PGR: Tudo sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos + Como fazer

Confira nosso guia completo sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)! O que é, obrigatoriedade, como elaborar e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
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A segurança e a saúde dos trabalhadores são prioridades inegociáveis em qualquer ambiente laboral.

Nesse contexto, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) emerge como uma ferramenta fundamental para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, minimizando os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Por isso, no artigo abaixo, vamos explicar em detalhes o que é o PGR, sua importância, seus componentes essenciais, como elaborá-lo e implementá-lo de forma eficaz, além das consequências de sua ausência.

Abordaremos também os prazos de validade e revisão do programa, quem é responsável por sua elaboração e responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema.

Ao final desta leitura, você terá uma compreensão completa do PGR e de como ele contribui para a proteção dos trabalhadores e o sucesso das empresas.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta de extrema importância para promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

Criado pelo Governo Federal, este programa se destina a identificar, avaliar e gerenciar os riscos ocupacionais que podem afetar a integridade dos colaboradores.

A implementação do PGR resulta em condições de trabalho mais seguras e saudáveis, diminuindo a probabilidade de acidentes e doenças.

Um dos principais componentes do PGR é o Inventário de Riscos Ocupacionais, que documenta os perigos encontrados no ambiente de trabalho.

Este inventário deve ser frequentemente atualizado, principalmente quando há alterações nas operações, na tecnologia ou na legislação aplicável.

A abordagem PDCA (Plan, Do, Check and Act) é recomendada para garantir que o gerenciamento de riscos aconteça de forma contínua e eficaz.

Quem é obrigado a fazer PGR?

Investir na elaboração de um programa de gerenciamento de riscos não só garante a saúde dos colaboradores, mas também demonstra a responsabilidade social da empresa, além de contribuir para a melhoria na qualidade do trabalho e da produtividade geral.

Segundo as normas, todas as empresas que possuem funcionários sob o regime CLT devem elaborar um programa de gerenciamento de riscos.

O PGR envolve a criação de um conjunto de ações documentadas que tratam dos riscos identificados, estabelecendo diretrizes para o seu controle.

Além disso, a elaboração do programa deve ser realizada por profissionais de segurança do trabalho, conforme a definição da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01).

Histórico e Legislação do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tornou-se uma exigência regulamentar a partir de janeiro de 2022, com a publicação da Norma Regulamentadora n° 01.

Antes dessa legislação do PGR, as práticas de gerenciamento de risco eram muitas vezes esporádicas e careciam de padronização, refletindo um cenário em que muitos gestores enfrentavam dúvidas na administração de riscos ocupacionais.

A criação e implementação do PGR sinalizam uma mudança significativa na abordagem da saúde ocupacional no Brasil, reconhecendo a gravidade dos problemas relacionados às doenças e acidentes de trabalho.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que as doenças ocupacionais resultam em cerca de seis vezes mais mortes do que os acidentes, com uma estimativa de 160 milhões de casos ocorrendo anualmente em todo o mundo.

No Brasil, entre 2012 e 2021, foram registradas 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs).

Os índices de 2021 mostraram um aumento de 30% nas ocorrências em relação ao ano anterior, destacando a urgência das iniciativas de segurança no trabalho.

Em adição, o Brasil ocupa a segunda posição no G20 em termos de mortalidade por acidentes, com uma taxa alarmante de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais.

Com uma vigência mínima de 20 anos, o PGR deve ser periodicamente revisado, a fim de assegurar sua eficácia e a proteção dos trabalhadores.

O marco legislativo representa um passo importante para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e conscientes, enfatizando a importância potencial de medidas preventivas.

Importância do Programa de Gerenciamento de Riscos

A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é essencial para promover a segurança no ambiente de trabalho.

A nova Norma Regulamentadora n° 01, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, estabelece diretrizes que tornam obrigatória a adoção deste programa para todos os empregadores sob o regime CLT.

A importância do programa de gerenciamento de riscos fica evidente ao considerar seus benefícios significativos, como a prevenção de acidentes e doenças no trabalho:

  • Mitigação de riscos que podem impactar a saúde dos colaboradores.
  • Redução de custos relacionados a benefícios trabalhistas.
  • Aumento da produtividade e do bem-estar no ambiente laboral.

