TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada

Decisão do TST permite uso de geolocalização como prova de jornada! Entenda a relação entre o GPS e o ponto dos colaboradores. Veja mais neste artigo!
Sumário
geolocalização como prova de jornada

A comprovação de jornadas de trabalho, horas extras, entradas e saídas sempre foi um tema que gera dúvidas tanto para trabalhadores quanto para gestores.

Afinal de contas, como garantir a exatidão dessas informações e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos e deveres de ambas as partes?

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão significativa que promete esclarecer e modernizar esse aspecto das relações trabalhistas no Brasil.

A autorização do uso de geolocalização (GPS) como prova de jornada de trabalho marca um novo capítulo na gestão de registros de presença e controle de horas trabalhadas.

No artigo abaixo, vamos abordar o processo que levou a essa decisão e o impacto que ela poderá ter para as empresas, trazendo mais clareza e precisão na comprovação das jornadas laborais. Fique de olho!

TST bate o martelo: Geolocalização como prova de jornada

Na última semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria de votos, que a geolocalização pode ser utilizada como prova de jornada de trabalho.

Em termos mais práticos, os trabalhadores poderão usar registros de GPS para comprovar a jornada trabalho em um determinado local.

A decisão foi tomada após um bancário de Estância Velha/RS solicitar o pagamento de horas extras, e o banco recorrer à geolocalização do celular do funcionário como prova.

A medida foi considerada adequada, necessária e proporcional, respeitando o sigilo telemático e de comunicações garantido pela Constituição Federal.

O trabalhador, que atuou por 33 anos na instituição bancária, precisou informar o número do telefone e a identificação do aparelho (IMEI) para oficiar as operadoras de telefonia.

A prova de geolocalização, apesar de haver outros meios menos invasivos para comprovar as alegações do empregado, foi admitida como a primeira prova processual.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) cassou a decisão, levando o banco a recorrer ao TST.

Enquanto alguns ministros ficaram vencidos na votação, a maioria considerou que a geolocalização deve ser subsidiária.

Esse importante precedente do TST reconhece a relevância da prova de geolocalização, permitindo seu uso como evidência para averiguar a jornada de trabalho.

Trabalhador não quis usar geolocalização para comprovar hora extra

O trabalhador que entrou com a ação trabalhista alegou violação do seu direito à privacidade, argumentando que o banco poderia utilizar outros meios para comprovar sua jornada de trabalho, sem constranger sua intimidade.

No entanto, o Tribunal considerou que a geolocalização restringe-se ao horário em que o funcionário afirmou estar prestando serviços, não buscando o conteúdo de diálogos e textos.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho baseou-se em uma análise cuidadosa sobre a alegação de violação de privacidade feita pelo trabalhador.

Foi considerado que a geolocalização se limita a identificar o local onde o funcionário esteve, sem acessar conteúdos pessoais ou detalhes das comunicações. Sendo assim, o Tribunal concluiu que o uso da geolocalização como prova não constitui uma violação do direito à privacidade do trabalhador.

Vale ressaltar que a geolocalização foi considerada uma prova adequada, proporcional e necessária para verificar a jornada de trabalho alegada pelo bancário.

Sob o mesmo ponto de vista, a decisão do TST levou em consideração o fato de que existem outras formas de comprovar a jornada de trabalho, mas a geolocalização se mostrou uma opção eficiente e precisa, não invasiva à privacidade do trabalhador.

Como a geolocalização foi usada como prova de jornada?

Através do uso da geolocalização do aparelho celular do funcionário, foi possível realizar uma diligência que coincidiu com o local onde o trabalhador afirmou estar prestando serviços.

Essa coincidência reforçou a validade da prova de geolocalização e sua utilização como suporte para a comprovação da jornada de trabalho.

Apesar das alegações de violação de privacidade, o TST decidiu pela validação da geolocalização como prova de jornada de trabalho, considerando-a uma medida que equilibra os interesses do empregado e do empregador.

Todos os magistrados são treinados para o uso de tecnologias e contam com um sistema, chamado Veritas, que trata os relatórios sobre geolocalização.

Porém, é importante destacar que uma minoria de ministros e a desembargadora convocada entendem que a prova de geolocalização deve ser subsidiária, ou seja, utilizada quando outras provas não estiverem disponíveis ou forem insuficientes.

Geolocalização do celular não é quebra de privacidade

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, ressaltou que a geolocalização do celular do funcionário é considerada uma prova adequada, pois permite saber onde o trabalhador estava durante a jornada de trabalho alegada.

Ele destacou que não há quebra de sigilo telemático, já que o monitoramento se limita à geolocalização, sem acessar gravações ou conversas.

Provas digitais na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho está constantemente se atualizando e capacitando seus juízes para lidar com as novas tecnologias e recursos digitais.

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem desenvolvido programas de capacitação para os magistrados, visando o uso adequado e seguro das provas digitais, como a geolocalização.

