As eleições municipais de 2024 estão cada vez mais próximas, marcadas para outubro! Nesse cenário, ressurge a necessidade de combater o assédio eleitoral, uma prática que, mesmo ilegal, ainda é cometida por muitos patrões e donos de empresas.
Foi justamente por isso que o Ministério Público do Trabalho (MPT) acaba de lançar a campanha “O voto é seu e tem a sua identidade“, visando combater o assédio eleitoral no ambiente profissional.
A iniciativa busca conscientizar empregadores e empregados sobre a importância de um processo eleitoral democrático e livre de pressões, apresentando os impactos que o assédio eleitoral causa tanto para o ambiente de trabalho quanto para a democracia como um todo.
A campanha do MPT chega em um momento oportuno, buscando proteger o direito ao voto e garantir que os trabalhadores possam exercer sua cidadania sem receio de represálias.
O assédio eleitoral, caracterizado pela tentativa de influenciar ou coagir o voto dos funcionários, configura uma prática ilegal e antidemocrática que pode gerar diversos problemas no ambiente de trabalho, como constrangimento, intimidação e até mesmo demissões.
Por isso, no artigo abaixo, vamos explorar os detalhes da campanha do MPT, abordando os diferentes tipos de assédio eleitoral, os direitos dos trabalhadores, as responsabilidades dos empregadores e como denunciar casos de assédio.
A compreensão desses aspectos contribui para garantir a integridade do processo eleitoral e proteger o direito ao voto livre e secreto, pilares de uma sociedade democrática e justa. Leia com atenção!
O que é assédio eleitoral?
Assédio eleitoral é uma prática ilegal e antidemocrática que se caracteriza pela utilização de poder e influência para coagir, intimidar ou obrigar alguém a votar em determinado candidato ou partido político, ou ainda, a se abster do voto.
Essa conduta abusiva viola o direito ao voto livre e secreto, base para um processo eleitoral justo e transparente.
O assédio eleitoral pode ocorrer em diversos contextos, sendo o ambiente de trabalho um dos mais comuns.
No âmbito das relações de trabalho, o assédio eleitoral se configura quando um superior hierárquico, empregador ou pessoa com influência dentro da empresa se utiliza de sua posição para pressionar seus subordinados a votarem em determinado candidato ou partido.
A pressão pode se manifestar de diferentes maneiras, desde insinuações sutis até medidas mais drásticas, com o objetivo de influenciar o voto do trabalhador em benefício de um interesse político específico.
Vale ressaltar que o assédio eleitoral não se limita apenas à coação direta para votar em determinado candidato.
A prática também abrange ações que visam impedir ou dificultar o exercício do voto, como a proibição de se ausentar do trabalho para votar, a exigência de comprovação do voto ou a divulgação de informações falsas com o intuito de desestimular o voto em determinado candidato ou partido.
O assédio eleitoral fere os princípios democráticos e compromete a lisura do processo eleitoral. Ao coagir o voto do trabalhador, o assediador não apenas viola seus direitos como cidadão, mas também cria um ambiente de trabalho hostil e intimidador.
Compreender o conceito de assédio eleitoral e suas diferentes nuances contribui para identificar, prevenir e combater essa prática ilegal, garantindo o exercício pleno da democracia e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
MPT inicia campanha contra o assédio eleitoral nas empresas
Com o objetivo de combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e garantir o direito ao voto livre e secreto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a campanha “O voto é seu e tem a sua identidade“.
A iniciativa visa conscientizar empregadores e empregados sobre os impactos do assédio eleitoral, tanto para o ambiente profissional quanto para a democracia como um todo.
A campanha chega em um momento oportuno, considerando o aumento das denúncias de assédio eleitoral nas últimas eleições: em 2022, o MPT recebeu mais de 3.500 denúncias, representando um aumento de 1.600% em relação a 2018.
Para as eleições municipais de 2024, o MPT já registrou 90 denúncias, e a tendência é que esse número aumente até o dia da votação.
