NR 28: Multas e penalidades por infrações em segurança e saúde no trabalho

Descubra como a NR 28 regula a fiscalização e as penalidades em segurança do trabalho. Confira as atualizações! Veja mais neste artigo!
Sumário
NR 28

A Norma Regulamentadora 28 (NR 28) estabelece as medidas de fiscalização e as penalidades aplicáveis em casos de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

Desde sua publicação original em 1978, a NR 28 passou por diversas atualizações e modificações, sempre com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores.

A NR 28 também estabelece critérios técnicos para embargos ou interdições imediatas em situações de grave e iminente risco à saúde e integridade física dos trabalhadores.

Com isso em mente, confira abaixo tudo que você (e a sua empresa) precisa saber sobre a NR 28. Leia com atenção para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus colaboradores!

O que é a NR 28?

A Norma Regulamentadora 28 (NR 28) é uma lei nacional que estabelece diretrizes específicas relacionadas à fiscalização e às penalidades em questões de segurança e saúde no trabalho.

Ela é parte integrante das Normas Regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e tem como objetivo principal garantir a aplicação adequada das normas de segurança ocupacional nos diversos tipos de estabelecimentos sujeitos à fiscalização governamental.

A norma define os procedimentos que os fiscais do trabalho devem seguir durante as inspeções, incluindo critérios para identificação de não conformidades e para a aplicação de sanções administrativas quando necessário.

Sendo assim, a NR 28 desempenha um papel crucial na promoção de ambientes de trabalho seguros e na proteção da saúde dos trabalhadores em todo o território nacional.

Fiscalização NR 28: Ações e procedimentos

A fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 28, é realizada pelos agentes da inspeção do trabalho.

Durante a fiscalização, os agentes podem anexar documentos e utilizar meios audiovisuais para comprovar as infrações identificadas nas empresas.

A partir daí, caso seja constatado o descumprimento das normas, o agente de inspeção do trabalho deverá lavrar o auto de infração.

É importante ressaltar que a fiscalização da NR 28 é uma medida preventiva, que tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral.

Por isso, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as normas e adotem as medidas necessárias para corrigir eventuais irregularidades apontadas durante a fiscalização.

Dupla visita na NR 28: Como funciona?

Em seus processos de fiscalização, a NR 28 prevê a aplicação da dupla visita, em que o fiscal realiza uma primeira inspeção para instruir o empregador sobre as irregularidades encontradas e concede um prazo para correção.

O prazo máximo estabelecido para o cumprimento dos itens notificados é de 60 dias, podendo ser prorrogado por solicitação do notificado.

Além disso, a empresa tem a possibilidade de recorrer ou solicitar a prorrogação do prazo de cada item notificado em até 10 dias.

Adequar-se às exigências da NR 28 e manter um ambiente de trabalho seguro não apenas evita penalidades e multas, mas também promove uma cultura preventiva e contribui para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

Da mesma forma, estar em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho é fundamental para preservar a integridade física e a qualidade de vida dos colaboradores.

O que é embargo e interdição na NR 28?

A Norma Regulamentadora 28 (NR 28) foi criada em 8 de junho de 1978 e atualizada várias vezes pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Como citamos anteriormente, essa norma estabelece medidas para fiscalização das condutas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em todas as empresas, e prevê penalidades para o descumprimento das demais NRs.

Um dos principais aspectos da NR 28 é a abordagem dos procedimentos para fiscalização, embargo e interdição em caso de risco grave e iminente ao trabalhador.

Em termos mais práticos, quando identificada uma situação de risco nesses termos, a Norma prevê a possibilidade de embargo ou interdição.

O agente de inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, propõe à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, a depender da gravidade da situação.

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Qual é o prazo da NR 28?

Uma vez identificada a situação de risco, a NR 28 determina que sejam adotadas medidas corretivas para a regularização. Essas medidas devem ser implementadas dentro de um prazo máximo de 60 dias, contados a partir da notificação.

Caso haja necessidade, o prazo para correção das irregularidades pode ser prorrogado por até 120 dias, desde que haja uma solicitação por escrito com razões relevantes.

Da mesma forma, em casos excepcionais, com fundamentação adequada, é possível negociar prazos de correção que excedam os 120 dias, envolvendo o sindicato dos empregados e a autoridade regional competente.

Mesmo assim, devemos salientar que a solicitação de prorrogação ou recurso para cada item notificado deve ser realizado em até 10 dias.

Similarmente, além disso, as empresas devem se atentar aos requisitos para a realização das práticas corretivas, a fim de garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

O que acontece se a empresa descumprir a NR 28?

Em caso de descumprimento das determinações e não correção das irregularidades dentro dos prazos estabelecidos, a NR 28 prevê a aplicação de multas.

As infrações são classificadas em uma gradação de 1 a 4, com valores mínimos e máximos de penalidades, e os cálculos das multas são feitos cruzando o número de funcionários e a gradação da infração, conforme listados no Anexo I da norma.

No caso de infrações relacionadas à segurança do trabalho, as penalidades costumam ser mais elevadas do que as relacionadas à medicina do trabalho – mas isso não é uma regra.

Os valores mínimos e máximos das multas são indicados separadamente nas colunas de gradação das infrações no Anexo I, sendo multiplicados pelo valor da UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

A aplicação de multas também pode ocorrer em casos de reincidência, embaraço à fiscalização, uso de simulação ou qualquer tentativa de burlar a lei.

Penalidades e multas da NR 28: Como funciona o cálculo?

