Descanso semanal remunerado sobre horas extras: confira o que é e como calcular

Veja mais informações sobre o descanso semanal remunerado sobre horas extras é porque ele é tão importante para os trabalhadores. Veja mais neste artigo!
Sumário
descanso semanal remunerado sobre horas extras

O descanso semanal remunerado sobre horas extras é o tão falado DSR, sigla muito utilizada no meio profissional. Essa sigla se trata de um direito assegurado a todos os trabalhadores, desde a Constituição Federal de 1988, onde ele foi previsto em lei. Porém, muitas pessoas ainda têm muitas dúvidas acerca deste assunto, e muitas até não sabem sobre esse direito. Por isso, neste artigo, vamos falar um pouco sobre algumas das principais perguntas que as pessoas costumam fazer sobre esse assunto.

É de grande importância que todo mundo saiba sobre as principais informações sobre o DSR, principalmente para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho ou que estão prestes a entrar nele. O DSR está diretamente ligado ao bem-estar das corporações e dos funcionários. Por isso, é fundamental, que principalmente o RH, conheça todas as regras aplicadas ao DSR.

Foi pensando exatamente nisso, que resolvemos trazer este artigo onde você verá o que é o descanso semanal remunerado, como ele é calculado e se ele varia de acordo com a categoria de trabalho de um indivíduo, além de muitas outras informações, também muito importantes.

O que é o descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado (DSR) é um período destinado ao descanso dos trabalhadores, seja realizando atividades de lazer, como ir ao cinema, conhecer um novo lugar, ou socializar com seus amigos e familiares. Ou seja, realizar qualquer outra atividade que não seja voltada a trabalhar, sem que ele tenha nenhum desconto no seu salário.

Esse é um direito de todo trabalhador previsto na Constituição Federal, no artigo sétimo e inciso XV. que foi pensado visando assegurar um melhor bem-estar para todos os trabalhadores. O DSR está presente nas Leis Trabalhistas e não é algo que a empresa pode oferecer como um “extra” como ocorre com os benefícios. Pois, segundo a CLT e a Constituição Federal, toda organização tem a obrigação de oferecê-lo aos seus funcionários para que ela não seja punida juridicamente.

O que é o descanso semanal sobre horas extras?

Quando um colaborador de uma empresa tem horas extras, significa que ele perdeu uma parte do seu tempo que poderia estar dedicando ao seu lazer e para o seu descanso para trabalhar. Então, visto isso, o descanso semanal remunerado sobre horas extras, inclui também esse tempo a mais de trabalho no cálculo que posteriormente será feito em relação ao descanso semanal remunerado desse colaborador.

De forma resumida, quando qualquer trabalhador ultrapassa o tempo da sua jornada de trabalho, segundo a lei, esse tempo ultrapassado entra nas horas extras do cálculo do seu DSR final.

Como calcular o descanso remunerado semanal?

Para fazer o cálculo do descanso semanal remunerado é preciso que a empresa faça o cálculo de acordo com a jornada de trabalho de cada colaborador. Visto que podem existir várias, o cálculo feito para as principais é feito da seguinte forma:

Mensal

O cálculo do descanso semanal feito mensalmente é o mais comum. Ele é feito de acordo com cada dia regular de serviço que o colaborador tenha. E então, com isso, sua folga também contará como um dia de trabalho, sendo incluso no seu salário mensal.

Por horas

Para aqueles que trabalham por horas, o seu DSR também é calculado de acordo com cada dia de trabalho. Aqueles que trabalham por diárias, também se encaixam nessa modalidade e a sua remuneração será correspondente a ⅙ do seu trabalho total que foi realizado durante a semana.

Para comissionistas

Já para os comissionistas, na CLT não há uma resolução de repouso remunerado, porém, segundo o Tribunal Superior do Trabalho esse descanso semanal é garantido. Então, esse pagamento pode ser feito de duas formas, onde o primeiro será igual a soma das suas comissões semanais divididas pelos dias úteis trabalhados, e a segunda, onde a remuneração será feita de acordo com a soma das suas comissões semanais divididas pela quantidade de dias que esse colaborador trabalhou.