Sob esse mesmo ponto de vista, o PGR demonstra o compromisso das empresas com a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A gestão eficaz de riscos ocupa um papel central, pois se traduz em um ambiente de trabalho mais saudável, onde os colaboradores se sentem valorizados e protegidos.

O não cumprimento da elaboração e da manutenção do PGR pode gerar sérias consequências, como multas e ações indenizatórias, além de aumentar a probabilidade de acidentes e doenças ocupacionais.

Assim, a importância do programa de gerenciamento de riscos se revela não apenas em termos de conformidade legal, mas também em relação à construção de uma cultura de segurança dentro das organizações.

Aspecto Descrição
Obrigatoriedade Implementação obrigatória para todos os empregadores que mantêm trabalhadores sob o regime CLT.
Benefícios Prevenção de acidentes, redução de custos e aumento da produtividade.
Consequências da não conformidade Multas, ações indenizatórias e elevação do risco de acidentes.
Revisão do PGR Avaliação necessária a cada dois anos ou três anos para empresas com certificação.

Essas características demonstram claramente a importância do programa de gerenciamento de riscos como um elemento fundamental na proteção dos trabalhadores e na saúde organizacional de qualquer empresa.

Quais são os componentes do PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como você já deve ter percebido, serve para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores em um ambiente de trabalho.

Ele deve ser composto, pelo menos, por dois documentos principais: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.

O inventário de riscos abrange a identificação de perigos e a avaliação necessária para mapear todas as situações de risco presentes na organização.

O plano de ação, por sua vez, é estruturado com base no ciclo PDCA (plan, do, check, act). A estruturação tem como objetivo acelerar a identificação das causas dos problemas, permitindo que as medidas de prevenção possam ser eficazmente adotadas.

Os componentes do PGR são os primeiros passos para implementar um gerenciamento eficaz de riscos, oferecendo a empresa as ferramentas necessárias para prever e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

A Norma Regulamentadora n° 1 (NR 1) estabelece que o inventário de riscos do PGR não é um laudo técnico, mas sim uma ferramenta dinâmica que deve ser acompanhada ao longo do tempo.

Por isso, torna-se fundamental monitorar constantemente a saúde dos colaboradores e os índices de acidentes, realizando ajustes no PGR sempre que necessário.

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O que é o Inventário de Riscos Ocupacionais?

O inventário de riscos ocupacionais é uma ferramenta primordial no contexto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em termos gerais, ele serve para a identificação e avaliação dos perigos presentes no ambiente de trabalho.

Ambas as práticas são fundamentais para a implementação de medidas que visam eliminar ou reduzir os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

O Inventário de Riscos Ocupacionais deve conter as seguintes informações:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
  • Descrição de perigos e agravos à saúde
  • Análise dos riscos e critérios de tomada de decisão

Todos os tipos de riscos precisam ser abordados, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos.

A legislação prevê que o inventário de riscos deve ser mantido sempre atualizado, e o histórico das atualizações deve ser arquivado por um período mínimo de 20 anos.

A elaboração do inventário envolve várias etapas, como a caracterização dos ambientes de trabalho e a utilização de tabelas que avaliem a probabilidade e a severidade dos riscos identificados.

Especialistas recomendam que esse inventário seja apresentado em formato de tabela, facilitando a compreensão das informações sobre perigos, saúde, fontes, circunstâncias, e exposições.

As empresas têm a obrigação de gerar o inventário de riscos, exceto as microempresas e aquelas que declararem a ausência de riscos.

Vale lembrar que o inventário de riscos ocupacionais esteja alinhado com as diretrizes da nova NR-1, garantindo que as informações estejam adequadas para a elaboração do Plano de Ação do PGR.

Nessa mesma perspectiva, a avaliação de riscos deve ser um processo contínuo, promovendo a melhoria constante das condições de trabalho.

Como elaborar o PGR?

A elaboração do PGR é um processo que deve seguir uma metodologia sistemática. Primeiramente, é necessário identificar os perigos presentes no ambiente de trabalho.

Isso envolve um entendimento claro das atividades realizadas e das condições de trabalho.

Em seguida, realiza-se a avaliação dos riscos associados a esses perigos. A melhor maneira de fazer isso é classificar cada risco com base em critérios específicos, definindo a severidade e a probabilidade de ocorrências indesejadas.

O próximo passo na elaboração do PGR é a definição de medidas de controle. Estas devem ser planejadas com o intuito de mitigar ou eliminar os riscos identificados.

