Quais são os direitos dos trabalhadores no período eleitoral?

Conheça todos os direitos dos trabalhadores durante o período eleitoral! Folgas remuneradas, datas, assédio eleitoral e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
período eleitoral (crédito: Agência Brasil)

O clima eleitoral já se faz sentir no ar, as discussões políticas esquentam e o país se prepara para escolher seus representantes nas urnas em outubro.

É um período de grande efervescência cívica, onde a participação de cada cidadão é fundamental para a consolidação da democracia.

Em meio a debates e campanhas, é natural que surjam dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores durante o período eleitoral, especialmente no que diz respeito à participação no processo democrático sem comprometer suas obrigações profissionais.

A legislação brasileira prevê uma série de garantias aos trabalhadores para que possam exercer seu direito ao voto e participar ativamente do processo eleitoral, sem sofrer prejuízos em seus empregos.

Vale lembrar que o período eleitoral não se resume apenas ao dia da votação, mas abrange todo o processo que o antecede, incluindo as convenções partidárias, as campanhas eleitorais e a propaganda política.

Por isso, no artigo abaixo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores no período eleitoral, abordando questões como o direito a folgas para votar, a situação dos mesários e o combate ao assédio eleitoral e político.

A seguir, detalharemos cada um dos direitos dos trabalhadores no período eleitoral, proporcionando um guia completo para que os trabalhadores possam exercer sua cidadania de forma plena e segura.

Leia com atenção e faça valer todas as garantias constitucionais!

O que é o período eleitoral?

O período eleitoral é um marco de inegável importância no calendário político de um país democrático, representando o tempo dedicado à escolha dos representantes que ocuparão cargos públicos por meio do voto popular.

No Brasil, trata-se de um período de intensa atividade política, onde os cidadãos são chamados a participar ativamente do processo democrático, debatendo ideias, avaliando propostas e, finalmente, escolhendo seus representantes nas urnas.

Mais do que apenas o dia da votação, o período eleitoral abrange uma série de etapas que antecedem e sucedem o pleito, garantindo a organização e a lisura do processo.

Esse período se inicia com a convocação das eleições pela Justiça Eleitoral e se estende até a diplomação dos candidatos eleitos, marcando o início de seus mandatos.

Durante o período eleitoral, diversas atividades políticas são intensificadas, como as convenções partidárias, onde os partidos definem seus candidatos e plataformas políticas; as campanhas eleitorais, com a realização de comícios, debates e propaganda eleitoral; e a própria votação.

O período eleitoral é, portanto, um momento de grande importância para a democracia, onde os cidadãos têm a oportunidade de participar ativamente da escolha de seus representantes e de influenciar os rumos do país.

Calendário Eleitoral 2024: Datas atualizadas

Com as eleições municipais se aproximando, eleitores, candidatos e partidos políticos devem ficar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para facilitar a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, apresentamos abaixo o calendário eleitoral completo, com as datas atualizadas:

Calendário Eleitoral 2024: Datas passadas

  • 7 de março a 5 de abril: Período para desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadores que desejavam concorrer a prefeito.
  • 6 de abril: Prazo final para filiação partidária para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • 6 de abril: Data-limite para registro dos estatutos de partidos políticos e federações no TSE.
  • 6 de abril: Prazo final para registro do domicílio eleitoral no município onde o candidato deseja concorrer.
  • 6 de abril: Data-limite para a renúncia de Presidentes da República, Governadores e Prefeitos que desejavam concorrer a outros cargos.
  • 8 de abril: Prazo final para eleitores sem cadastro biométrico solicitarem alistamento, transferência e revisão pelo sistema online.
  • 8 de abril: Prazo final para jovens solicitarem o primeiro título de eleitor pelo sistema online.
  • 8 de maio: Prazo final para eleitores com cadastro biométrico solicitarem alistamento, transferência e revisão.
  • 15 a 17 de maio: Teste de Confirmação do Teste Público de Segurança da Urna (TPS).
  • 15 de maio: Início da arrecadação prévia de recursos por pré-candidatos via financiamento coletivo.
  • 3 de junho: Prazo final para partidos políticos renunciarem ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
  • 20 de julho: Início do envio de dados sobre recursos financeiros para financiamento de campanha eleitoral à Justiça Eleitoral.
  • 20 de julho a 5 de agosto: Período para a realização das convenções partidárias para escolha de candidatos e coligações.
  • 15 de agosto: Prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Calendário Eleitoral 2024: Datas futuras

