhado de um diagnóstico, quando for autorizado pelo paciente. Tal afirmativa está nitidamente descrita no artigo 3 da mesma lei em questão.

A reforma trabalhista

Não houveram muitas mudanças em relação ao atestado médico quando o assunto é a Reforma Trabalhista. No entanto, a única alteração referente aos atestados está no artigo 394, que trata de funcionárias gestantes que trabalham em condições de insalubridade.

O texto ganhou incremento e se tornou mais completo, agora está explícito que a mulher pode solicitar afastamento quando for exposta a qualquer grau de insalubridade, mediante apresentação de um atestado de saúde.

Consequências para quem apresenta muitos atestados médicos

Imagina não poder contar com o funcionário contratado pois ele está constantemente fora? Este é realmente um problema na visão do empresário. Por isso, este é um recurso a ser utilizado quando realmente for necessário.

Além disso, a pessoa com fama de apresentar atestado na segunda, por exemplo, quando todos sabem que ela esteve em festa o fim de semana inteiro não pega bem.

No entanto, vale ressaltar que as desvantagens tratadas a seguir se referem aqueles funcionários que querem “dar uma de espertos”.

Entretanto, os colaboradores que realmente estão passando por alguma dificuldade devem sentar juntamente com o RH para explicar a situação e assim fazer com que ambos cheguem a uma solução que atenda os dois lados.

Perda de confiança

Não tenha dúvidas, o seu líder não vai mais possuir confiança em você para aquelas funções mais intimistas da empresa. Ademais, as coisas podem começar a acontecer e você ser a última pessoa a ficar sabendo, já que ninguém confia em você para participar do andamento de atividades.

Além disso, as pessoas, tanto cargos altos como seus colegas, irão mudar a visão que tinham de você e passarão a olhar de forma inferior.

Perda de oportunidades

Paralelo à consequência anterior, o seu chefe com certeza dará prioridade a um funcionário assíduo que registra o ponto no horário correto e está sempre a disposição. Com isso, pessoas que não vestem a camisa da empresa e sempre estão faltando são como concorrentes que não estudaram para a prova, acabam não chegando nem perto da vaga.

Por isso, se interessar pelos assuntos da empresa e comparecer ao trabalho que aceitou é necessário e importante.

Congelamento de atividades

O fato do funcionário estar constantemente faltando pode acarretar na lentidão de processos, além do estacionamento das atividades daquele dia em que ele não compareceu.

Dessa forma, o excesso de atestados médicos não implica apenas no colaborador, mas também traz consequências para toda a empresa, como um grande efeito dominó. Nesse cenário, essa situação se intensifica quando a pessoa que está constantemente fora possui um cargo relativamente maior do que os demais de seu departamento ou setor.

Distanciamento entre os próprios funcionários

Na maioria das empresas existe uma saída após o trabalho, sempre em dias de sexta ou então para aquelas pessoas que trabalham no sábado. No entanto, a pessoa que sempre deixa os outros na mão acaba não sendo chamada já que o clima naquele ambiente mudou.

No entanto, existem aqueles que não fazem questão disso, mas sabemos que ter uma boa relação interpessoal com quem trabalhamos é importante.

O perigo do atestado médico falsificado

excesso de atestados médicos

O funcionário que apresenta um excesso de atestados médicos, pelo menos uma vez na vida, será suspeito de falsificar esse documento. Nesse sentido, é importante destacar os perigos deste ato para que ninguém venha a cometer esse tipo de ilegalidade.

Como identificar um atestado médico falso?

Para identificar um atestado médico falso é necessário entender quais itens compõem um verdadeiro. Feito isso, pode ser feito um comparativo e analisar os pontos que divergem.

No entanto, ainda é possível observar:

  • A assinatura do médico

Quando o documento é digitalizado, o funcionário pode fazer um trabalho de falsificação reutilizando a assinatura ou mesmo refazendo por completo o atestado conforme as suas necessidades e interesses para aquele momento.

  • Rasuras

Principalmente quando se trata de amadores, as rasuras são frequentes. No entanto, algumas ainda assim conseguem passar despercebidas pelo olhar do RH. Além disso, cheque as informações pertinentes à data e horário registrados no atestado médico.

  • Consulte o CRM

É muito difícil o falsificador inventar um número de CRM novo, afinal, ele sabe que normalmente essa consulta é feita pelo RH. Por isso, o processo é dificultado quando ele usa um número real, porém sem nenhum tipo de relação com o médico, sem que ele sequer saiba o que está acontecendo.

  • Analise o todo

Analise as informações do atestado de maneira geral, como uma foto panorâmica. Se todos os documentos entregues apresentarem as mesmas informações, isso pode levantar certa suspeita de que um atestado médico está sendo reutilizado, por exemplo.

Falsificar atestado é crime

Como foi percebido ao longo do artigo, o atestado médico falso é uma prática ilegal e antiética. Realizar ela, sobretudo muitas vezes, pode render ao colaborador uma advertência, suspensão ou uma demissão por justa causa caso a comprovação da entrega do documento falsificado ocorra após o prazo de 30 dias corridos.

No entanto, pessoas que insistem nessa prática podem fazer isso apenas por querer uma folga extra ou também com a intenção de ser demitida. Em situações assim, o empregador analisa a situação e realmente pode demitir a pessoa pelas inconveniências criadas desnecessariamente.

O que diz o CID Z76. 5?

Além do falsificador de atestado, também existe o funcionário que tenta obter um atestado médico legal/original, mas relatando sintomas que não possui. Nesse sentido, é extremamente comum o funcionário fingir uma dor de barriga ou cabeça, alegar um mal estar somente para ter o atestado em mãos.

No entanto, os médicos já perceberam que esta prática começou a se popularizar de maneira exponencial. Por isso, foi criado o CID Z76.5.

O que é o CID Z76.5?

Assim como existe um CID voltado para ansiedade, problemas estomacais e cefaleia, foi criado um código diferenciado para uma “comunicação secreta” entre médico e RH. Dessa forma, por meio desse código de CID é informado no atestado que o paciente está fingindo ser doente de forma consciente configurando o ato de improbidade, previsto no art. 482.

Dessa forma, o significado desse CID é que a pessoa compareceu ao consultório apenas para obtenção do atestado. Dessa forma, o médico emite o atestado como se fosse qualquer outro para evitar constrangimentos e problemas dentro de uma unidade de saúde ou consultório médico.

Nesse cenário, ao ser apresentado ao RH, a empresa prontamente está autorizada a não aceitar o atestado e tomar devidas providências:

Para isso, a Justiça do Trabalho vem entendendo que são válidas as punições de advertência, suspensão, e até demissão por justa causa. Diante da apresentação de atestado médico com CID Z76. 5, a empresa poderá aplicar tais punições ao empregado utilizando o próprio critério.

Conclusão

Após a leitura do artigo, fica clara a importância de um maior conhecimento em relação ao excesso de atestados médicos da parte do funcionário. Por isso, entender as consequências que essa prática causa é necessário para o funcionário e empregador.

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