Comunicação de Acidente de Trabalho: O que é e como emitir a CAT

O que é Comunicação de Acidente de Trabalho? Entenda a importância do documento e veja como emitir online. Veja mais neste artigo!
Sumário
comunicação de acidente de trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental no universo das relações trabalhistas.

Ela não apenas registra a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, mas também desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e na garantia da segurança e bem-estar dos trabalhadores.

Em um cenário onde a segurança no ambiente de trabalho e a prevenção de acidentes são prioridades, a CAT se destaca como uma ferramenta essencial.

Seu propósito vai além da simples formalização da situação; ela serve como um mecanismo de proteção e amparo aos trabalhadores que sofreram algum tipo de incidente no exercício de suas funções.

No entanto, compreender totalmente o que é a CAT, quem precisa fazê-la e como proceder corretamente com sua emissão é fundamental.

Portanto, neste guia, iremos explorar detalhadamente todos esses aspectos, fornecendo informações claras e práticas para que tanto os empregadores quanto os trabalhadores entendam suas responsabilidades e direitos em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho. Fique de olho!

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que registra a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Essa comunicação serve como prova de que o acidente aconteceu e formaliza a situação, sendo utilizada para notificar a Previdência Social, o sindicato da categoria, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Delegacia Regional do Trabalho.

A emissão da CAT é de responsabilidade da empresa onde ocorreu o acidente, mas também pode ser feita por outras entidades, como o próprio trabalhador acidentado, dependentes, entidades sindicais, médicos e autoridades públicas.

É fundamental que o documento seja preenchido de forma precisa e enviado dentro do prazo estabelecido por lei.

Para que serve a CAT?

A CAT é essencial para garantir a assistência ao trabalhador acidentado e a concessão de benefícios trabalhistas, como o auxílio-doença.

Além disso, ela serve como base para o cálculo do Risco de Acidente de Trabalho (RAT).

A não emissão da CAT dentro do prazo especificado pela legislação gera multas e penalidades para as empresas, aumentando seu custo financeiro.

Quais são as informações obrigatórias da CAT?

O preenchimento da CAT requer informações detalhadas, como dados do empregador, do empregado acidentado, informações sobre o acidente, atendimento médico e ocorrência policial, se aplicável.

A CAT pode ser preenchida e entregue online ou presencialmente, sendo a opção online mais prática e rápida.

Na tabela abaixo, você pode conferir todas as informações obrigatórias da CAT para um preenchimento correto do documento:

Informações Obrigatórias para a CAT:
Dados do empregador (razão social/nome, tipo e número do documento, endereço, CEP e telefone)
Dados do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área)
Informações sobre o acidente (data, hora, local, descrição do acidente, danos físicos ou materiais)
Atendimento médico recebido (nome do médico, CRM, data do atendimento, diagnóstico)
Ocorrência policial, se houver (número do boletim de ocorrência, data e local)

É essencial preencher todas as informações obrigatórias corretamente, garantindo que o formulário seja enviado adequadamente.

Como citamos anteriormente, o não cumprimento das obrigações relacionadas à CAT pode resultar em multas para as empresas, conforme previsto no Decreto 3.048/1999.

Quem precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A responsabilidade pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é da empresa onde ocorreu o acidente.

De acordo com a Lei 8.213/91, artigo 22, a comunicação do acidente de trabalho é obrigatória, independentemente da natureza do acidente ou da necessidade de afastamento do colaborador.

Sendo assim, a empresa empregadora deve emitir a CAT em até 1 dia útil após o ocorrido.

Entretanto, caso a empresa não cumpra com essa obrigação, outros agentes também podem registrar a CAT.

A própria pessoa acidentada, seus dependentes, entidades sindicais, médicos ou autoridades públicas têm o direito de registrar a ocorrência e emitir a CAT, assegurando seus direitos.

A emissão da CAT, vale lembrar, é essencial para comprovar a existência do acidente e garantir assistência adequada ao trabalhador acidentado.

Independentemente da gravidade do acidente ou da necessidade de afastamento, a CAT deve ser emitida em todos os casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

Para fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho, o primeiro passo é preencher o formulário de CAT.

Esse formulário pode ser acessado de forma fácil e prática através do site do INSS ou do aplicativo móvel “Meu INSS“, disponível para Android e iOS.

No formulário, é necessário fornecer todas as informações solicitadas, como dados do empregador, informações da pessoa acidentada, detalhes sobre o acidente, ocorrência policial (se aplicável) e atendimento médico recebido.

Após preencher corretamente o formulário, o responsável deve certificar-se de que todas as informações obrigatórias foram fornecidas. Caso contrário, o formulário não será enviado corretamente.