A Norma Regulamentadora 28 serve para identificar as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

As infrações propriamente ditas são classificadas em um quadro de gradação de multas, que varia de 1 a 4, de acordo com a gravidade dos atos.

O quadro de classificação das infrações é dividido em duas categorias: segurança do trabalho e medicina do trabalho.

As multas, desse modo, são aplicadas conforme as penalidades previstas no quadro de gradação de multas e nas normas regulamentadoras correspondentes.

As penalidades podem variar de acordo com a reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude à lei, sendo aplicado o artigo 201, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Abaixo, mostramos alguns exemplos da gradação das infrações, e das respectivas multas em UFIR (Unidade Fiscal de Referência, parâmetro de atualização monetária de tributos):

Categoria Gradação Infração Multa em UFIR
Segurança do Trabalho 1 Infração leve 6.304 UFIR
2 Infração grave 12.608 UFIR
Medicina do Trabalho 3 Infração gravíssima 18.912 UFIR
4 Reincidência, embaraço à fiscalização, fraude à lei 25.216 UFIR

Além das multas em UFIR, a gradação de multas em BTN (Base de Cálculo da Unidade Fiscal) varia de acordo com o número de empregados, indo de 630 a 1.746 para Segurança do Trabalho e de 378 a 1.982 para Medicina do Trabalho.

Para o trabalho portuário, as multas também são calculadas de acordo com o número de empregados, com valores mínimos indo de 575 a 879, e valores máximos indo de 665,36 a 3.537,63.

Sendo assim, é importante que as empresas estejam cientes das penalidades e das consequências do descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, buscando sempre a adequação às regulamentações vigentes.

O que é embaraço à fiscalização e como evitar?

Embaraço à fiscalização, conforme previsto na NR 28, refere-se a qualquer conduta que dificulte ou impeça a atuação dos fiscais do trabalho durante as inspeções de segurança e saúde no trabalho.

Essa prática pode incluir desde a recusa em permitir o acesso aos documentos necessários até a tentativa de induzir os fiscais a erro ou suborná-los para evitar autuações.

Para evitar o embaraço à fiscalização, as empresas e empregadores devem adotar as seguintes medidas:

  • Transparência e Colaboração: Facilitar o acesso dos fiscais às instalações, documentos e informações relevantes relacionadas à segurança e saúde no trabalho, conforme solicitado durante as inspeções.
  • Cumprimento das Normas: Manter todas as normas regulamentadoras aplicáveis devidamente implementadas e atualizadas, garantindo que os requisitos de segurança e saúde sejam cumpridos integralmente.
  • Treinamento e Conscientização: Capacitar os funcionários para que compreendam seus direitos e deveres durante as inspeções, evitando práticas que possam ser interpretadas como obstrução à fiscalização.
  • Respeito às Autoridades: Tratar os fiscais do trabalho com respeito e profissionalismo durante as visitas de inspeção, colaborando de maneira proativa para solucionar eventuais não conformidades identificadas.
  • Registro e Documentação Adequada: Manter registros precisos e atualizados de todas as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho, facilitando a verificação e comprovação das condições existentes.
  • Compliance Contínuo: Implementar um programa contínuo de conformidade com as normas regulamentadoras, incluindo revisões periódicas das práticas de segurança e saúde e ajustes conforme necessário.

Ao seguir essas práticas, as empresas não apenas evitam problemas relacionados ao embaraço à fiscalização, mas também promovem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores, alinhando-se aos objetivos da NR 28 e das demais normas regulamentadoras de segurança ocupacional.

NR 28 Atualizada: Histórico e mudanças

A Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28) foi publicada pela primeira vez em junho de 1978, por meio da Portaria MTb nº 3.214.

Ela foi criada como uma regulamentação dos artigos 161 e 201 da CLT, estabelecendo medidas de segurança e saúde no trabalho.

A NR 28 passou por diversas atualizações ao longo dos anos, com duas revisões amplas. As atualizações ocorreram principalmente nos anexos, que foram atualizados em face das revisões de outras normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho.

O Anexo II da NR 28 lista as possíveis infrações, classificadas de acordo com a gravidade, de 1 a 4, e os tipos de infração: S (segurança do trabalho) ou M (medicina do trabalho).

A gradação das infrações é feita pela Secretaria de Trabalho, considerando a relação das obrigações com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A redação atual da NR 28 permanece inalterada desde 1992, com exceção das atualizações do anexo II. Essas atualizações refletem as mudanças nas demais normas regulamentadoras.

A última revisão ocorreu em dezembro de 2022, com foco na atualização dos códigos de infrações, refletindo as mudanças em várias normas, como NR 8, NR 23 e NR 26.

FAQ

O que é a NR 28?

A NR 28 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as ações para fiscalização e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho.

Quando a NR 28 foi publicada?

A NR 28 foi publicada pela Portaria MTb nº 3.214 em 08 de junho de 1978 e passou por modificações e atualizações ao longo dos anos.

Quais são os procedimentos de fiscalização da NR 28?

A NR 28 define os procedimentos de fiscalização, como a dupla visita, a lavratura do auto de infração, os prazos para correção das irregularidades e o recurso às penalidades.

O que acontece em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho?

Em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, a NR 28 prevê a possibilidade de embargo ou interdição em casos de grave e iminente risco à saúde e integridade física dos trabalhadores.

Quais são as penalidades da NR 28?

A NR 28 estabelece as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, como multas gradativas de acordo com a gravidade da infração.

Qual o histórico da NR 28?

A NR 28 foi originalmente editada em 1978 e passou por diversas atualizações e modificações ao longo dos anos, sendo complementada com anexos específicos para o trabalho portuário.

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