O ano de 2023 trouxe à tona um dado alarmante: o Brasil registrou 2.888 acidentes de trabalho fatais, segundo o sistema eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os números evidenciam a necessidade urgente de fortalecer a cultura de segurança no ambiente laboral e garantir a proteção da vida dos trabalhadores.
Somente no estado de São Paulo, foram 373 mortes decorrentes de acidentes de trabalho típicos, que são aqueles diretamente relacionados às atividades desempenhadas pelo trabalhador.
É importante destacar que, além do custo humano inestimável, os acidentes de trabalho também geram perdas significativas para as empresas.
As consequências vão muito além das indenizações e custos médicos, incluindo a redução da produtividade, o afastamento de trabalhadores, a perda de mão de obra qualificada, os danos à imagem da empresa e a deterioração do clima organizacional.
Compreender a dimensão desses números é crucial para que as empresas revejam suas práticas, invistam em medidas preventivas eficazes e priorizem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Afinal de contas, a prevenção de acidentes não é apenas uma obrigação legal, mas também um investimento estratégico que traz resultados positivos para a saúde dos trabalhadores, a produtividade e a reputação das empresas.
A seguir, analisaremos os dados alarmantes sobre acidentes de trabalho no Brasil em 2023, discutindo suas causas, os desafios para a prevenção e as medidas urgentes que devem ser tomadas para reverter esse cenário preocupante.
Se você deseja garantir a segurança dos seus colaboradores ou colegas de trabalho, leia com muita atenção!
O que é considerado um acidente de trabalho?
Antes de nos aprofundarmos nos números alarmantes divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é fundamental compreender o que a legislação brasileira define como acidente de trabalho.
Essa definição é extremamente importante para delimitar as responsabilidades das empresas, garantir os direitos dos trabalhadores e direcionar as ações de prevenção.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 19, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Nesse sentido, a definição abrange uma gama de situações que podem ocorrer no ambiente laboral, desde as mais evidentes, como quedas e cortes, até aquelas menos óbvias, como doenças ocupacionais e transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Podemos classificar os acidentes de trabalho em três categorias principais:
- Acidente típico: É o tipo mais comum e ocorre quando há uma relação direta entre o acidente e a atividade desempenhada pelo trabalhador. Exemplos: queda de um andaime em uma obra, corte com serra elétrica em uma marcenaria, exposição a produtos químicos em uma indústria.
- Acidente de trajeto: Engloba os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. É importante destacar que o deslocamento deve ocorrer sem interrupções ou desvios para que o acidente seja enquadrado nessa categoria.
- Doença ocupacional: São as doenças desenvolvidas em função das atividades exercidas pelo trabalhador, decorrentes da exposição a agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Exemplos: perda auditiva induzida por ruído (PAIR) em trabalhadores de fábricas, lesões por esforço repetitivo (LER) em digitadores, transtornos mentais como a síndrome de burnout em profissionais com altas cargas de trabalho e pressão.
Além dessas categorias, a legislação também considera como acidente de trabalho as seguintes situações:
- Acidente sofrido pelo trabalhador no local de trabalho, mesmo fora do horário de expediente, desde que comprovada a relação com o trabalho.
- Acidente ocorrido durante o período de descanso ou refeição no local de trabalho.
- Doenças preexistentes que se agravam em função das condições de trabalho.
Entender a amplitude do conceito de acidente de trabalho é o primeiro passo para construir uma cultura de prevenção eficaz, que proteja a integridade física e mental dos trabalhadores e garanta um ambiente laboral seguro e saudável.
Brasil registra 2,8 mil mortes por acidentes de trabalho em 2023
Os dados alarmantes do sistema eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelam a dura realidade dos acidentes de trabalho no Brasil. Em 2023, foram registradas 2.888 mortes decorrentes de acidentes laborais em todo o país.
O sistema, que unifica as informações sobre os trabalhadores brasileiros, registrou um total de 499.955 acidentes de trabalho no período, evidenciando a urgência de medidas eficazes para reverter esse cenário.
Entre os estados, São Paulo lidera o ranking de acidentes de trabalho fatais, com 373 óbitos registrados em 2023, sendo a maioria relacionada a acidentes típicos, ou seja, aqueles diretamente relacionados à atividade profissional do trabalhador.
Dois setores se destacam no triste ranking de acidentes de trabalho graves e fatais: a Construção Civil e o Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros.
Na Construção Civil, as principais causas de acidentes fatais estão relacionadas a quedas de altura, soterramentos e choques elétricos. A falta de uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), a inadequação dos equipamentos de trabalho e as falhas na segurança das estruturas são fatores que contribuem para esse cenário preocupante.
