A regulamentação de entregadores de aplicativo ainda não foi aprovada no Brasil: até 17 de outubro de 2026, nenhuma lei federal fixa remuneração mínima, previdência ou seguro para a categoria. O PLP (Projeto de Lei Complementar) 152/2025, proposta mais avançada, teve a votação na comissão especial da Câmara cancelada em 14 de abril de 2026 e segue sem nova data, segundo o registro da Agência Câmara sobre a votação cancelada.
Regulamentação de entregadores: por que o PLP 152 travou
O impasse não vem de falta de texto. O PLP 152/2025, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), regula o transporte de passageiros e a coleta e entrega de bens feitos por plataformas digitais.
O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou o segundo parecer em 7 de abril de 2026, e o projeto consta como pronto para pauta na ficha de tramitação do projeto na Câmara. O que falta é acordo político.
Na véspera da votação, o governo federal se posicionou contra o relatório e passou a defender uma taxa mínima de R$ 10 por entrega, contra os R$ 8,50 previstos no parecer, como mostrou a reportagem do Poder360 sobre o cancelamento.
Do outro lado, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou em 17 de abril de 2026 que a Casa não aprovaria um projeto que aumentasse o custo das operações, em declaração publicada pela Agência Câmara. Com as eleições gerais de outubro no caminho, a regulamentação de entregadores dificilmente volta à pauta antes do fim do pleito.
O que o parecer propõe para entregadores de aplicativo
O substitutivo de abril trata o profissional como trabalhador autônomo plataformizado e declara que a intermediação por aplicativo não gera vínculo de emprego. Ele escolhe os próprios horários, pode atuar em várias plataformas e não pode ser punido por recusar chamadas ou ficar offline.
Segundo o resumo da Agência Câmara, estes são os pontos que mais afetam os entregadores de aplicativo:
| Tema | O que diz o parecer de 7 de abril de 2026 |
|---|---|
| Remuneração por entrega | Piso de R$ 8,50 para percursos de até 3 km de carro ou até 4 km de moto, bicicleta ou a pé |
| Remuneração por hora | Valor mínimo atrelado ao salário mínimo, contado do aceite até a conclusão da entrega |
| Retenção da plataforma | Média de até 30% por serviço, ou 15% no modelo híbrido com mensalidade |
| Previdência | Trabalhador contribui com 5% sobre base de 25% do ganho bruto; a plataforma, em regra, com 20% sobre a mesma base |
| Seguro | Vida e acidentes pessoais, com cobertura mínima de R$ 120 mil |
| Gorjetas | Repasse integral, sem entrar no cálculo da remuneração |
| Bloqueios | Contrato escrito, notificação e prazo de defesa antes de punição, com revisão humana de decisões automatizadas |
| Foro | Justiça do Trabalho |
O mesmo texto retirou itens da versão anterior, como o limite diário de 12 horas e os adicionais noturno, de domingo e de feriado. Para quem vive da entrega, o ponto mais sensível segue sendo o piso: parte dos entregadores de aplicativo considera R$ 8,50 insuficiente, e foi justamente esse valor que esvaziou a votação.
Regulamentação dos aplicativos que já vale sem lei
Enquanto o Congresso não vota, o governo avançou pela via administrativa. Em 24 de março de 2026, o relatório final do Grupo de Trabalho Técnico Interministerial de Entregadores por Aplicativo foi apresentado em Brasília com medidas que não dependem de mudança legislativa.
A principal é a Portaria nº 61 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que obriga as plataformas a mostrar ao consumidor quanto do preço vai para o aplicativo, para o entregador ou motorista e para o estabelecimento, como detalhou a cobertura da Agência Brasil sobre a regra de transparência.
A fiscalização começou em 24 de abril, depois de 30 dias de adaptação. Em 27 de maio de 2026, a Secretaria Nacional do Consumidor abriu processo contra iFood e Keeta por descumprimento, com multas que podem chegar a R$ 14 milhões, segundo a reportagem sobre o processo contra iFood e Keeta. Uber e 99, de acordo com o governo, já haviam se adaptado.
A outra frente da regulamentação dos aplicativos é física. Um acordo entre a Secretaria-Geral da Presidência e a Fundação Banco do Brasil prevê até 20 pontos de apoio na fase piloto, com banheiro, água, área de descanso e carregadores, e possível expansão para cerca de 100 unidades, conforme o anúncio dos pontos de apoio para entregadores.
