ASO: o que é esse documento? Oportunidades de emprego surgem para as mais diversas áreas, e os gostos individuais e boa remuneração quase sempre ditam a escolha por um determinado setor.
Por isso, empregadores desempenham tempo e dedicação na seleção do candidato mais adequado para a vaga, levando várias características em consideração.
No entanto, é preciso ainda garantir que o candidato esteja apto a desenvolver as suas funções, através da avaliação da sua saúde. Para isso, surge uma ferramenta muito útil denominada como atestado de saúde ocupacional, conhecida como ASO. Esse é um termo muito utilizado na prática, porém ao ouvir a sigla muita gente se questiona: Aso o que é? Para esclarecer tudo sobre o aso, criamos esse artigo que abordará a sua definição, quando deve ser realizado e a norma que regulamenta o documento.
O que quer dizer aso?
Aso é uma sigla para atestado de saúde ocupacional, que se descreve como um instrumento singular na medicina do trabalho. É fácil entender o que significa abreviatura, e a esfera onde o documento se aplica mas afinal de contas: Aso o que é? Aso é na verdade um instrumento que é utilizado para garantir e atestar a aptidão de um funcionário em exercer o seu ofício.
Assim, o aso pode ser entendido como um relatório médico que atesta que determinado prestador de serviço está apto para realizar determinada atividade. Mas isso significa dizer que o aso é utilizado para determinar se um indivíduo está ou não saudável? A resposta para esse questionamento é não, o aso possui a atribuição apenas de afirmar a aptidão para determinada função. Ou seja, o documento é direcionado para comprovar se um funcionário possui condições físicas ou mentais para exercer a atividade em questão.
Para ilustrar a situação, imagine o caso de um candidato a secretário, que realizou a avaliação de saúde foi diagnosticado com LER (Lesão por esforço repetitivo). Nesse caso, o indivíduo é considerado inapto para o cargo de secretário, o que não significa que ele não pode exercer outra função na empresa.
De outra maneira, um candidato que é diagnosticado com outra doença, em que essa não prejudica a realização da atividade laboral, é considerado apto a realizá-la. Assim, o aso avalia a condição de saúde e aptidão apenas para o cargo que lhe é designado, não sendo usado como atestado geral de saúde.
Um conceito novo, que vem cada vez mais ganhando espaço nas empresas, o Feedforward quer dizer “vislumbrar o futuro”, seja ele próximo ou não. Mesmo parecendo abstrato no primeiro momento, a definição de feedforward objetiva que as empresas trabalhem as capacidades e habilidades de seus funcionários.
No entanto, o diferencial aqui é que o conceito leva em consideração não apenas o cenário atual, mas metas e desafios futuros da sua empresa. Dessa forma, é possível antecipar a resolução de problemas antes que eles aconteçam, conferindo inúmeras vantagens no desenvolvimento empresarial.
Qual a utilidade do ASO
Até agora deu pra entender a importância da utilização desse documento na admissão de candidatos a uma empresa. Mas a função do aso resume-se apenas na utilização em casos de admissão, em que um candidato precisa ser considerado apto para exercer uma função? A função do aso é muito mais complexa e integrativa do que isso, sendo um instrumento imprescindível na avaliação de saúde ocupacional.
Dessa maneira, o uso do aso é essencial para que se consiga a garantia da prevenção e promoção à saúde dos trabalhadores. Para entender isso, é importante lembrar que toda função laboral impõe riscos à saúde de quem as desempenha. Portanto, é imprescindível avaliar se esses riscos inerentes a cada atividade causam impactos negativos na saúde do prestador de serviço.
Sendo assim, o primeiro passo para o cumprimento dessa garantia é a aferição dos riscos oriundos daquela atividade em específico.
Após selecionados os riscos, é necessário avaliar os impactos que esse risco causam na vida do trabalhador, e se eles estão aptos para realizar a atividade. E então, fica elucidado a importância do aso nesse contexto de garantia da saúde dos colaboradores, direcionando aqueles que podem exercer a função.
O ASO é uma obrigatoriedade?
A aplicação do ASO é fundamental, já que esse é um instrumento de garantia da segurança do trabalho.
