Trabalhar no feriado é obrigatório? Recebe dobrado? O que diz a CLT

Quais são os direitos de quem é chamado para trabalhar no feriado? Veja como funciona o pagamento em dobro e folga compensatória. Veja mais neste artigo!
Sumário
trabalhar no feriado

A próxima sexta-feira, 15 de outubro, é o feriado nacional Dia da Proclamação da República – e inúmeras pessoas já estão preparadas para a folga.

Mas, nesse contexto, muitos trabalhadores também se perguntam se o trabalho em feriados é obrigatório e quais são os direitos garantidos pela legislação.

  • Muitas dúvidas surgem: trabalho em feriado tem pagamento em dobro? É possível compensar com folgas em outros dias?

Para solucionar essas e outras questões sobre trabalhar no feriado, preparamos o guia especial abaixo! Confira se é obrigatório, se você pode recusar o trabalho, como funciona o pagamento dobrado e muito mais.

Leia com atenção e faça valer os seus direitos!

Proclamação da República é feriado nacional?

Em primeiro lugar, antes de explicarmos as regras do trabalho em feriados, devemos esclarecer se 15 de novembro, Dia da Proclamação da República, é um feriado nacional.

A resposta é sim! De acordo com o calendário oficial do Governo Federal, o Dia da Proclamação da República é feriado nacional.

Em 2024, o Dia da Proclamação da República cai em uma sexta-feira, o que oferece aos trabalhadores a possibilidade de emendar o feriado com o fim de semana.

Essa possibilidade, é claro, está disponível para os trabalhadores da escala 5×2, já que estes, normalmente, não trabalham aos sábados.

Seja como for, a emenda de feriado não é obrigatória, e as empresas têm a prerrogativa de liberar ou não os funcionários que trabalham aos sábados quando a data comemorativa é celebrada na sexta.

Quais são as regras para trabalhar no feriado?

Trabalhar no feriado não é proibido pela legislação trabalhista brasileira, diferentemente do que muitos pensam.

Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas regras sobre trabalhar no feriado e os direitos de quem é convocado para prestar serviços nessas datas.

De acordo com o art. 70 da CLT, o trabalho em feriados civis e religiosos é vedado, exceto em situações de necessidade técnica ou natural. Veja abaixo:

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria

Por isso, a Norma 605/49 garante que os trabalhadores recebam recompensas adicionais pelo trabalho nos feriados, permitindo remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

Confira:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos arts. 6º e 7º, desta Lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Além disso, a CLT estabelece que a jornada máxima permitida de trabalho no Brasil é de até 44 horas por semana.

A legislação também permite que um colaborador faça até 10 horas extras por semana, sem ultrapassar duas horas extras por dia.

Em negócios como bares, restaurantes e farmácias, nos quais a presença de empregados é sempre necessária, é comum exigir que os funcionários trabalhem em feriados.

Nesses casos, é garantido que a remuneração seja de 100% pelo dia trabalhado ou a possibilidade de compensação com outro dia de folga.

Com a diversidade de feriados nacionais, é importante que as empresas estejam preparadas para essas ocasiões, pois a jornada de trabalho não deve ser alterada.

Isso se aplica mesmo quando feriados caem em sábados, garantindo que os termos do contrato de trabalho permaneçam inalterados.

É proibido trabalhar em feriados?

A legislação brasileira estabelece que, em termos gerais, é vedado trabalhar em feriado – mas isso não significa que o trabalho nesses dias é completamente proibido.

Na prática, existem diversas exceções para o trabalho em feriados, permitindo que algumas categorias profissionais atuem nessas datas.

Um exemplo significativo é uma Portaria implementada pelo Governo em 2021, que ampliou para 122 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados.

Setores que são considerados essenciais, como indústrias de laticínios, produção e distribuição de energia elétrica, purificação e distribuição de água, serviços de esgotos e siderúrgicas, têm permissão para operar em feriados.

Apesar da relativa proibição, essas exceções são necessárias para garantir o funcionamento de serviços que não podem ser interrompidos.

Mas, nesse caso, quem é convocado para trabalhar no feriado sempre recebe a remuneração dobrada ou a folga compensatória. O modelo de compensação, normalmente, é definido em contrato.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Os direitos de quem trabalha no feriado são claramente estabelecidos na legislação trabalhista brasileira.

A Lei 605/49, como citamos anteriormente, garante que esses trabalhadores devem receber remuneração em dobro, assegurando um pagamento justo por suas horas de trabalho durante períodos de descanso nacional.

Além da remuneração em dobro, a legislação também prevê a possibilidade de folga compensatória.

Na prática, essa folga pode ser negociada entre empregado e empregador, proporcionando maior flexibilidade e opções para compensar o trabalho realizado em feriados.

Os direitos são aplicáveis igualmente a empregados fixos e temporários, além de trabalhadores intermitentes, que devem ter suas condições acordadas no momento da admissão.

