O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente uma atualização nos valores das multas trabalhistas aplicadas a partir de 2024. Os valores atualizados, inclusive, já estão em vigor para os processos atuais.
Esta medida, que faz parte de um esforço contínuo para assegurar o cumprimento das normas de trabalho e garantir direitos justos aos trabalhadores, envolve ajustes significativos nas penalidades aplicáveis às infrações trabalhistas.
Com a publicação da nova tabela de multas, empresas e empregadores devem estar atentos às mudanças para evitar sanções e promover um ambiente de trabalho que respeite a legislação vigente.
No artigo abaixo, vamos explicar como funcionam as multas trabalhistas, revelar os novos valores confirmados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de fornecer dicas para que você possa evitar esse tipo de gasto na sua empresa. Leia com atenção!
O que são multas trabalhistas?
Multas trabalhistas são penalidades financeiras aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pela Justiça do Trabalho às empresas e empregadores que não cumprem as obrigações previstas na legislação trabalhista brasileira.
Essas obrigações incluem, entre outras coisas, o pagamento correto dos salários, a concessão de férias, o registro em carteira de trabalho, a observância das normas de segurança e saúde no trabalho, e o respeito aos direitos dos trabalhadores, como a jornada de trabalho e os intervalos para descanso.
Quando uma empresa é autuada por uma fiscalização do MTE ou é condenada pela Justiça do Trabalho por descumprir essas normas, ela pode ser obrigada a pagar uma multa, cujo valor varia conforme a gravidade da infração, o porte da empresa, o número de empregados afetados e o histórico de reincidência.
As multas têm um papel crucial na proteção dos direitos trabalhistas, pois incentivam as empresas a seguirem as regras e proporcionam uma forma de reparação aos trabalhadores prejudicados.
Além disso, essas multas também ajudam a manter a competitividade justa no mercado, uma vez que empresas que cumprem a legislação não são prejudicadas por concorrentes que reduzem custos operacionais à custa dos direitos dos trabalhadores.
Portanto, as multas trabalhistas são um instrumento essencial para garantir a justiça e a equidade nas relações de trabalho no Brasil.
Como são definidos os valores das multas trabalhistas?
Os valores das multas trabalhistas são definidos por um conjunto de critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem a responsabilidade de determinar os limites mínimos e máximos dessas penalidades.
A definição desses valores visa garantir que as multas sejam proporcionais à gravidade das infrações e justas para as partes envolvidas.
Primeiramente, a legislação trabalhista brasileira estipula os parâmetros gerais para a aplicação das multas. Esses parâmetros consideram a natureza da infração, classificando-a como leve, média, grave ou gravíssima.
Infrações leves, por exemplo, podem envolver pequenas irregularidades no cumprimento das normas trabalhistas, enquanto infrações gravíssimas podem implicar em situações que colocam em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores ou que configuram desrespeito flagrante aos direitos fundamentais do empregado.
Além da gravidade da infração, outros fatores também influenciam o valor da multa, como o porte da empresa (micro, pequena, média ou grande), o número de empregados afetados pela infração e o histórico de reincidência do empregador.
Empresas reincidentes, que já foram autuadas anteriormente por infrações semelhantes, podem enfrentar multas mais elevadas como forma de penalização adicional e de incentivo ao cumprimento da legislação.
O MTE atualiza periodicamente os valores das multas para ajustá-los à realidade econômica do país e garantir que continuem a ser um instrumento eficaz de dissuasão e correção.
Essas atualizações são feitas por meio de portarias, que estabelecem os novos limites mínimos e máximos das multas para diferentes tipos de infração.
Portanto, embora os valores específicos das multas trabalhistas possam variar significativamente de acordo com diversos fatores, o MTE desempenha um papel crucial na definição dos limites dessas penalidades, assegurando que sejam aplicadas de maneira justa e eficaz, tanto para proteger os trabalhadores quanto para promover a conformidade das empresas com a legislação.
Portaria do MTE atualiza valores das multas trabalhistas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE 66/24, que traz atualizações importantes nos valores das multas administrativas aplicadas por descumprimento das normas trabalhistas.
