Auxílio Creche: até que idade as empresas devem pagar?

Auxílio creche tem limite de idade? Até que idade o benefício é oferecido? Confira as regras da CLT e saiba mais sobre o pagamento. Veja mais neste artigo!
Sumário
auxílio creche

O auxílio creche é um dos benefícios mais discutidos no âmbito das relações trabalhistas atualmente. Em um contexto onde equilibrar vida profissional e pessoal é essencial, compreender até que idade as empresas devem fornecer esse benefício torna-se uma questão central.

É crucial que as empresas estejam bem informadas sobre as regras que regem o auxílio creche, não apenas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, mas também para promover um ambiente de trabalho que valorize o bem-estar e a produtividade dos colaboradores.

Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais e práticos relacionados ao auxílio creche, destacando sua importância e os impactos que sua oferta pode ter tanto para as organizações quanto para os colaboradores.

O que é Auxílio Creche?

O Auxílio Creche, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa o direito das mães (e pais) de garantir um ambiente apropriado para o cuidado de seus filhos enquanto estão no trabalho.

Essa medida visa assegurar que as mães possam desempenhar suas funções laborais com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão em um local adequado e seguro.

Quando a empresa não dispõe de uma creche em suas instalações, o empregador é responsável por subsidiar uma taxa que permita aos colaboradores encontrar uma creche próxima para seus filhos.

Vale ressaltar que, para ser obrigatório, o fornecimento do auxílio creche se aplica a empresas privadas com um mínimo de 30 funcionárias mulheres maiores de 16 anos. No entanto, mesmo empresas de menor porte têm a possibilidade de oferecer esse benefício às mães empregadas em sua organização.

Auxílio creche na CLT: O que diz a legislação?

O Auxílio Creche é um benefício garantido constitucionalmente e concedido a trabalhadores com carteira profissional assinada, conforme o Artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a legislação, toda empresa é obrigada a prover medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, como ventilação, iluminação e outros que se façam necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente.

Além disso, as empresas devem instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários e dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico.

Também é exigido o fornecimento gratuito de recursos de proteção individual, como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.

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Segundo a CLT, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência seus filhos no período da amamentação.

Essa exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas pelas próprias empresas, em regime comunitário ou por entidades públicas ou privadas conveniadas.

A CLT também estabelece o direito ao auxílio creche para empregados e empregadas, limitado a no máximo dois filhos de até 6 anos de idade. O empregador deve reembolsar o valor das despesas com o pagamento de creche, sendo o mínimo de 5% do valor do piso salarial da categoria profissional por filho.

Esse reembolso deve ser comprovado por meio de recibo contendo o nome completo da criança e de seus pais. Entretanto, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas equiparadas a empregador estão dispensadas do cumprimento dessa obrigação.

Como funciona o auxílio creche na prática?

Para simplificar o entendimento, é importante destacar que a assistência gratuita aos filhos e dependentes dos funcionários é um direito constitucional, válido desde o nascimento até os 6 anos de idade.

Existem duas formas de garantir esse direito: uma é por meio de uma creche situada na própria empresa, e a outra é mediante um contrato celebrado entre a empresa e outra entidade, que pode ser pública ou privada.

Quando a creche está situada fora das instalações da empresa, os custos são suportados integralmente pela própria empresa. Outra alternativa é o reembolso-creche, que é utilizado por empresas que não possuem creche em seu ambiente físico e também não têm acordo firmado com outras entidades.

Nesse caso, a empresa repassa o valor diretamente à funcionária, sem descontos, pois o auxílio creche não pode ser deduzido da remuneração mensal.

O valor e a duração do auxílio creche podem variar de acordo com as regras da empresa ou da categoria do funcionário, sendo negociados diretamente entre empresa e colaborador. Empresas de menor porte, com menos de 30 mulheres, não são obrigadas a conceder o benefício, tornando-o facultativo nessas condições.

A escolha da creche é de responsabilidade da mãe, mas a empresa pode sugerir instituições ou institutos sociais com os quais tenha convênio. É importante ressaltar que a legislação não prevê o pagamento do benefício para uma cuidadora ou babá.

No entanto, em negociações perante uma convenção coletiva, pode ser acordado que a empresa pague o valor do benefício à funcionária, que então poderá utilizar esse valor para remunerar uma babá para seu filho. Esse tipo de acordo, porém, não está previsto na CLT e é estabelecido separadamente em negociação.

Portanto, é possível que as trabalhadoras cheguem a um acordo coletivo para utilizar o valor do benefício, inclusive por meio do reembolso-creche, para remunerar uma babá, desde que isso seja acordado entre as partes envolvidas.

Quem tem direito ao auxílio creche?

O auxílio creche é um benefício concedido principalmente às trabalhadoras de empresas privadas. Mais uma vez, para que as funcionárias tenham direito a esse benefício, a empresa em questão deve possuir em seu quadro de funcionários um mínimo de 30 mulheres.

Mas e os homens? Apesar de o benefício ser mais comumente associado às mães, também existem casos em que os pais têm direito a esse auxílio. Embora não seja obrigatório, a maioria dos benefícios se estende aos pais, embora isso não ocorra de forma automática.

Em alguns casos, trabalhadores homens conseguem o direito ao benefício através de decisões judiciais, especialmente quando as empresas destinam o auxílio apenas às funcionárias mulheres. A lei determina que o auxílio seja concedido a trabalhadores, sem fazer distinção de gênero.

E quanto às empregadas domésticas? Elas também têm direito ao auxílio creche, porém a regulamentação relativa a isso não é muito detalhada. As bases financeiras desse benefício devem ser acordadas entre empregador e empregada doméstica, e espera-se que a legislação sobre esse tema seja atualizada em breve para fornecer diretrizes mais claras.

