Quem paga o salário-maternidade? Conheça mais informações sobre esse benefício!

Você já se perguntou quem paga o salário-maternidade? O benefício é dado, mas as pessoas podem não saber quem fornece o valor. Saiba hoje! Veja mais neste artigo!
Sumário
Quem paga o salário-maternidade

A gestação deve ser um momento muito especial para a mãe e família, mas as preocupações acabam surgindo, principalmente pois a genitora precisa se ausentar do trabalho após o parto. No entanto, para isso existe o auxílio previdenciário específico para essa situação, mas afinal, quem paga o salário-maternidade?

Para responder essa pergunta, muitos dizem que é o empregador, mas em casos de trabalhadores autônomos quem realiza o pagamento? Como tudo isso funciona? Tais questionamentos, assim como muitos outros, precisam ser esclarecidos para compreendimento das mulheres, homens e profissionais do RH.

Por isso, o Genyo propôs este artigo para reunir informações sobre quem paga o salário maternidade e muitas outras que envolvem essa temática. Se interessou pelo assunto? Então não deixe de continuar a leitura!

O que é o salário-maternidade?

De acordo com a CLT, a gestante tem direito a licença-maternidade, que nada mais é do que um período de afastamento para que ela tenha tempo de dedicação ao seu filho. Para que o empregador esteja ciente dos prazos e direitos, a mulher precisa apresentar um atestado médico indicando a gestação.

Esse momento longe dos ofícios pode começar 28 dias antes do dia previsto para o parto, chegando até a 120 dias no total após a chegada do bebê. Vale ressaltar o período de contagem dos dias, a começar pela alta hospitalar.

No entanto, muitos se perguntam como a mãe se mantém durante esse tempo de suspensão no trabalho, afinal, são muitos gastos durante o período de nascimento, além dos próprios gastos fixos da genitora. Por isso, é adotado o salário-maternidade, ou também conhecido como auxílio-maternidade.

Este tem por objetivo garantir o suporte financeiro para a trabalhadora gestante, de modo que ela e a família estejam seguras diante das despesas que todo recém-nascido exige.

Além disso, é necessário prover condições dignas para ela e para a família, cuidar da saúde mental e física, já que um pós-parto precisa de reestruturação por parte da mulher.

Quando começou a ser pago o salário-maternidade?

Tudo começou em 1943, ano em que o direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil com a Consolidação das Leis do Trabalho, no governo de Getúlio Vargas.

Nesse período da história, as mulheres tinham o direito de ficar 84 dias afastadas do trabalho, durante esse período o salário era pago pelo empregador. No entanto, quem paga o salário-maternidade atualmente não é apenas ele, veremos sobre isso mais a frente.

Com o passar dos anos, em 1988, com a criação da Constituição Brasileira, que rege direitos e deveres do cidadão, as mulheres passaram a ter princípios de estabilidade da gestação.

Somados a isso, o período de afastamento aumentou de 84 dias para 120 e agora com a possibilidade de estender para 180, alternativa que explicaremos mais à frente.

Por fim, em 2016, o Programa Empresa Cidadã foi criado pelo Governo Federal. Este teve por objetivo dar oportunidade para que as empresas participantes possam prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, ampliando também o salário-maternidade.

Apesar de ser optativo, acaba se tornando vantajoso para a empresa, já que isso garante uma série de incentivos fiscais para a organização.

Pode demitir a mulher antes ou depois da licença-maternidade?

É importante salientar que a mulher, puérpera ou grávida, não pode ser demitida do seu trabalho, isso está dentro dos princípios de estabilidade previstos por lei que comentamos anteriormente.

O período de estabilidade se estende até 5 meses após o parto, 120 dias desse tempo ela ficará afastada por conta da licença garantida por lei. No entanto, quando a mulher retorna ao trabalho, ainda resta 1 mês de estabilidade provisória em que não pode haver demissão.

Inclusive, funcionárias grávidas que estão em período de experiência também não podem ser demitidas.

