A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental no universo das relações trabalhistas.
Ela não apenas registra a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, mas também desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e na garantia da segurança e bem-estar dos trabalhadores.
Em um cenário onde a segurança no ambiente de trabalho e a prevenção de acidentes são prioridades, a CAT se destaca como uma ferramenta essencial.
Seu propósito vai além da simples formalização da situação; ela serve como um mecanismo de proteção e amparo aos trabalhadores que sofreram algum tipo de incidente no exercício de suas funções.
No entanto, compreender totalmente o que é a CAT, quem precisa fazê-la e como proceder corretamente com sua emissão é fundamental.
Portanto, neste guia, iremos explorar detalhadamente todos esses aspectos, fornecendo informações claras e práticas para que tanto os empregadores quanto os trabalhadores entendam suas responsabilidades e direitos em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho. Fique de olho!
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que registra a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Essa comunicação serve como prova de que o acidente aconteceu e formaliza a situação, sendo utilizada para notificar a Previdência Social, o sindicato da categoria, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Delegacia Regional do Trabalho.
A emissão da CAT é de responsabilidade da empresa onde ocorreu o acidente, mas também pode ser feita por outras entidades, como o próprio trabalhador acidentado, dependentes, entidades sindicais, médicos e autoridades públicas.
É fundamental que o documento seja preenchido de forma precisa e enviado dentro do prazo estabelecido por lei.
Para que serve a CAT?
A CAT é essencial para garantir a assistência ao trabalhador acidentado e a concessão de benefícios trabalhistas, como o auxílio-doença.
Além disso, ela serve como base para o cálculo do Risco de Acidente de Trabalho (RAT).
A não emissão da CAT dentro do prazo especificado pela legislação gera multas e penalidades para as empresas, aumentando seu custo financeiro.
Quais são as informações obrigatórias da CAT?
O preenchimento da CAT requer informações detalhadas, como dados do empregador, do empregado acidentado, informações sobre o acidente, atendimento médico e ocorrência policial, se aplicável.
A CAT pode ser preenchida e entregue online ou presencialmente, sendo a opção online mais prática e rápida.
Na tabela abaixo, você pode conferir todas as informações obrigatórias da CAT para um preenchimento correto do documento:
Informações Obrigatórias para a CAT: |
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Dados do empregador (razão social/nome, tipo e número do documento, endereço, CEP e telefone) |
Dados do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área) |
Informações sobre o acidente (data, hora, local, descrição do acidente, danos físicos ou materiais) |
Atendimento médico recebido (nome do médico, CRM, data do atendimento, diagnóstico) |
Ocorrência policial, se houver (número do boletim de ocorrência, data e local) |
É essencial preencher todas as informações obrigatórias corretamente, garantindo que o formulário seja enviado adequadamente.
Como citamos anteriormente, o não cumprimento das obrigações relacionadas à CAT pode resultar em multas para as empresas, conforme previsto no Decreto 3.048/1999.
Quem precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A responsabilidade pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é da empresa onde ocorreu o acidente.
De acordo com a Lei 8.213/91, artigo 22, a comunicação do acidente de trabalho é obrigatória, independentemente da natureza do acidente ou da necessidade de afastamento do colaborador.
Sendo assim, a empresa empregadora deve emitir a CAT em até 1 dia útil após o ocorrido.
Entretanto, caso a empresa não cumpra com essa obrigação, outros agentes também podem registrar a CAT.
A própria pessoa acidentada, seus dependentes, entidades sindicais, médicos ou autoridades públicas têm o direito de registrar a ocorrência e emitir a CAT, assegurando seus direitos.
A emissão da CAT, vale lembrar, é essencial para comprovar a existência do acidente e garantir assistência adequada ao trabalhador acidentado.
Independentemente da gravidade do acidente ou da necessidade de afastamento, a CAT deve ser emitida em todos os casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Para fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho, o primeiro passo é preencher o formulário de CAT.
Esse formulário pode ser acessado de forma fácil e prática através do site do INSS ou do aplicativo móvel “Meu INSS“, disponível para Android e iOS.
No formulário, é necessário fornecer todas as informações solicitadas, como dados do empregador, informações da pessoa acidentada, detalhes sobre o acidente, ocorrência policial (se aplicável) e atendimento médico recebido.