Como calcular o descanso semanal remunerado sobre horas extras?

Quando um funcionário de uma empresa realiza alguma hora extra, quando for feito o cálculo do DSR, esse tempo deverá ser incluído. Então, essa empresa deverá fazê-lo da seguinte forma:

DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês

Para isso, é preciso seguir o passo a passo:

  • Primeiro, é importante que a empresa some as horas extras que cada trabalhador realizou durante o mês determinado;
  • Depois, dívida esse número pelo número de dias úteis que há no mês;
  • Em seguida, multiplique o resultado que você encontrar pelo número de domingos e feriados;
  • Por fim, multiplique esse resultado pelo valor da hora extra com o acréscimo.

Porém, uma informação importante é que os sábados também são considerados dias úteis.

Existe outra forma de fazer esse pagamento?

Já sim, outra maneira de lidar com as horas extras. Que é ao invés da empresa pagar uma remuneração a mais sobre o tempo que o colaborador trabalhou, convertê-las em dias a mais de folga. Essa opção é conhecida como “banco de horas”, vigente na Lei 9.601/1998, sendo considerado um sistema de compensação de horas extras muito mais flexível para as empresas adotarem.

Antes, a  Lei da Reforma Trabalhista exigia  que houvesse uma autorização prévia, seja por uma convenção ou acordo coletivo, para que essa modalidade fosse adotada, porém, após um tempo houveram algumas mudanças nas leis trabalhistas e então, o banco de horas tornou-se possível por meio apenas de um acordo individual de trabalho.

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Cálculo DSR sobre adicional noturno

Mas, quando se trata de DSR para trabalhadores que atuam durante a noite, a CLT assegura no artigo 73, um adicional de no mínimo 20%, da mesma forma que aquilo que está exposto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, que a remuneração do trabalho realizado no período noturno deve ser superior àquele realizado durante o dia.

Esse descanso semanal remunerado referente a  esse adicional noturno é calculado dessa forma:

  • O primeiro passo é somar as horas noturnas normais realizadas durante o mês;
  • Em seguida, esse número é dividido pelo número de dias úteis que há em um mês;
  • Depois, multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • Após isso, multiplica-se pelo valor da hora normal;
  • E por fim, o resultado é multiplicado pelo percentual do adicional noturno (geralmente de 20%).

Caso um funcionário falte, a empresa pode descontar do seu DSR?

Muitas pessoas acabam tendo essa dúvida, pois muitas vezes os funcionários ou qualquer outra pessoa de uma empresa, acaba mãe atrasando ou faltando um dia de trabalho por conta de algum imprevisto ou algum determinado motivo, sem nenhum atestado. E então vem a pergunta, se isso pode ser descontado do descanso semanal desse funcionário. E a resposta para ela é que sim, a empresa pode fazer isso.

Isso acontece porque, segundo a CLT, os funcionários do receberão o seu DSR se tiverem cumprido a sua jornada de trabalho semanal. O tempo máximo de consideração para caso eles se atrasem é de 10 minutos, ou seja, caso eles terminem se atrasando mais do que isso, a empresa pode descontar do seu DSR. Mas, caso eles atrasem cerca de uma hora ou mais ou até falte algum dia, sem nenhuma justificativa, ele não terá mais direito ao seu direito de remuneração neste dia, assim como no seu dia de folga.

Como ele funciona na lei?

Segundo a lei, o DSR é um direito que deve ser seguido em conformidade com todos os direitos trabalhistas pelas organizações, servindo tanto para trabalhadores urbanos como para trabalhadores rurais. Onde esse descanso: deve ser de 24h seguidas e deve acontecer a cada 07 dias trabalhados.

Porém, na CLT esse período de repouso é citado aos domingos, mas, empresas que prestam serviços durante os finais de semana e feriados como supermercado, farmácias, restaurantes, podem ceder essa folga aos seus colaboradores durante algum dia útil da semana.

Entretanto, outro fator importante de saber é que essa folga fora da preferência da legislação só pode ocorrer com autorização do Ministério do Trabalho e convenções coletivas.

