Intervalos intrajornada e interjornada: O que diz a CLT?

Descubra as normas da CLT sobre os intervalos intrajornada e interjornada e como eles impactam seus direitos e rotina de trabalho. Veja mais neste artigo!
Sumário
intervalos

Os intervalos intrajornada e interjornada fazem parte dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, muitas vezes, surgem dúvidas sobre o que exatamente a legislação determina em relação a esses intervalos.

Neste artigo, vamos mostrar o que a CLT estabelece sobre os intervalos intrajornada, a diferença entre intrajornada e interjornada, a duração do intervalo intrajornada e como ele pode afetar as horas extras, além de abordar outros tipos de intervalos intrajornada previstos pela legislação.

Se você é um trabalhador ou um empregador, entender essas normas é essencial para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e evitar problemas futuros. Continue lendo para saber mais sobre os intervalos intrajornada e interjornada de acordo com a CLT!

O que é intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é uma pausa realizada dentro do expediente de trabalho, geralmente correspondente ao horário de almoço.

Ele foi estabelecido pela legislação trabalhista com o objetivo de preservar a saúde física e a integridade mental do funcionário, prevenir acidentes de trabalho e promover a qualidade de vida do trabalhador.

De acordo com a CLT, os funcionários que trabalham mais de 6 horas diárias têm direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

Esse período não é computado dentro da jornada de trabalho e, caso não seja concedido, o trabalhador deve receber por ele como hora extra.

Regras do Intervalo Intrajornada Duração
Funcionários que trabalham até 6 horas diárias Mínimo de 15 minutos
Funcionários que trabalham mais de 6 horas diárias Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas

Qual a diferença entre intrajornada e interjornada

O entendimento das diferenças entre o intervalo intrajornada e interjornada é fundamental para compreender os direitos trabalhistas assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O intervalo intrajornada refere-se à pausa dentro do expediente de trabalho, normalmente associada ao horário de almoço.

Ele é essencial para garantir o descanso e a alimentação adequada do trabalhador durante sua jornada. A duração desse intervalo varia de acordo com a jornada de trabalho estabelecida, conforme o Artigo 71 da CLT.

Por outro lado, o intervalo interjornada corresponde ao período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima.

Ele deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas, de acordo com a legislação trabalhista. Esse intervalo é muito importante para garantir o direito ao descanso e ao lazer do trabalhador, evitando o excesso de horas de trabalho consecutivas.

Sendo assim, a principal diferença entre intervalo intrajornada e interjornada está relacionada ao momento em que ocorrem. O intrajornada é a pausa durante o expediente de trabalho, enquanto o interjornada é o período de descanso entre uma jornada e outra.

Ambos são direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT, com o objetivo de proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Qual a duração do intervalo intrajornada

A duração do intervalo intrajornada varia de acordo com a jornada de trabalho estabelecida. Para jornadas de trabalho de até 6 horas diárias, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

Já para jornadas de trabalho que excedem 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

É importante ressaltar que esse período não é contabilizado como hora de trabalho, ou seja, o funcionário que trabalha 8 horas diárias e cumpre 1 hora de intervalo intrajornada encerra sua jornada de trabalho às 17h.

Intervalo intrajornada vs. horas extras

Caso o intervalo intrajornada não seja concedido integralmente, o trabalhador tem direito a receber por ele como hora extra.

Antes da Reforma Trabalhista, o trabalhador recebia o período total do intervalo como extra, mesmo que não o tenha utilizado completamente.

Por exemplo, se o intervalo é de 1 hora e o trabalhador utiliza apenas 40 minutos, ele recebia 1 hora como hora extra. 

Com a nova legislação, por outro lado, o pagamento é feito apenas sobre o tempo que faltou para completar o intervalo integralmente. Ou seja, no exemplo citado, o empregador deverá pagar apenas os 20 minutos restantes, acrescidos de 50%.

Outros tipos de intervalos intrajornada

A CLT prevê não apenas o intervalo intrajornada comum, mas também outros tipos de intervalos intrajornada que se aplicam a situações específicas. A seguir, alguns exemplos desses intervalos:

  • Intervalo para descanso ou refeição a cada 90 minutos de trabalho para profissionais que realizam serviços de mecanografia, datilografia, escrituração, cálculo ou digitação;
  • Intervalo de descanso de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho para funcionários que atuam no interior de câmaras frigoríficas;
  • Intervalo de amamentação de 30 minutos, duas vezes ao dia, para colaboradoras que estão amamentando;
  • Intervalo de repouso de 15 minutos a cada 3 horas para trabalhadores de minas e subsolos, entre outros.

Esses são apenas alguns exemplos dos outros tipos de intervalos intrajornada previstos na CLT. É crucial que as empresas estejam cientes dessas particularidades e assegurem o cumprimento dos direitos trabalhistas relacionados aos intervalos intrajornada, garantindo assim a saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Como calcular intervalos intrajornada

Como calcular intervalos intrajornada é uma das principais dúvidas dos brasileiros (trabalhadores e gestores) em relação aos direitos trabalhistas previstos na legislação.

De antemão, podemos dizer que o cálculo dos intervalos intrajornada é relativamente simples e segue as determinações da CLT.

A duração do intervalo varia de acordo com a jornada de trabalho do funcionário. Para jornadas de até 6 horas diárias, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos. Já para jornadas que excedem 6 horas diárias, o intervalo deve ser de pelo menos 1 hora.