  • 20 de agosto: Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para destinação de recursos do Fundo Partidário e do FEFC.
  • 21 de setembro: Início do período em que candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito.
  • 1º de outubro: Início do período em que eleitores não podem ser presos, salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
  • 6 de outubro: Primeiro turno das Eleições Municipais de 2024.
  • 27 de outubro: Segundo turno das Eleições Municipais de 2024 (se necessário).
  • 5 de novembro: Prazo final para entrega das prestações de contas do primeiro turno por candidatos e partidos.
  • 5 de novembro: Prazo final para candidatos e partidos informarem doações e gastos em favor de candidatos eleitos no primeiro turno.
  • 16 de novembro: Prazo final para entrega das prestações de contas do primeiro e segundo turno.

Quando começa a propaganda política?

A propaganda política está entre os elementos mais importantes do processo eleitoral, permitindo que candidatos e partidos apresentem suas propostas aos eleitores e busquem o apoio da população.

Desse modo, para garantir a igualdade entre os candidatos e evitar abusos, a legislação eleitoral estabelece regras e prazos específicos para a veiculação da propaganda política.

A propaganda eleitoral, com pedido explícito de voto, tem início oficial no dia 16 de agosto, após o prazo final para o registro das candidaturas.

Antes dessa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido de voto pode ser considerada irregular e passível de multa pela Justiça Eleitoral.

Sendo assim, a partir de 16 de agosto, os candidatos podem utilizar diferentes meios para divulgar suas propostas, como comícios, debates, carreatas, distribuição de material impresso e propaganda na internet.

Em contrapartida, a partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições em relação à cobertura eleitoral.

É proibido, por exemplo, transmitir imagens de pesquisas eleitorais que identifiquem os entrevistados, veicular propaganda política antecipada, dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos, exibir programas com alusão ou crítica a candidatos e divulgar nomes de programas que façam referência a candidatos.

Quando começa o horário eleitoral na TV?

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, destinado à propaganda dos candidatos, terá início no dia 30 de agosto e se estenderá até o dia 3 de outubro.

A exibição da propaganda gratuita é regulamentada pela Justiça Eleitoral, que define o tempo de cada candidato e a ordem de veiculação.
Propaganda em Segundo Turno:

Em municípios onde houver segundo turno, a propaganda eleitoral em rádio e TV será retomada no dia 11 de outubro e se encerrará no dia 25 de outubro.

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Direitos do trabalhador no período eleitoral: Folga para alistamento

A legislação brasileira reconhece a importância da participação dos cidadãos no processo eleitoral e, por isso, garante aos trabalhadores o direito à folga para realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência de seu título de eleitor.

O artigo 48 do Código Eleitoral assegura que o empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá se ausentar do serviço por até dois dias, consecutivos ou não, para realizar esses procedimentos, sem que haja prejuízo em seu salário.

Essa garantia legal proporciona aos trabalhadores a tranquilidade necessária para cumprir com suas obrigações eleitorais sem comprometer sua jornada de trabalho e seus rendimentos.

Para garantir o abono das folgas, o trabalhador deve apresentar ao setor de Recursos Humanos da empresa a Declaração de Comparecimento Eleitoral, também conhecida como atestado eleitoral, comprovando sua presença no órgão responsável pelo alistamento ou transferência.