A campanha “O voto é seu e tem a sua identidade” busca informar os trabalhadores sobre seus direitos e orientar os empregadores sobre as práticas que configuram assédio eleitoral.
O MPT disponibiliza canais de denúncia para que casos de assédio sejam apurados e os responsáveis sejam responsabilizados.
A iniciativa do MPT conta com o apoio de outras instituições, como os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as Polícias Federal e Civil, as Procuradorias Municipais e os partidos políticos.
Em alguns estados, como Sergipe, o MPT firmou pactos contra o assédio eleitoral, reunindo diferentes órgãos e entidades em um esforço conjunto para combater essa prática ilegal.
Para ampliar o alcance da campanha, o MPT disponibiliza materiais informativos, como cartilhas e vídeos, que explicam o que é assédio eleitoral, como identificá-lo e como denunciá-lo. Esses materiais podem ser acessados no site do MPT e nas redes sociais da instituição.
Exemplos de assédio eleitoral na prática
O assédio eleitoral no trabalho pode se manifestar de diversas formas, muitas vezes sutis e disfarçadas de “conselhos” ou “sugestões”.
A seguir, apresentamos uma lista com exemplos de situações que podem configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho:
- Pressão direta: O chefe reúne a equipe e afirma que, caso o candidato X não seja eleito, a empresa poderá enfrentar dificuldades e demissões serão inevitáveis. Ele sutilmente insinua que o voto em X garantiria a estabilidade do emprego de todos.
- Suborno e compra de votos: Aumentos salariais, promoções e folgas inesperadas são oferecidas aos funcionários que demonstrarem apoio ao candidato X. Uma “generosidade” suspeita que coincide com o período eleitoral.
- Convites de campanha: Participar de comícios e caminhadas políticas do candidato X se torna uma “obrigação” para os funcionários, com a promessa de recompensas para os mais engajados e consequências para os ausentes.
- Fake news: Mensagens e notícias falsas sobre candidatos circulam pelos grupos de WhatsApp da empresa, criando um clima de desinformação e influenciando o voto dos funcionários.
- Perguntas invasivas: Questionamentos sobre a intenção de voto e cobranças por comprovação do voto se tornam frequentes, criando um clima de intimidação e vigilância sobre as escolhas políticas dos funcionários.
- Propaganda política disfarçada: E-mails corporativos, murais da empresa e até mesmo os veículos da empresa são utilizados para promover o candidato X, misturando propaganda eleitoral com comunicação interna.
- Humilhação diária: Funcionários que manifestam apoio a candidatos diferentes do candidato X são alvo de piadas, comentários depreciativos e humilhação pública, criando um ambiente hostil e constrangedor.
- Restrições visíveis: O uso de camisetas, adesivos ou qualquer material de campanha de candidatos que não sejam o candidato X é proibido na empresa, limitando a liberdade de expressão dos funcionários.
- Privilégios suspeitos: Melhores horários, tarefas mais fáceis e outras vantagens são oferecidas aos funcionários que declaram apoio ao candidato X, criando um sistema de favorecimento baseado em preferências políticas.
- Tratamento desigual: Funcionários que apoiam candidatos diferentes do candidato X são tratados de forma desigual, recebendo pior tratamento, tarefas mais difíceis e menos oportunidades de crescimento na empresa.
- Caronas “direcionadas”: O transporte para levar os funcionários para votar é oferecido apenas para aqueles que se comprometerem a votar no candidato X, criando uma situação de coação e direcionamento do voto.
- Palestras inconvenientes: Reuniões obrigatórias durante o expediente se transformam em palanques eleitorais para o candidato X, pressionando os funcionários e utilizando o tempo de trabalho para fins políticos.
O que diz a lei sobre assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é uma prática ilegal com sérias consequências para os infratores. A legislação brasileira apresenta diferentes dispositivos que coíbem e punem essa conduta, garantindo o direito ao voto livre e secreto de todos os cidadãos.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VIII, garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer“.
