Quais são os principais tipos de afastamento pelo INSS?

Entenda as condições e requisitos para os tipos de afastamento pelo INSS e como garantir seus direitos se enquadrando na lei. Veja mais neste artigo!
Sumário
Tipos de afastamento pelo INSS

É importante buscar informações detalhadas junto ao INSS ou a profissionais especializados para entender os critérios de elegibilidade e os procedimentos necessários para solicitar esses benefícios. Vamos desenvolver um pouco mais sobre os principais tipos de afastamento pelo INSS.

Quais as diferentes formas de afastamento?

Existe uma ampla variedade de afastamento que podem ocorrer no mercado de trabalho, algumas por motivos de saúde e outras por questões mais pessoais. Veja a seguir o significado de cada uma dessas modalidades!

Auxílio-doença

Ele é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados devido a uma doença ou acidente. O objetivo é garantir uma compensação financeira durante o período em que o indivíduo não pode trabalhar.

Para ter direito ao mesmo, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária.

Aposentadoria por invalidez

Destina-se aos trabalhadores que sofrem de uma incapacidade total e permanente para o trabalho, devido a uma doença ou acidente. Diferentemente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade não é considerada passível de recuperação ou reabilitação.

Também é necessária uma avaliação médica realizada pelo INSS para a concessão desse benefício.

Licença-maternidade

É um direito concedido às mulheres gestantes, com o objetivo de garantir um período de afastamento remunerado antes e após o parto. Durante esse período, a mãe tem a possibilidade de se dedicar aos cuidados do recém-nascido.

No Brasil, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

Salário-maternidade

Ele é um benefício oferecido pelo INSS tanto para as mães biológicas quanto para as adotivas, que têm direito a um afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de uma criança. É uma forma de garantir suporte financeiro durante o período em que a mãe precisa se dedicar aos cuidados do bebê.

Auxílio-acidente

Ele é concedido aos trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho ou doença ocupacional que resultou em sequelas ou diminuição da capacidade de trabalho. Esse benefício tem o objetivo de fornecer uma compensação financeira para auxiliar o trabalhador a se adaptar à nova condição, mesmo que ele ainda seja capaz de exercer outras atividades.

Esses são os principais tipos de afastamento pelo INSS, cada um com suas particularidades e requisitos específicos. É importante buscar informações detalhadas junto ao INSS ou a profissionais especializados para entender os critérios de elegibilidade e os procedimentos necessários para solicitar esses benefícios.

O que é auxílio-doença?

Esse benefício é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para auxiliar os trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades devido a uma doença ou acidente.

O principal objetivo dele é proporcionar suporte financeiro ao trabalhador durante o período em que ele não pode trabalhar devido à sua condição de saúde. Dessa forma, busca-se garantir uma compensação para as perdas salariais decorrentes da incapacidade temporária.

Para ter direito ao mesmo, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. O trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período, o que é conhecido como carência. O tempo de carência varia de acordo com a natureza da doença ou acidente. No caso de doenças comuns, a carência é de 12 contribuições mensais, enquanto para acidentes de qualquer natureza não há exigência de carência.

Além disso, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar a incapacidade temporária do trabalhador. Ela é fundamental para comprovar a necessidade do benefício e determinar a duração do auxílio-doença.

Durante o período de afastamento, o trabalhador recebe um valor mensal equivalente a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral.

Caso a incapacidade temporária se torne permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, desde que o trabalhador atenda aos requisitos estabelecidos para esse benefício.

Para solicitar ele, o trabalhador deve agendar a perícia médica pelo site do INSS ou pelo telefone 135. É fundamental reunir toda a documentação médica que comprove a doença ou o acidente, bem como os documentos pessoais e a carteira de trabalho.

É essencial buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário para obter detalhes precisos sobre o auxílio-doença e seus requisitos específicos.

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Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

Tipos de afastamento pelo INSS

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram em uma condição de incapacidade total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de avaliação médica realizada pelo próprio INSS.

Esse benefício é concedido quando não há expectativa de recuperação da capacidade laboral do trabalhador. Isso significa que a pessoa está impossibilitada de exercer qualquer tipo de atividade remunerada de forma permanente. Para ser elegível, o trabalhador precisa cumprir os requisitos de carência, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo.

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador, desde que respeite o teto máximo estabelecido pelo INSS. Esse valor é pago mensalmente enquanto perdurar a incapacidade, podendo ser revisado periodicamente.

Por outro lado, o auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados devido a uma doença ou acidente. Diferentemente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença é destinado a casos de incapacidade temporária, em que se espera que o trabalhador se recupere e retorne às atividades laborais.

Para ter direito ao mesmo, o trabalhador precisa cumprir os requisitos de carência, que variam de acordo com a natureza da doença ou acidente. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade temporária e determinar a duração do benefício.

O trabalhador recebe um valor mensal equivalente a 91% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral. Caso a incapacidade se prolongue e torne-se permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Em resumo, a diferença fundamental entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença reside na natureza da incapacidade. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente e total, enquanto o auxílio-doença é destinado a casos de incapacidade temporária, em que se espera a recuperação do trabalhador para o retorno ao trabalho.