Nesse contexto, a falta ao trabalho em feriados, quando o funcionário é convocado para prestar serviços nesses dias, pode acarretar em sérias consequência – desde a aplicação de advertências e suspensões até a demissão por justa causa.

Folga compensatória: como funciona?

Quando um colaborador trabalha em um feriado, a remuneração e compensação é uma questão que deve ser compreendida tanto por empregadores quanto por empregados.

Como você já sabe, a legislação trabalhista prevê que o pagamento em dobro é a regra geral. 

Assim, o trabalhador deve receber o valor de um dia normal de trabalho multiplicado por dois.

Mas, além do pagamento em dobro, muitos empregadores têm a opção de conceder uma folga compensatória.

Essa prática pode ser estabelecida em acordo coletivo, onde as condições podem variar. Geralmente, as empresas adotam dois modelos principais de banco de horas.

São eles:

  • Modelo aberto: sem limite para utilização das horas acumuladas.
  • Modelo fechado: com uma data pré-estabelecida para a compensação das horas.

Vale salientar que as horas extras trabalhadas em feriados devem ter remuneração dobrada, conforme a CLT.

No modelo do banco de horas, o colaborador acumular horas trabalhadas, que podem ser compensadas posteriormente.

A CLT determina que, caso o trabalhador não utilize as horas acumuladas dentro do intervalo estipulado, ele deve ser pago normalmente, com um adicional que pode chegar até 100%.

A estrutura assegura que a remuneração e compensação ao trabalhar no feriado estejam sempre em conformidade com a legislação, evitando mal-entendidos entre as partes.

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Trabalhar no feriado ganha dobrado: como calcular

O cálculo das horas trabalhadas no feriado é uma etapa imprescindível para garantir que os direitos dos funcionários sejam respeitados.

Como já explicamos, trabalhar no feriado ganha dobrado. Mas, afinal de contas, como fazer o cálculo da remuneração em dobro?

Em primeiro lugar, para calcular horas trabalhadas no feriado, a primeira coisa a considerar é a remuneração base do trabalhador.

Por exemplo, se um colaborador recebe R$15 por hora em um dia normal, ele deverá receber R$30 por cada hora trabalhada em um feriado.

Para as horas extras trabalhadas nesse dia, o cálculo segue uma lógica diferente. 

A legislação estipula que o pagamento de horas extras deve ser, no mínimo, 50% a mais que a remuneração normal.

  • Assim, considerando que a hora de feriado já é remunerada em dobro, o trabalhador pode receber R$ 45 para cada hora extra.

Para deixar tudo mais prático, resumimos o cálculo de horas trabalhadas em feriado na tabela abaixo:

Descrição do Cálculo Valor
Valor normal da hora R$15,00
Pagamento por hora trabalhada no feriado R$30,00
Pagamento por hora extra no feriado R$45,00

Mantendo a responsabilidade no gerenciamento das jornadas, as empresas podem evitar descontentamentos e acúmulos que podem gerar custos desnecessários.

Escala de feriado: como funciona?

A escala de feriado deve ser cuidadosamente organizada pelas empresas para garantir que os colaboradores não sejam sobrecarregados.

Essas escalas precisam respeitar as regulamentações da CLT e abordar as condições em que o revezamento de funcionários será realizado.

O revezamento é uma prática utilizada para equilibrar a carga de trabalho e permitir que todos tenham a chance de descansar.

O artigo 611-A da CLT estabelece que a jornada de trabalho e as escalas devem ser acordadas em convenções ou acordos coletivos.

Na prática, isso significa que cada empresa pode adaptar seu modelo de escala de feriado conforme suas necessidades, mas sempre dentro dos limites legais.

As empresas que adotam a escala 12×36, por exemplo, realizam a compensação do feriado por meio de uma folga ou pagamento em dobro, de acordo com o Artigo 59-A da CLT.

Isso proporciona aos colaboradores um descanso adequado, respeitando suas horas de trabalho e assegurando os direitos trabalhistas.

Da mesma forma, na escala 6×1, o trabalhador que atuar em domingos e feriados terá direito a uma folga ou pagamento em dobro por essas horas trabalhadas.

Além das percentagens de compensação, o controle das horas trabalhadas em feriados é sempre um bom caminho para garantir o pagamento adequado.

Desse modo, vale a pena utilizar ferramentas de controle de ponto, visto que essas tecnologias registram precisamente as horas de trabalho, prevenindo riscos trabalhistas.

Com o aplicativo de ponto eletrônico digital da Genyo, por exemplo, os colaboradores podem registrar entradas e saídas online e offline, com precisão nos dados, informações em tempo real e geração de relatórios.

Tudo isso resulta em uma considerável otimização do tempo gasto pelo RH para controlar a jornada dos funcionários.

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O que diz a CLT sobre trabalhar no feriado?

A Consolidação das Leis do Trabalho é o principal instrumento jurídico utilizado para entender as regras que regem o trabalho em feriados no Brasil.