Vale ressaltar que a solicitação da folga deve ser feita com 48 horas de antecedência ao compromisso com a Justiça Eleitoral, permitindo que a empresa se organize e minimize o impacto da ausência do trabalhador em suas atividades.

A comunicação prévia demonstra responsabilidade por parte do empregado e contribui para um bom relacionamento entre as partes.

No caso dos mesários, convocados para auxiliar nos trabalhos eleitorais durante a votação, a solicitação da folga não possui um prazo específico.

Basta que o mesário apresente ao RH da empresa a comprovação de sua convocação e combine uma data para a folga que seja adequada para ambas as partes.

Folga no dia da eleição

No contexto das eleições brasileiras, a garantia do direito ao voto se estende à possibilidade de folga no dia da eleição, assegurando que todos os trabalhadores possam exercer sua cidadania sem comprometer suas obrigações profissionais.

A legislação trabalhista reconhece a importância da participação no processo democrático e, por isso, garante aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho para votar, sem que haja prejuízo em seu salário.

Embora as eleições geralmente ocorram aos domingos, dia em que a maioria dos trabalhadores já desfruta do Descanso Semanal Remunerado (DSR), a garantia da folga para votar se torna especialmente relevante para aqueles que trabalham em regime de escala ou em atividades que exigem o trabalho aos domingos.

Nesses casos, a folga para votar garante que esses trabalhadores também possam exercer seu direito ao voto sem comprometer sua renda ou sofrer penalidades por parte do empregador.

O direito à folga para votar não se limita apenas ao comparecimento à seção eleitoral e depósito do voto na urna.

Nesse sentido, o trabalhador tem direito ao tempo necessário para se deslocar até o local de votação e retornar ao trabalho, caso seja necessário.

Folga para mesários: Como funciona?

Os mesários são cidadãos que assumem o protagonismo na organização e condução das eleições, dedicando tempo e esforço para garantir a lisura e a transparência do processo democrático.

Em reconhecimento a essa importante contribuição, a legislação brasileira garante aos mesários o direito a folgas compensatórias pelos dias trabalhados nas eleições, incluindo os dias de treinamento e preparação.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) assegura aos mesários dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, o que significa que, ao final do processo eleitoral, o mesário terá direito a um número de folgas equivalente ao dobro dos dias em que atuou como mesário.

Por exemplo: se tiver trabalhado por 2 dias na eleição, o mesário terá direito a 4 dias de folga remunerada no trabalho.

Para solicitar as folgas, o mesário deve, em primeiro lugar, obter um documento comprobatório de sua participação, emitido pela Justiça Eleitoral após o período eleitoral.

Com o comprovante em mãos, o mesário deve apresentá-lo ao seu empregador, informando sobre sua participação como mesário e negociando com antecedência as datas para usufruir das folgas.

A legislação não exige que as folgas sejam tiradas imediatamente após as eleições, permitindo que o trabalhador e o empregador cheguem a um acordo que seja benéfico para ambas as partes, sem comprometer o funcionamento da empresa ou prejudicar o descanso e a organização do mesário.

Flexibilidade e diálogo entre mesário e empregador:

  • A flexibilidade na escolha das datas para as folgas é um ponto importante a ser destacado.
  • Como citamos acima, não há um prazo específico definido por lei para o usufruto das folgas.
  • Isso permite que o mesário e o empregador negociem os melhores dias para a compensação, considerando as necessidades de ambos.
  • A flexibilidade contribui para um bom relacionamento entre as partes e garante que o mesário possa usufruir de suas folgas de forma adequada.

Folgas remuneradas e direito a descanso

  • Devemos salientar que as folgas para mesários são remuneradas.
  • Ou seja, o trabalhador não terá nenhum desconto em seu salário por utilizá-las.
  • O direito garante que a contribuição dos mesários ao processo democrático seja reconhecida e compensada de forma justa, sem prejuízos financeiros.