Esse dispositivo contribui para proteger o trabalhador de pressões e intimidações relacionadas ao seu voto, impedindo que o empregador utilize o poder econômico para influenciar a escolha política de seus funcionários.
O Código Eleitoral, em seu artigo 299, define e pune o crime de assédio eleitoral, caracterizado por “coagir, intimidar, adotar ou ordenar prática que embarace ou dificulte o exercício do sufrágio por qualquer eleitor“.
A pena prevista para esse crime é de detenção de até seis meses e pagamento de multa.
Além do Código Eleitoral, a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, também aborda o assédio eleitoral em seu artigo 73, inciso VIII.
O dispositivo proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens cuja utilização dependa de autorização de pessoa jurídica de direito público, como órgãos públicos e empresas estatais.
A proibição visa impedir que o poder público seja utilizado para favorecer determinado candidato ou partido.
O assédio eleitoral também pode configurar crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/19.
Essa lei define como crime de abuso de autoridade “qualquer atentado à liberdade de locomoção“, o que pode ocorrer em casos de assédio eleitoral em que o trabalhador se sente impedido de se ausentar do trabalho para votar.
Vale lembrar que o assédio eleitoral também pode ser enquadrado como assédio moral no trabalho, sujeitando o empregador a indenizações por danos morais.
A legislação brasileira apresenta diversas formas de punir o assédio eleitoral, garantindo o direito ao voto livre e secreto de todos os cidadãos.
Compreender esses dispositivos legais contribui para identificar, prevenir e combater essa prática ilegal, contribuindo para a construção de um processo eleitoral mais justo e democrático.
Empresa é condenada a indenizar funcionário por assédio eleitoral
Em um caso emblemático que demonstra a gravidade do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, a Havan S.A. foi condenada a indenizar um ex-funcionário por práticas que violaram seu direito ao voto livre e secreto.
A decisão, proferida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em maio de 2024, reforça a proibição do abuso do poder econômico para influenciar as escolhas políticas dos trabalhadores.
O caso teve início em 2018, quando o vendedor, que trabalhava na loja da Havan em Jaraguá do Sul (SC), alegou ter sido pressionado a demonstrar apoio a um determinado candidato à Presidência da República.
Segundo o funcionário, a empresa o obrigava a usar uma camiseta com as cores e o slogan da campanha do candidato e a gerente transmitia “lives” em que o dono da empresa fazia ameaças veladas de demissão para quem não votasse em seu candidato.
A Havan negou as acusações, afirmando que o uniforme verde e amarelo era um incentivo ao patriotismo e que as “lives” do proprietário não eram obrigatórias.
No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que as práticas adotadas pela empresa configuraram assédio eleitoral, causando constrangimento e violando o direito do trabalhador ao voto livre e secreto.
O juiz de primeiro grau considerou que a possibilidade de represálias por não assistir às “lives” criava um ambiente de trabalho hostil e prejudicava a saúde mental do funcionário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) reforçou a condenação, afirmando que a incitação velada ao voto fere o Estado Democrático de Direito e a integridade moral do cidadão.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso da Havan no TST, ressaltou que o assédio eleitoral no trabalho é uma forma de assédio moral que atinge a dignidade e a liberdade do trabalhador.
Ele destacou que o medo de perder o emprego pode inibir o exercício da cidadania e comprometer a democracia.
A decisão do TST, que manteve a condenação da Havan ao pagamento de R$ 8 mil de indenização ao funcionário, serve como um alerta para as empresas sobre a gravidade do assédio eleitoral e a importância de garantir o direito ao voto livre e secreto de seus colaboradores.
O caso também foi notificado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais responsabilidades criminais.
Como se proteger do assédio eleitoral no trabalho?