No entanto, é necessário atenção, já que a empresa pode demitir a gestante por justa causa. Por outro lado, isso ocorre quando a funcionária comete uma falta muito grave, sendo os motivos para demissão por justa causa descritos por lei.

Em casos que a mulher foi demitida e só obteve conhecimento da gestão depois de finalizar o processo demissional, esta ainda pode comunicar a empresa e apresentar os documentos que comprovam a sua gravidez, ressaltando neles o período da gestação.

Por meio disso, se a demissão ocorreu no período em que ela já estava grávida, a empresa deve, imediatamente, reintegrar a funcionária ao seu quadro de colaboradores.

Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?

Diferente do que muitos podem imaginar, não é apenas em casos de nascimento de filho biológico que o salário-maternidade é pago. Existem outras possibilidades que asseguram a beneficiada neste momento:

  • Em caso de nascimento de filho;
  • Aborto espontâneo (não criminoso);
  • Aborto legalizado por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
  • Fetos natimortos (aqueles que infelizmente faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Adoção.

Em caso de aborto em fetos natimortos, é preciso se atentar à outras situações específicas que classificam o direito. Nestes casos ainda é preciso que:

  • Aborto que não seja criminoso ocorrido até a 23ª semana de gestação;
  • Aborto não criminoso ocorrido após 23 semanas de gestação ou feto natimorto.

Os homens também podem receber esse auxílio?

Quando falamos de salário-maternidade, pensamos imediatamente em mulheres, mães, mas os pais também podem ter acesso a esse direito, mas não de forma deliberada.

Existem casos específicos em que os homens podem receber o auxílio, sendo eles:

  • Quando ocorre o falecimento da genitora ou adotante;
  • Quando o homem adota uma criança com menos de 12 anos;
  • Quando este para de trabalhar para cuidar da criança;
  • Em caso de desemprego, nas situações em que a adoção ocorreu durante o período de manutenção da qualidade de segurado.

No caso de morte da beneficiária, o valor do auxílio será recalculado de acordo com o salário de contribuição do pai.

Portanto, o departamento social precisa estar atento aos direitos que os homens também possuem neste caso.

Vale ressaltar, por outro lado, que os pais não recebem juntos o benefício, quando a mulher é beneficiada, o pai continua recebendo o salário normal, possuindo 5 dias de licença paternidade podendo ser estendida por mais 15 dias (totalizando 20 dias) segundo a Lei nº 13.257/2016.

Quanto custa o salário-maternidade?

Quem paga o salário-maternidade

O salário-maternidade é variável e depende do tipo de assegurado em que a pessoa se enquadra. No entanto, este não pode ser inferior ao salário mínimo vigente do ano, independente da classificação do segurado.

Empregada com carteira assinada

As futuras mães que trabalham de carteira assinada receberão, como salário-maternidade, o valor integral do seu salário normal.

Ou seja, se a mulher recebe 3 mil reais, este será o valor do auxílio durante o seu tempo de licença.

Empregadas domésticas

O valor a ser recebido por esse tipo de colaboradora é um pouco diferente. Essa receberá o  valor equivalente à última contribuição à previdência social.

Microempreendedora individual, trabalhadoras informais e mulheres desempregadas

Para este caso, é calculada a média dos 12 últimos meses de salário, levando em consideração as contribuições ao INSS. No entanto, como já mencionamos, o auxílio não pode ser inferior a um salário mínimo.

Com isso, se o valor do cálculo for menor, automaticamente, a mulher passa a receber um salário mínimo vigente. No caso das mulheres sem vínculo empregatício, elas precisam estar no período de carência.

Paralelo a isso, assim como existe um valor mínimo, há também um limite para a realização do pagamento do auxílio maternidade. Dessa forma, o benefício não pode ultrapassar o teto do INSS que para o ano de 2023 é de R$ 7.507,49.

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Quando o salário-maternidade é pago?

O prazo para que esse pagamento ocorra é, em algumas ocasiões, de 28 dias antes do parto e 91 dias após. Apesar disso, ainda ocorrem marcações de datas  de pagamento exatamente no dia do nascimento ou da adoção da criança.