Estratégias eficazes de prevenção são indispensáveis para garantir a integridade física dos trabalhadores e a segurança do ambiente.

Um aspecto importante do PGR é a criação de um plano de ação, que funciona como um cronograma detalhado no qual são estabelecidas as ações específicas a serem tomadas, além de prazos e responsabilidades para a implementação das medidas de controle.

A seguir, apresentamos um quadro que exemplifica as etapas principais no processo de como elaborar o PGR:

Etapas Descrição
Identificação de Perigos Reconhecer os perigos do ambiente de trabalho e das atividades realizadas.
Avaliação de Riscos Classificar os riscos identificados conforme critérios definidos e determinar níveis de risco.
Definição de Medidas de Controle Planejar estratégias para mitigar ou eliminar os riscos detectados.
Elaboração do Plano de Ação Criar um cronograma com ações, responsáveis e prazos para a implementação.

A participação de diferentes áreas da empresa e a capacitação de profissionais de segurança do trabalho são fundamentais ao longo deste processo.

O envolvimento de todos garante que o PGR seja eficiente e adapte-se às necessidades específicas do ambiente de trabalho, promovendo uma cultura de segurança eficaz.

Implementar o PGR: Passo a passo

A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve seguir um planejamento cuidadoso e estruturado.

A primeira etapa é realizar um levantamento detalhado de todas as atividades desenvolvidas na empresa, identificando os riscos associados de forma metódica.

  • Por exemplo: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Após o mapeamento dos riscos, a próxima ação envolve a elaboração de uma estratégia abrangente, que deve incluir treinamentos para os funcionários, focando na conscientização sobre os riscos identificados e na utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A comunicação efetiva das medidas a serem adotadas é crucial para a defesa da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A seguir, um resumo das etapas fundamentais para implementar o PGR passo a passo:

  • Levantamento da situação inicial: Identificação de riscos e avaliação do ambiente de trabalho.
  • Definição da política de Segurança e Saúde no Trabalho (SST): Estabelecimento de diretrizes e comprometimento da gestão.
  • Planejamento: Elaboração de um plano de ação com prioridades e metas a serem atingidas.
  • Implantação: Implementação das medidas de controle e suporte adequado durante o processo.
  • Monitoramento: Realização de inspeções regulares para verificar a eficácia das medidas adotadas.
  • Avaliação: Análise constante dos resultados e efetividade das ações tomadas.
  • Ajustes: Ação para melhoria com base nas avaliações e feedbacks obtidos.

O processo contínuo de revisão e monitoração assegura que o PGR se mantenha relevante e eficaz ao longo do tempo.

O ciclo PDCA (Planejar, Desenvolver, Conferir e Agir) representa o melhor caminho para manter o programa atualizado e em conformidade com as normas, como a NR-01 e NR-18, confirmando que a saúde e segurança dos trabalhadores é sempre uma prioridade.

Prazos de validade e revisão do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) possui prazos de validade bem definidos que são cruciais para garantir a eficácia das ações de segurança no ambiente de trabalho.

A revisão do PGR deve ser realizada a cada dois anos, como estabelece a NR-01. Esse processo assegura que os riscos sejam reavaliados e que as medidas de prevenção permaneçam eficazes, principalmente após mudanças significativas nas condições de trabalho.

Empresas que detêm certificações em sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho (SST) podem ter uma prorrogação desse prazo, fazendo a revisão do PGR a cada três anos.

Diversos fatores determinam a necessidade de atualizações, como alterações na legislação, acidentes ocorridos, ou a implementação de novas tecnologias e medidas de prevenção.

Além dos prazos de validade do PGR, o histórico dessas revisões deve ser mantido por um período mínimo de 20 anos.

Afinal de contas, a documentação é utilizada para rastrear as mudanças e avaliar a eficácia das ações preventivas adotadas ao longo do tempo.

Assim, o gerenciamento contínuo e a auditoria regular são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro.

Quem é responsável pela elaboração do PGR?

A responsabilidade pela elaboração do PGR recai sobre todos os empregadores que possuem trabalhadores sob o regime CLT. Conforme estipulado na NR 1, essa responsabilidade é individual.

Logo, cabe a cada empresa garantir a criação de um programa que atenda às necessidades específicas do ambiente de trabalho.

Embora a norma mencione que o Técnico de Segurança do Trabalho (TST) pode elaborar o PGR, essa designação deve ser feita pelo empregador.