Após o envio, recomenda-se verificar se a CAT foi devidamente cadastrada no site do INSS, garantindo o registro adequado do acidente.

A empresa onde ocorreu o acidente tem a obrigação de fazer a comunicação até o dia útil seguinte, sendo imediata a comunicação em caso de óbito.

Vale lembrar que o serviço de CAT tem atendimento imediato e é gratuito para o cidadão.

Documentação necessária
Informações do empregador
Informações da pessoa acidentada
Dados sobre o acidente
Ocorrência policial (se houver)
Atendimento emergencial e médico
Dados médicos referentes ao acidente

Após o preenchimento e envio da CAT, o próximo passo é imprimir a versão registrada pela internet, assinar e carimbar. Durante a avaliação, essa versão deverá ser apresentada ao médico perito do INSS.

CAT Online: Como emitir e tirar dúvidas?

O cadastramento da CAT via internet visa facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.

O uso do aplicativo móvel “Meu INSS” também é uma opção conveniente para o cadastro da CAT. Para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho pelo app, basta seguir as orientações da própria plataforma.

Em caso de dúvidas durante o processo de emissão da CAT, a Central de Atendimento do INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), pelo telefone 135. A ligação é gratuita.

Seja por internet, telefone ou de maneira presencial, o atendimento deve seguir diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17.

O atendimento prioritário é garantido para pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme a lei 10.048/2000.

Importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) desempenha um papel fundamental para garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores.

Além de formalizar a situação, a CAT contribui para a prevenção de acidentes e promove a melhoria na saúde e segurança do trabalho.

A importância da CAT é observada, por exemplo, pela possibilidade de realizar estudos epidemiológicos, que permitem compreender melhor as causas e os tipos de acidentes.

Com base nesses dados, é possível desenvolver programas de conscientização e implementar medidas de prevenção para evitar eventos futuros.

Ao emitir a CAT, a empresa reconhece o acidente ocorrido e formaliza a situação, garantindo os direitos do colaborador.

Isso inclui a assistência acidentária, que proporciona ao trabalhador acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS, como auxílio-doença acidentário (B.91) e aposentadoria por invalidez (B.92), caso necessário.

A CAT também é considerada um documento obrigatório utilizado para medir estatísticas de acidentes de trabalho e de trajeto pela Previdência Social.

Ela é regida pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação de acidentes de trabalho ao INSS, com penalidades para o não cumprimento.

Portanto, a emissão da CAT não apenas garante os direitos dos trabalhadores, mas também indica o compromisso da empresa com a segurança no trabalho.

Qual é o valor da multa da CAT?

Como citamos anteriormente, a falta de emissão da CAT pode resultar em multas para a empresa.

O valor mínimo da multa é de R$ 545,00, sendo aplicado à primeira infração da empresa. A multa da CAT também pode chegar a R$ 3.689,66 em caso de reincidência.

Da mesma forma, o não cumprimento da emissão da CAT também pode indicar desatenção da organização com o trabalhador e resultar em outras penalidades.

Portanto, para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar problemas legais, é fundamental que as empresas emitam a CAT dentro do prazo legal de 24 horas.

Mesmo que o prazo tenha expirado, a CAT ainda pode ser emitida posteriormente, sendo imprescindível o cumprimento dessa obrigação para proteger os direitos dos colaboradores e promover um ambiente de trabalho seguro.

Documentação para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Para realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), as empresas devem providenciar a documentação adequada. A seguir estão os documentos necessários para preenchimento do formulário CAT:

  • Informações do empregador: Razão social/nome, tipo e número do documento, endereço, CEP e telefone.
  • Informações da pessoa acidentada: Dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área.
  • Dados sobre o acidente: Descrição detalhada do acidente, local, data, hora, causa, testemunhas, entre outros.
  • Dados médicos: Atendimento médico recebido, exames realizados, diagnóstico, afastamento do trabalho, entre outros.
  • Ocorrência policial: Caso tenha sido registrada ocorrência policial relacionada ao acidente, é necessário fornecer os detalhes.

É imprescindível preencher todas as informações obrigatórias de forma correta e completa para garantir o processamento adequado da CAT. A falta de documentação ou informações incorretas pode resultar em atrasos ou problemas no registro do acidente.

Após reunir todos os documentos necessários, é possível preencher o formulário CAT online através do site do INSS ou do aplicativo do órgão.

O formulário deve ser enviado até o dia útil subsequente ao ocorrido, exceto em casos de óbito, nos quais a emissão deve ser imediata.

O setor de RH deve certificar-se de manter cópias dos documentos e das vias do formulário para os registros da empresa, do trabalhador acidentado e do INSS.

Tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) possui diferentes tipos, cada um adequado a determinadas situações.

