A conciliação entre a maternidade e a carreira profissional é um desafio enfrentado por muitas mulheres, não só apenas no Brasil, mas também no mundo todo.
Entre as inúmeras questões que surgem durante este período, a amamentação no trabalho é um aspecto crucial que exige atenção especial.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece diretrizes e direitos específicos para as lactantes, visando garantir a saúde e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê, ao mesmo tempo em que promove a continuidade da atividade profissional da mulher.
Em nosso guia, vamos mostrar os direitos das lactantes de acordo com a CLT, discutir as obrigações dos empregadores e os benefícios assegurados às trabalhadoras, além de destacar a importância do apoio institucional para a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e humanizado.
Seja você mãe, gestante, ou gestor de empresa com funcionárias que podem engravidar; leia com atenção todas as informações abaixo!
Lactantes têm direito à amamentação no trabalho?
Sim! A amamentação no trabalho é um direito garantido pela legislação brasileira, mais especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa legislação estabelece uma série de direitos para as mães lactantes, visando garantir o bem-estar e saúde tanto da mãe quanto do bebê, e a amamentação no trabalho é um dos mais importantes.
Conhecer esses direitos é fundamental para que as lactantes possam conciliar sua vida profissional com o cuidado com o filho.
No decorrer do artigo, vamos falar sobre todos os direitos trabalhistas das gestantes, lactantes e mães. Continue conosco!
Licença-maternidade: O que é, e quantos dias dura?
A licença maternidade é um direito trabalhista garantido por lei às mulheres gestantes, permitindo que elas se afastem do trabalho por um período determinado para cuidar do recém-nascido e de si mesmas, sem prejuízo do emprego e do salário.
De acordo com a CLT, a licença-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, totalizando quatro meses.
No entanto, as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar essa licença por mais 60 dias, totalizando seis meses (180 dias).
Além disso, a licença à gestante não pode ser interrompida e é garantida tanto para mães biológicas quanto para mães adotantes.
Afinal, é durante esse período que as mães podem se adaptar à rotina dos bebês, inclusive em relação à amamentação.
Como funciona o direito à amamentação no trabalho?
Após o término da licença maternidade, as lactantes têm direito a dois intervalos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho até o bebê completar 6 meses.
Esses intervalos são específicos para a amamentação e não devem ser confundidos com o intervalo intrajornada, que serve para almoçar, lanchar e descansar.
Benefícios | Duração |
---|---|
Intervalos para amamentação | Dois intervalos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho |
Intervalo intrajornada | Geralmente de 1 hora para refeição e descanso durante a jornada |
Essa pausa é garantida tanto para mães biológicas quanto para mães adotantes e visa possibilitar que as lactantes possam cuidar da amamentação de seus filhos.
Duração da amamentação CLT no trabalho
É importante ressaltar que esses intervalos para amamentação CLT devem ser concedidos até o bebê completar 6 meses.
Após esse período, a mãe ainda pode continuar amamentando, mas os intervalos não são mais garantidos por lei. No entanto, algumas empresas podem oferecer benefícios adicionais ou flexibilidade nesse sentido.
O objetivo desses intervalos é proporcionar às lactantes a oportunidade de amamentar seus filhos durante o expediente de trabalho, contribuindo para a saúde e bem-estar da mãe e do bebê.
Da mesma forma, o período de amamentação no trabalho, fortalece o vínculo entre mãe e filho e promove um desenvolvimento saudável.
A legislação trabalhista prevê que esses intervalos não podem ser descontados no salário da lactante, sendo considerados tempo à disposição do empregador.
Isso significa que a mãe pode utilizá-los sem prejuízo em sua remuneração, e que as horas para amamentação no trabalho não devem resultar em redução salarial.
Como deve ser o local de amamentação no trabalho?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas com pelo menos 30 trabalhadoras com idade a partir de 16 anos têm a obrigação de disponibilizar um local de amamentação no trabalho seguindo as disposições da CLT.
“Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”, diz § 1º do artigo 389 da CLT.
Esse espaço de amamentação no trabalho é fundamental para que as lactantes possam cuidar dos seus filhos e amamentá-los com conforto e privacidade.
O local apropriado para amamentação pode ser um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética ou até mesmo uma instalação sanitária, desde que ofereça as condições necessárias para a lactante realizar esse momento especial com seu bebê.
“Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária”, explica o artigo 400 da CLT.
Segundo a legislação trabalhista, as empresas também têm a opção de cumprir essa exigência através de convênios com creches, proporcionando um espaço adequado para as lactantes cuidarem de seus filhos durante o expediente de trabalho.
“A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais”, continua a legislação trabalhista.
Outra possibilidade é oferecer o benefício do auxílio-creche, que permite que a funcionária escolha e pague por uma creche de sua confiança.
Afastamento das lactantes em atividades insalubres
Um dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às lactantes é o afastamento de atividades consideradas insalubres, ou seja, atividades que possam prejudicar a saúde da mãe e do bebê.
Esse afastamento é assegurado independentemente da apresentação de atestado médico, com o objetivo de proteger a saúde das lactantes durante a fase de amamentação.
Durante o período de afastamento de atividades insalubres, as lactantes continuam recebendo o adicional de insalubridade, que é um valor adicional ao salário destinado a compensar os riscos e danos à saúde expostos no local de trabalho.
Vale lembrar que esse adicional pode ser abatido pelo empregador das contribuições incidentes na folha de pagamento.
Exemplo de afastamento de atividades insalubres para lactantes:
Atividade | Adicional de Insalubridade |
---|---|
Manuseio de produtos químicos tóxicos | 40% |
Exposição a ruídos acima do limite permitido | 20% |
Trabalho em ambientes com agentes biológicos | 30% |
Nesse exemplo, as lactantes que desempenham atividades com manuseio de produtos químicos tóxicos recebem um adicional de insalubridade de 40% sobre o salário.
Já aquelas expostas a ruídos acima do limite permitido têm direito a um adicional de 20%. O mesmo vale para as lactantes que trabalham em ambientes com agentes biológicos, que recebem um adicional de 30%.
Tudo sobre o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado às mulheres gestantes, adotantes ou que tenham realizado aborto não criminoso.
Esse benefício é concedido durante o período em que a mulher se afasta de suas atividades, compreendendo 28 dias antes e 91 dias após o parto.
O objetivo do salário-maternidade é garantir o sustento da mãe e do bebê durante esse período, proporcionando segurança financeira e a possibilidade de se dedicar exclusivamente à amamentação e aos cuidados com o filho.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social. Confira:
- A mulher precisa ter contribuído para a Previdência Social pelo período mínimo exigido;
- A gestante deve comprovar a gravidez por meio de atestado médico ou outros documentos;
- No caso de adoção, é necessário apresentar a guarda provisória da criança;
- O salário-maternidade pode ser solicitado tanto por mulheres empregadas quanto por aquelas que contribuem como autônomas;
- Para as trabalhadoras autônomas, é necessário comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição nos meses anteriores ao afastamento.
O benefício pode variar entre o mínimo estabelecido pela Previdência Social e o teto máximo previdenciário.
É importante ressaltar que as mulheres que contribuem como autônomas devem observar o valor mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.
Qual é a duração do salário-maternidade?
O salário-maternidade tem duração de 120 dias, sendo 28 dias antes do parto e 91 dias após o parto.
No caso de parto prematuro, o período de afastamento antes do parto é ampliado para 14 dias.
Em situações específicas, como nascimentos múltiplos ou complicações no parto, o benefício pode ser estendido.
Como solicitar o salário-maternidade?
Para solicitar o salário-maternidade, a mulher deve entrar em contato com a Previdência Social, seja presencialmente em uma agência do INSS ou utilizando os canais de atendimento online disponíveis.