Uberização no STF: o julgamento que não sai da pauta
A decisão que pode mudar o jogo está no Supremo Tribunal Federal. O Tema 1291 discute o vínculo entre motorista e plataforma, e uma reclamação da Rappi contesta decisões trabalhistas que reconheceram vínculo de entregadores. O julgamento começou em 1º de outubro de 2025 e foi retirado da pauta em 24 de junho de 2026, segundo a Agência Brasil, no adiamento de junho.
Em 27 de agosto, o caso voltou à pauta, mas não chegou a ser chamado, e nenhum ministro votou o mérito até agora. Não há nova data, informou a reportagem sobre a sessão de 27 de agosto. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra o reconhecimento do vínculo.
O motivo do adiamento de junho foi a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada em 12 de junho de 2026. É a primeira norma internacional sobre trabalho em plataformas e garante liberdade sindical, ambiente seguro e revisão de decisões automatizadas a todos os trabalhadores de plataforma, seja qual for a classificação do contrato, segundo o comunicado da OIT sobre a Convenção 193.
Para o RH, a lição é que a uberização não se resolve com o rótulo do contrato. O vínculo empregatício nasce da realidade da relação, com pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação, e é esse teste que o STF terá de aplicar ao algoritmo.
Da pandemia ao PLP 12: o histórico que explica o impasse
A única lei federal específica para a categoria foi temporária. A Lei 14.297/2022 obrigou as empresas de entrega a contratar seguro contra acidentes e a pagar assistência financeira a entregadores afastados por covid-19, mas valia só até o fim da emergência sanitária, como prevê o texto da Lei 14.297/2022.
Em 2023, governo, empresas e representantes dos trabalhadores negociaram regras em conjunto, mas o acordo não alcançou os entregadores.
O resultado foi o PLP 12/2024, enviado pelo Poder Executivo em 5 de março de 2024 e restrito aos motoristas de veículos de quatro rodas, conforme a página do PLP 12/2024 na Câmara. O projeto está parado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços desde julho de 2024.
O tamanho do público explica a pressão. Em 2025, o Brasil tinha cerca de 1,96 milhão de pessoas trabalhando por plataformas digitais, das quais 376 mil eram entregadores, e só 34% contribuíam para a previdência, segundo o informativo do IBGE sobre trabalho por plataformas digitais.
Controle de ponto eletrônico para o entregador com carteira assinada
Nenhuma dessas propostas muda a situação do restaurante, da farmácia ou do e-commerce que contrata o próprio motoboy pela CLT. Esse entregador é empregado, e as obrigações já existem.
A CLT exige registro de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e determina que o horário de quem trabalha fora do estabelecimento conste de registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, regras dadas ao artigo 74 pela Lei 13.874/2019.
O argumento de que a jornada na rua é incontrolável perde força quando a empresa despacha, acompanha e cobra cada entrega por aplicativo. O tema aparece com frequência na Justiça do Trabalho, como mostra a análise sobre controle de jornada no trabalho externo.
Há ainda um custo que costuma passar despercebido: desde a Lei 12.997/2014, a CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, o que coloca o adicional de periculosidade na conta de quem contrata motoboy. Antes da jornada, vem a admissão, com a documentação correta:
Um controle de ponto eletrônico do tipo REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa), previsto na Portaria 671/2021, resolve a marcação de quem passa o dia em rota: o entregador registra entrada, pausas e saída pelo celular, com localização e foto no momento da marcação. É o modelo da Genyo, que entrega ao DP o espelho de ponto pronto para fechar a folha.
FAQ
O PLP 152 foi aprovado?
Não. Até 17 de outubro de 2026, o parecer do relator não foi votado na comissão especial da Câmara. A votação marcada para 14 de abril foi cancelada e não há nova data.
Quando a regulamentação dos aplicativos entra em vigor?
Não há data. O projeto ainda precisa passar pela comissão especial, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado e ser sancionado. A regra de transparência de preços do Ministério da Justiça, por outro lado, já é fiscalizada desde 24 de abril de 2026.
Entregador de aplicativo tem vínculo empregatício?
Não existe regra geral. O parecer do PLP 152 afasta o vínculo, e o STF ainda não concluiu o julgamento da uberização. Hoje, o reconhecimento depende de cada caso na Justiça do Trabalho.
Quanto o entregador vai ganhar por entrega com a regulamentação de entregadores?
O parecer prevê piso de R$ 8,50 por entrega curta, e o governo defende R$ 10. Nenhum dos dois valores vale enquanto a lei não for aprovada.
O que muda com a portaria de transparência dos aplicativos?
O consumidor passa a ver quanto do preço pago fica com a plataforma, quanto vai para o entregador ou motorista e quanto vai para o estabelecimento.



