Escala 12×36 vale a pena? Entenda as regras desse regime e evite processos trabalhistas

A escala 12x36 é comum, mas gera muitas dúvidas, sobretudo após a reforma trabalhista. Entenda tudo sobre esse tipo de regime de trabalho. Veja mais neste artigo!
Sumário
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A escala 12×36 é um regime no qual o colaborador trabalha por 12 horas consecutivas e após esse período tem 36 horas consecutivas de descanso. Este tipo de jornada de trabalho é comum em locais onde as atividades não podem ser interrompidas em nenhum momento, como hospitais, por exemplo.

Outros exemplos de ambientes onde a jornada de trabalho 12×36 é bastante comum são: indústrias, montadoras de veículos, segurança, vigilância, portarias, corpo de bombeiros, alguns supermercados, entre outros tipos de trabalho que precisam estar em serviço de forma permanente.

É muito importante que as empresas que seguem este tipo de escala saibam o que diz a legislação, bem como as principais vantagens e desvantagens dessa forma de trabalho, com o objetivo de garantir o bem estar dos colaboradores e evitar processos, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.

A empresa pode gerenciar as escalas de trabalho com flexibilidade por meio dessa jornada, selecionando o quantitativo correto de profissionais para os dias e horários mais apropriados, no intuito de atender sua demanda sem interrupções ou prejuízos e sem sobrecarregar nenhum colaborador.

A escala 12×36 facilita, inclusive, que a instituição otimize seus custos, uma vez que não precisará arcar com o pagamento de horas extras para conseguir fechar a sua jornada. Além disso, em alguns momentos pode contar com uma equipe menor e estratégica para realizar suas atividades.

Tendo em vista a importância deste tema para as organizações, preparamos um artigo bem completo com tudo que você precisa levar em consideração ao optar por este regime. Abordamos desde o histórico da jornada de 12×36 à situação atual após a Reforma Trabalhista, entre outros aspectos de relevância.

Principais vantagens da escala 12×36

Entre as principais vantagens desta escala para a empresa, estão: turno de trabalho sem interrupções, substituição rápida em casos de absenteísmo, base legal para jornadas especiais, redução de custos com horas extras e maior rotatividade de colaboradores.

Para o trabalhador, as vantagens são: menor quantidade de dias trabalhados, possibilidade de trabalhar em dois empregos, direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegurados e adicionais legais quando necessários, como adicional de periculosidade, por exemplo.

Principais desvantagens da escala 12×36

As maiores desvantagens da escala 12×36 para a organização são as seguintes: remuneração dobrada em feriados, maior possibilidade de passivos trabalhistas, pagamento de adicionais de periculosidade quando necessário e necessidade de acordo coletivo ou contato individual.

Para o colaborador, as maiores desvantagens são referentes à exaustão mental e física, mas que dependem muito do tipo de atividade exercida, além de ficarem mais propensos a realizar horas extras e, muitas vezes, só têm um domingo de folga no mês

Escala 12×36 e a saúde do trabalhador

Como vimos, as maiores desvantagens em relação a este regime de trabalho dizem respeito à saúde do trabalhador. Porém, existem formas de minimizar o impacto das longas jornadas de trabalho na vida dos colaboradores e você saberá quais são elas no decorrer deste tópico.

A saúde do trabalhador vem se tornando uma preocupação importante para as empresas. Nesse sentido, é relevante destacar que, como mencionado anteriormente, este tipo de escala de trabalho pode resultar em exaustão tanto física quanto mental para os colaboradores, prejudicando sua qualidade de vida.

Muitas pessoas já ficam extremamente cansadas trabalhando por seis a oito horas, a depender da atividade, exercer a mesma função por doze horas, então, pode ser até perigoso em certas circunstâncias. Esse foi um dos motivos que levaram à regulamentação de uma lei específica para este tipo de jornada.

