Brasileiros fazem em média 18 horas extras por mês: Quais as regras da CLT?

Pesquisa revela dados sobre a quantidade de horas extras por mês no Brasil! Entenda os limites, regras da CLT, cálculos e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
horas extras por mês

Você sabia que, em média, os brasileiros cumprem 18 horas extras todos os meses no trabalho?

Esse dado, revelado por uma pesquisa da Maxis GBN, acende um alerta sobre a cultura do excesso de trabalho no país.

A pesquisa também aponta que 35% dos trabalhadores brasileiros enfrentam dificuldades para equilibrar a vida profissional e pessoal devido à necessidade de trabalhar além do expediente.

  • Mas afinal, quantas horas extras são permitidas por lei? E como as empresas podem controlar o tempo extra dos seus colaboradores de forma eficiente?

Neste artigo, vamos desvendar as regras da CLT sobre horas extras, te ajudar a entender os limites e os métodos de controle mais eficazes para garantir um ambiente de trabalho equilibrado e justo.

Brasileiros fazem 18 horas extras todo mês; entenda

De acordo com uma pesquisa recente da empresa Maxis GBN, uma multinacional da área de Seguros, os brasileiros cumprem em média 18 horas extras todos os meses.

O número chama a atenção, levantando debates importantes sobre a necessidade do trabalho além da jornada tradicional, e de medidas para reduzir o esgotamento profissional.

A mesma pesquisa afirma que 35% dos trabalhadores brasileiros têm dificuldades em manter o equilíbrio entre a vida pessoal e a carreira, justamente devido à necessidade de trabalhar depois do expediente.

Segundo a médica Leena Johns, diretora de Saúde da empresa responsável pelo estudo, os dados acendem um alerta em toda a sociedade.

“Funcionários estressados e doentes são custosos em termos de queda de produtividade, aumento da rotatividade e dos custos médicos”, diz a especialista em uma nota à imprensa.

Nesse sentido, surge a dúvida: será que fazer 18 horas extras por mês é permitido ou proibido pela CLT? E, ainda mais importante: como as empresas podem controlar as horas extras dos colaboradores de maneira eficaz?

Para conferir a resposta destas e de outras perguntas sobre horas extras, confira os tópicos abaixo!

O que são horas extras?

Antes de falarmos sobre as regras da CLT em relação às horas extras, devemos explicar o que é hora extra segundo a legislação trabalhista.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), horas extras são aquelas que ultrapassam a carga horária previamente acordada entre o patrão e o funcionário.

As horas extras, nesse sentido, englobam o período de trabalho que excede a jornada tradicional, que é de 8 horas diárias e até 44 horas semanais.

Como as horas extras são cumpridas após o expediente, devem ser compensadas com um valor diferenciado. 

O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora de trabalho comum, conforme estabelecido pela CLT.

Além disso, em situações especiais como domingos e feriados, esse valor pode chegar a 100% acima da hora normal.

A legislação também permite que o colaborador exceda sua jornada em até 2 horas diárias mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • Não é obrigatório que o trabalhador aceite realizar horas extras, exceto em situações específicas delineadas pela legislação.

O pagamento dessas horas extras deve ocorrer no mesmo prazo do pagamento mensal do salário do colaborador, conforme determina a CLT.

Atrasos no pagamento podem acarretar penalidades para as empresas, tornando essencial a correta gestão e registro das horas trabalhadas, garantindo a conformidade com a legislação.

Quantas horas extras pode fazer por mês?

No Brasil, a legislação trabalhista estabelece limites claros para a realização e o cumprimento de horas extras.

Como citamos anteriormente, segundo o estudo da Maxis GBN, os brasileiros fazem em média cerca de 18 horas extras por mês – número que pode causar preocupações tanto para empregadores quanto para empregados.

Mas, na perspectiva da CLT, essa quantidade de horas extras não ultrapassa o limite mensal, sendo permitida em todos os segmentos de trabalho.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador pode fazer até 2 horas extras por dia, totalizando um máximo de 12 horas extras por semana, se a jornada regular for de 44 horas semanais.

  • Portanto, como o mês tem 4 semanas, o máximo de horas extras por mês é de 48 horas extras.

É claro que o limite muda de acordo com o tipo de jornada de trabalho. Na jornada de 40 horas semanais, por exemplo, o máximo de horas extras por semana é 10, e por mês, 40.

Seja como for, as horas de trabalho normais não podem ultrapassar 8 horas diárias. 

Exceções à regra ocorrem, especialmente em serviços inadiáveis, onde um colaborador pode ser autorizado a trabalhar até 4 horas extras em um único dia, mediante a devida comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Como você já sabe, a remuneração das horas extras deve ter um acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal.

Da mesma forma, trabalhar em dias de descanso ou feriados gera um pagamento que pode dobrar, resultando em 100% a mais do que o valor habitual.

Algumas categorias, como jovens aprendizes e empregados em regime de tempo parcial, não têm permissão para realizar horas extras, um ponto que merece atenção.