Um exemplo disso é o Veritas, um sistema utilizado pelo TST para tratamento de relatórios de informações sobre geolocalização.

Esse sistema permite que os juízes utilizem os dados de geolocalização, além de outros tipos de provas digitais, tanto para comprovar o vínculo de trabalho em casos de horas extras, quanto para mapear eventuais irregularidades na fase de execução.

Essa capacitação é fundamental para garantir uma análise precisa e justa dos casos, levando em consideração as especificidades e particularidades das provas digitais.

Vale lembrar que a produção de prova digital, como a geolocalização, é respaldada por diversos ordenamentos jurídicos internacionais e nacionais, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet.

Ou seja, os juízes estão preparados para utilizar esses recursos de forma segura e em conformidade com a legislação.

Vantagens e desvantagens da prova de geolocalização

A decisão recente da Subseção II Especializada do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) que permite o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho levanta discussões sobre suas vantagens e desvantagens.

Enquanto alguns ministros argumentaram que existem outros meios menos invasivos para comprovar as alegações do trabalhador, o relator destacou as vantagens dessa prova digital.

Uma das principais vantagens da prova de geolocalização é a sua capacidade de fornecer evidências diretas e georreferenciadas da localização do trabalhador durante o horário de trabalho alegado.

Essa prova é considerada mais objetiva e precisa do que as provas tradicionais, como testemunhais e documentais, como e-mails ou mensagens enviadas por serviços de comunicação das empresas.

A utilização da geolocalização como prova também agiliza o processo de análise pelo juiz, economizando tempo e recursos judiciais.

Nessa mesma perspectiva, a produção de provas digitais já é amplamente utilizada em muitos casos na Justiça do Trabalho, e a decisão do TST reforça a tendência de modernização do sistema judiciário, adaptando-o às tecnologias atuais.

Também é importante destacar algumas desvantagens da prova de geolocalização. A banalização dessa prova pode gerar preocupações em relação à privacidade do trabalhador.

Por isso, o TST impôs limitações ao uso da geolocalização, como a restrição aos dias e horários indicados na petição inicial e a manutenção do processo em segredo de justiça, evitando a divulgação indevida de informações sensíveis.

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Limites no uso da geolocalização como prova de trabalho

Apesar de permitir o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu algumas limitações para sua utilização.

Primeiramente, a geolocalização é válida apenas para os dias e horários de trabalho indicados na petição inicial, restringindo-se aos períodos específicos alegados pelo trabalhador.

Além disso, o processo que envolve a prova de geolocalização deve ser mantido em segredo de justiça, garantindo a privacidade das informações, restritas às partes envolvidas e ao juiz da causa.

Base legal para o uso da geolocalização como prova

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de autorizar o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho está fundamentada em diversas normas jurídicas, tanto nacionais quanto internacionais.

Essas normas respaldam a produção de prova digital por meio de dados de geolocalização, como uma forma adequada, necessária e proporcional de obter evidências em um processo judicial específico.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet são alguns dos ordenamentos jurídicos que embasam a utilização da geolocalização como prova.

A LGPD, por exemplo, autoriza a mitigação da proteção e acesso aos dados pessoais dos titulares para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

Tais leis estabelecem a base legal para o acesso a dados de geolocalização como forma de defesa de interesses em juízo, garantindo que o uso dessas informações seja realizado dentro dos limites do direito à privacidade e proteção dos dados pessoais.

Decisão do TST em destaque para controle de ponto

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho é um marco significativo no controle de ponto na era digital.

Com o avanço da tecnologia, a geolocalização apresenta um potencial incrível para otimizar o registro de horários de trabalho, proporcionando uma prova mais precisa e eficiente.

No caso em questão, como citamos anteriormente, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST cassou, por maioria de votos, a liminar que impedia o Banco Santander S.A. de utilizar a prova digital de geolocalização para comprovar a jornada de um bancário em Estância Velha (RS).

A defesa do Santander argumentou que o empregado ocupava um cargo de gerência, e, portanto, não estava sujeito ao controle de jornada.

A partir daí, o juízo de primeiro grau determinou que o bancário fornecesse seu número de telefone e a identificação do aparelho (IMEI) para verificar sua geolocalização durante os horários indicados.

Essa decisão do TST também ressalta o respaldo legal para a produção de provas digitais, incluindo a geolocalização.

As leis brasileiras de proteção de dados e de acesso à informação amparam o uso dessas provas, desde que respeitados o sigilo telemático e de comunicações garantido pela Constituição.

O que a decisão do TST representa para as empresas? E para os trabalhadores

A autorização do uso de geolocalização como prova de jornada de trabalho pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) representa uma mudança significativa no cenário das relações trabalhistas no Brasil.