Após preencher corretamente o formulário, o responsável deve certificar-se de que todas as informações obrigatórias foram fornecidas. Caso contrário, o formulário não será enviado corretamente.
Após o envio, recomenda-se verificar se a CAT foi devidamente cadastrada no site do INSS, garantindo o registro adequado do acidente.
A empresa onde ocorreu o acidente tem a obrigação de fazer a comunicação até o dia útil seguinte, sendo imediata a comunicação em caso de óbito.
Vale lembrar que o serviço de CAT tem atendimento imediato e é gratuito para o cidadão.
Documentação necessária |
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Informações do empregador |
Informações da pessoa acidentada |
Dados sobre o acidente |
Ocorrência policial (se houver) |
Atendimento emergencial e médico |
Dados médicos referentes ao acidente |
Após o preenchimento e envio da CAT, o próximo passo é imprimir a versão registrada pela internet, assinar e carimbar. Durante a avaliação, essa versão deverá ser apresentada ao médico perito do INSS.
CAT Online: Como emitir e tirar dúvidas?
O cadastramento da CAT via internet visa facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.
O uso do aplicativo móvel “Meu INSS” também é uma opção conveniente para o cadastro da CAT. Para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho pelo app, basta seguir as orientações da própria plataforma.
Em caso de dúvidas durante o processo de emissão da CAT, a Central de Atendimento do INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), pelo telefone 135. A ligação é gratuita.
Seja por internet, telefone ou de maneira presencial, o atendimento deve seguir diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17.
O atendimento prioritário é garantido para pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme a lei 10.048/2000.
Importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) desempenha um papel fundamental para garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores.
Além de formalizar a situação, a CAT contribui para a prevenção de acidentes e promove a melhoria na saúde e segurança do trabalho.
A importância da CAT é observada, por exemplo, pela possibilidade de realizar estudos epidemiológicos, que permitem compreender melhor as causas e os tipos de acidentes.
Com base nesses dados, é possível desenvolver programas de conscientização e implementar medidas de prevenção para evitar eventos futuros.
Ao emitir a CAT, a empresa reconhece o acidente ocorrido e formaliza a situação, garantindo os direitos do colaborador.
Isso inclui a assistência acidentária, que proporciona ao trabalhador acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS, como auxílio-doença acidentário (B.91) e aposentadoria por invalidez (B.92), caso necessário.
A CAT também é considerada um documento obrigatório utilizado para medir estatísticas de acidentes de trabalho e de trajeto pela Previdência Social.
Ela é regida pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação de acidentes de trabalho ao INSS, com penalidades para o não cumprimento.
Portanto, a emissão da CAT não apenas garante os direitos dos trabalhadores, mas também indica o compromisso da empresa com a segurança no trabalho.
Qual é o valor da multa da CAT?
Como citamos anteriormente, a falta de emissão da CAT pode resultar em multas para a empresa.
O valor mínimo da multa é de R$ 545,00, sendo aplicado à primeira infração da empresa. A multa da CAT também pode chegar a R$ 3.689,66 em caso de reincidência.
Da mesma forma, o não cumprimento da emissão da CAT também pode indicar desatenção da organização com o trabalhador e resultar em outras penalidades.
Portanto, para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar problemas legais, é fundamental que as empresas emitam a CAT dentro do prazo legal de 24 horas.
Mesmo que o prazo tenha expirado, a CAT ainda pode ser emitida posteriormente, sendo imprescindível o cumprimento dessa obrigação para proteger os direitos dos colaboradores e promover um ambiente de trabalho seguro.
Documentação para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Para realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), as empresas devem providenciar a documentação adequada. A seguir estão os documentos necessários para preenchimento do formulário CAT:
- Informações do empregador: Razão social/nome, tipo e número do documento, endereço, CEP e telefone.
- Informações da pessoa acidentada: Dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área.
- Dados sobre o acidente: Descrição detalhada do acidente, local, data, hora, causa, testemunhas, entre outros.
- Dados médicos: Atendimento médico recebido, exames realizados, diagnóstico, afastamento do trabalho, entre outros.
- Ocorrência policial: Caso tenha sido registrada ocorrência policial relacionada ao acidente, é necessário fornecer os detalhes.