O período eleitoral, embora seja um momento de exercício da cidadania e debates sobre o futuro do país, também pode ser marcado por situações de assédio eleitoral, especialmente no ambiente de trabalho.
Proteger-se dessa prática ilegal e garantir o direito ao voto livre e secreto é algo que contribui para a segurança de todos os trabalhadores.
Como você já deve ter percebido, o assédio eleitoral não se restringe apenas a ameaças explícitas, mas também pode se manifestar de forma mais discreta, através de pressões e constrangimentos que visam influenciar o voto do funcionário.
Por isso, estar atento aos sinais de assédio e saber como agir para se proteger são medidas que auxiliam na prevenção.
A seguir, apresentamos uma lista de dicas que podem auxiliar o funcionário na proteção contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho:
- Conheça seus direitos: Busque informações sobre a legislação eleitoral e os seus direitos como trabalhador. Compreender o que configura assédio eleitoral é o primeiro passo para se proteger.
- Documente as situações: Caso se sinta pressionado ou coagido a votar em determinado candidato, anote as datas, horários, locais e o nome das pessoas envolvidas nas situações de assédio. Reúna provas, como mensagens, e-mails ou gravações.
- Converse com colegas: Compartilhe suas experiências com colegas de trabalho e verifique se eles também estão sofrendo assédio eleitoral. A união e o apoio mútuo podem ser úteis para enfrentar essa situação.
- Procure o sindicato: O sindicato da sua categoria pode oferecer suporte e orientação em casos de assédio eleitoral. Eles podem te ajudar a reunir provas e a formalizar uma denúncia.
- Denuncie ao Ministério Público do Trabalho (MPT): O MPT é o órgão responsável por investigar e punir casos de assédio eleitoral no trabalho. Você pode fazer uma denúncia online ou presencialmente em uma das unidades do MPT.
- Denuncie ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE): O TRE também recebe denúncias de assédio eleitoral, que podem resultar em multas e outras penalidades para os infratores.
- Busque apoio jurídico: Caso se sinta intimidado ou ameaçado, procure um advogado para te orientar sobre seus direitos e as medidas legais que podem ser tomadas.
- Preserve sua saúde mental: O assédio eleitoral pode causar danos psicológicos e emocionais. Busque apoio de amigos, familiares ou profissionais de saúde mental para lidar com essa situação.
- Não se cale: Denunciar o assédio eleitoral é uma forma de proteger seus direitos e de contribuir para um processo eleitoral mais justo e democrático.
- Lembre-se: Seu voto é secreto e você tem o direito de escolher seus candidatos sem pressão ou intimidação.
Proteger-se do assédio eleitoral é um ato de cidadania e de defesa da democracia. Ao conhecer seus direitos e agir de forma consciente, o trabalhador contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso, onde o voto livre e secreto seja garantido a todos.
Como as empresas podem evitar o assédio eleitoral?
As empresas têm um papel de inegável importância na prevenção e no combate ao assédio eleitoral.
Criar um ambiente de trabalho respeitoso, onde o direito ao voto livre e secreto seja garantido a todos os colaboradores, é uma prática imprescindível para a manutenção de um clima organizacional saudável e para o fortalecimento da democracia.
Para auxiliar as empresas nesse processo, apresentamos algumas medidas que podem ser adotadas para evitar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho:
- Estabelecer uma política clara contra o assédio eleitoral: Crie um documento formal que defina o que configura assédio eleitoral, as consequências para os infratores e os canais de denúncia disponíveis aos funcionários. Comunique essa política de forma clara e transparente a todos os colaboradores.
- Promover treinamentos e palestras: Realize treinamentos e palestras para conscientizar os funcionários sobre o assédio eleitoral, seus direitos e deveres e como agir em casos de assédio. Aborde os diferentes tipos de assédio e como identificá-los.
- Criar um canal de denúncia seguro e confidencial: Implemente um canal de denúncia que garanta o anonimato e a confidencialidade do denunciante. Esse canal pode ser uma plataforma online, uma caixa de sugestões ou um contato direto com um responsável pela área de compliance ou recursos humanos.
