Pagamento de horas extras: tudo o que você precisa saber sobre o assunto?

Está com dúvidas se tem feito o pagamento de horas extras dos seus funcionários da maneira correta? Vem aprender aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho normal de um funcionário é de 44 horas por semana ou 8 horas por dia. Todo e qualquer tempo que extrapole esse valor é entendido como hora extra. Por isso é tão importante saber como deve ser feito o pagamento de horas extras.

Quando isso não acontece, o colaborador tem o direito de entrar com um processo trabalhista solicitando que as horas que estão acumuladas sejam pagas da maneira correta, com juros e correção monetária.

Para evitar que a sua empresa passe por este tipo de problema, o Genyo preparou este texto, explicando tudo o que você precisa saber sobre o pagamento de horas extras para não ter problemas com processos trabalhistas. Acompanhe a leitura até o final para ficar por dentro do assunto!

O que é hora extra?

Para que você possa entender como fazer o pagamento de horas extras do seu funcionário, primeiro você precisa estar ciente do que de fato é a hora extra.

Bom, em linhas gerais, hora extra nada mais é do que todo o tempo que o trabalhador trabalhou após a sua jornada estipulada. Isto é feito para aumentar o tempo de trabalho do funcionário, mas é necessário que se tenha uma remuneração que o recompense por esse tempo extra trabalhando, sem que haja abuso por parte da empresa.

A CLT determina que existe a possibilidade de cada empresa utilizar formatos diferentes de escala de trabalho, para isso é necessário seguir a convenção coletiva ou os acordos. Dessa forma, a existência de hora extra vai depender do modelo de escala que a empresa usa.

As pessoas que trabalham em plantões de 12 horas por dia e folgam 36, não se encaixam nesse sistema de horas extras. Afinal, esta é uma escala de trabalho diferente da mais conhecida, que é a de 8 horas por dia.

Vale ressaltar também, que o trajeto do trabalho para casa, o contato com chefes e colegas fora do horário de trabalho e as confraternizações da empresa, não configuram horas extras.

A definição do momento exato de quando as horas extras começam a ser contadas exige certa tolerância e um bom senso de ambas as partes, trabalhador e empresa. Mas, normalmente, cada empresa tem as suas regras internas que vão orientar como isso deve ocorrer.

Por fim, é importante ressaltar que também é contado como hora extra quando o colaborador precisa suspender o seu horário de almoço para realizar alguma atividade do trabalho, essa é uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista de 2017.

Tem como reduzir as horas extras?

Sabia que existe uma forma de reduzir as horas extras? Ela costuma ser um problema tanto para a empresa que gasta mais e para o trabalhador que fica mais cansado e estressado.

Em muitos casos a hora extra não é necessária, porque elas são oriundas apenas de uma desorganização. Alguns casos podem ser solucionados com uma simples de funcionário para a função. Por isso que empresa e colaborador devem ter um diálogo franco para manter o ambiente de trabalho favorável para os dois.

Qual é a diferença de horas extras e banco de horas?

Essa aqui deve ser uma das perguntas mais feitas quando o assunto é hora extra.

Para começar, a única coisa que elas têm em comum é o fato de serem formas de compensar o trabalhador pelo seu tempo a mais de trabalho. E a diferença é simples, a forma como essa compensação é feita.

Enquanto no sistema de banco de horas o tempo creditado se compensa sendo abatido em atrasos ou folgas, as horas extras são recompensadas com o pagamento de horas extras em dinheiro.

O banco de horas pode substituir as horas extras?

Essa é uma outra dúvida muito frequente, até porque nenhuma empresa quer fazer o pagamento de horas extras se ela puder ser paga em folgas. Bom, a resposta para essa pergunta é: sim!

Existem alguns casos em que as horas extras podem ser substituídas pelo banco de horas. Mas para que isso ocorra, é necessário que a empresa cumpra com as regras previstas no Artigo 59 da CLT.

No parágrafo 2 diz: “ Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.“

E no parágrafo 5 diz: “O banco de horas… poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.”

Já no parágrafo 6 diz: “É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”

Ou seja, respeitar as convenções coletivas é o recomendado na hora de decidir o tempo máximo de hora extra e até mesmo se ela é necessária.

Dessa forma, se empresa e funcionários unirem forças para que a produtividade seja o foco principal, nem sempre haverá a necessidade de se fazer horas extras.

E isso pode ser favorável para os dois, já que o trabalhador terá seu tempo de descanso preservado e a empresa não vai precisar fazer o pagamento de horas extras.

Existe um limite de horas extras por dia?

Por dia, o funcionário não pode exceder o tempo de 2 horas extras trabalhadas, isso independe de qual seja a jornada total de trabalho dele. Assim, um trabalhador que tem uma carga horária diária de 8 horas por dia, com o acréscimo das 2 horas limites, vai trabalhar 10 horas.

É importante lembrar que existem algumas empresas que, para que o funcionário não precise trabalhar aos sábados, faz a compensação dessas horas ao longo dos dias da semana.

Dessa forma, de segunda a sexta, são distribuídos alguns minutos na jornada de trabalho do funcionário. Mas ao acrescentar as horas extras, um dia de trabalho não ultrapassar 10 horas.

Uma excelente forma de fazer uma boa gestão das horas trabalhadas, é optando por usar um sistema de controle de ponto eletrônico digital. Com ele você consegue ter total controle sobre o banco de horas, horas extras, entre outras funcionalidades. Ficou interessado em conhecer este sistema? Clique aqui!