Já no setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, os acidentes estão frequentemente ligados à fadiga dos motoristas, excesso de jornada de trabalho, riscos ergonômicos e psicossociais, uso de medicamentos e drogas estimulantes para aumentar a produtividade e a precariedade das estradas.
A pressão por prazos exíguos e a remuneração atrelada à produção também são apontadas como fatores de risco para os profissionais do volante.
Os números evidenciam a necessidade de ações urgentes e conjuntas entre governo, empresas e trabalhadores para garantir a segurança e a saúde no ambiente laboral.
É preciso investir em medidas preventivas eficazes, fiscalização rigorosa do cumprimento das normas de segurança e na conscientização de todos os envolvidos sobre a importância de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
MTE investiga acidentes de trabalho fatais em SP
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está investigando diversos acidentes de trabalho fatais ocorridos recentemente no estado de São Paulo, com o objetivo de apurar as causas e responsabilidades, além de garantir que medidas preventivas sejam adotadas para evitar novas tragédias.
Um dos casos que chocou o país ocorreu em uma pizzaria de Sorocaba, onde um jovem de 24 anos morreu esmagado por um elevador de carga. Segundo informações da Inspeção do Trabalho, os cabos de aço do equipamento se romperam, provocando a queda do elevador sobre o trabalhador.
A equipe de fiscalização do MTE esteve no local e constatou que o elevador, localizado no estoque da pizzaria, apresentava indícios de falta de manutenção.
O gerente regional em exercício de Sorocaba, Ubiratan Vieira, afirmou que os auditores fiscais do Trabalho estão investigando as causas do acidente e exigirão da empresa a adoção imediata de medidas de prevenção para evitar novos acidentes.
Em Pindamonhangaba, um jovem de 27 anos morreu após sofrer um acidente em uma fábrica do ramo de alumínio. O técnico de manutenção realizava a manutenção de um veículo que transportava bobinas de alumínio quando ocorreu o acidente. As causas do acidente ainda estão sendo investigadas pela fiscalização do MTE.
Outro caso que está sendo investigado pelo MTE é o de um trabalhador de 24 anos que morreu após ser eletrocutado enquanto trabalhava em uma empresa que prestava serviços elétricos residenciais.
A fiscalização busca determinar se o trabalhador utilizava os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e se a empresa cumpria as normas de segurança para trabalhos em eletricidade.
As investigações do MTE sobre esses acidentes de trabalho fatais em São Paulo demonstram a importância da fiscalização e da adoção de medidas preventivas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Quais são as principais causas dos acidentes de trabalho fatais?
Compreender as causas dos acidentes de trabalho fatais é um dos passos mais importantes para a criação de estratégias eficazes de prevenção.
Embora cada caso tenha suas particularidades, alguns fatores se repetem com frequência e expõem a negligência com a segurança dos trabalhadores. É preciso atenção redobrada para evitar que essas tragédias continuem a acontecer.
Quedas de altura:
- A construção civil, com seus andaimes, escadas e plataformas elevadas, está no topo da lista de setores com maior número de quedas fatais.
- A falta de treinamento adequado para trabalho em altura, o uso de equipamentos inadequados ou em más condições, a negligência com EPIs como cintos de segurança, a sinalização precária e o isolamento inadequado das áreas de risco são ingredientes que, combinados, podem resultar em tragédias.
Soterramentos:
- Um desmoronamento de terra, uma escavação mal planejada ou a falta de escoramento em estruturas podem transformar o ambiente de trabalho, principalmente em setores como construção civil, mineração e atividades agrícolas, em um cenário de tragédia.
- A ausência de planejamento prévio, a negligência na sinalização das áreas de trabalho e o descumprimento das normas de segurança transformam o solo em um inimigo implacável.
Choques elétricos:
- A eletricidade, presente em diversos setores, pode ser uma força fatal quando a segurança é negligenciada.
- Instalações elétricas precárias, com fiações expostas e falta de aterramento, aliadas ao uso de equipamentos elétricos danificados, criam um coquetel de risco para os trabalhadores.
Acidentes com máquinas e equipamentos:
- Máquinas e equipamentos, ferramentas essenciais em diversos setores, podem se transformar em armas letais quando a segurança é negligenciada.
- A falta de proteções adequadas, a ausência de manutenção preventiva, a operação por profissionais sem o devido treinamento, o desrespeito às normas de segurança e a inexistência de dispositivos de segurança como sensores e proteções móveis transformam o ambiente de trabalho em uma roleta russa.