É muito importante que a empresa assegure o intervalo recomendado de uma hora para o funcionário e realize exames periódicos a fim de identificar possíveis doenças causadas pela longa jornada de trabalho.

Uma outra alternativa importante é promover a troca de escalas entre os trabalhadores, para que eles não fiquem por muito tempo na mesma função e possam preservar sua integridade física e mental.

Além da troca de escalas, quando possível, é importante promover a rotatividade entre as funções dos colaboradores também, a fim de evitar doenças por esforço repetitivo, que são relativamente comuns hoje em dia.

A troca de função entre os profissionais é uma medida mais fácil de ser aplicada em algumas instituições do que em outras, mas, de qualquer modo, cabe avaliar a possibilidade, tendo em vista, é claro, a Classificação Brasileira de Ocupações.

Além disso, é fundamental promover a ginástica laboral no ambiente de trabalho, não apenas para empresas que adotam o regime de 12×36 horas de serviço, mas nestes casos essa alternativa se torna ainda mais interessante.

Todas as normas de segurança e saúde no trabalho devem ser obedecidas durante a escala 12×36 para garantir condições de trabalho adequadas para que os colaboradores exerçam suas funções sem nenhum tipo de prejuízo.

Na CLT, o que é trabalhar 12×36?

A Consolidação das Leis de Trabalho traz uma resposta bastante completa sobre uma das principais questões dos trabalhadores brasileiros: o que é trabalhar 12×36? E quais são as regras desse tipo de trabalho?

O artigo da CLT que trata da jornada 12×36 é o artigo 59-A, que foi incluído pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse artigo estabelece as regras para a adoção dessa jornada de trabalho. Confira, abaixo, as principais diretrizes da jornada 12×36:

  • A duração do trabalho não exceda a 12 horas diárias;
  • A jornada de trabalho não ultrapasse 36 horas semanais;
  • A folga deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas ao final de cada período de 12 horas trabalhadas;
  • O intervalo para repouso ou alimentação deve ser de, no mínimo, 1 hora e não pode ser computado na jornada de trabalho.

É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista autoriza a possibilidade de sua adoção por acordo individual escrito entre empregado e empregador, desde que respeitados os limites de horas trabalhadas e descanso

Histórico da regulamentação da escala 12×36

Escala 12x36Antes de conhecer como este regime opera atualmente, é importante saber brevemente o histórico da escala 12×36. Bem, antigamente era proibido por lei que os trabalhadores exercessem suas atividades por mais de 8 horas diárias, carga horária conquistada com a CLT.

No entanto, como algumas categorias precisavam de trabalhadores atuando em plantões, foi necessário regulamentar a questão. A partir disso o Tribunal Superior do Trabalho instaurou a Súmula 444 em 2012, que aprovou a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso.

A Súmula 444 permitia que a jornada fosse ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou por convenção coletiva de trabalho. Também assegurou a remuneração em dobro em caso de feriados trabalhados.

Por último, um outro aspecto abordado na súmula é que o trabalhador não tem direito ao pagamento de adicional (hora extra) referente ao serviço prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Reforma Trabalhista e a escala 12×36

A Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei 13.467, de 2017, alterou as regras referentes à remuneração, jornada de trabalho, plano de carreira, entre outras. A norma foi aprovada no intuito de flexibilizar o mercado de trabalho e tornar as relações entre empregadores e empregados mais simples.

As empresas precisam saber exatamente o que a Lei preconiza no que diz respeito a jornada de 12×36 horas de trabalho a fim de se respaldar legalmente e evitar possíveis processos trabalhistas. Por isso, confira a seguir quais são os aspectos relacionados com este regime estabelecidos na nova legislação.

Enquanto a Súmula 444 previa o regime 12×36 apenas em caráter excepcional, a Reforma Trabalhista reconheceu oficialmente a validade da escala e a ampliou para todos os tipos de profissionais, independentemente da sua categoria.