O que não deve ser computado como hora extra?

pagamento de horas extrasPara que a empresa não faça o pagamento de horas extras indevidamente, vamos entender ao certo quando realmente deve ser computada a hora extra.

Sabemos que é muito comum que se faça confusão quando o assunto é tempo a mais no trabalho. Mas é fundamental entendermos que nem sempre isso é sinônimo de hora extra.

Listamos a seguir quais são os casos que não se encaixam como hora extra. Veja!

  1. Tempo de tolerância seguindo as políticas de cada empresa;
  2. O tempo gasto no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa;
  3. Ficar na empresa por mais tempo de forma ociosa, mesmo tendo comprovação;
  4. Festas da empresa, a não ser que a política individual da empresa estabeleça que se enquadre como horas extras;
  5. O contato com colegas e gestores desde que não seja para falar sobre atividades extras como, por exemplo, envio de e-mails ou fazer reuniões.

Como saber o cálculo para o pagamento de horas extras?

O primeiro passo é identificar qual é o valor da hora trabalhada. É algo simples, basta dividir o valor do salário bruto pela quantidade de horas mensais trabalhadas.

No caso do trabalhador que tem uma jornada de 44 horas por semana, ao final do mês ele terá trabalhado por 220 horas. Então, para descobrir o valor da sua hora de trabalho, é preciso dividir o valor do salário pelas 220 horas trabalhadas. Dessa forma, o cálculo é feito através da fórmula salário bruto/quantidade horas mensal trabalhada.

Vamos usar o exemplo de um trabalhador que recebe um salário mínimo, R$1.212,00. O cálculo seria:

  • Salário bruto/quantidade horas mensal trabalhada: 1.212/220 = 5,50

Ou seja, o valor da hora trabalhada é de R$5,50.

Agora, para fazer o cálculo das horas extras, você vai precisar somar  50% do valor da hora trabalhada. Veja como ficaria usando este mesmo exemplo:

Se a hora trabalhada tem o valor de R$5,50, ao somar a este valor mais 50%, que seria R$2,75, o valor da hora extra deste trabalhador seria de: R$8,25.

Para saber como deve ser o pagamento de horas extras, é preciso fazer a soma de toda a hora extra trabalhada durante o mês. Vamos supor que este funcionário fez 10 horas extras neste mês.

Então o cálculo fica, o valor da hora extra R$8,25 multiplicado pela quantidade de horas excedentes naquele mês 10. Que resulta em R$82,50.

Portanto, ao final do mês o pagamento de horas extras deste trabalhador somado ao seu salário será: R$1.212,00 + R$82,50 = R$1.294,50.

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Como é feito o pagamento de horas extras noturnas?

No caso das horas extras noturnas, a CLT determina que deve ser feito um acréscimo de 70% do valor da hora. Vamos manter o exemplo do trabalhador acima.

O salário de R$1.212,00 é dividido pelas 220 horas mensais trabalhadas, chegando ao valor de R$5,50 por hora. A este valor vamos acrescentar os 70% dando um total de R$9,35 por hora extra noturna trabalhada.

Supondo que o trabalhador tivesse feito as mesmas 10 horas extras naquele mês, só que neste caso noturnas. O pagamento de horas extras noturnas somado ao seu salário daria o valor de: R$1.305,50.

Como é feito o pagamento de horas extras em feriados?

Quando a hora extra é feita em feriados, o valor da hora é dobrado. Então se mantivermos o mesmo exemplo, o valor da hora extra em feriados seria de: R$11,00.

Essa regra também se aplica em caso de folgas. Ou seja, se o funcionário trabalhar aos sábados, domingos ou em qualquer outro dia que ele estivesse de folga, o pagamento de horas extras seria dobrado.

Como é feito o pagamento de horas extras na escala de 12×36?

A reforma trabalhista de 2017 permitiu a escala de 12×36. Neste caso, a única diferença é que a hora extra começa a ser computada após os 10 minutos seguintes da 12ª hora.

Esses 10 minutos são entendidos como uma tolerância para tratar de algum serviço residual e por isso não entra no cálculo das horas extras.

Já o pagamento de horas extras neste caso, usa o mesmo acréscimo de 50% ao valor da hora adicional trabalhada.

Como fazer o cálculo para o pagamento de horas extras sem erros?

Existem muitas possibilidades quando falamos de horas extras. É hora extra no feriado, na folga, noturna, etc.

Ainda tem uma infinidade de informações numéricas que podem acabar te confundindo na hora de calcular qual deve ser o pagamento de horas extras adequado.

Sem falar que ainda existe a possibilidade de não se ter uma boa gestão de horas extras e isso se tornar apenas um trabalho adicional sem necessidade.

Como mostramos no exemplo acima, por se tratar de um processo trabalhoso e que precisa de muita atenção, para muitas empresas a hora de fazer o pagamento de horas extras é motivo de muito estresse.

Até porque, se o cálculo for feito de forma errada ou o trabalhador tem horas adicionais que não eram necessárias, a empresa pode acabar saindo no prejuízo. Para solucionar esse problema, optar por um serviço de controle de ponto é o mais indicado.

E é exatamente isso que o Genyo tem a te oferecer. Com sistema de controle de ponto eletrônico digital é possível prever cenários como este permitindo que o gestor consiga agir de maneira preventiva, diminuindo os riscos em situações como esta.

Além disso, com o Genyo, através de metas estratégicas, você consegue ver quais são os trabalhadores que estão gerando mais gastos com horas extras. Dessa forma, você pode otimizar a sua gestão e fazer uma contenção de gastos com horas extras. Ficou interessado? Entre em contato clicando aqui!

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