É imprescindível preencher todas as informações obrigatórias de forma correta e completa para garantir o processamento adequado da CAT. A falta de documentação ou informações incorretas pode resultar em atrasos ou problemas no registro do acidente.
Após reunir todos os documentos necessários, é possível preencher o formulário CAT online através do site do INSS ou do aplicativo do órgão.
O formulário deve ser enviado até o dia útil subsequente ao ocorrido, exceto em casos de óbito, nos quais a emissão deve ser imediata.
O setor de RH deve certificar-se de manter cópias dos documentos e das vias do formulário para os registros da empresa, do trabalhador acidentado e do INSS.
Tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) possui diferentes tipos, cada um adequado a determinadas situações.
Ao entender essas categorias, é possível garantir que o registro seja feito corretamente e que os direitos do trabalhador acidentado sejam preservados. Veja abaixo:
CAT Inicial
- A CAT Inicial é utilizada para o primeiro registro do acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
- Deve ser emitida no momento em que o acidente ocorre, informando os detalhes relevantes sobre a situação.
- Esse tipo de CAT é fundamental, pois inicia o processo de assistência ao trabalhador e garante o seu reconhecimento como acidente de trabalho.
CAT de Reabertura
- A CAT de Reabertura é utilizada quando há a necessidade de registrar um evento adicional relacionado ao acidente ou à doença ocupacional.
- Isso pode ocorrer em casos de reincidência, agravamento da condição ou quando o trabalhador precisa reiniciar um tratamento anterior.
- É importante registrar esses eventos, mesmo que o trabalhador esteja em processo de recuperação, para garantir que as devidas medidas de assistência sejam tomadas.
CAT de Óbito
- A CAT de Óbito é emitida em casos de falecimento do trabalhador decorrente do acidente de trabalho.
- Essa categoria de CAT deve ser feita imediatamente e é essencial para registrar e reconhecer a gravidade do ocorrido.
- Além de garantir os direitos do trabalhador falecido, ela também contribui para a coleta de informações estatísticas sobre acidentes fatais, permitindo o desenvolvimento de políticas mais eficazes de prevenção de acidentes de trabalho.
- A CAT de óbito só pode ser emitida após o preenchimento adequado da CAT Inicial.
Cada tipo de CAT tem sua importância e deve ser utilizado de acordo com a situação específica, garantindo o registro correto do acidente e a proteção dos direitos do trabalhador.
Papel da CAT na prevenção de acidentes de trabalho
Por meio dos registros coletados na Comunicação de Acidente de Trabalho, é possível analisar os dados estatísticos e identificar as principais ocorrências, permitindo o desenvolvimento de programas de prevenção adequados.
Sendo assim, a CAT contribui ativamente para a melhoria das políticas de segurança das empresas, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Ao emitir a CAT, a empresa cumpre com suas obrigações legais e evita multas. Da mesma forma, a CAT garante o registro da ocorrência de acidentes de trabalho, formalizando a situação e garantindo os direitos trabalhistas dos funcionários envolvidos.
Através da CAT, é possível obter informações relevantes sobre o acidente, o atendimento médico recebido e os dados médicos relacionados.
Os dados estatísticos obtidos por meio da CAT são valiosos, pois proporcionam insights importantes para o desenvolvimento de programas e políticas preventivas.
Com base nessas informações, fica mais fácil implementar medidas de segurança mais eficazes, reduzindo os riscos de acidentes de trabalho e promovendo um ambiente laboral mais seguro.
Finalmente, a emissão da CAT é assume um papel crucial para assegurar que a empresa cuide adequadamente de seus funcionários.
Mediante a análise dos registros de acidentes de trabalho, as empresas podem identificar padrões, aprimorar os protocolos de segurança existentes e implementar medidas preventivas com o objetivo de evitar acidentes futuros.
A prevenção de acidentes, vale salientar, é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores, e a CAT desempenha um papel fundamental nesse processo.
Em síntese, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma ferramenta indispensável para a prevenção de acidentes e a promoção da segurança no ambiente de trabalho.
Ao emitir a CAT em tempo hábil e seguir todas as exigências legais, as empresas podem contribuir ativamente para a proteção da saúde e a redução de acidentes ocupacionais.