O Diferencial de Alíquota (Difal) é uma medida fundamental adotada no Brasil para equilibrar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados.
Essa iniciativa surgiu como resposta ao crescimento das compras online, que tradicionalmente geravam arrecadação apenas para os estados de origem dos produtos.
Com a implementação do Difal, o objetivo é garantir uma distribuição mais justa do imposto entre o estado de origem e o estado de destino, promovendo maior justiça tributária e evitando desigualdades na arrecadação fiscal.
Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o Difal: como funciona, quem é afetado, quais são as obrigações dos contribuintes e o impacto dessa medida na economia e nas operações comerciais.
Acompanhe para entender como essa partilha do ICMS pode influenciar o seu negócio e a arrecadação tributária no Brasil!
O que é o ICMS e como funciona?
Em primeiro lugar, antes de falarmos sobre o Difal e sua importância para as empresas, devemos esclarecer o que é ICMS e como funciona o imposto. Afinal de contas, os dois conceitos são intimamente ligados.
O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual de grande importância para as arrecadações dos estados brasileiros.
Ele incide sobre diversas operações, como a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte e serviços de comunicação.
O valor do tributo varia de estado para estado, ou seja, cada unidade federativa possui sua própria legislação determinando as alíquotas e as regras de cobrança.
Além disso, seu valor também é influenciado pelo tipo de operação realizada, como a venda de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte e comunicação.
No caso das operações comerciais, por exemplo, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias entre empresas e também nas vendas ao consumidor final.
Já nos serviços de transporte e comunicação, o imposto é calculado sobre o valor do serviço prestado.
Para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, o ICMS já está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), simplificando o processo de recolhimento do imposto.
O ICMS, vale lembrar, é um importante instrumento de arrecadação para os estados, garantindo recursos para a saúde, educação, segurança pública e outros investimentos de interesse público.
O que é o Difal e como ele surgiu?
No universo corporativo brasileiro, o que é o Difal, para que serve o Difal e como fazer o cálculo estão entre as principais dúvidas dos gestores.
Como citamos anteriormente, o Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, surgiu como uma medida para equilibrar a arrecadação do ICMS nas vendas realizadas pela internet, que concentravam a arrecadação apenas nos estados de origem dos produtos.
Essa prática acabava gerando desigualdades regionais e prejudicando os estados de destino das mercadorias.
Desse modo, com a implementação do Difal, busca-se uma distribuição mais justa do imposto, garantindo que parte do ICMS seja destinado ao estado de destino da transação.
Quem deve pagar o Difal?
A responsabilidade pelo recolhimento do Difal, em outras palavras quem deve pagar o Difal, varia de acordo com a situação da empresa e do destinatário da mercadoria.
Se o destinatário for um contribuinte do ICMS, ele é o responsável pelo recolhimento do imposto. Nesse caso, o valor do Difal será adicionado à guia de pagamento do tributo.
Por outro lado, se o destinatário não for um contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre o remetente da mercadoria.
Nessa situação, o remetente deverá calcular o valor do Difal e incluí-lo no documento fiscal da operação. O pagamento deverá ser feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou de guias de recolhimento similares, de acordo com a legislação de cada estado.
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas do recolhimento do Difal. Ou seja: o valor do imposto já está incluso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e não há necessidade de pagamento adicional.
Como calcular o Difal?
Para calcular o Difal, é necessário levar em consideração a alíquota interestadual e a alíquota interna do ICMS, além de consultar a tabela de ICMS de cada estado.
A alíquota interestadual varia de acordo com a região do país, sendo 7% para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 12% para estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Já a alíquota interna é específica de cada estado.
Sendo assim, para obter o cálculo Difal, subtraia a alíquota interestadual da alíquota interna e aplique essa diferença sobre o valor da operação.
- Por exemplo, considere uma operação com alíquota interestadual de 12% e alíquota interna de 18%. Nesse caso, o Difal seria de 6% sobre o valor da operação.
Como emitir o Difal?
A emissão do Difal é feita por meio da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) ou de guias de recolhimento similares, de acordo com a legislação de cada estado.
Emitir o boleto é uma das obrigações acessórias relacionadas ao Diferencial de Alíquota , que também incluem a emissão de documentos fiscais e escriturações e declarações eletrônicas.
Vale lembrar que a GNRE ou guias similares devem ser anexadas à nota fiscal para comprovar o recolhimento do Difal.
Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo o passo a passo completo e atualizado para emitir o Difal em 2024:
Passos para a emissão do Difal: |
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1. Consulte a legislação do estado em relação à emissão do Difal; |
2. Verifique se é necessário emitir a GNRE ou guias similares; |
3. Utilize o sistema disponibilizado pelo estado para emitir a guia de recolhimento; |
4. Preencha corretamente todos os dados solicitados na guia de recolhimento; |
5. Realize o pagamento da guia de recolhimento dentro do prazo estabelecido; |
6. Guarde uma cópia da guia de recolhimento e anexe-a à nota fiscal. |
Agora que você já sabe como calcular e emitir o Difal, é hora de conhecer as alíquotas do imposto nos estados brasileiros.
Quais são as alíquotas do Difal em cada estado?
Como você já sabe, as alíquotas do Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, variam de acordo com cada estado do Brasil. Os valores são estabelecidos pelas legislações estaduais e determinam o percentual a ser aplicado sobre o valor da operação.
Sendo assim, você deve consultar a tabela de alíquotas de cada estado para ficar informado sobre as porcentagens vigentes. Essas alíquotas podem variar ao longo do tempo, sendo importante estar atento às atualizações e alterações feitas pelos estados.