Se até o momento era necessário um acordo coletivo, a lei que aprovou a Reforma inseriu o artigo 59-A da CLT e estabeleceu a adoção desse regime de trabalho através de acordos individuais escritos também. Ou seja, permitindo um acordo direto entre o empregador e o empregado.

Além do amparo pela CLT para a ampliação deste tipo de escala para mais categorias, cabe destacar a maior agilidade para a validação deste tipo de contratação, pois os acordos e convenções coletivas geralmente levam tempo para ocorrer.

Sendo assim, atualmente existe base legal para que sejam firmados acordos individuais de escala 12×36. Além disso, com a Reforma, ficou estabelecido que os pagamentos referentes ao descanso remunerado devem ser feitos, tal qual o descanso em feriados.

Um outro ponto a ser destacado é que de acordo com a Reforma Trabalhista, os intervalos intrajornadas (repouso e alimentação) devem ser cumpridos ou indenizados pela organização como hora extra.

Os intervalos da escala de trabalho 12×36 funcionam do mesmo modo da jornada tradicional de oito horas, ou seja, com duração de pelo menos uma hora. O descanso pode acontecer conforme a escala do colaborador, desde que esteja dentro das 12 horas de serviço.

Diferença entre os intervalos: intrajornada e interjornada

O intervalo intrajornada é aquele que deve ocorrer durante o período de trabalho e não pode, em hipótese alguma, deixar de ser feito pelo trabalhador. Caso isso aconteça, a instituição é obrigada contabilizar a hora de descanso como como hora extra e pagar por ela.

O intervalo interjornada, por sua vez, refere-se ao tempo entre duas jornadas de trabalho e não pode ser menor do que trinta e seis horas, pois isso se enquadra como um desrespeito à legislação trabalhista.

Quem trabalha 12×36 pode fazer hora extra?

Antes da aprovação da Reforma Trabalhista não era permitida a prestação de horas extras neste regime de trabalho e, quando eram necessárias, era preciso uma autorização e, além disso, as horas extras tinham que ser previstas por meio de convenção coletiva da categoria.

Com a nova legislação, o colaborador que cumpre essa jornada (que leva em consideração 180 horas trabalhadas por mês) pode trabalhar por até 220 horas mensais. Contudo, quando forem realizadas horas extras neste regime de trabalho, elas têm que ser pagas da maneira correta; ou seja, com o adicional de pelo menos 50%.

Uma informação importante: de acordo com a lei, o colaborador não deve realizar mais de duas horas extras por jornada de trabalho. Além disso, o percentual pago depende do dia em que é realizado.

Em dias da semana e aos sábados, no período diurno, o adicional costuma ser de 50% a cada hora extra trabalhada. Enquanto aos domingos e feriados, o valor pago deve ser de 100%, isto é, o trabalhador deve receber em dobro.

De todas as questões que envolvem a jornada 12×36, essa é a que requer mais cautela. Afinal, antes da aprovação da Reforma Trabalhista, a prestação de horas extras na jornada de trabalho 12×36 não era permitida, exceto mediante autorização e previsão em convenção coletiva da categoria.

Com a nova legislação, o trabalhador que cumpre essa jornada, que considera 180 horas trabalhadas por mês, pode trabalhar até 220 horas mensais. No entanto, as horas extras realizadas devem ser remuneradas corretamente, com adicional de pelo menos 50%.

É importante destacar que, segundo a lei, o colaborador não deve trabalhar mais de duas horas extras por jornada. Além disso, o percentual do adicional pago varia de acordo com o dia da semana. Durante a semana e aos sábados, no período diurno, o adicional costuma ser de 50% por hora extra trabalhada. Já aos domingos e feriados, o valor pago deve ser de 100%, ou seja, o trabalhador deve receber em dobro.

Portanto, é recomendável que as horas extras na jornada 12×36 sejam evitadas. Elas não são proibidas, mas não são recomendáveis.

Quem trabalha 12×36 trabalha quantos dias no mês?