Esta atualização reflete o compromisso do MTE em manter a legislação trabalhista alinhada com as necessidades atuais do mercado de trabalho e as exigências legais.
Uma das grandes novidades introduzidas pela portaria é a criação de uma multa específica para o descumprimento de obrigações e prazos do eSocial.
Com essa nova regra, as empresas que não cumprirem os prazos estabelecidos pelo eSocial podem ser penalizadas com uma multa mínima de R$ 440,07 por trabalhador prejudicado.
A medida reforça a importância de uma gestão rigorosa e precisa das informações trabalhistas e fiscais, exigindo que as empresas se adaptem e cumpram os prazos rigorosos estabelecidos.
O eSocial, instituído pela lei 13.874/19, unificou as obrigações declaratórias, os processos trabalhistas e os pagamentos de tributos através da DCTFWeb. A unificação tem como objetivo simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
No entanto, ela também impõe uma responsabilidade adicional às empresas, que precisam assegurar que todas as informações sejam enviadas corretamente e dentro dos prazos legais, sob pena de multas significativas.
Com a publicação da portaria MTE 66/24, os novos valores das multas trabalhistas já estão em vigor para o ano de 2024. As empresas devem estar atentas a essas mudanças e revisar seus processos internos para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e evitar penalidades.
Valores das multas administrativas com critérios fixos: Tabela completa
Agora que você já conhece a Portaria do MTE que atualizou os valores das multas trabalhistas para 2024, é hora de conferir os valores propriamente ditos dos débitos para empresas.
Em sua nova Portaria, o MTE disponibiliza duas tabelas: a primeira é a das multas administrativas com critérios fixos de cálculo . Ou seja, com valores pré-definidos pela legislação.
Abaixo, você pode consultar a tabela completa e atualizada das multas trabalhistas com critérios fixos de cálculo 2024:
- Obrigatoriedade da CTPS: R$ 416,18
- Anotação de CTPS – Demais empregadores: R$ 3.058,28 por empregado que não teve a CTPS anotada no prazo
- Anotação de CTPS – ME ou EPP: R$ 815,54 por empregado que não teve a CTPS anotada no prazo
- Anotações de CPTS previstas no § 2º do art. 29: R$ 815,54 por empregado que não teve a CPTS anotada no prazo
- Anotação desabonadora na CTPS: R$ 208,09
- Registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017: R$ 3.101,73 por empregado não registrado
- Registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 – ME/EPP: R$ 827,13 por empregado não registrado
- Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE – Lei nº 13.467, de 2017: R$ 620,35 por empregado prejudicado
- Venda CTPS (igual ou semelhante): R$ 620,35
- Extravios ou inutilização CTPS: R$ 208,09
- Descumprimento de Férias: R$ 176,03 por cada empregado em situação irregular
- Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz): R$ 416,18 por cada menor irregular
- Anotação indevida na CTPS do menor: R$ 416,18
- Problemas em contrato individual de trabalho: R$ 416,18
- Atraso no pagamento de salário: R$ 176,03 por cada trabalhador prejudicado
- Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 176,03 por cada trabalhador prejudicado
- Falhas no 13º salário: R$ 176,03 por cada trabalhador prejudicado
- Entrega de CAGED com atraso até 30 dias: R$ 4,62 por empregado
- Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias: R$ 6,94 por empregado
- Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias: R$ 13,88
- Multas relacionadas a atividade petrolífera: R$ 176,03 por trabalhador prejudicado
- Multas de trabalhador rural: R$ 392,89 por cada empregado irregular
- Multas de trabalhador temporário: R$ 176,03 por cada trabalhador prejudicado
- Falhas no Vale-transporte: R$ 176,03 por cada trabalhador prejudicado
- Erros em contrato de trabalho por prazo determinado: R$ 550,09
- Prejuízo a trabalhador avulso: R$ 516,95 por cada trabalhador prejudicado
- Prejuízo a trabalhadores em cooperativa de trabalho: R$ 516,95 por cada trabalhador prejudicado
- Programa Seguro-Emprego: 100% (percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT)
- Não prestar as informações do eSocial no prazo: R$ 440,07 por trabalhador
- Prestar informações incorretas ou com omissões no eSocial: R$ 440,07 por trabalhador
- Prática discriminatória: 10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador;
- Falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital: 30% (percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital)
- Deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital: 30% (mesmo critério acima)
- Deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital: 30% (mesmo critério acima).