Atropelamentos e colisões:
- A pressa, a falta de atenção, o excesso de velocidade, a manutenção inadequada dos veículos, a sinalização precária nas vias internas das empresas e as condições climáticas adversas são fatores de risco que podem resultar em acidentes graves, especialmente no setor de transporte.
- Some-se a isso o uso de celular ao volante, a fadiga dos motoristas e a pressão por prazos exíguos e temos um cenário propício a tragédias.
Exposição a substâncias químicas:
- A manipulação de produtos químicos sem a devida proteção, em locais com ventilação inadequada e sem o devido treinamento sobre os riscos à saúde, é um caminho perigoso para acidentes graves e doenças ocupacionais.
- O armazenamento inadequado dessas substâncias, a falta de sinalização e a ausência de um plano de gerenciamento de riscos químicos agravam ainda mais a situação.
Incêndios e explosões:
- Basta um descuido para que materiais inflamáveis armazenados de forma inadequada, instalações elétricas precárias e a falta de equipamentos de combate a incêndio se transformem em um inferno.
- A falta de treinamento para situações de emergência e o descumprimento das normas de segurança contra incêndio e explosão só aumentam o risco de acidentes com consequências devastadoras.
Queda de objetos:
- Um objeto que cai de uma altura, seja uma ferramenta, um material de construção ou uma peça de máquina, pode causar lesões graves e até fatais.
- A desorganização nos locais de trabalho, o armazenamento inadequado de materiais, a sinalização precária e a inexistência de dispositivos de proteção contra quedas, como telas e redes de proteção, transformam o ambiente de trabalho em um campo minado.
Afogamentos:
- Trabalhadores em plataformas marítimas, construção naval, pesca, salvatagem e atividades em rios e lagos enfrentam o risco constante de afogamento.
- A negligência com o uso de coletes salva-vidas, a falta de treinamento para situações de emergência no mar, a ausência de supervisão adequada e a realização de trabalhos em condições climáticas desfavoráveis podem ter consequências fatais.
Violência no trabalho:
- Profissionais da saúde, agentes de segurança, trabalhadores do comércio e outras categorias lidam diariamente com o risco de agressões, sequestros e outras formas de violência.
- A falta de medidas de segurança específicas para cada categoria, a ausência de treinamento para lidar com situações de conflito e a precariedade das relações de trabalho criam um clima de tensão que pode resultar em tragédias.
A prevenção de acidentes de trabalho, em todas as suas formas, deve ser uma prioridade para empresas e trabalhadores. É preciso investir em treinamentos constantes, na aquisição de equipamentos de proteção individual e coletiva, na criação de uma cultura de segurança e na fiscalização rigorosa do cumprimento das normas.
Lembre-se: a vida de um trabalhador não pode ser tratada como um número em uma estatística.
De quem é a responsabilidade nos acidentes de trabalho fatais?
A ocorrência de um acidente de trabalho fatal, além da tragédia humana e social, levanta uma questão crucial: de quem é a responsabilidade por essa perda irreparável?
A legislação brasileira, tanto na esfera trabalhista quanto na penal, define as responsabilidades e as penalidades para os casos de acidentes de trabalho, especialmente quando há vítimas fatais.
A empresa é a principal responsável pela segurança e saúde dos seus funcionários durante o exercício de suas funções.
Cabe a ela, segundo a legislação trabalhista, fornecer um ambiente de trabalho seguro, com equipamentos adequados e em boas condições de uso, além de oferecer treinamento adequado sobre os riscos inerentes às atividades e garantir o uso de EPIs.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho, sendo obrigatória para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT.
Na esfera penal, em caso de acidente de trabalho fatal, a empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente caso seja constatada negligência, imprudência ou imperícia por parte da empresa ou de seus prepostos (gerentes, supervisores etc.).
As penalidades podem incluir multas, embargo da obra ou interdição do estabelecimento, indenizações por danos morais e materiais aos familiares da vítima e, em casos mais graves, até mesmo a prisão dos responsáveis.
É importante destacar que a responsabilidade da empresa pela segurança do trabalho é objetiva. Isso significa que, mesmo que a empresa não tenha agido com a intenção de causar o acidente, ela pode ser responsabilizada caso fique comprovado que não tomou todas as medidas necessárias para evitar o ocorrido.
A legislação trabalhista também prevê a responsabilidade subsidiária de empresas contratantes pelos acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores de empresas contratadas, caso fique comprovado que a contratante concorreu para a ocorrência do acidente ou não tomou as medidas necessárias para fiscalizar o cumprimento das normas de segurança pela contratada.
Quais são as consequências para as empresas?
