Controle de Ponto Aplicativo: Como Escolher?

Aprenda como escolher o melhor controle de ponto aplicativo para otimizar a gestão de jornada de trabalho da sua equipe. Veja mais neste artigo!
Sumário

Nos últimos anos, surgiram várias tecnologias para controle de ponto aplicativo de jornada de trabalho, por exemplo, seja online ou offline. Com tantas opções disponíveis, pode ser difícil escolher o melhor aplicativo de controle de ponto para sua empresa. Nesta seção, vamos explorar como funciona o controle de ponto por aplicativo, o que a CLT diz sobre esse tipo de controle de ponto e as principais diferenças entre o REP (Relógio Eletrônico de Ponto) e o controle de ponto por aplicativo.

Como funciona o controle de ponto por aplicativo?

O controle de ponto por aplicativo é realizado por meio de um sistema de ponto online, que utiliza tecnologia em nuvem para capturar as marcações e informações do registro de ponto dos funcionários. Esse sistema funciona em dispositivos móveis, permitindo que os colaboradores realizem suas marcações a qualquer momento e em qualquer lugar.

O aplicativo faz parte de um software de ponto mais amplo, que engloba o registro de ponto, o tratamento de ponto e a gestão de ponto. O registro de ponto é feito por meio do aplicativo, no qual os funcionários inserem suas marcações de entrada, saída e intervalo de forma simples e rápida.

Após as marcações serem realizadas, o sistema de ponto online armazena todas as informações de forma segura em nuvem. Esses dados podem ser acessados pelos gestores e RH da empresa em tempo real, permitindo um acompanhamento eficiente das horas trabalhadas pelos colaboradores.

Além disso, o sistema de ponto online oferece recursos de tratamento de ponto, que automatizam cálculos de horas extras, banco de horas e demais aspectos relacionados à jornada de trabalho. Isso facilita o processo de gestão de ponto, reduzindo erros e agilizando o fechamento da folha de ponto.

O controle de ponto por aplicativo traz diversas vantagens para as empresas, como mobilidade, facilidade de uso e maior precisão nas marcações de ponto. Com essa tecnologia, as empresas podem adotar um método moderno e eficiente de controle de ponto, eliminando a necessidade de relógios de ponto físicos e papelada.

aplicativo para controle de ponto aplicativo guia definitivo

 

Vantagens do Controle de Ponto por Aplicativo
Mobilidade
Facilidade de uso
Precisão nas marcações
Automatização de cálculos
Agilidade no fechamento da folha de ponto
Redução de custos

O que diz a CLT sobre o controle de ponto por aplicativo?

De acordo com a CLT, a utilização do controle de ponto por aplicativo é permitida desde a entrada em vigor da portaria 373, em 2011. Essa portaria estabelece as regras para o controle de ponto eletrônico alternativo, incluindo o controle de ponto por aplicativo. Segundo a CLT, a anotação da hora de entrada e saída pode ser realizada por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, o que engloba o uso do aplicativo de registro de ponto móvel.

No entanto, é importante respeitar as disposições estabelecidas na portaria 373, como a necessidade de autorização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Isso garante que o controle de ponto por aplicativo seja implementado de forma correta e atenda aos requisitos legais estabelecidos pela CLT.

A portaria 1510, que foi revogada pela portaria 373, regulamentava o uso do Relógio Eletrônico de Ponto (REP) como única forma de marcação de ponto eletrônico. Com a entrada da portaria 373, o controle de ponto por aplicativo passou a ser uma alternativa legalmente aceita.

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em 11 de novembro de 2021, é um normativo que regulamenta diversas matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Entre os temas abordados pela portaria, está o controle de ponto eletrônico de funcionários, que é disciplinado no Capítulo V, Seção IV, a partir do artigo 191.

O sistema e aplicativo de controle de ponto eletrônico é uma forma de registrar a jornada de trabalho dos empregados por meio de sistemas informatizados. A portaria estabelece três tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP): o convencional (REP-C), o alternativo (REP-A) e o via programa (REP-P). Cada um desses sistemas possui requisitos específicos de funcionamento, segurança, certificação e fiscalização, que devem ser observados pelos empregadores e pelos fabricantes dos equipamentos.

A portaria também define as normas gerais que devem ser seguidas por todos os tipos de registradores eletrônicos de ponto (REP), tais como: emitir comprovante de marcação de ponto; permitir a identificação do empregador e do empregado; armazenar os dados de forma inviolável; e disponibilizar os dados para a fiscalização do trabalho.

A portaria entrou em vigor em relação ao controle de ponto eletrônico em 10 de fevereiro de 2022, substituindo as antigas portaria 373 e portaria 1510, que tratavam do assunto anteriormente. O objetivo da nova portaria é modernizar, desburocratizar e tornar mais transparentes as relações trabalhistas, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada.