- Apurar as denúncias de forma imparcial e rigorosa: Todas as denúncias de assédio eleitoral devem ser apuradas de forma imparcial e rigorosa. Garanta que o processo de apuração seja transparente e que os envolvidos tenham a oportunidade de se defender.
- Aplicar medidas disciplinares aos infratores: Caso seja comprovado o assédio eleitoral, aplique medidas disciplinares aos infratores, que podem variar desde uma advertência até a demissão por justa causa.
- Incentivar o diálogo e o respeito à diversidade de opiniões: Promova um ambiente de trabalho onde o diálogo e o respeito à diversidade de opiniões sejam valorizados. Estimule o debate político de forma respeitosa e democrática, sem pressões ou intimidações.
- Dar o exemplo: A alta gestão da empresa deve dar o exemplo, demonstrando respeito à liberdade de escolha dos funcionários e evitando qualquer tipo de conduta que possa ser interpretada como assédio eleitoral.
- Monitorar o clima organizacional: Realize pesquisas e entrevistas com os funcionários para monitorar o clima organizacional e identificar possíveis casos de assédio eleitoral. Esteja atento aos sinais de desconforto e insatisfação dos colaboradores.
- Manter-se atualizado sobre a legislação eleitoral: A legislação eleitoral pode sofrer alterações, por isso é importante que a empresa se mantenha atualizada sobre as normas e procedimentos relacionados ao assédio eleitoral.
- Buscar apoio de especialistas: Em caso de dúvidas ou dificuldades na implementação de medidas para prevenir o assédio eleitoral, busque apoio de especialistas em direito eleitoral e compliance.
Ao adotar essas medidas, as empresas contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo, democrático e respeitoso, onde os funcionários se sintam seguros para exercer seu direito ao voto livre e secreto.
Como denunciar assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é uma prática ilegal e antidemocrática que viola o direito fundamental ao voto livre e secreto.
Como citamos anteriormente essa prática pode se manifestar de diversas formas no ambiente de trabalho, causando graves prejuízos à saúde mental e aos direitos dos trabalhadores.
Nesse sentido, como denunciar o assédio eleitoral em 2024? Quanto a isso, não há segredo: basta usar os canais abaixo:
Ministério Público do Trabalho (MPT):
- O MPT é o órgão responsável por investigar e punir casos de assédio eleitoral no trabalho.
- A denúncia pode ser feita online, através do site do MPT, ou presencialmente, em uma das unidades do MPT.
- Vale a pena reunir provas que comprovem o assédio, como mensagens, e-mails, fotos ou gravações.
Tribunal Regional Eleitoral (TRE):
- O TRE também recebe denúncias de assédio eleitoral, que podem resultar em multas e outras penalidades para os infratores.
- A denúncia pode ser feita online, através do site do TRE, ou presencialmente, em um dos cartórios eleitorais.
Disque 100 (Disque Direitos Humanos):
- O Disque 100 é um serviço gratuito e anônimo que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo o assédio eleitoral.
- Basta ligar para o número e fazer a denúncia diretamente ao atendente.
- Não é necessário se identificar, o que pode reduzir a possibilidade de represálias no trabalho.
Polícia Federal:
- Por fim, a Polícia Federal também pode ser acionada em casos de assédio eleitoral, especialmente quando há indícios de crime eleitoral.
- Para isso, a maneira mais prática é usar o site oficial do órgão.
Ao denunciar o assédio eleitoral, o trabalhador contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e democrático, onde o direito ao voto livre e secreto seja respeitado.
O combate ao assédio eleitoral é uma responsabilidade de toda a sociedade. As empresas devem adotar medidas para prevenir e combater essa prática ilegal, enquanto os trabalhadores devem conhecer seus direitos e denunciar os casos de assédio.