Em uma escala de 12×36, os funcionários geralmente trabalham 12 horas seguidas em um dia e têm 36 horas de folga antes de iniciar o próximo turno de trabalho. Para calcular quantos dias por mês um funcionário trabalha nessa escala, você pode usar o seguinte passo a passo:

  • Determine quantas horas o funcionário trabalha por semana: Como um funcionário trabalha 12 horas por dia, e normalmente, presta serviços por 4 dias por semana, temos um montante de 48 horas a cada semana.
  • Determine quantas horas o funcionário trabalha por mês: Multiplicamos o número de horas de trabalho por semana pelo número médio de semanas em um mês. Um mês tem aproximadamente 4,33 semanas (considerando um ano de 52 semanas dividido por 12 meses), então multiplicamos 48 horas por 4,33 semanas para obter um total de aproximadamente 208 horas de trabalho por mês.
  • Converta o total de horas de trabalho em dias de trabalho: Para converter as horas de trabalho em dias de trabalho, dividimos o total de horas trabalhadas por dia de trabalho. Como o funcionário trabalha 12 horas por dia, dividimos 208 horas por 12, o que resulta em aproximadamente 17,33 dias de trabalho por mês.

Então, em média, um funcionário que trabalha em uma escala de 12×36 trabalha entre 17 e 18 dias por mês.

Exemplos práticos:

Se um funcionário começar a trabalhar às 7h de segunda-feira, ele terminará seu turno às 19h. Em seguida, ele terá 36 horas de folga, retornando ao trabalho às 7h de quarta-feira.

Se um funcionário começar a trabalhar às 19h de sábado, ele terminará seu turno às 7h de domingo. Ele então terá 36 horas de folga, retornando ao trabalho às 19h de segunda-feira.

Esses exemplos demonstram como os funcionários que trabalham na escala de 12×36 podem ter um cronograma de trabalho que se estende por vários dias consecutivos, seguido por um período equivalente de folga.

Quem trabalha 12×36 trabalha quantos dias na semana?

Quem trabalha na escala 12×36 trabalha em média 15 dias por mês, ou seja, 180 dias por ano. Isso porque a escala 12×36 é caracterizada pela alternância de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, o que totaliza 48 horas trabalhadas em dois dias. Com isso, o trabalhador trabalha 15 dias por mês, o que equivale a 180 dias por ano.

Quem trabalha 12×36 tem direito a 30 dias de férias?

Não necessariamente. O direito a férias é determinado pela CLT e depende da quantidade de dias trabalhados durante o ano. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses de trabalho, denominado “período aquisitivo”.

Para ter direito a esses 30 dias de férias, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses completos durante o período aquisitivo. No caso de um trabalhador que trabalha na escala de 12×36, o cálculo das férias será baseado no número de dias trabalhados ao longo do ano, e não na quantidade de horas trabalhadas em cada dia.

Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.

A questão do calendário também deve ser considerada na ocasião do agendamento das férias na jornada 12×36. Nesse sentido, as férias devem ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando. Além disso, a empresa deve observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.

Quem trabalha 12×36 tem direito a folga?

Sim, a folga é constitucional. No modelo de trabalho 12×36, as folgas ocorrem de forma intercalada. Em outras palavras, quem trabalha 12×36 não necessariamente tem direito a folga no domingo, a menos que a escala seja previamente estabelecida dessa forma.

O maior desafio é criar uma escala de trabalho que garanta as 36 horas de descanso para todos os colaboradores de forma padronizada. Embora muitas empresas utilizem planilhas do Excel ou organizem a escala manualmente, essas atividades são propensas a erros. A melhor solução é ter um sistema que possa calcular horas online e compreenda o funcionamento dessa jornada, automatizando todo o processo.

Dessa forma, é possível prevenir erros nos cálculos e garantir que o colaborador não trabalhe mais do que o necessário.

Quem trabalha 12×36 tem direito a quantas refeições?