Dessa forma, o auxílio é pago da mesma forma que o salário até a conclusão da licença-maternidade.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade dura o mesmo período de tempo que a licença-maternidade. Enquanto um se trata do valor recebido, o segundo se refere ao tempo em que a mulher recebe para ficar com a criança.

Ou seja, são 120 dias, quase 4 meses, de auxílio. Nesse período, a mulher continua recebendo mesmo sem trabalhar.

No entanto, como citamos anteriormente, ainda existe a possibilidade da licença-maternidade durar mais tempo, podendo chegar a 180 dias ao invés de 120.

Para que esse prolongamento ocorra, a empresa precisa ser adepta ao programa Empresa Cidadã. Essa solicitação de aumento da licença deve ocorrer até o final do primeiro mês após o parto, sendo o prazo estipulado para ser válido.

Dessa forma, quando aprovado, o  benefício será concedido logo após o término dos 120 dias de licença-maternidade, passando a contar mais 2 meses para a mãe.

Consequentemente, o auxílio-maternidade também se estende, de modo a garantir que a mãe e família continuem sendo beneficiadas.

No caso do aborto espontâneo existe uma diferenciação dos demais casos. Quando esta fatalidade ocorre com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, sendo assim, irá receber 14 dias de benefício em uma única parcela.

Quem paga o salário maternidade?

Afinal, quem paga o salário maternidade? Essa é a pergunta principal e norteadora do nosso artigo, questionamentos que muito possuem quando pretendem ter um filho ou quando já se encontram grávidas.

É extremamente necessário saber quem está responsável por garantir esse benefício em cada caso, pois isso irá conduzir a solicitação do processo (assunto do nosso próximo tópico).

Apesar disso, não existe um padrão de pagamento para todos os casos. Dessa forma, existem subdivisões de acordo com a realidade de trabalho de cada mulher (ou homem).

Salário-maternidade pago pelo empregador

As mulheres que trabalham de carteira assinada devem receber o seu auxílio por meio da empresa, que posteriormente será ressarcido pela Previdência Social.

O ressarcimento ocorre por meio de deduções nas contribuições previdenciárias, além dessa alternativa também é possível solicitar o ressarcimento na Receita Federal

Ou seja, o empregador permanece pagando o salário da funcionária, ou do funcionário (como já vimos que em alguns casos o pai tem esse direito), de forma integral e normal.

Além disso, a mãe que trabalha em mais de um emprego com carteira assinada continua recebendo o auxílio em todos os vínculos que possui.

No entanto, negócios que possuem o Programa Empresa Cidadã são responsáveis pelo pagamento dos 60 dias adicionais dados ao período de licença. Dessa forma, não existe ressarcimento desses 2 meses neste caso.

Salário-maternidade pago diretamente pela previdência social

No caso de trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais e aquelas que trabalham de forma facultativa, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.

Como realizar a solicitação do salário maternidade?

Assim como existem vários perfis para receber o auxílio-maternidade e realizar o pagamento desse, também existem algumas formas para que este seja solicitado, afinal, cada caso precisa ser guiado de forma diferente.

Dessa forma, se a pessoa é empregada contratada pela CLT, é necessário apresentar o atestado médico no RH da empresa e essa deve arcar com o andamento do processo.

Caso a mulher trabalhe de forma avulsa, MEI, contribuinte individual, bem como outras possibilidades, ela deve solicitar de forma simples e online no site do MEU INSS.

Para isso, é necessário clicar em “novo pedido”, digitar os dados nos campos indicados, na próxima tela é necessário buscar “salário-maternidade”, clicar neste serviço e seguir as orientações de forma intuitiva.

Conclusão

Além de entender quem paga o salário-maternidade, por meio do artigo foi possível entender muitos outros conceitos que envolvem esse tema. Ademais, quem pretende ter filhos passa a se programar de forma muito mais robusta, compreendendo com propriedade de como os processos ocorrem.

Além disso, os profissionais de RH se tornam muito mais atualizados após a leitura de temas como estes, sobretudo pois é algo que em algum momento pode acontecer na empresa.

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