Se o intervalo intrajornada não for concedido integralmente, o trabalhador tem direito a receber por ele como hora extra.

O valor a ser pago é calculado sobre o tempo que faltou para completar o intervalo, acrescido de 50%. 

Por exemplo, se o intervalo estabelecido é de 1 hora e o trabalhador utilizou apenas 40 minutos, o empregador deverá pagar os 20 minutos restantes como hora extra, acrescidos de 50%.

Esse cálculo garante que o trabalhador seja devidamente compensado pelos minutos ou horas não usufruídas durante o intervalo intrajornada.

Vale ressaltar que o intervalo intrajornada não é contabilizado como hora de trabalho. Ou seja, o período de descanso e alimentação não é considerado parte da jornada de trabalho do funcionário. Sendo assim, ao calcular as horas trabalhadas, o intervalo intrajornada não deve ser incluído.

Tipos de intervalos intrajornada especiais

Além dos intervalos intrajornada comuns, existem também intervalos especiais previstos na CLT para determinadas atividades e situações. Conheça alguns deles:

  • Profissionais que realizam serviços de mecanografia, datilografia, escrituração, cálculo ou digitação têm direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
  • Trabalhadores que atuam no interior de câmaras frigoríficas têm direito a 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.
  • Colaboradoras que amamentam têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos para essa finalidade até que o bebê complete 6 meses de idade.
  • Trabalhadores de minas e subsolos têm direito a 15 minutos de repouso a cada 3 horas.

Atividade/Situação Duração do Intervalo
Profissionais de mecanografia, datilografia, escrituração, cálculo ou digitação 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados
Trabalhadores no interior de câmaras frigoríficas 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho
Colaboradoras em período de amamentação Dois intervalos diários de 30 minutos cada
Trabalhadores de minas e subsolos 15 minutos a cada 3 horas

Como controlar os intervalos intrajornada

O controle dos intervalos intrajornada é essencial para evitar problemas trabalhistas. Mesmo que a empresa não seja obrigada a anotar o intervalo interjornada, é recomendado manter um controle de ponto para comprovar que os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados.

Isso pode ser feito de forma manual, de maneira bastante antiquada, ou utilizando um sistema de controle de ponto eletrônico.

Ao implementar um sistema de controle de ponto eletrônico, como o da Genyo, a empresa garante maior precisão e segurança na registragem dos intervalos intrajornada, evitando problemas com a legislação trabalhista.

Manter um controle de ponto adequado é essencial para evitar autuações e multas administrativas, bem como possíveis problemas judiciais movidos por trabalhadores insatisfeitos com a falta de cumprimento dos intervalos intrajornada.

Por fim, um sistema de controle de ponto eficiente facilita a gestão de horários, possibilitando uma melhor organização da jornada de trabalho dos colaboradores e auxiliando na otimização dos processos internos da empresa.

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FAQ

O que diz a CLT sobre os intervalos intrajornada e interjornada?

A CLT estabelece que o trabalhador tem direito a intervalo intrajornada e interjornada para descanso e alimentação adequada durante a jornada de trabalho, visando preservar sua saúde e bem-estar.

O que é intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é a pausa realizada dentro do expediente de trabalho, geralmente correspondente ao horário de almoço, que tem como objetivo garantir o descanso e a alimentação adequada do funcionário.

Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

O intervalo intrajornada ocorre durante o expediente de trabalho e tem duração variável, de acordo com a jornada de trabalho estabelecida. Já o intervalo interjornada é o período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima, que deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.

Qual a duração do intervalo intrajornada?

De acordo com a CLT, para jornadas de até 6 horas diárias, o intervalo intrajornada é de no mínimo 15 minutos. Para jornadas que excedem 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Como o intervalo intrajornada impacta as horas extras?

Caso o intervalo intrajornada não seja concedido integralmente, o trabalhador tem direito a receber por ele como hora extra. O valor a ser pago é calculado sobre o tempo que faltou para completar o intervalo, acrescido de 50%.

Existem outros tipos de intervalos intrajornada?

Sim, além do intervalo intrajornada comum, existem outros tipos previstos na CLT, como o intervalo para descanso ou refeição a cada 90 minutos de trabalho para profissionais que realizam serviços específicos.

Como calcular os intervalos intrajornada?

Para jornadas de até 6 horas diárias, o trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo. Para jornadas que excedem 6 horas diárias, o intervalo deve ser de 1 hora. Caso o intervalo não seja concedido integralmente, o trabalhador deve receber por ele como hora extra.

Quais são os tipos de intervalos intrajornada especiais previstos na CLT?

Alguns exemplos são intervalos especiais para profissionais que realizam serviços específicos, como mecanografia, trabalhadores que atuam no interior de câmaras frigoríficas, colaboradoras que estão amamentando, entre outros.

Como controlar os intervalos intrajornada?

O controle dos intervalos intrajornada é essencial para evitar problemas trabalhistas. É recomendado manter um controle de ponto para comprovar que os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados, utilizando um sistema de controle de ponto eletrônico ou de forma manual.

Quais os intervalos intrajornada e interjornada são garantidos pela CLT?

Os intervalos intrajornada e interjornada são garantidos pela CLT e são essenciais para preservar a saúde e bem-estar dos trabalhadores, garantindo o descanso e a alimentação adequada durante a jornada de trabalho.

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