Você já ouviu falar em banco de horas por janela? Esse é um sistema de gestão de jornada de trabalho muito utilizado por empresas, que permite a compensação do período trabalhado a mais sem acréscimos salariais.
No banco de horas por janela, as horas extras trabalhadas são acumuladas em um período determinado, geralmente de seis meses. Esse período é conhecido como janela, e as horas acumuladas podem ser compensadas por folgas ou pela redução da jornada de trabalho dentro dessa janela.
Sendo assim, no artigo abaixo, nosso objetivo é explicar tudo que você precisa saber sobre o banco de horas por janela: como funciona a compensação dentro desse sistema, os tipos de banco de horas e a duração permitida de um banco de horas.
Também discutiremos as vantagens desse sistema e o que a CLT diz a respeito. Fique atento para saber mais sobre esse modelo de gestão de tempo de trabalho e como implementá-lo em sua empresa.
O que é um banco de horas por janela?
O banco de horas por janela é um processo de controle da jornada de trabalho, no qual as horas extras trabalhadas são acumuladas em um banco de horas, que possui uma duração máxima determinada, geralmente de seis meses.
Essas horas podem ser compensadas por folgas ou diminuição da jornada de trabalho dentro desse período, a depender das necessidades das empresas e dos colaboradores.
O acordo para a implementação do banco de horas por janela pode ser firmado individualmente ou coletivamente, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Como funciona a compensação no banco de horas por janela?
A compensação no banco de horas por janela pode ocorrer de diferentes formas, dependendo das regras estabelecidas pela empresa.
Essa compensação pode ser feita através de autocompensação, na qual o funcionário utiliza suas horas acumuladas para folgas, ou através de um desconto gradual em seu horário de entrada ou saída.
Por exemplo, se o funcionário tem horas extras acumuladas, ele pode sair mais cedo ou entrar mais tarde em determinados dias para utilizar essas horas. É importante que todas as compensações sejam realizadas dentro da janela de tempo estabelecida no acordo.
Tipos de banco de horas
Quando se trata de banco de horas, existem diferentes tipos de abordagens que as empresas podem adotar. Entre elas, destacam-se o banco de horas fixo e o banco de horas móvel.
Banco de Horas Fixo
No banco de horas fixo, a data de compensação é fixa e ocorre coletivamente. Isso significa que todos os funcionários da empresa devem compensar suas horas extras em um determinado dia ou período.
Por exemplo, se a data de compensação fixa for todo primeiro sábado do mês, os funcionários serão incentivados a utilizar suas horas acumuladas fazendo uma jornada de trabalho mais curta ou gozando de folgas nesse dia específico.
Banco de Horas Móvel
O banco de horas móvel, por outro lado, permite que a compensação seja feita individualmente e em ciclos.
Isso geralmente é realizado por meio do banco de horas por janela, onde as horas extras são acumuladas ao longo de um período determinado.
Nesse caso, cada funcionário terá a flexibilidade de decidir quando e como compensar suas horas extras dentro do período estabelecido. Pode ser através de folgas ou diminuição da jornada de trabalho ao longo desse período.
É importante lembrar que, em ambos os tipos de banco de horas, a duração máxima é de seis meses, conforme previsto pela legislação trabalhista.
Quanto tempo pode durar um banco de horas?
A duração de um banco de horas pode variar de acordo com o tipo de acordo estabelecido entre a empresa e os funcionários.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o limite máximo de jornada é de 8 horas diárias, com um máximo de duas horas extras por dia.
No entanto, em relação à duração do banco de horas em si, o período pode ser de até seis meses em um acordo individual.
Em um acordo individual, as horas extras acumuladas devem ser compensadas dentro desse período de seis meses. No entanto, vale ressaltar que esse período de duração pode ser prorrogado por até um ano mediante acordo com o sindicato.
Além disso, torna-se crucial mencionar que as convenções coletivas e acordos específicos podem estabelecer diferentes períodos de validade para o banco de horas.
Como saber qual a melhor forma de compensação do banco de horas?
Para determinar a melhor forma de compensação do banco de horas, a melhor alternativa é realizar uma pesquisa interna para entender as necessidades dos funcionários e verificar se estão satisfeitos com o modelo atual.
Essa pesquisa pode ser conduzida por meio de questionários, entrevistas individuais ou grupos de discussão, buscando obter feedback sobre a jornada de trabalho, a preferência de compensação e o impacto do banco de horas em sua rotina.
O acompanhamento de acordo coletivo também é essencial nesse processo. Os setores responsáveis devem verificar se as regras estipuladas no acordo coletivo estão sendo seguidas e se estão atendendo às expectativas tanto da empresa quanto dos funcionários.
Dessa forma, é possível identificar possíveis ajustes que podem ser feitos para melhorar a eficiência do banco de horas.
Sob o mesmo ponto de vista, é imprescindível analisar a necessidade da empresa e dos funcionários. Através de uma avaliação das demandas de produção e da disponibilidade da mão de obra, é possível identificar se o modelo de banco de horas atual está adequado ou se é necessário implementar mudanças para atender às demandas de forma mais eficiente.
A conformidade com a legislação também deve ser levada em consideração. As empresas precisam verificar se todas as regras estabelecidas na CLT, como o limite de horas diárias e a duração máxima de seis meses para a compensação, estão sendo seguidas.