Controlar quantas horas extras pode fazer por mês é uma tarefa crucial para evitar não apenas problemas trabalhistas, como processos por horas não pagas, mas também para preservar a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

O uso de ferramentas como o ponto eletrônico digital da Genyo pode auxiliar neste controle, permitindo que as empresas monitorizem a jornada de trabalho, facilitando o cálculo de horas extras e promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado.

Hora extra CLT: O que diz a Lei?

As regras da CLT sobre horas extras são os dispositivos legais mais importantes para garantir os direitos dos trabalhadores no Brasil.

Nesse cenário, a legislação estabelece que a jornada normal de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Para horas extras, o trabalhador pode realizar até 2 horas adicionais por dia, desde que haja um acordo formal, seja este individual, coletivo ou em convenção coletiva.

Em situações excepcionais, é permitido que a jornada supere os limites estabelecidos, mas isso deve ser comunicado às autoridades competentes e definido em acordo.

Da mesma forma, a remuneração para horas extras deve ser no mínimo 50% superior ao valor da hora normal.

Isso inclui também as horas trabalhadas em domingos e feriados, que devem ser pagas com um adicional de 100% sobre o valor habitual.

Os registros das horas extras são obrigatórios, devendo ser acompanhados de forma adequada, conforme a CLT. O pagamento dessas horas deve coincidir com a data do salário mensal.

Vale lembrar que um colaborador não pode ser punido por se recusar a fazer horas extras, reforçando os direitos trabalhistas estabelecidos pela legislação.

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Entendendo os limites de horas extras CLT

O limite de horas extras, levando em conta quantas horas extras pode fazer por dia, por semana e por mês, é uma questão importante na legislação trabalhista brasileira.

O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a soma de horas extras permitidas por dia é de duas horas.

“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.    

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diária”

Segundo a jurisprudência do TST, em condições excepcionais, pode haver a possibilidade de se ultrapassar esse limite.

Mas, independentemente do motivo, se a jornada de trabalho precisar se estender além das 44 horas semanais, é necessário que a remuneração pela hora extra seja, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

A legislação trata de maneira equitativa tanto homens quanto mulheres em relação ao serviço extraordinário.

Contudo, a situação é diferente para menores de idade, que podem realizar horas extras apenas em situações excepcionais e imprescindíveis.

Para casos de força maior, o trabalho pode exceder os limites legais sem necessidade de acordo prévio.

Como as horas extras devem ser registradas?

O registro das horas extras é um aspecto de inegável importância na relação entre empregador e empregado.

O controle de horas extras com ponto pelo celular, nesse cenário, garante que todos os horários trabalhados sejam documentados de maneira precisa e acessível.

Para empresas com mais de 20 funcionários, a adoção de um sistema de controle de ponto é obrigatória e pode incluir tanto métodos manuais (como os antiquados relógios de ponto) quanto eletrônicos (como os apps de ponto pelo celular).

A correta documentação das horas extras serve para que tanto o empregador quanto o empregado consigam acompanhar o total de horas trabalhadas.

Assim, fica mais fácil garantir o pagamento devido e apresentar evidências em potenciais processos trabalhistas.

Inclusive, de acordo com um estudo do TST divulgado em 2023, as horas extras não pagas representam as principais justificativas das ações trabalhistas atuais.

Nesse sentido, as horas extras devem ser registradas em conformidade com as regras estabelecidas pela CLT, que incluem um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Para fazer o controle eficiente de horas extras, as empresas devem seguir estas diretrizes:

  • O limite diário para horas extras é de até 2 horas, salvo exceções como em jornadas de 12×36.
  • As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 50% ou mais.
  • As horas noturnas têm um adicional de 70% (50% + 20%) em relação à hora normal.
  • O registro deve ser realizado em tempo real para evitar discrepâncias.

Os dados de controle de horas devem ser guardados por um período que varia conforme a prática e a legislação.

A prática de banco de horas pode ser acordada, possibilitando uma compensação futura, desde que respeitados os prazos estabelecidos, que variam de 6 meses a 1 ano, dependendo do tipo de acordo.

Tipo de Registro Descrição
Ponto Manual Registro realizado pelo funcionário em um livro ou planilha.
Ponto Eletrônico Sistema digital que registra automaticamente as entradas e saídas.
Banco de Horas Acordo para compensação de horas extras em um período definido.

Sendo assim, a implementação de um sistema de controle de horas extras com ponto digital online não apenas simplifica o processo, mas também fortalece a relação de transparência e confiança entre as partes envolvidas.

Esse cuidado evita complicações futuras, como processos trabalhistas, que podem impactar negativamente a empresa.

Como funciona o pagamento de horas extras?

O pagamento de horas extras está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a legislação, o trabalhador que realiza horas extras deve receber, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora normal em dias úteis. O adicional aumenta para 100% em feriados ou finais de semana.

O pagamento de horas extras deve ser realizado no mês seguinte à entrega dos serviços, junto com o salário tradicional, e precisa estar claramente especificado no contracheque ou holerite do empregado.

O cálculo do pagamento de horas extras deve incluir não apenas o valor da hora normal, mas também considerar fatores como bônus noturnos e adicionais em casos específicos.