Quando o funcionário perde direito ao DSR?

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Segundo o art. 6 da Lei 605/49 um funcionário perde o direito que ele tem ao seu Descanso Semanal Remunerado quando ele não cumpre com êxito a sua jornada de trabalho que ele tem que realizar durante a semana. Ou seja, quando por algum motivo, o trabalhador não cumpre todo o seu período necessário de trabalho, seja por faltas ou atrasos, ele pode acabar perdendo esse direito. Por isso, para que isso não aconteça, é de extrema importância que eles tentem sempre justificar qualquer atraso ou ausência para que não haja nenhum desconto do seu DSR.

Porém, caso um funcionário acabe perdendo esse direito, por algum motivo, ele não terá a sua remuneração do seu DSR, mas não perderá o seu dia de descanso.

O que acontece se a empresa não cumprir a lei do DSR?

Mas e em casos de descumprimento da lei, o que pode acontecer com a empresa? E se ela precisar escalar um funcionário para trabalhar em um dia que estava combinado para ser o seu dia de folga?

Essas também são perguntas muito frequentes, por isso, achamos muito importante respondê-las. Segundo a como está previsto na Súmula nº146 do TST, caso isso aconteça, o trabalhador tem o direito a receber o dobro do seu descanso semanal remunerado. Ou seja, caso uma empresa coloque algum de seus funcionários para trabalhar no seu dia de folga ou em algum feriado, isso acontecerá. E Caso o empregador dê o DSR em um dia de feriado mas não compense o descanso na mesma semana, o trabalhador terá o direito de receber em dobro.

Essa é uma lei muito importante para todos os trabalhadores. E é necessário que todas as empresas mantenham todos os direitos trabalhistas dos seus funcionários em dia. Isso faz com que sua empresa se mantenha dentro da lei e seja bem vista, além de prevenir que ela tenha diversos prejuízos. Porém, além de tudo isso, o respeito e confiança do empregado com seu trabalho também se tornará muito maior.

Como facilitar o controle de horas de jornada para o DSR?

Com as diversas inovações tecnológicas que não param de surgir no mercado de trabalho atual, a melhor maneira para garantir esse direito para todos os funcionários é através da implantação de um controle de jornada de trabalho, que seja completo e de qualidade, para que ele seja bastante eficiente e cumpra muito bem essa função de forma muito mais rápida.

Visto isso, grande parte das organizações optam por utilizar planilhas para marcar o período de tempo trabalhado por cada colaborador, para que assim, eles consigam identificar quais são aqueles que possuem horas-extras e aqueles que não possuem, quais trabalham 6 dias consecutivos e precisam tirar o dia de folga, se estão cumprindo com sua escala, entre inúmeras outras situações.

Veja também sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Porém, mesmo que em alguns casos essa metodologia seja extremamente eficiente, ela pode acabar tendo diversos erros por serem controladas manualmente. Por isso, a implantação de um controle de ponto digital, em alguns casos, acaba fazendo essa tarefa de forma muito eficiente, sem muitos erros.

Conclusão sobre o descanso semanal remunerado sobre horas extras

De forma mais resumida, o DSR é um direito que todo trabalhador tem, pois ele está regido pela CLT. Onde ela permite que eles tenham um descanso das suas obrigações contratuais no prazo de, no mínimo 24 horas após um período de, no máximo, 6 dias seguidos trabalhando. Além disso, o salário dos funcionários é resguardado de forma  integral quando há faltas justificáveis, prescritas na CLT. Ter em mente sobre o valor do seu DSR e como ele deve ser calculado ajuda um colaborador a estar por dentro dessas informações, caso a empresa resolva realizar algum desconto no seu holerite.

Outra coisa que é preciso citar é que o descanso semanal remunerado e o descanso semanal remunerado sobre horas extras é uma forma de assegurar a qualidade de vida, bem-estar e segurança dos trabalhadores, por isso, é imprescindível que as empresas sigam tudo aquilo que está previsto na lei e garantam isso para os seus colaboradores.

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