Caso seja identificada alguma irregularidade, é necessário corrigir o problema e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.
Em síntese, para determinar a melhor forma de compensação do banco de horas, é necessário considerar a opinião dos funcionários, acompanhar os acordos coletivos, analisar a necessidade da empresa e garantir a conformidade com a legislação.
Quais as vantagens do banco de horas por janela?
O banco de horas por janela oferece diversas vantagens tanto para os funcionários quanto para as empresas.
Uma das principais vantagens é a flexibilidade de jornada que ele proporciona. Com o banco de horas por janela, os funcionários têm a liberdade de ajustar suas horas de trabalho de acordo com suas necessidades e compromissos pessoais, o que pode contribuir para um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Além disso, o banco de horas por janela também oferece benefícios financeiros tanto para os colaboradores quanto para as empresas.
Para os colaboradores, a possibilidade de evitar descontos salariais por atrasos ou saídas antecipadas é uma grande vantagem.
Eles podem ajustar suas horas de trabalho dentro da janela estabelecida, sem perder parte do salário. Isso proporciona uma maior estabilidade financeira e incentiva a pontualidade e a responsabilidade no cumprimento do horário de trabalho.
Já para as empresas, o banco de horas por janela oferece uma redução de gastos significativa. Ao evitar o pagamento de horas extras, as empresas economizam em custos trabalhistas.
Do mesmo modo, o banco de horas por janela permite um planejamento sazonal mais eficiente. Em momentos de queda de produção, as empresas podem utilizar as horas acumuladas no banco de horas para evitar demissões e ajustar a carga horária dos funcionários de acordo com a demanda necessária.
Outra vantagem do banco de horas por janela é a possibilidade de aproveitar recursos e mão de obra de forma mais eficiente.
Ao permitir a flexibilidade de jornada, as empresas conseguem otimizar a distribuição de tarefas e maximizar a produtividade dos funcionários, o que resulta em um ambiente de trabalho mais eficiente, no qual cada colaborador pode contribuir de acordo com suas habilidades e disponibilidade.
O que diz a CLT sobre o banco de horas?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece as regras para o banco de horas, possibilitando a compensação de horas extras mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Segundo a CLT, é fundamental que a compensação não ultrapasse o limite máximo de horas diárias (8 horas de trabalho + 2 horas extras) e seja feita dentro do período máximo de seis meses, conforme regulamentado pelo artigo 59 da CLT.
““Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2º: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.”
A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas alterações importantes em relação ao banco de horas. Agora, é permitido firmar acordos individuais por escrito para a compensação de horas, desde que respeitando os limites estabelecidos pela CLT.
Além disso, a reforma também trouxe a possibilidade de estabelecer prazos diferentes para a compensação de horas, desde que seja por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Como implantar um banco de horas na empresa?
Para implantar um banco de horas na empresa, é necessário estabelecer um acordo individual ou coletivo, de acordo com as regras da CLT.
Esses acordos são fundamentais para definir as condições em que o banco de horas será implementado, considerando aspectos como a contabilização das horas, as formas de compensação e outros detalhes relevantes.
Da mesma forma, é importante criar uma política interna que estabeleça as regras de funcionamento do banco de horas. Tal política deve ser clara e transparente, proporcionando orientações claras para os funcionários sobre como utilizar o banco de horas e quais são os seus direitos e deveres em relação a ele.
Para um funcionamento eficiente do banco de horas, é essencial ter um bom controle de jornada, o que pode ser feito através de sistemas eletrônicos de ponto ou outros métodos de registro de entrada e saída dos funcionários – falaremos mais sobre isso abaixo.
Ponto eletrônico digital e o controle do banco de horas
O ponto eletrônico digital oferece diversas vantagens para o controle do banco de horas em uma empresa. Abaixo, mostramos como essa tecnologia pode ajudar o setor de RH da sua companhia a controlar, da maneira mais eficiente possível, o banco de horas dos funcionários:
- Registro preciso: O ponto eletrônico digital registra de forma precisa a entrada e saída dos funcionários, garantindo maior exatidão nos registros de horas trabalhadas.
- Automatização: Automatiza o processo de registro de ponto, eliminando a necessidade de registros manuais e reduzindo erros ou fraudes.
- Acesso remoto: Aplicativos de ponto eletrônico digital, como o da Genyo, permitem o registro de ponto de forma remota, por meio de dispositivos móveis ou computadores, facilitando o controle para funcionários em regime de teletrabalho ou em locais diferentes da empresa.
- Integração com o banco de horas: O ponto eletrônico digital pode ser integrado ao sistema de gestão do banco de horas da empresa, facilitando o cálculo e controle das horas trabalhadas, horas extras e folgas compensatórias.
- Visualização em tempo real: Gestores e funcionários podem visualizar em tempo real as horas trabalhadas e o saldo do banco de horas, permitindo um acompanhamento mais eficiente e transparente
- Relatórios e análises: As soluções de ponto eletrônico digital geralmente oferecem recursos avançados de geração de relatórios e análises, possibilitando uma melhor gestão do tempo e do trabalho da equipe.
Logo, o ponto eletrônico digital é uma ferramenta eficaz para o controle do banco de horas, proporcionando maior precisão, automatização, facilidade de acesso, integração com sistemas de gestão e recursos avançados de relatórios e análises.
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