Dobro de folgas em caso de segundo turno:

  • Nos casos de eleições com segundo turno, o mesário que atuar em ambos os turnos terá direito a quatro dias de folga por cada turno, totalizando oito dias de folga.
  • A ampliação do direito à folga reconhece o esforço adicional dos mesários que se dedicam a garantir a organização e a lisura do processo eleitoral em ambos os turnos.

O que é assédio eleitoral?

Além dos direitos já abordados, como a folga para o alistamento eleitoral e a folga para votar, os trabalhadores possuem um direito fundamental que garante a liberdade de escolha e a proteção contra qualquer tipo de coação ou pressão no período eleitoral: o direito de não sofrer assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Compreender o que configura assédio eleitoral, como identificá-lo e como denunciar essa prática ilegal é fundamental para garantir que o processo democrático ocorra de forma justa e transparente, protegendo os direitos dos trabalhadores e a integridade das eleições.

Por isso, abaixo, solucionamos as principais perguntas dos trabalhadores sobre o assédio eleitoral no trabalho:

Conceito de assédio eleitoral no trabalho

Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho tenta coagir, intimidar ou influenciar o voto de um funcionário, utilizando-se de seu poder ou posição dentro da empresa para direcionar a escolha eleitoral do trabalhador.

Essa prática abusiva viola o direito fundamental à liberdade de escolha e pode configurar crime eleitoral.

Ao mesmo tempo, desrespeita os direitos trabalhistas previstos na CLT, podendo resultar em consequências graves para as empresas.

Exemplos de Assédio Eleitoral:

Para melhor compreensão, listamos alguns exemplos de práticas que podem ser consideradas assédio eleitoral no ambiente de trabalho:

  • Ameaça de demissão ou perda de benefícios: O empregador ameaça demitir ou retirar benefícios do funcionário caso ele não vote em determinado candidato ou partido.
  • Promessa de vantagens em troca de voto: O empregador oferece vantagens, como aumento de salário, promoção ou melhores condições de trabalho, em troca do voto do funcionário.
  • Constrangimento ou humilhação pública: O empregador constrange ou humilha publicamente o funcionário por suas escolhas políticas ou por se recusar a votar em determinado candidato.
  • Obrigação de participar de eventos políticos: O empregador obriga o funcionário a participar de eventos políticos, comícios ou manifestações, mesmo que ele não concorde com as ideias do candidato ou partido.
  • Monitoramento do voto: O empregador tenta monitorar ou controlar o voto do funcionário, exigindo comprovação de voto em determinado candidato.
  • Pressão para fazer propaganda política: Em um caso emblemático, uma famosa loja de departamentos foi condenada pela Justiça do Trabalho por obrigar os colaboradores a usar uma camiseta com as cores e slogan de um ex-candidato à presidência. Pelo crime, a empresa teve que indenizar o funcionário lesado.

Como identificar e denunciar o assédio eleitoral:

Os trabalhadores devem estar sempre atentos a qualquer sinal de pressão ou coação por parte de seus empregadores ou superiores hierárquicos em relação às eleições.

Se você se sentir pressionado ou constrangido a votar em determinado candidato, denuncie o caso imediatamente nos canais abaixo:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): O MPT é responsável por investigar e punir casos de assédio eleitoral no trabalho. A denúncia pode ser feita online, por telefone ou pessoalmente em uma das unidades do MPT.
  • Justiça Eleitoral: A Justiça Eleitoral também recebe denúncias de assédio eleitoral, que podem ser feitas online, por telefone ou pessoalmente em um cartório eleitoral.
  • Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs): As ouvidorias dos TRTs também podem receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos responsáveis.

Consequências do assédio eleitoral para o empregador

O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como:

  • Multas: Aplicadas pelo MPT ou pela Justiça Eleitoral, com valores que aumentam em caso de reincidência e de acordo com o número de funcionários afetados.
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho: O trabalhador pode pedir a rescisão do contrato e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
  • Indenização por danos morais: O trabalhador pode receber indenização por danos morais pelos constrangimentos e pressões sofridas.
  • Sanções penais: O assédio eleitoral é considerado crime eleitoral, podendo resultar em multas e até mesmo prisão para o empregador.