Por fim, os funcionários públicos não têm direito ao auxílio creche, uma vez que são regidos por normas estatutárias que não se aplicam às normas previstas na CLT.

Auxílio creche até que idade?

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores em relação ao auxílio creche até que idade o benefício é pago. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período máximo de concessão do auxílio creche é até a criança completar 6 anos.

Em outras palavras, se alguém perguntar “auxílio creche até quantos anos“, a resposta é 6 anos. Após esse limite, as empresas deixam de ser obrigadas a pagar o auxílio.

O motivo para esse limite é bastante simples: aos 6 anos, as crianças deixam de depender do serviço das creches e passam a frequentar as escolas de ensino fundamental.

Com isso, as famílias podem matricular os filhos na rede pública de ensino, o que remove a necessidade de apoio das empresas para o cuidado infantil.

Como funciona o pagamento do auxílio creche?

Para as empresas que não possuem um espaço físico destinado à função de creche, os pais são responsáveis por escolher o local onde desejam deixar seus filhos. Nesse caso, o preço final é definido por meio de uma negociação coletiva entre empresa e funcionários.

Não há um valor pré-determinado para o auxílio creche, mas geralmente o salário da beneficiária não pode ser descontado para cobrir as despesas mensais da creche escolhida.

Se o valor da creche selecionada ultrapassar o montante estipulado previamente na negociação coletiva, a empresa não é obrigada a pagar a diferença. Os pais podem optar por complementar o valor excedente por conta própria.

No entanto, é recomendável que sempre busquem instituições cujos custos estejam dentro dos limites acordados previamente com a empresa.

Como solicitar o Auxílio Creche?

A solicitação do auxílio creche deve ser feita pela própria funcionária, ou funcionário, interessado. Para isso, é necessário dirigir-se até o departamento de Recursos Humanos da própria empresa e solicitar a inscrição no programa.

Após essa etapa, será necessário preencher o formulário de Requisição e apresentar os documentos solicitados. Entre os documentos exigidos, estarão o nome da mãe (ou pai), a certidão de nascimento do filho, o cronograma de horários em que o filho permanecerá na creche, o valor da mensalidade, o CNPJ da instituição, o endereço e o telefone da creche contratada.

Nos casos de filhos enteados, será necessário também apresentar a cópia da certidão de casamento ou o documento que comprove a união estável.

E se a empresa não realizar o pagamento?

Em caso de descumprimento do acordo por parte da empresa, ela pode ser notificada por um fiscal e estar sujeita ao recebimento de multa, que pode variar entre 80 a 800 reais, por cada infração comprovada.

Para que isso ocorra, o funcionário deverá entrar em contato com o Ministério do Trabalho para denunciar a falta de recebimento do benefício.

A importância do auxílio creche para os trabalhadores

Na realidade brasileira, a presença de creches nos locais de trabalho é algo pouco comum. Por isso, o auxílio creche se torna um mecanismo crucial para suprir essa lacuna.

Um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas revelou que quase metade das mulheres brasileiras precisam se desligar de seus empregos após 24 meses, e a falta de cuidados para com seus filhos é um dos motivos por trás dessa decisão.

Oferecer assistência através do auxílio creche não só contribui para manter essas funcionárias no mercado de trabalho, mas também promove um ambiente de trabalho mais acolhedor, que se preocupa tanto com o bem-estar delas quanto com o de seus filhos. Essa iniciativa também torna a empresa mais atrativa para os melhores profissionais do mercado.

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Ao fornecer uma infraestrutura adequada para as funcionárias, a empresa possibilita que elas ofereçam o melhor de si. Além disso, estudos mostram que funcionárias que têm acesso a creches tendem a faltar menos e cometer menos erros em suas funções, pois têm a tranquilidade de saber que seus filhos estão em um ambiente seguro.

Dessa forma, o auxílio creche se mostra eficaz não somente para permitir que mais mulheres permaneçam no mercado de trabalho após a maternidade, mas também para beneficiar a própria empresa, que adquire funcionárias mais comprometidas e focadas.

É, portanto, um benefício que gera impactos positivos para ambos os lados e pode até mesmo tornar a empresa mais competitiva no mercado de trabalho, tornando-a mais atrativa para potenciais novos funcionários.

FAQ

O que é o auxílio creche?

O auxílio creche é um benefício concedido aos trabalhadores para auxiliar com os custos de creche para seus filhos.

O que a CLT diz sobre o auxílio creche?

A CLT estabelece que empresas com pelo menos 30 funcionárias devem prover assistência para cuidados infantis, incluindo creches ou reembolso de despesas.

Como funciona o auxílio creche na prática?

Na prática, empresas podem oferecer creches em suas instalações ou reembolsar despesas com creches externas, conforme acordado em negociação coletiva.

Quem tem direito ao auxílio creche?

Funcionários de empresas privadas, homens e mulheres, têm direito ao auxílio creche, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela empresa.

Auxílio creche até que idade?

O auxílio creche é concedido até a criança completar 6 anos de idade, conforme determinado pela CLT.

Como funciona o pagamento do auxílio creche?

O pagamento do auxílio creche pode ser feito pela empresa diretamente à creche ou por meio de reembolso às despesas dos funcionários, conforme acordado previamente.

Como solicitar o auxílio creche?

A solicitação do auxílio creche deve ser feita diretamente ao departamento de Recursos Humanos da empresa, preenchendo um formulário de requisição e apresentando os documentos necessários.

Qual é a importância do auxílio creche?

O auxílio creche é importante pois permite que os funcionários conciliem trabalho e cuidados com os filhos, contribuindo para a retenção de talentos e produtividade no ambiente de trabalho.

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