A legislação aborda a questão dos feriados em diversos artigos, sendo que o Artigo 70 veda a atividade laboral durante feriados, exceto em casos específicos permitidos pela própria lei.

Nessa mesma perspectiva, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, que deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos – além do direito à folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

A remuneração correspondente ao repouso será igual ao valor de um dia de serviço, sem considerar as horas suplementares.

Além disso, aos empregados mensalistas ou quinzenalistas que já possuem a remuneração incluindo os dias de repouso, a CLT garante que estes se consideram devidamente pagos.

Nas situações em que o trabalho em feriados é necessário devido a exigências técnicas e operacionais, a remuneração tem que ser paga em dobro, a menos que o empregador ofereça outro dia de folga.

O Brasil possui um calendário anual com diversos feriados nacionais, além de outras datas definidas por estados e municípios.

Em 2024, por exemplo, surge um novo feriado: o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Portanto, após a folga do Dia da Proclamação da República, os trabalhadores poderão descansar novamente 5 dias depois, em uma quarta-feira.

Atenção! Devemos salientar que as regras legais sobre o trabalho nos feriados, incluindo o pagamento em dobro, valem somente para os trabalhadores formais, regidos pela CLT.

Ou seja: trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores informais em geral não têm direito a receber dobrado ou ganhar folga compensatória pelo trabalho em feriados.

Trabalhar no feriado é obrigatório?

Trabalhar no feriado é obrigatório apenas em situações específicas, quando há um contrato ou acordo individual que determine essa exigência.

A legislação atual permite ao trabalhador decidir se aceita trabalhar em feriados, considerando fatores como suas condições pessoais e as normas da empresa.

De acordo com a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, o trabalho em feriados deve ser evitado, exceto em atividades essenciais.

Nesses casos, a remuneração deve ser paga em dobro ou o trabalhador deve receber um dia de folga como compensação.

Em 2023, começou a ser preparada uma nova Portaria que delimita melhor as regras sobre o trabalho dos brasileiros aos domingos e feriados.

No entanto, essa Portaria ainda não foi oficialmente implementada, e de acordo com as articulações do Governo, a discussão em torno das novas leis deve ficar para 2025.

Faltar no feriado pode ser descontado?

Se você foi escalado para trabalhar no feriado e não comparecer, pode receber uma advertência. A empresa pode descontar a carga horária de trabalho e você perde o direito à folga compensatória.

A lei permite que o trabalhador se recuse a trabalhar no feriado, a menos que esteja previsto no contrato ou em convenção coletiva. No entanto, é importante conversar com o empregador para entender as implicações dessa decisão.

Se a empresa for essencial por lei e o funcionário faltar no feriado sem motivo, ele pode ser advertido. Se ele já tiver outras advertências, pode ser demitido por justa causa.

A dispensa por justa causa geralmente não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada.

FAQ

Trabalhar no feriado é obrigatório?

Não, trabalhar no feriado não é obrigatório, a menos que haja um contrato ou acordo que exija isso.

Quem tem direito à remuneração em dobro?

Os trabalhadores que atuam durante feriados têm direito a receber remuneração em dobro, conforme a legislação.

É proibido trabalhar em feriados?

O trabalho em feriados é proibido, mas há exceções para setores essenciais como saúde, segurança e comércio.

Quem pode trabalhar no feriado?

Categorias como profissionais de saúde, segurança, supermercados e transporte têm permissão para trabalhar durante feriados.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Os trabalhadores têm direito à remuneração em dobro e, muitas vezes, a folgas compensatórias, dependendo do acordo com a empresa.

Como funciona a remuneração e compensação ao trabalhar no feriado?

Ao trabalhar em feriados, o colaborador geralmente recebe pagamento em dobro e pode ter direito a folgas compensatórias.

Como calcular as horas trabalhadas no feriado?

O cálculo deve considerar o valor normal da hora em dobro. Para horas extras, deve-se adicionar 50% ao valor da hora feriado.

Quais os impactos da Reforma Trabalhista sobre o trabalho no feriado?

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças, como a exclusão do pagamento em dobro para funcionários que trabalham em escalas que já garantem descanso compensatório.

Como funciona a escala de feriado?

A escala de feriado deve ser organizada para garantir que os colaboradores não sejam sobrecarregados, utilizando um sistema de revezamento.

Quais são os feriados nacionais e suas regras?

Existem feriados nacionais previstos em lei, como Natal e Dia do Trabalho, onde é vedado convocar trabalhadores, respeitando suas condições.

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre feriados?

A CLT, por meio do artigo 70, proíbe o trabalho em feriados, mas prevê exceções e compensações financeiras para casos autorizados.

O que fazer se alguém se recusar a trabalhar no feriado?

A recusa deve ser justificada e respeitar a legislação, considerando acordos ou contratos que estabeleçam a obrigatoriedade de trabalho.

Como os direitos dos trabalhadores são garantidos em feriados?

Os direitos são garantidos pela legislação, que exige que a compensação financeira e as condições de trabalho sejam respeitadas.

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