Dessa maneira, é possível afirmar que todas as empresas têm por obrigação a emissão do aso para os funcionários que desenvolvem atividades? Sim, por se tratar de um instrumento fundamental na segurança do trabalho, que preconiza a prevenção de riscos à saúde de trabalhadores.
Assim, toda empresa que cumpre o regime CLT de contratação deve emitir o aso em duas vias, uma entregue ao trabalhador e outra retida no contratante. Essa é uma determinação obrigatória, ou seja, a partir do regime de consolidação das leis trabalhistas, toda empresa tem por dever solicitar a emissão do aso.
O que precisa ter no ASO?
Algumas informações precisam estar presentes em todo atestado de saúde ocupacional, sendo dados imprescindíveis e essenciais para o documento. Assim, em primeiro lugar deve haver informações gerais a respeito do trabalhador, para entender o indivíduo que será avaliado. Por isso, deve conter o seu nome completo e o número de documentação, o cargo que exerce na empresa, além do antecedente de saúde.
Além desses dados gerais, deve constar no aso os riscos oriundos à função exercida pelo trabalhador, ou seja, os riscos que a atividade proporciona. Para isso, é preciso seguir o parecer disponibilizado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), garantindo uma padronização dos riscos.
Além disso, é preciso conter no aso as informações a respeito da metodologia de avaliação da saúde do colaborador. Para isso, deve constar os procedimentos e exames realizados, com a data específica da execução de cada um destes. Agregado a isso, deve ser indicado o nome e número do CRM tanto do médico que realizou os exames e procedimentos, quanto do médico coordenador.
Por fim, deve constar no atestado de saúde ocupacional o laudo que atesta a aptidão ou inaptidão do indivíduo para determinado serviço que foi destinado. Nesse parecer final deve conter a assinatura do médico responsável, bem como o número de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina). Vale lembrar que o aso deve ser impresso em duas vias, uma que será retida pela empresa contratante e outro que deverá ser entregue ao trabalhador.
Quando se deve fazer o ASO?
A emissão do aso é realizada em algumas circunstâncias muito variadas, que vão depender da necessidade e ocasião no qual ele será solicitado. Mas quais são as situações em que é preciso emitir o aso, e quais especificamente são as suas variações? As solicitações vão variar a depender do tipo de aso que será solicitado, sendo que cada um desses tipos possui uma finalidade específica. Por isso, é importante entender e conhecer os cinco tipos de ASO, bem como o momento em que é recomendado a sua emissão.
Aso para a contratação
O mais clássico de todos os tipos, o também conhecido como aso admissional é o documento utilizado para a contratação de um funcionário novo. Portanto, para todo funcionário a ser contratado para uma determinada função deve ser emitido um aso admissional para a efetivação de contrato.
Esse documento, no contexto da contratação, possui a utilidade de garantir que determinado indivíduo está apto para assumir determinada função. Ou seja, nesse momento deve-se garantir que riscos inerentes a uma determinada atividade são compatíveis para o trabalhador a ser contratado. Então, aqui o trabalhador será considerado apto ou inapto para desempenhar a função que lhe foi proposta, e isso é conseguido solicitando um aso.
Para isso, é solicitado a realização de um exame admissional, com avaliação clínica do indivíduo, para que se possa entender o estado geral de saúde. Portanto, deve ser solicitada uma avaliação clínica generalista, com exames de rotina que descrevam de maneira geral a saúde desse trabalhador.
Em algumas situações específicas, podem ser solicitados alguns exames que avaliem componentes característicos de uma determinada função. Por exemplo, o aso para a contratação de operador de telemarketing precisa conter o exame de audiometria, para avaliar a acuidade auditiva do funcionário. Nesse caso, sabe-se que os riscos oriundos ao cargo de telemarketing preconizam prejuízos auditivos, devendo ser levado em consideração a acuidade auditiva do indivíduo.
Aso para rescisão de contrato
De modo contrário ao exemplo anterior, um exame demissional é solicitado no momento em que há a rescisão do contrato de um colaborador. No entanto, em caso de demissões por justa causa, a emissão do aso não é obrigatória. Mas já que o trabalhador não presta mais serviços para aquela empresa, por qual razão é preciso que haja emissão de um aso? Para responder à questão, deve-se lembrar em primeiro lugar a finalidade primordial do documento: Aso o que é, e para que serve?