Não existe uma determinação legal específica sobre o número de refeições que o trabalhador que atua na jornada 12×36 tem direito. Isso pode variar de acordo com o acordo coletivo da categoria, a convenção do sindicato ou até mesmo com as políticas internas da empresa.

De forma geral, é comum que empresas ofereçam ao menos uma refeição gratuita ou um vale-refeição para cada jornada de 12 horas, garantindo assim que o trabalhador possa se alimentar adequadamente durante o expediente. É importante verificar com o empregador ou com o sindicato da categoria quais são as normas e acordos vigentes para garantir seus direitos.

Como gerenciar adequadamente a escala 12×36

A gestão da escala dos colaboradores faz parte da gestão de pessoas dentro de uma empresa e é um ponto extremamente importante. Afinal, uma escala mal elaborada pode impactar em todo o andamento das atividades.

Para a elaboração de uma escala inteligente é importante ter controle sobre a entrada, saída e pausas dos colaboradores. Nesse sentido, o Genyo, um aplicativo de controle de ponto que está fazendo sucesso em diversas organizações e fornece excelentes alternativas. Clique aqui para conhecer o site.

Planejamento da escala de acordo com a demanda de força de trabalho

O planejamento de acordo com a necessidade de força de trabalho é o ponto mais importante, uma vez que em alguns dias o fluxo de trabalho é naturalmente menor. Por exemplo, vamos a uma situação que ocorre frequentemente com empresas que prestam serviços de alimentação e nutrição dentro de um hospital.

As empresas do ramo de alimentação e nutrição frequentemente trabalham com a jornada de trabalho de 12×36 horas, nesse sentido, haja vista que aos finais de semana o quantitativo de funcionários em hospitais é menor, a quantidade de pessoas trabalhando para servir refeições não precisa ser a mesma dos dias de semana.

Do mesmo modo, cada tipo de empresa possui suas especificidades em relação a necessidade de recursos humanos para manter a produtividade. Portanto, o planejamento da escala precisa levar em conta esse tipo de particularidade para ser eficiente.

Outros aspectos importantes

Outros pontos relevantes para gerir adequadamente a escala dos funcionários são em relação ao custo de remanejamento de turno por cada profissional, o cálculo de benefícios como o décimo terceiro e a programação de lembretes de futuros afastamentos, abonos, férias e folgas.

Controlar adequadamente esses itens tem grande importância, tendo em vista que existem diversos tipos de abonos e licenças, a exemplo da licença casamento, que também está prevista na CLT.

Afinal, a escala 12×36 vale a pena?

A escala de doze horas de trabalho e trinta e seis horas de descanso vale a pena, sobretudo nos locais onde é necessário manter um fluxo contínuo de trabalho, a fim de evitar queda no ritmo de produção.

No entanto, é importante avaliar bem os pontos positivos e negativos desse tipo de regime, sobretudo pela saúde e integridade dos trabalhadores. Porém, como mencionamos anteriormente, existem medidas que podem ser tomadas para minimizar o impacto das longas jornadas de trabalho na saúde dos colaboradores.

Ademais, para qualquer tipo de escala dar certo em uma empresa é necessário ter uma boa gestão e a tecnologia pode te ajudar bastante com isso. O Genyo possui vários conteúdos para auxiliar neste aspecto, que vão desde informações sobre a CLT à gestão de negócios e de pessoas. Não deixe de conhecer o site.

É pertinente reforçar que todas as condições do regime 12×36 devem ser estabelecidas detalhadamente nos termos da norma coletiva ou no contrato individual, para que ambas as partes envolvidas conheçam os seus direitos e deveres, assim como as regras legais para a execução das atividades.

Finalmente, agora você já conhece as vantagens, desvantagens e os principais aspectos previstos em lei para aplicação do regime de 12×36 horas de trabalho, bem como os requisitos necessários para gerir adequadamente este tipo de escala e as alternativas para fazer isso da melhor forma possível.

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