Para as empresas, essa decisão implica uma maior segurança jurídica no que diz respeito ao controle de jornada e ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

Com a possibilidade de utilizar a geolocalização como prova, as empresas poderão ter registros mais precisos e confiáveis das horas efetivamente trabalhadas pelos funcionários, reduzindo assim os riscos de litígios trabalhistas e eventuais passivos trabalhistas.

Além disso, a decisão do TST também pode incentivar as empresas a adotarem sistemas mais modernos e eficientes de controle de ponto, aproveitando as tecnologias de geolocalização disponíveis no mercado.

Isso pode resultar em processos mais automatizados e menos suscetíveis a falhas humanas, aumentando a eficiência operacional e a produtividade.

Por outro lado, para os trabalhadores, a decisão do TST levanta questões importantes relacionadas à privacidade e ao direito à intimidade.

Embora a geolocalização seja uma ferramenta útil para comprovar a jornada de trabalho e proteger os direitos dos trabalhadores, é essencial garantir que seu uso seja restrito aos fins específicos relacionados ao controle de jornada e que não viole a privacidade dos indivíduos.

Portanto, a decisão do TST representa um equilíbrio delicado entre os interesses das empresas em ter registros precisos de jornada de trabalho e os direitos dos trabalhadores à privacidade e à dignidade no ambiente de trabalho.

Caberá às empresas e aos órgãos reguladores garantir que o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho seja feito de forma ética e responsável, respeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores e promovendo relações de trabalho justas e equilibradas.

Ponto eletrônico digital e a prova de jornada de trabalho

O ponto eletrônico digital Genyo apresenta uma solução moderna e eficiente para o registro de jornada de trabalho, especialmente considerando a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir o uso de geolocalização como prova de jornada.

Em primeiro lugar, o Genyo utiliza tecnologia de geolocalização integrada, o que significa que os registros de entrada e saída dos funcionários são automaticamente associados às coordenadas geográficas de onde ocorreram.

Isso oferece uma evidência sólida e objetiva da presença do trabalhador no local de trabalho, facilitando a comprovação da jornada laboral.

Além disso, o Genyo é um sistema totalmente digital, o que elimina a necessidade de registros em papel ou planilhas manuais.

Todos os dados são armazenados de forma segura na nuvem, o que garante sua integridade e disponibilidade para consultas posteriores, seja para fins administrativos ou judiciais.

Outro ponto importante é a praticidade oferecida pelo Genyo tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Com uma interface amigável e de fácil utilização, os funcionários podem registrar suas entradas e saídas com apenas alguns cliques no aplicativo.

Essa praticidade reduz significativamente o tempo gasto com burocracias relacionadas ao controle de ponto, permitindo que os colaboradores foquem em suas atividades laborais.

Por fim, o Genyo oferece recursos adicionais de segurança e privacidade que estão alinhados com as preocupações levantadas sobre o uso da geolocalização.

O sistema é projetado para garantir a proteção dos dados dos trabalhadores, implementando medidas de segurança robustas e respeitando os princípios de privacidade estabelecidos pela legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

FAQ

O Tribunal Superior do Trabalho autorizou o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho?

Sim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por maioria que a geolocalização pode ser utilizada como prova de jornada de trabalho.

Em que contexto essa decisão foi tomada?

A decisão foi tomada após um bancário de Estância Velha/RS pedir o pagamento de horas extras e o banco utilizar a geolocalização do celular do funcionário como prova.

O trabalhador alegou violação de privacidade?

Sim, o bancário que entrou com a ação trabalhista alegou violação do seu direito à privacidade, argumentando que o banco poderia utilizar outros meios para comprovar sua jornada de trabalho, sem constranger sua intimidade.

A decisão do TST considerou a geolocalização uma quebra de sigilo?

Não, o Tribunal considerou que a geolocalização restringe-se ao horário em que o funcionário afirmou estar prestando serviços, não buscando o conteúdo de diálogos e textos.

A Justiça do Trabalho capacita os juízes para o uso de provas digitais?

Sim, o TST capacita os juízes da Justiça do Trabalho para o uso de tecnologias, incluindo o Veritas, um sistema de tratamento de relatórios de informações sobre geolocalização.

Quais são as vantagens da prova de geolocalização?

A prova de geolocalização tem a vantagem de provar a jornada de trabalho, proporcionando uma prova mais precisa e eficiente.

Existem limitações no uso da geolocalização como prova?

Sim, a geolocalização é válida apenas para os dias e horários de trabalho indicados na petição inicial e o processo deve ser mantido em segredo de justiça, restringindo as informações às partes envolvidas e ao juiz da causa.

A decisão do TST está fundamentada em quais normas legais?

A decisão do TST é fundamentada em diversas normas jurídicas, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet, que possibilitam o acesso a dados pessoais e informações para defesa de interesses em juízo.

A decisão do TST é relevante para qual aspecto do controle de ponto?

A decisão do TST é relevante para o controle de ponto na era digital, pois autoriza o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho, otimizando o controle de jornada e reforçando a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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