Ainda de acordo com a CLT, o trabalhador tem o direito de receber todas as horas extras não pagas em caso de rescisão do contrato de trabalho. Veja abaixo:

“§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.”

Fazer o cálculo de horas extras parece uma tarefa complexa, não é mesmo? Desse modo, para te ajudar nesse processo, criamos a Calculadora de Horas Extras Grátis Genyo!

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Com nossa ferramenta 100% gratuita, intuitiva e acessível, basta inserir o salário bruto do colaborador, a carga horária mensal, a porcentagem do adicional (50%, 70% ou 100%) e a quantidade de horas extras cumpridas.

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Horas extras no banco de horas: Como funciona?

O banco de horas é um sistema que possibilita a compensação de horas extras através de folgas em vez de pagamento.

Essa prática se torna vantajosa para muitos colaboradores e empresas, principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que facilitou sua adoção.

Para que o banco de horas seja adotado, é essencial que empregador e empregado cheguem a um acordo que respeite os limites legais, garantindo a satisfação de ambas as partes.

Com a nova legislação, o banco de horas pode ser estabelecido por meio de acordo individual com validade de seis meses. 

Isso aumenta a flexibilidade na gestão das horas extras, permitindo que a compensação ocorra dentro do mesmo mês, seja por acordo tácito ou escrito.

No entanto, a CLT estipula que o trabalhador não pode ultrapassar dez horas diárias de trabalho e somente pode compensar até duas horas extras por dia.

Um ponto importante a considerar são as implicações relacionadas à rescisão do contrato.

Em casos de demissão, o saldo positivo no banco de horas deve ser remunerado, incluindo um adicional de pelo menos 50% sobre as horas extras não compensadas.

Essa regulamentação visa proteger os direitos do trabalhador e garantir que ele não perca o valor de seu esforço adicional.

Confira mais detalhes na tabela abaixo:

Aspecto Detalhes
Duração do banco de horas Máximo de um ano conforme acordo ou convenção coletiva
Horas extras diárias Até 2 horas além da jornada regular
Limite diário de trabalho 10 horas de trabalho
Compensação Permitida no mesmo mês por acordo
Benefícios do banco de horas Redução de custos, flexibilidade, diminuição de erros de cálculo

Portanto, o banco de horas e suas implicações oferecem um cenário favorável tanto para trabalhadores quanto para empresas, desde que haja um controle rigoroso e transparente em sua aplicação.

Controle de horas extras com ponto eletrônico digital Genyo

Como você já deve ter notado, a implementação do controle de horas extras com um sistema de ponto gratuito ou pago é uma ótima ideia para garantir que as horas trabalhadas sejam registradas de forma precisa e transparente.

Com a exigência da CLT para empresas com mais de 10 funcionários, o uso de sistemas eletrônicos ajuda a coletar dados importantes, como horários de entrada e saída, bem como os intervalos e horas extras.

Tudo isso ajuda a evitar erros comuns que estão associados a métodos manuais de controle de ponto, além de fraudes que podem acontecer nos registros de jornada.

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho estabelece normas rigorosas que reforçam o uso de tecnologia, evitando problemas como a falta de segurança na documentação – e o sistema de ponto por aplicativo da Genyo está 100% em conformidade com a legislação.

O controle de horas extras com ponto eletrônico digital não apenas protege os direitos dos funcionários, mas também evita litígios trabalhistas que podem surgir da falta de clareza e precisão nos registros.

Assim, investir em tecnologia é um passo importante para tanto a segurança jurídica quanto a harmonização nas relações de trabalho.

Conheça nossas vantagens, assine o ponto por celular da Genyo ainda hoje, e ganhe até 15 dias de teste grátis para sua empresa!

FAQ

O que são horas extras?

Horas extras referem-se ao tempo trabalhado além da jornada convencional, que no Brasil é de 44 horas semanais ou 8 horas diárias. Segundo a CLT, essas horas devem ser compensadas com um valor diferenciado.

Quantas horas extras um trabalhador pode fazer por mês?

De acordo com a CLT, um trabalhador que faz 44 horas de trabalho por semana pode realizar até 2 horas extras por dia, totalizando até 12 horas extras por semana, ou 48 horas extras por mês.

Como as horas extras são registradas?

O registro das horas extras deve ser feito de forma transparente, preferencialmente através de um sistema de controle de ponto.

Qual é o limite de horas extras permitido?

O limite de horas extras estabelecido pela CLT é de 2 horas por dia, exceto em condições especiais que devem ser documentadas e acordadas entre empregador e empregado.

Como é feito o pagamento das horas extras?

O pagamento das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal em dias úteis e 100% em feriados ou finais de semana, devendo ser refletido no contracheque do trabalhador no mês seguinte.

O que é o banco de horas?

O banco de horas é um sistema onde as horas extras podem ser compensadas por folgas, em vez de pagamento. A prática é legal, mas requer acordo mútuo entre empregado e empregador.

Por que é importante ter um controle de horas extras com ponto eletrônico digital?

Implementar um sistema de ponto eletrônico digital é essencial para garantir a precisão no registro das horas trabalhadas, promovendo a transparência no relacionamento entre empregador e empregado e facilitando o correto pagamento das horas extras.

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