O profissional escolhido deve possuir conhecimento e habilidades necessárias para cumprir as diretrizes estabelecidas.

Em contrapartida, o empregador também tem a prerrogativa de decidir qual profissional será responsável pela assinatura do PGR.

No caso de obras com menos de 7 metros de altura e menos de 10 trabalhadores, o TST pode elaborar o PGR, conforme a NR 18. Se os limites forem ultrapassados, apenas um engenheiro de segurança pode assinar.

Assim, as diretrizes da responsabilidade pela elaboração do PGR estão claramente definidas, garantindo que as normas de segurança e saúde no trabalho sejam cumpridas.

E se a empresa não elaborar o PGR?

A não elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode acarretar sérias consequências legais e administrativas para as empresas.

Desde a sua implementação em 3 de janeiro de 2022, a nova norma regulamentadora NR 1 estabelece critérios claros que, se não seguidos, podem resultar em multas significativas.

As empresas que falharem em compor seus PGRs de forma adequada estarão sujeitas a penalidades que variam entre R$ 1.201,36 e R$ 6.708,08, dependendo da gravidade das infrações e da quantidade de empregados no estabelecimento.

É vital, portanto, que as organizações compreendam as consequências da não elaboração do PGR, dado o aumento potencial da fiscalização, que pode chegar a 100% com a informatização dos processos.

Além das penalidades financeiras, a ausência de um gerenciamento efetivo de riscos pode aumentar a incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

O custo resultante desses incidentes pode se traduzir em despesas com indenizações, tratamentos e possíveis ações judiciais, impactando diretamente na saúde financeira da empresa, sem contar o dano à sua reputação no mercado.

Investir em um PGR robusto é, portanto, uma maneira eficaz de mitigar riscos e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Com o novo sistema, as avaliações de risco ocupacional são fundamentais e devem ser revisadas periodicamente—cada dois anos ou em casos de modificações que gerem novos riscos.

Falhas como a não identificação de perigos ou a falta de treinamentos preventivos podem ser motivos para autuações no PGR, ressaltando a importância de manter a conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Assim, as consequências da não elaboração do PGR não se limitam apenas a sanções pecuniárias, mas também podem configurar um cenário de insegurança e ineficiência que afetará todo o funcionamento e a credibilidade da organização.

FAQ

O que é PGR?

O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é uma exigência legal que visa garantir ambientes de trabalho seguros e promover a saúde e segurança dos trabalhadores.

Qual a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos?

O programa é fundamental para a mitigação de riscos que podem afetar a saúde dos colaboradores e a integridade da empresa, prevenindo acidentes e doenças laborais, além de representar um compromisso com o bem-estar dos trabalhadores.

Quais são os principais componentes do PGR?

O PGR deve incluir, pelo menos, dois documentos principais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, que visam identificar perigos, avaliar riscos e estabelecer medidas preventivas.

O que é o Inventário de Riscos Ocupacionais?

O Inventário de Riscos Ocupacionais é uma ferramenta que envolve a identificação de perigos e a avaliação dos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, essencial para definir medidas de controle e prevenir acidentes.

Como elaborar um PGR de forma eficaz?

A elaboração do PGR deve seguir uma metodologia sistemática, incluindo identificação de perigos, avaliação de riscos, definição de medidas de controle e implementação de um plano de ação, com a participação de diversas áreas da empresa.

Quais são os passos para implementar o PGR?

A implementação do PGR deve ser feita em etapas como: levantamento de atividades, identificação de riscos, treinamento dos funcionários e comunicação das medidas, além do monitoramento e revisão do programa regularmente.

Com que frequência o PGR deve ser revisado?

O PGR deve ser revisado no máximo a cada dois anos ou a cada três anos, caso a empresa tenha certificações em gestão de segurança e saúde no trabalho, ajustando-se a quaisquer mudanças no ambiente de trabalho.

Quem é responsável pela elaboração do PGR?

A responsabilidade pela elaboração do PGR recai sobre todos os empregadores com trabalhadores sob o regime CLT, sendo essencial que esses profissionais adaptem o programa às necessidades da empresa.

Quais são as consequências da não elaboração do PGR?

A não elaboração do PGR pode resultar em penalidades legais, como multas, e aumentar a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, gerando custos adicionais e impactando negativamente a reputação da empresa.

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