Multas trabalhistas com critérios variáveis de cálculo: Tabela 2024
Agora, temos a tabela com as multas trabalhistas com critérios variáveis de cálculo.
Nessas multas, o MTE define os valores mínimos e máximos, mas os montantes a serem pagos pelas empresas variam de acordo com vários critérios, desde o número de trabalhadores afetados, até o histórico de reincidência,
- Duração do trabalho: R$ 41,61 a R$ 4.161,83
- Salário mínimo: R$ 41,61 a R$ 1.664,73
- Durações e condições especiais do trabalho: R$ 41,61 a R$ 4.161,83
- Nacionalização do trabalho: R$ 83,24 a R$ 8.323,64
- Trabalho da mulher: R$ 83,24 a R$ 832,37
- Organização sindical: R$ 83,24 a R$ 4.161,83
- Contribuição sindical: R$ 8,32 a R$ 8.323,64
- Fiscalização: R$ 208,09 a R$ 2.080,91
- Lock-out e greve: R$ 4.161,83 a R$ 41.618,22
- Repouso semanal remunerado e em feriados: R$ 41,61 a R$ 4.161,83
- Músicos: R$ 83,24 a R$ 832,37
- Publicitário: R$ 4,17 a R$ 416,18
- Atuário: R$ 29,48 a R$ 294,78
- Jornalista: R$ 58,95 a R$ 589,56
- Abono salarial e seguro-desemprego: R$ 440,07 a R$ 44.007,30
- FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital: R$ 11,00 a R$ 110,02
- FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS: R$ 2,20 a R$ 5,50
- FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões – referentes às competências anteriores à implantação do FGTS: R$ 2,20 a R$ 5,50
- FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS: R$ 11,00 a R$ 110,02
- FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital:** R$ 11,00 a R$ 110,02
- FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-A: R$ 103,39 a R$ 310,17
- FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o art. 17-A no prazo concedido em notificação: R$ 103,39 a R$ 310,17
- Transporte aquaviário: R$ 0,00 a R$ 10,34 por tonelada de arqueação bruta da embarcação
- Trabalho portuário (art. 7º, “caput”): R$ 178,87 a R$ 1.788,66
- Trabalho portuário (art. 7º, parágrafo único e demais artigos): R$ 356,70 a R$ 3.566,99
- Motociclistas profissionais: R$ 310,17 a R$ 3.101,73
- Trabalho portuário (Lei nº 12.815/2013, art. 36, art. 39 e art. 42): R$ 178,87 a R$ 1.788,66
- Trabalho portuário (Lei nº 12.815/2013, art. 40, “caput” e § 3º): R$ 356,70 a R$ 3.566,99
- Aeronauta: R$ 41,61 a R$ 4.161,83
- Programa de alimentação do trabalhador: R$ 5.097,13 a R$ 50.971,34
- Publicitário (art. 11, parágrafo único): 10% sobre o valor do negócio publicitário realizado a 50% sobre o valor do negócio publicitário realizado
- Mora salarial contumaz: 10% do valor do débito salarial a 50% do valor do débito salarial
- Mora contumaz de FGTS: 10% do valor do débito para com o FGTS a 50% do valor do débito para com o FGTS.
Como funciona a tramitação dos processos trabalhistas?
No Brasil, a tramitação dos processos trabalhistas segue um procedimento específico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Abaixo, temos um resumo geral de como funciona esse processo.
- Reclamação Inicial: O processo trabalhista normalmente começa com a apresentação de uma reclamação inicial pelo empregado (ou reclamante) perante a Justiça do Trabalho. Esse documento contém os detalhes do problema enfrentado, como questões salariais não pagas, demissão injusta, condições de trabalho inadequadas, etc.
- Audiência Inicial: Após receber a reclamação, o juiz convoca uma audiência inicial, na qual as partes (empregado e empregador) são intimadas a comparecer. Nessa audiência, o juiz tenta conciliar as partes para resolver o conflito de forma amigável. Se não houver acordo, o processo segue para as próximas etapas.