Portaria Regulamentação
Portaria 1510 Estabelecia o uso obrigatório do Relógio Eletrônico de Ponto (REP).
Portaria 373 Permite o uso de outros meios de controle de ponto eletrônico, incluindo o controle de ponto por aplicativo.

Leia sobre a nova legislação de controle de ponto eletrônico que une as duas Portarias anteriores: a nova Portaria 671 do Ministério do Trabalho.

REP x controle de ponto por aplicativo: principais diferenças

O controle de ponto por aplicativo e o REP apresentam diferenças significativas. Enquanto o REP é um equipamento físico fixo utilizado para capturar os horários de entrada e saída, o controle de ponto por aplicativo é realizado por meio de um sistema móvel em nuvem, com uma interface mais amigável e moderna.

O aplicativo permite a mobilidade dos funcionários, o acompanhamento em tempo real das marcações de ponto, o fechamento rápido da folha de ponto, a redução de custos e a otimização do tempo gasto no tratamento de ponto.

Características REP Controle de Ponto por Aplicativo
Equipamento Físico Móvel
Interface Limitada Amigável e moderna
Mobilidade Limitada Permite o registro em qualquer lugar
Acompanhamento Pós-registro Em tempo real
Folha de ponto Demorado Rápido e automático
Redução de custos Menor otimização Maior otimização
Otimização do tempo Limitada Maior eficiência

Como escolher o melhor app de controle de ponto para a sua empresa?

Quando se trata de escolher o melhor aplicativo de controle de ponto para a sua empresa, é fundamental levar em consideração diversas questões importantes. Primeiramente, avalie as funcionalidades oferecidas pelo aplicativo. Verifique se ele permite o registro de ponto em diversos meios, como por aplicativo móvel, web ou relógio de ponto.

Além disso, é essencial que o app ofereça recursos como cálculos automáticos, gestão de banco de horas e segurança robusta para garantir a integridade dos dados. Certifique-se também de que ele esteja adequado à legislação trabalhista, incluindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Uma outra dica valiosa é verificar a carteira de clientes e casos de sucesso do aplicativo. Isso ajudará a avaliar sua eficácia e se ele tem atendido empresas semelhantes à sua. Lembre-se de que não é apenas o custo que deve ser considerado, mas o custo-benefício oferecido. Nesse sentido, a Genyo é um exemplo de um aplicativo de controle de ponto que oferece diversas funcionalidades e vantagens para a gestão de jornada de trabalho.

FAQ

Como funciona o controle de ponto por aplicativo?

O controle de ponto por aplicativo é realizado por meio de um sistema de ponto online que captura as marcações e informações do registro de ponto dos funcionários. Esse sistema funciona em dispositivos móveis, utilizando tecnologia em nuvem. O aplicativo é apenas uma parte do software de ponto, que pode ser dividido em registro de ponto, tratamento de ponto e gestão de ponto. Essa tecnologia possibilita o registro de ponto de forma semelhante ao relógio de ponto, mas de maneira mais prática e móvel.

O que diz a CLT sobre o controle de ponto aplicativo?

A CLT estabelece que o controle de ponto por aplicativo é aceito legalmente desde a entrada da portaria 373, em 2011. Essa portaria regulamenta o uso do controle de ponto eletrônico alternativo, que inclui o controle de ponto por aplicativo. Segundo a CLT, a anotação da hora de entrada e saída pode ser feita por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, o que engloba o aplicativo de registro de ponto móvel. Porém, é importante observar as regras estabelecidas na portaria 373, como a autorização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

REP x controle de ponto por aplicativo: quais são as principais diferenças?

Enquanto o REP é um equipamento físico fixo utilizado para capturar os horários de entrada e saída, o controle de ponto por aplicativo é realizado por meio de um sistema móvel em nuvem, com uma interface mais amigável e moderna. O aplicativo permite a mobilidade dos funcionários, o acompanhamento em tempo real das marcações de ponto, o fechamento rápido da folha de ponto, a redução de custos e a otimização do tempo gasto no tratamento de ponto.

Como escolher o melhor app de controle de ponto para a minha empresa?

Para escolher o melhor aplicativo de controle de ponto, é importante considerar suas funcionalidades, como registro de ponto em diversos meios, cálculos automáticos, gestão de banco de horas e segurança. Além disso, o app deve ser adequado à legislação trabalhista, incluindo a LGPD, e também pode-se verificar a carteira de clientes e casos de sucesso do aplicativo para avaliar sua eficácia. É essencial não se basear apenas no custo, mas sim no valor que o app oferece e como atende às necessidades específicas da empresa. A Genyo é um exemplo de um aplicativo de controle de ponto que oferece diversas funcionalidades e vantagens para a gestão de jornada de trabalho.

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