Nos últimos anos, surgiram várias tecnologias para controle de ponto aplicativo de jornada de trabalho, por exemplo, seja online ou offline. Com tantas opções disponíveis, pode ser difícil escolher o melhor aplicativo de controle de ponto para sua empresa. Nesta seção, vamos explorar como funciona o controle de ponto por aplicativo, o que a CLT diz sobre esse tipo de controle de ponto e as principais diferenças entre o REP (Relógio Eletrônico de Ponto) e o controle de ponto por aplicativo.
Como funciona o controle de ponto por aplicativo?
O controle de ponto por aplicativo é realizado por meio de um sistema de ponto online, que utiliza tecnologia em nuvem para capturar as marcações e informações do registro de ponto dos funcionários. Esse sistema funciona em dispositivos móveis, permitindo que os colaboradores realizem suas marcações a qualquer momento e em qualquer lugar.
O aplicativo faz parte de um software de ponto mais amplo, que engloba o registro de ponto, o tratamento de ponto e a gestão de ponto. O registro de ponto é feito por meio do aplicativo, no qual os funcionários inserem suas marcações de entrada, saída e intervalo de forma simples e rápida.
Após as marcações serem realizadas, o sistema de ponto online armazena todas as informações de forma segura em nuvem. Esses dados podem ser acessados pelos gestores e RH da empresa em tempo real, permitindo um acompanhamento eficiente das horas trabalhadas pelos colaboradores.
Além disso, o sistema de ponto online oferece recursos de tratamento de ponto, que automatizam cálculos de horas extras, banco de horas e demais aspectos relacionados à jornada de trabalho. Isso facilita o processo de gestão de ponto, reduzindo erros e agilizando o fechamento da folha de ponto.
O controle de ponto por aplicativo traz diversas vantagens para as empresas, como mobilidade, facilidade de uso e maior precisão nas marcações de ponto. Com essa tecnologia, as empresas podem adotar um método moderno e eficiente de controle de ponto, eliminando a necessidade de relógios de ponto físicos e papelada.
Vantagens do Controle de Ponto por Aplicativo |
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Mobilidade |
Facilidade de uso |
Precisão nas marcações |
Automatização de cálculos |
Agilidade no fechamento da folha de ponto |
Redução de custos |
O que diz a CLT sobre o controle de ponto por aplicativo?
De acordo com a CLT, a utilização do controle de ponto por aplicativo é permitida desde a entrada em vigor da portaria 373, em 2011. Essa portaria estabelece as regras para o controle de ponto eletrônico alternativo, incluindo o controle de ponto por aplicativo. Segundo a CLT, a anotação da hora de entrada e saída pode ser realizada por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, o que engloba o uso do aplicativo de registro de ponto móvel.
No entanto, é importante respeitar as disposições estabelecidas na portaria 373, como a necessidade de autorização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Isso garante que o controle de ponto por aplicativo seja implementado de forma correta e atenda aos requisitos legais estabelecidos pela CLT.
A portaria 1510, que foi revogada pela portaria 373, regulamentava o uso do Relógio Eletrônico de Ponto (REP) como única forma de marcação de ponto eletrônico. Com a entrada da portaria 373, o controle de ponto por aplicativo passou a ser uma alternativa legalmente aceita.
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em 11 de novembro de 2021, é um normativo que regulamenta diversas matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Entre os temas abordados pela portaria, está o controle de ponto eletrônico de funcionários, que é disciplinado no Capítulo V, Seção IV, a partir do artigo 191.
O sistema e aplicativo de controle de ponto eletrônico é uma forma de registrar a jornada de trabalho dos empregados por meio de sistemas informatizados. A portaria estabelece três tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP): o convencional (REP-C), o alternativo (REP-A) e o via programa (REP-P). Cada um desses sistemas possui requisitos específicos de funcionamento, segurança, certificação e fiscalização, que devem ser observados pelos empregadores e pelos fabricantes dos equipamentos.
A portaria também define as normas gerais que devem ser seguidas por todos os tipos de registradores eletrônicos de ponto (REP), tais como: emitir comprovante de marcação de ponto; permitir a identificação do empregador e do empregado; armazenar os dados de forma inviolável; e disponibilizar os dados para a fiscalização do trabalho.
A portaria entrou em vigor em relação ao controle de ponto eletrônico em 10 de fevereiro de 2022, substituindo as antigas portaria 373 e portaria 1510, que tratavam do assunto anteriormente. O objetivo da nova portaria é modernizar, desburocratizar e tornar mais transparentes as relações trabalhistas, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada.