A tabela de alíquotas estaduais do Diferencial de Alíquota é uma ferramenta essencial para que as empresas e contribuintes possam calcular com precisão o valor do tributo a ser recolhido.
A partir dessas informações, é possível realizar os devidos ajustes nas operações de compra e venda, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas com a Receita Federal.
Tabela DIFAL 2024: Alíquotas atualizadas
- Acre: 19%
- Alagoas: 19%
- Amapá: 18%
- Amazonas: 18%
- Bahia: 20,5%;
- Ceará: 18%;
- Distrito Federal: 18%;
- Espírito Santo: 17%;
- Goiás: 19%;
- Maranhão: 18%;
- Mato Grosso: 17%;
- Mato Grosso do Sul: 17%;
- Minas Gerais: 18%;
- Pará: 17%;
- Paraíba: 20%;
- Paraná: 18%;
- Pernambuco: 18%;
- Piauí: 21%;
- Rio de Janeiro: 18%;
- Rio Grande do Norte: 18%;
- Rio Grande do Sul: 17%;
- Rondônia: 17,5%;
- Roraima: 20%;
- Santa Catarina: 17%;
- São Paulo: 18%;
- Sergipe: 18%;
- Tocantins: 18%.
Lembre-se que os valores citados acima são as alíquotas internas do Difal para a Regra Geral. Os valores podem variar de acordo com a natureza da mercadoria do ou serviço.
Portanto, para saber a alíquota específica para a operação ou produto da sua empresa, recomenda-se acessar o Portal do Difal.
Lei do Difal: Qual é a base legal do imposto?
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) tem sua base legal estabelecida por várias normas ao longo dos anos, refletindo as mudanças nas necessidades dos estados e do mercado.
Abaixo, destacamos os principais marcos legais que regulamentam a cobrança do DIFAL de ICMS.
Convênio ICMS 93/2015
- O Diferencial de Alíquota foi instituído pelo Convênio ICMS 93/2015, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016.
- Este convênio determinou que, em operações interestaduais, a diferença de alíquotas do ICMS deve ser dividida entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.
- Antes desta norma, o ICMS era integralmente recolhido para o estado onde a empresa vendedora estava sediada, o que incentivava consumidores a comprarem de estados com carga tributária menor, gerando desigualdade e competitividade entre estados.
- O objetivo do Convênio ICMS 93/2015 foi, portanto, equilibrar a arrecadação fiscal entre os estados, promovendo uma distribuição mais justa do imposto.
Emenda Constitucional nº 87/2015
- A Emenda Constitucional nº 87/2015 foi uma medida crucial para reequilibrar as arrecadações de ICMS entre os estados.
- Antes desta emenda, o DIFAL era calculado apenas quando ambos os estados envolvidos na transação eram contribuintes do ICMS.
- Com a entrada em vigor da emenda, o Diferencial de Alíquota passou a ser aplicado também nas vendas para consumidores finais que não são contribuintes do ICMS.
- Esta alteração ampliou o alcance da partilha do ICMS, garantindo que todos os estados fossem beneficiados, independentemente do perfil do comprador.
Lei Complementar nº 190/2022
- A Lei Complementar nº 190/2022 foi promulgada para autorizar explicitamente a cobrança do Diferencial de Alíquota nas vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS.
- Embora na prática esta determinação já estivesse em vigor desde 2021, através do Convênio ICMS 236, a Lei Complementar nº 190/2022 foi fundamental para regulamentar formalmente esta operação.
- A legislação consolidou a necessidade de uma distribuição justa do ICMS, proporcionando segurança jurídica e clareza na aplicação do DIFAL.
Essas leis formam a base legal do Diferencial de Alíquota , refletindo a evolução das políticas fiscais brasileiras para garantir uma distribuição mais equitativa do ICMS entre os estados.
Quando pagar o Difal?
O pagamento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) deve seguir regras determinadas pela legislação vigente, para garantir que os estados envolvidos nas transações interestaduais recebam suas respectivas parcelas do ICMS.
Veja abaixo em quais momentos e situações deve-se recolher e pagar o Diferencial de Alíquota:
Operações Interestaduais
O DIFAL é devido nas operações interestaduais quando:
- Venda para consumidor final contribuinte do ICMS: O DIFAL deve ser pago pelo comprador no estado de destino.
- Venda para consumidor final não contribuinte do ICMS: O vendedor no estado de origem deve recolher o Diferencial de Alíquota, garantindo que parte do ICMS seja destinada ao estado do comprador.
Momentos de pagar o Difal
- No ato da venda: Em muitos casos, o pagamento do Diferencial de Alíquota é realizado no momento da emissão da nota fiscal, especialmente em vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS. O vendedor é responsável por calcular e recolher o imposto.
- Recolhimento mensal: Algumas empresas podem optar pelo recolhimento mensal do DIFAL, seguindo os prazos estabelecidos pelas secretarias de fazenda estaduais.
Fundo de Combate à Pobreza e sua relação com o ICMS
O Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP, é um acréscimo no ICMS de alguns produtos que tem como objetivo destinar recursos para ações e programas voltados para o combate à pobreza e melhoria das condições sociais.
O acréscimo é sempre de 2% a 4% sobre o valor do ICMS, variando também de acordo com a legislação estadual.
A aplicação dos recursos do FCP também é determinada pela legislação estadual, com foco em ações que visem promover a qualidade de vida de crianças e adolescentes, melhoria da saúde, educação e condições habitacionais.