A perda de uma vida humana jamais deveria ser mensurada em termos financeiros. No entanto, além da tragédia humana e social, os acidentes de trabalho fatais também geram uma série de consequências negativas para as empresas, impactando desde os aspectos financeiros até a sua imagem e reputação.
As consequências imediatas são as indenizações e os custos legais. As empresas podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais e materiais aos familiares da vítima, custos com assistência médica e funeral, além de honorários advocatícios e outras despesas processuais.
Em casos de negligência evidente, os valores das indenizações podem ser bastante elevados, comprometendo a saúde financeira da empresa.
Além das indenizações, as empresas também sofrem com a perda de produtividade. O acidente fatal geralmente causa comoção e abalo emocional nos colegas de trabalho, impactando o ritmo e a qualidade da produção.
A investigação do acidente, a necessidade de substituição do trabalhador e a possível paralisação das atividades também contribuem para a queda na produtividade.
A imagem da empresa também é duramente impactada por um acidente de trabalho fatal. A repercussão negativa na mídia, a perda da confiança da sociedade e a associação da marca a um evento trágico podem levar à queda nas vendas, dificuldade em atrair novos clientes e investidores e até mesmo boicotes por parte de consumidores.
Internamente, o clima organizacional se deteriora após um acidente fatal. A sensação de insegurança, a desmotivação, a perda de confiança na liderança e o aumento do turnover (rotatividade de funcionários) são algumas das consequências para o ambiente de trabalho.
Como evitar acidentes de trabalho na sua empresa?
Prevenir acidentes de trabalho é um dever moral e legal de todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação. Proteger a vida e a saúde dos trabalhadores é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro, produtivo e socialmente responsável.
Mas como fazer isso na prática? A resposta não está em uma fórmula mágica, mas em um conjunto de medidas que, em sinergia, constroem uma verdadeira cultura de segurança.
Confira as principais ações para evitar acidentes de trabalho na sua empresa:
- Liderança comprometida com a segurança: A segurança deve ser um valor inegociável dentro da empresa, e isso precisa partir do topo. Líderes que demonstram compromisso com a segurança, que participam ativamente das ações preventivas e que dão o exemplo, criam um ambiente em que a segurança é valorizada por todos.
- Mapeamento e controle de riscos: O primeiro passo para prevenir acidentes é conhecer os riscos presentes no ambiente de trabalho. Realizar um mapeamento detalhado de todas as atividades, identificando os perigos e os riscos a que os trabalhadores estão expostos, é fundamental para a criação de medidas preventivas eficazes.
- Investimentos em segurança: A segurança não é um gasto, mas um investimento. É preciso investir em equipamentos de proteção individual e coletiva adequados, ferramentas em boas condições de uso, sinalização eficiente, sistemas de proteção contra incêndio, entre outros recursos que garantam a segurança dos trabalhadores.
- Treinamento e capacitação contínuos: A falta de conhecimento sobre os riscos e as medidas de segurança é um dos principais fatores que contribuem para a ocorrência de acidentes. Ofereça treinamentos periódicos e específicos para cada função, abordando os riscos inerentes às atividades, o uso correto de EPIs, procedimentos de segurança, primeiros socorros e outras informações relevantes.
- Comunicação transparente e aberta: Crie canais de comunicação eficientes para que os trabalhadores possam reportar situações de risco, sugerir melhorias e tirar dúvidas sobre segurança. Promova campanhas de conscientização, diálogos de segurança, reuniões periódicas e outras ações que mantenham a segurança em pauta.
- Implementação de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST): Um sistema de gestão de SST permite controlar os riscos, prevenir acidentes, promover a saúde dos trabalhadores e garantir o cumprimento da legislação. A implementação de um sistema como a ISO 45001 demonstra o compromisso da empresa com a segurança e pode trazer diversos benefícios, como a redução de custos, a melhoria da imagem da empresa e a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
- Investigação e análise de acidentes: Todo acidente, por menor que seja, deve ser investigado para identificar as causas e implementar medidas para evitar que se repita. A análise dos acidentes deve ser feita de forma crítica e transparente, com a participação dos trabalhadores e a busca por soluções efetivas.
- Promoção da saúde e bem-estar: Um ambiente de trabalho saudável contribui para a prevenção de acidentes. Promova ações de incentivo à prática de atividades físicas, alimentação saudável, ergonomia no ambiente de trabalho, gestão do estresse e outras iniciativas que promovam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Lembre-se: a segurança é um processo contínuo, que exige atenção constante, dedicação e a participação de todos os envolvidos. Investir em segurança é investir na saúde dos trabalhadores, na produtividade da empresa e na construção de uma sociedade mais justa e segura.