Vale ressaltar que essas informações são de natureza geral, e cada caso pode ter particularidades específicas. Consultar o INSS ou um profissional especializado em direito previdenciário é fundamental para obter informações atualizadas e orientações específicas para cada situação.

O que é licença-maternidade?

É um benefício garantido por lei no Brasil, com o objetivo de oferecer suporte e proteção às mulheres gestantes durante o período de gravidez e pós-parto. Ela permite que a trabalhadora se afaste do trabalho por um período determinado, garantindo a estabilidade no emprego e o recebimento de remuneração durante essa fase tão importante.

Esse benefício tem como finalidade proporcionar às mães um tempo para se dedicarem ao cuidado do recém-nascido, promovendo a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê nesse período de adaptação e vínculo.

No Brasil, a licença-maternidade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 11.770/2008. De acordo com a legislação, toda trabalhadora gestante tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, contados a partir do parto. No caso de parto antecipado, a licença é contada a partir da data do nascimento.

Além disso, existem situações especiais em que a licença-maternidade pode ser estendida para até 180 dias. Isso ocorre quando a empresa onde a mãe trabalha adere ao Programa Empresa Cidadã, que incentiva a prorrogação da licença-maternidade mediante benefícios fiscais para as empresas.

Durante o período da licença, a trabalhadora tem direito à remuneração integral, ou seja, recebe o mesmo salário que recebia antes do afastamento, e esse pagamento é feito pelo empregador. O valor é pago mensalmente, seguindo a mesma forma de pagamento do salário habitual.

Vale ressaltar que a mesma também pode ser estendida em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a duração da licença pode variar de acordo com a idade da criança adotada.

Ela é um direito garantido por lei, e a empregada gestante não pode ser prejudicada ou sofrer qualquer tipo de discriminação em relação ao seu emprego durante esse período. Caso isso ocorra, é possível buscar orientação junto ao Ministério Público do Trabalho ou a um advogado especializado.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Um benefício concedido às mulheres, sejam elas mães biológicas ou adotivas, com o objetivo de garantir uma remuneração durante o período em que precisam se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido.

As mães biológicas têm direito ao salário quando se encontram em licença-maternidade, afastadas do trabalho antes e após o parto. Esse período de afastamento varia de acordo com a legislação vigente, sendo de 120 dias, contados a partir do parto, podendo ser estendido para até 180 dias em casos de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

No caso de mães adotivas, também é concedido o salário-maternidade. Nesse caso, o benefício é devido a partir da data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração da licença e do recebimento dele varia de acordo com a idade da criança no momento da adoção. Para crianças de até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias. Para crianças com idade entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias. E para crianças com idade igual ou superior a 4 anos, a licença é de 30 dias.

É importante ressaltar que, além de mães biológicas e adotivas, também podem ter direito ao salário-maternidade as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, as pescadoras artesanais, as indígenas, entre outras categorias específicas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

Para ter direito a ele, é necessário cumprir alguns requisitos, como estar em dia com as contribuições previdenciárias ou, no caso das seguradas especiais, comprovar a atividade rural. Além disso, é necessário apresentar os documentos que comprovem a gestação, o parto ou a adoção, bem como a regularidade do vínculo empregatício ou a contribuição previdenciária.

O valor do salário-maternidade corresponde à média dos últimos salários de contribuição da trabalhadora, respeitando o teto máximo estabelecido pelo INSS. Esse valor é pago mensalmente durante o período de afastamento.

É importante buscar informações atualizadas junto ao INSS, ao sindicato da categoria ou a um advogado especializado para obter orientações precisas sobre os requisitos e procedimentos para requerer o salário-maternidade.

Conclusão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos tipos de afastamento para os trabalhadores, com o objetivo de amparar e garantir direitos em situações específicas. Os principais tipos de afastamento pelo INSS são: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade, salário-maternidade e auxílio-acidente.

O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores temporariamente incapacitados por doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez é concedida a quem se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.

A licença-maternidade é um benefício destinado às mães gestantes, garantindo o afastamento remunerado do trabalho antes e após o parto. O salário-maternidade, por sua vez, é um benefício concedido tanto às mães biológicas quanto às adotivas, para garantir uma remuneração durante o período de afastamento para cuidar do recém-nascido.

O auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequelas ou limitações permanentes, mas que não o incapacitam totalmente para o trabalho.

É importante destacar que cada tipo de afastamento possui requisitos específicos, que devem ser cumpridos para ter direito ao benefício. É fundamental seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS para solicitar o afastamento e obter os benefícios correspondentes.

Em caso de dúvidas ou necessidade de informações atualizadas, recomenda-se consultar o INSS, o Ministério da Economia ou profissionais especializados em direito previdenciário, que poderão fornecer orientações adequadas e personalizadas de acordo com cada situação.

Os afastamentos pelo INSS visam proteger e amparar os trabalhadores em momentos de incapacidade temporária ou permanente, garantindo a manutenção de sua renda e a promoção de seu bem-estar.

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