Portanto, ao recordar-se da garantia da prevenção do risco a saúde, preconizado pela elaboração de uma determinada atividade, fica fácil presumir o motivo do aso. Nesse caso, espera-se verificar se as condições de trabalho nas quais o funcionário foi exposta trouxeram os prejuízos à saúde, devido aos riscos encarregados. Ou seja, nesse momento é preciso saber se a saúde do trabalhador foi afetada especificamente pela função a qual foi designada a ele.
Aso de realização anual
Diferente do que acontecia nos casos anteriores, a emissão desse tipo de aso é realizada com certa periodicidade, sendo ele conhecido como aso periódico. Nesse caso, é necessário que haja a emissão do aso para averiguar se houve prejuízos ou mudanças na saúde do colaborador devido à realização do trabalho.
Esse tipo de documento é emitido enquanto o colaborador presta serviço para a empresa, e precisa ser solicitado com uma periodicidade. A maioria das empresas precisa solicitar um aso num intervalo de tempo que varia de um a dois anos. No entanto, isso pode variar a depender da empresa, dos riscos e insalubridades que determinado cargo possui, podendo esse tempo ser reduzido.
Aso para mudança de atividade laboral
De outra maneira, é preciso realizar a emissão de um novo aso caso o funcionário mude de atividade e exerça outra função na mesma empresa. Esse é o tipo denominado de aso de mudança de função, em que o funcionário continua contratado na empresa, mas irá mudar de função. Para isso, é necessária uma nova emissão de aso, verificando se o profissional está apto para exercer a nova função que lhe foi atribuída na empresa.
Aso para volta ao serviço
Mas o que acontece se um trabalhador que já estava devidamente contratado para realizar uma atividade precisar se afastar por mais de 30 dias? Para retornar a atividade habitual, esse funcionário precisa novamente da emissão de um novo aso, para garantir que este indivíduo ainda está apto. Portanto, um aso de retorno de trabalho é um documento destinado àqueles trabalhadores que foram afastados de suas atividades por um tempo superior a 30 dias.
Então, vamos supor que um funcionário entra de férias e fica 30 dias afastado do trabalho, ele precisará emitir um novo aso? Não, o aso é destinado para aqueles profissionais que estão afastados por acidente de trabalho ou por motivo de doença. Um outro caso em que há necessidade de emissão de um novo aso é para gestantes que retornaram da licença maternidade.
O ASO tem um prazo de vencimento?
Agora que já ficou entendido os tipos de aso, uma dúvida pode perdurar: Aso o que é que determina a sua validade? Sim, todo aso possui um prazo de expiração, que pode variar a depender da empresa e do tipo de atividade que ela desenvolve. Mas como saber de quanto em quanto tempo o aso precisa ser renovado?
De maneira geral, algumas normas estabelecem prazos para renovação do aso, que varia a partir da categoria de risco de uma empresa. Protocolos do ministério do trabalho estabelecem que empresas que possuem risco grau 3 precisam emitir um aso a cada 90 dias. Por outro lado, empresas que são categorizadas como risco grau 1 ou 2 precisam realizar a emissão de um novo aso até no máximo 130 dias.
Mas como é possível controlar o tempo em que cada funcionário precisará realizar a emissão de um novo aso? A melhor maneira de controlar esse tipo de situação e evitar desconformidades é através da utilização de softwares de controle de ponto. Com a utilização dessa ferramenta, é possível saber exatamente a data que um funcionário começou as atividades, e quando ele precisará realizar a emissão de um novo aso.
O que regulamenta o ASO?
Nesse ponto é perceptível que há inúmeras regras e protocolos para emissão e controle de aso, surgindo o questionamento: Aso o que é que o regulamenta? O que faz a regulamentação do aso é o que é denominado de “norma regulamentadora” (NR), que pode variar em seu número.
A NR que preconiza as determinações para o aso é uma norma criada pelo ministério do trabalhado, a chamada NR-7. A NR-7 é a responsável por estabelecer as diretrizes e regras que serão aplicadas ao documento, sendo de responsabilidade da empresa seguir esse regimento.
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