- Instrução Processual: Se não houver acordo na audiência inicial, o processo entra na fase de instrução. Durante essa fase, são apresentadas as provas e testemunhas de ambas as partes. O juiz pode solicitar documentos, perícias técnicas ou depoimentos para esclarecer os fatos.
- Sentença: Após a fase de instrução, o juiz emite uma sentença, na qual decide se o empregado tem direito às reivindicações apresentadas. Essa sentença pode determinar o pagamento de indenizações, salários atrasados, reintegração ao emprego, entre outras medidas.
- Recursos: Se uma das partes não concordar com a decisão do juiz, ela pode recorrer da sentença para instâncias superiores da Justiça do Trabalho. Os recursos mais comuns são o Recurso Ordinário (para o Tribunal Regional do Trabalho) e o Recurso de Revista (para o Tribunal Superior do Trabalho).
- Execução da Sentença: Se a decisão final favorecer o empregado e determinar o pagamento de valores, o empregador deve cumprir a sentença. Caso não cumpra voluntariamente, o juiz pode determinar medidas coercitivas, como bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens, para garantir o pagamento.
Vale ressaltar que os procedimentos exatos podem variar dependendo do tipo de processo e das circunstâncias específicas de cada caso. Além disso, desde 2017, com a Reforma Trabalhista, algumas regras e procedimentos foram alterados, o que pode impactar a tramitação dos processos trabalhistas no Brasil.
Como evitar multas trabalhistas na sua empresa?
Evitar multas trabalhistas é crucial para manter a saúde financeira e a reputação da sua empresa. Por fim, vamos mostrar abaixo algumas dicas para ajudar a evitar essas multas:
- Conheça a legislação trabalhista: Esteja ciente das leis trabalhistas locais e nacionais que se aplicam à sua empresa. Mantenha-se atualizado sobre possíveis mudanças na legislação.
- Tenha políticas claras: Desenvolva e implemente políticas claras e transparentes para questões como horas de trabalho, remuneração, benefícios, segurança no local de trabalho, e outros aspectos relacionados ao emprego.
- Cumpra os requisitos de registro: Mantenha registros precisos e atualizados de todas as informações relacionadas aos funcionários, como contratos de trabalho, horas trabalhadas, folhas de pagamento, benefícios, entre outros.
- Pague corretamente: Certifique-se de pagar os salários e benefícios dos funcionários de acordo com a legislação aplicável e dentro dos prazos estabelecidos.
- Forneça um ambiente de trabalho seguro: Cumpra todas as normas de saúde e segurança no local de trabalho. Isso inclui a realização de treinamentos adequados, fornecimento de equipamentos de proteção quando necessário e manutenção de um ambiente de trabalho livre de riscos.
- Esteja atento às horas trabalhadas: Cumpra as leis sobre horas extras, intervalos para descanso e limites de jornada de trabalho. Registre e pague corretamente todas as horas trabalhadas.
- Trate as questões de forma rápida e justa: Resolva prontamente quaisquer reclamações ou preocupações dos funcionários relacionadas a condições de trabalho, salários, discriminação, assédio ou outros problemas.
- Consulte especialistas: Em caso de dúvidas sobre conformidade ou mudanças na legislação, consulte advogados trabalhistas ou consultores especializados.
- Auditorias internas regulares: Realize auditorias internas regulares para garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as leis trabalhistas e identificar possíveis áreas de melhoria.
- Mantenha uma cultura de conformidade: Promova uma cultura organizacional que valorize a conformidade com as leis trabalhistas e incentive os funcionários a relatar quaisquer violações ou preocupações.
- Use um aplicativo de ponto eletrônico digital: Com a utilização de um sistema de controle de ponto eletrônico digital, como o da Genyo, você pode diminuir consideravelmente os processos trabalhistas relacionados à jornada de trabalho, banco de horas, horas extras e muito mais.
Seguir essas práticas ajudará a minimizar o risco de multas trabalhistas e a manter um ambiente de trabalho saudável e legalmente compatível. Fique de olho e evite processos trabalhistas!