Portaria | Regulamentação |
---|---|
Portaria 1510 | Estabelecia o uso obrigatório do Relógio Eletrônico de Ponto (REP). |
Portaria 373 | Permite o uso de outros meios de controle de ponto eletrônico, incluindo o controle de ponto por aplicativo. |
Leia sobre a nova legislação de controle de ponto eletrônico que une as duas Portarias anteriores: a nova Portaria 671 do Ministério do Trabalho.
REP x controle de ponto por aplicativo: principais diferenças
O controle de ponto por aplicativo e o REP apresentam diferenças significativas. Enquanto o REP é um equipamento físico fixo utilizado para capturar os horários de entrada e saída, o controle de ponto por aplicativo é realizado por meio de um sistema móvel em nuvem, com uma interface mais amigável e moderna.
O aplicativo permite a mobilidade dos funcionários, o acompanhamento em tempo real das marcações de ponto, o fechamento rápido da folha de ponto, a redução de custos e a otimização do tempo gasto no tratamento de ponto.
Características | REP | Controle de Ponto por Aplicativo |
---|---|---|
Equipamento | Físico | Móvel |
Interface | Limitada | Amigável e moderna |
Mobilidade | Limitada | Permite o registro em qualquer lugar |
Acompanhamento | Pós-registro | Em tempo real |
Folha de ponto | Demorado | Rápido e automático |
Redução de custos | Menor otimização | Maior otimização |
Otimização do tempo | Limitada | Maior eficiência |
Como escolher o melhor app de controle de ponto para a sua empresa?
Quando se trata de escolher o melhor aplicativo de controle de ponto para a sua empresa, é fundamental levar em consideração diversas questões importantes. Primeiramente, avalie as funcionalidades oferecidas pelo aplicativo. Verifique se ele permite o registro de ponto em diversos meios, como por aplicativo móvel, web ou relógio de ponto.
Além disso, é essencial que o app ofereça recursos como cálculos automáticos, gestão de banco de horas e segurança robusta para garantir a integridade dos dados. Certifique-se também de que ele esteja adequado à legislação trabalhista, incluindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Uma outra dica valiosa é verificar a carteira de clientes e casos de sucesso do aplicativo. Isso ajudará a avaliar sua eficácia e se ele tem atendido empresas semelhantes à sua. Lembre-se de que não é apenas o custo que deve ser considerado, mas o custo-benefício oferecido. Nesse sentido, a Genyo é um exemplo de um aplicativo de controle de ponto que oferece diversas funcionalidades e vantagens para a gestão de jornada de trabalho.
FAQ
Como funciona o controle de ponto por aplicativo?
O controle de ponto por aplicativo é realizado por meio de um sistema de ponto online que captura as marcações e informações do registro de ponto dos funcionários. Esse sistema funciona em dispositivos móveis, utilizando tecnologia em nuvem. O aplicativo é apenas uma parte do software de ponto, que pode ser dividido em registro de ponto, tratamento de ponto e gestão de ponto. Essa tecnologia possibilita o registro de ponto de forma semelhante ao relógio de ponto, mas de maneira mais prática e móvel.
O que diz a CLT sobre o controle de ponto aplicativo?
A CLT estabelece que o controle de ponto por aplicativo é aceito legalmente desde a entrada da portaria 373, em 2011. Essa portaria regulamenta o uso do controle de ponto eletrônico alternativo, que inclui o controle de ponto por aplicativo. Segundo a CLT, a anotação da hora de entrada e saída pode ser feita por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, o que engloba o aplicativo de registro de ponto móvel. Porém, é importante observar as regras estabelecidas na portaria 373, como a autorização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
REP x controle de ponto por aplicativo: quais são as principais diferenças?
Enquanto o REP é um equipamento físico fixo utilizado para capturar os horários de entrada e saída, o controle de ponto por aplicativo é realizado por meio de um sistema móvel em nuvem, com uma interface mais amigável e moderna. O aplicativo permite a mobilidade dos funcionários, o acompanhamento em tempo real das marcações de ponto, o fechamento rápido da folha de ponto, a redução de custos e a otimização do tempo gasto no tratamento de ponto.
Como escolher o melhor app de controle de ponto para a minha empresa?
Para escolher o melhor aplicativo de controle de ponto, é importante considerar suas funcionalidades, como registro de ponto em diversos meios, cálculos automáticos, gestão de banco de horas e segurança. Além disso, o app deve ser adequado à legislação trabalhista, incluindo a LGPD, e também pode-se verificar a carteira de clientes e casos de sucesso do aplicativo para avaliar sua eficácia. É essencial não se basear apenas no custo, mas sim no valor que o app oferece e como atende às necessidades específicas da empresa. A Genyo é um exemplo de um aplicativo de controle de ponto que oferece diversas funcionalidades e vantagens para a gestão de jornada de trabalho.