Ao entender essas categorias, é possível garantir que o registro seja feito corretamente e que os direitos do trabalhador acidentado sejam preservados. Veja abaixo:

CAT Inicial

  • A CAT Inicial é utilizada para o primeiro registro do acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
  • Deve ser emitida no momento em que o acidente ocorre, informando os detalhes relevantes sobre a situação.
  • Esse tipo de CAT é fundamental, pois inicia o processo de assistência ao trabalhador e garante o seu reconhecimento como acidente de trabalho.

CAT de Reabertura

  • A CAT de Reabertura é utilizada quando há a necessidade de registrar um evento adicional relacionado ao acidente ou à doença ocupacional.
  • Isso pode ocorrer em casos de reincidência, agravamento da condição ou quando o trabalhador precisa reiniciar um tratamento anterior.
  • É importante registrar esses eventos, mesmo que o trabalhador esteja em processo de recuperação, para garantir que as devidas medidas de assistência sejam tomadas.

CAT de Óbito

  • A CAT de Óbito é emitida em casos de falecimento do trabalhador decorrente do acidente de trabalho.
  • Essa categoria de CAT deve ser feita imediatamente e é essencial para registrar e reconhecer a gravidade do ocorrido.
  • Além de garantir os direitos do trabalhador falecido, ela também contribui para a coleta de informações estatísticas sobre acidentes fatais, permitindo o desenvolvimento de políticas mais eficazes de prevenção de acidentes de trabalho.
  • A CAT de óbito só pode ser emitida após o preenchimento adequado da CAT Inicial.

Cada tipo de CAT tem sua importância e deve ser utilizado de acordo com a situação específica, garantindo o registro correto do acidente e a proteção dos direitos do trabalhador.

Papel da CAT na prevenção de acidentes de trabalho

Por meio dos registros coletados na Comunicação de Acidente de Trabalho, é possível analisar os dados estatísticos e identificar as principais ocorrências, permitindo o desenvolvimento de programas de prevenção adequados.

Sendo assim, a CAT contribui ativamente para a melhoria das políticas de segurança das empresas, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Ao emitir a CAT, a empresa cumpre com suas obrigações legais e evita multas. Da mesma forma, a CAT garante o registro da ocorrência de acidentes de trabalho, formalizando a situação e garantindo os direitos trabalhistas dos funcionários envolvidos.

Através da CAT, é possível obter informações relevantes sobre o acidente, o atendimento médico recebido e os dados médicos relacionados.

Os dados estatísticos obtidos por meio da CAT são valiosos, pois proporcionam insights importantes para o desenvolvimento de programas e políticas preventivas.

Com base nessas informações, fica mais fácil implementar medidas de segurança mais eficazes, reduzindo os riscos de acidentes de trabalho e promovendo um ambiente laboral mais seguro.

Finalmente, a emissão da CAT é assume um papel crucial para assegurar que a empresa cuide adequadamente de seus funcionários.

Mediante a análise dos registros de acidentes de trabalho, as empresas podem identificar padrões, aprimorar os protocolos de segurança existentes e implementar medidas preventivas com o objetivo de evitar acidentes futuros.

A prevenção de acidentes, vale salientar, é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores, e a CAT desempenha um papel fundamental nesse processo.

Em síntese, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma ferramenta indispensável para a prevenção de acidentes e a promoção da segurança no ambiente de trabalho.

Ao emitir a CAT em tempo hábil e seguir todas as exigências legais, as empresas podem contribuir ativamente para a proteção da saúde e a redução de acidentes ocupacionais.

FAQ

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que registra a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Quem precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A responsabilidade pela emissão da CAT é da empresa onde ocorreu o acidente, mas também pode ser emitida por outras entidades, como o próprio trabalhador acidentado, dependentes, entidades sindicais, médicos e autoridades públicas.

Como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

O preenchimento e envio do formulário de CAT podem ser feitos pela internet, através do site do INSS, ou por meio do aplicativo móvel “Meu INSS”.

Importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é fundamental para garantir os direitos do trabalhador acidentado, contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho, e manter a empresa em situação regular junto à fiscalização.

Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A CAT pode ser emitida pela empresa onde ocorreu o acidente, pelo trabalhador acidentado, dependentes, entidades sindicais, médicos e autoridades públicas.

Documentação necessária para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A documentação necessária inclui informações do empregador, da pessoa acidentada, dados sobre o acidente e o atendimento médico recebido.

Tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Existem três tipos diferentes de CAT: CAT Inicial, CAT de Reabertura e CAT de Óbito.

Prevenção de Acidentes e Importância da CAT na Segurança do Trabalho

A CAT contribui para a prevenção de acidentes de trabalho através da coleta de dados estatísticos e o desenvolvimento de programas de conscientização e prevenção.

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