O direito de escolher livremente seus representantes é um pilar da democracia. Nesse cenário, denunciar o assédio eleitoral é uma forma de proteger seus direitos, garantir a lisura do processo eleitoral e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

O assédio eleitoral, vale salientar, é crime seja qual for a orientação política ou ideológica da pessoa que o comete.

Lembre-se: seu voto é secreto e você tem o direito de escolher seus candidatos sem sofrer qualquer tipo de pressão ou coação. Não tenha medo de denunciar o assédio eleitoral e de lutar por seus direitos e pela democracia.

Garantindo um período eleitoral tranquilo na sua empresa

O período eleitoral, por sua natureza, costuma ser um momento de debates acalorados e divergências de opiniões, especialmente em um país com uma cultura política tão diversificada como o Brasil.

Em ambientes corporativos, essas divergências podem gerar conflitos entre funcionários com posições políticas distintas, impactando negativamente o clima organizacional e a produtividade da equipe.

Para evitar esses problemas e garantir um período eleitoral tranquilo na sua empresa, vale a pena adotar medidas que promovam o respeito, a tolerância e a harmonia no ambiente de trabalho.

A seguir, apresentamos algumas dicas práticas para garantir um período eleitoral tranquilo na sua empresa:

  • Reforce as políticas da empresa: Relembre os funcionários sobre as políticas da empresa em relação a debates políticos no ambiente de trabalho. Deixe claro que o respeito mútuo e a cordialidade são fundamentais, independentemente das divergências de opiniões.
  • Promova o diálogo respeitoso: Incentive o diálogo respeitoso entre os funcionários, mesmo em casos de divergências políticas. Crie um ambiente onde as pessoas se sintam à vontade para expressar suas opiniões de forma educada e construtiva.
  • Estabeleça limites para debates políticos: Defina espaços e horários apropriados para debates políticos, evitando que esses debates interfiram no trabalho e nas atividades da equipe.
  • Incentive a neutralidade da empresa: Reforce a neutralidade da empresa em relação a candidatos e partidos políticos, evitando que o ambiente de trabalho seja utilizado para promover campanhas eleitorais.
  • Oriente os gestores: Treine os gestores para lidar com situações de conflito entre funcionários com posições políticas divergentes, promovendo a mediação e o diálogo para a resolução pacífica dos problemas.
  • Crie canais de comunicação: Implemente canais de comunicação para que os funcionários possam reportar casos de assédio eleitoral ou qualquer outro tipo de comportamento inadequado relacionado às eleições.
  • Promova a conscientização: Realize palestras ou workshops sobre o tema do assédio eleitoral e a importância do respeito à liberdade de escolha de cada funcionário.
  • Incentive o foco no trabalho: Lembre os funcionários que o ambiente de trabalho é prioritariamente para a realização de suas atividades profissionais, e que o foco deve ser mantido nas responsabilidades de cada um.
  • Lidere pelo exemplo: Os líderes da empresa devem dar o exemplo, demonstrando respeito e tolerância em relação às diferentes opiniões políticas, e evitando qualquer tipo de comportamento que possa ser interpretado como assédio eleitoral.
  • Celebre a diversidade: Promova a ideia de que a diversidade de opiniões é um fator enriquecedor para o ambiente de trabalho, e que o respeito mútuo é fundamental para a construção de uma equipe forte e unida.

Adotando essas dicas, sua empresa estará contribuindo para um período eleitoral mais tranquilo e harmonioso, garantindo que o processo democrático seja respeitado e que o ambiente de trabalho permaneça produtivo e livre de conflitos.

Não se esqueça: o respeito à liberdade de escolha e a promoção de um ambiente de trabalho positivo são cruciais para o sucesso da empresa e para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

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