É necessário apresentar a documentação comprobatória, como atestado médico, carteira de trabalho e documentos pessoais.
Comprovante de alimentação para salário-maternidade
Após o período de afastamento, a mulher continua recebendo o salário-maternidade se comprovar a amamentação do bebê.
Essa comprovação pode ser feita por meio de declaração da empresa empregadora ou pelo atestado de saúde do bebê fornecido por um médico.
Estabilidade para gestantes no trabalho
A estabilidade gestante é um direito fundamental para todas as mulheres que estão passando pelo período gestacional.
Ela tem como objetivo garantir a proteção do emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto.
Durante esse período, a mulher está amparada legalmente e não pode ser demitida sem justa causa, o que proporciona mais segurança tanto para a mãe quanto para o bebê.
A estabilidade gestante é assegurada mesmo nos casos de contratos de trabalho por prazo determinado, ou seja, a gestante não pode ser dispensada sem motivo justo, mesmo que seu contrato esteja previsto para terminar antes do período de estabilidade.
Garantir a estabilidade gestante é fundamental para promover a segurança e o bem-estar das mães, permitindo que elas possam dedicar-se plenamente ao cuidado do seu filho recém-nascido, sem o temor de perderem o emprego.
Conscientize-se sobre a importância da amamentação no trabalho
O mês de agosto é conhecido como o “Mês do Aleitamento Materno” no Brasil. Durante esse período, é realizada a campanha Agosto Dourado, que tem como objetivo incentivar a conscientização sobre a importância da amamentação.
A amamentação é fundamental para a saúde e desenvolvimento saudável do bebê.
O leite materno é considerado o alimento mais completo e balanceado para o recém-nascido, fornecendo todos os nutrientes essenciais para seu crescimento.
Da mesma forma, a amamentação fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho, proporcionando um momento único de intimidade e carinho.
A campanha Agosto Dourado busca fomentar ações que promovam a amamentação, tanto em âmbito familiar quanto nas instituições públicas e privadas.
É importante que as lactantes tenham seus direitos garantidos para que possam conciliar a amamentação com o trabalho, e que a sociedade como um todo se sensibilize para oferecer suporte e incentivo às mães lactantes.
A amamentação é um ato de amor e cuidado que impacta positivamente a vida do bebê e de toda a família.
E se a empresa não permitir amamentação no trabalho?
Por fim, temos uma das principais dúvidas das gestantes e lactantes: e se a empresa não permitir amamentação no trabalho? Na mesma perspectiva, muita gente se pergunta o que pode acontecer se o empregador não fornecer um ambiente adequado para a amamentação no serviço.
Quanto a isso, a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho é bastante clara: o descumprimento dos direitos das gestantes e lactantes é considerado falta grave por parte do empregador, podendo levar à rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa contra a empresa).
Um exemplo prático é a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, onde uma mãe trabalhadora teve garantido o direito à rescisão indireta de seu contrato porque seu empregador, um supermercado, não disponibilizou um local adequado para a amamentação de sua filha.
O caso, julgado pelo juiz Flânio Antônio Campos Vieira da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que, apesar do supermercado alegar fornecer intervalos para amamentação, não comprovou a existência de um local adequado para a guarda e assistência do bebê.
A decisão levou em consideração a falta de cumprimento da legislação trabalhista, que exige que empresas que empregam a partir de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade proporcionem local ou mantenham convênios com creches para a assistência dos filhos em período de amamentação, conforme o artigo 389, §§ 1º e 2º da CLT.
Portanto, se uma empresa não permitir ou não oferecer condições adequadas para a amamentação, as trabalhadoras podem buscar a rescisão indireta do contrato, uma vez que tal conduta do empregador constitui uma violação grave das obrigações legais e contratuais.
Essa medida é crucial para assegurar um ambiente de trabalho digno e o respeito aos direitos constitucionais de proteção à família, maternidade, infância e criança, garantindo assim que as mães possam exercer plenamente seus direitos sem prejudicar seu vínculo empregatício.
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