A NR 5, também conhecida como Norma Regulamentadora 5, estabelece a importância de ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas.
A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
A norma é regulamentada pela legislação trabalhista brasileira, mais especificamente pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela própria NR5.
Cumprir as disposições da Norma Regulamentadora é algo essencial para empresas dos mais diversos portes e segmentos. Continue lendo para conferir suas principais regras!
O que é NR 5?
A NR 5, abreviação para Norma Regulamentadora nº 5, é uma legislação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
Essa norma tem como objetivo estabelecer diretrizes e medidas para a organização e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas.
A CIPA é uma instância de representação dos trabalhadores e da empresa, responsável por promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de estimular a conscientização sobre questões de segurança e saúde ocupacional.
A NR5 define as atribuições, composição, eleição, funcionamento e treinamento dos membros da CIPA, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores.
Essa norma é fundamental para o cumprimento das obrigações legais relacionadas à segurança do trabalho e para a promoção de uma cultura de prevenção de acidentes nas empresas.
Qual é o objetivo da CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo primordial prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
A CIPA atua de forma proativa, implementando medidas de prevenção, elaborando planos de trabalho, identificando riscos, avaliando as condições de trabalho e acompanhando a qualidade das medidas preventivas adotadas pela empresa.
Ao estabelecer diretrizes e promover ações, a CIPA desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores, contribuindo para o cumprimento da legislação trabalhista e para o desenvolvimento de um ambiente laboral seguro e saudável.
De acordo com a Norma Regulamentadora 5 (NR5), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória em empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sendo regulamentada pelas normas e diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista.
Assim, a CIPA atua como uma importante ferramenta de gestão de segurança no trabalho, buscando prevenir acidentes e doenças ocupacionais e promovendo o bem-estar dos trabalhadores.
Organização da CIPA e composição
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve ser organizada em todas as empresas que possuem trabalhadores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A NR5 deixa bem claro que a CIPA deve ser composta por representantes das empresas e porta-vozes dos trabalhadores, seguindo as proporções mínimas estabelecidas na regulamentação (falaremos mais sobre isso no decorrer do artigo).
Os representantes das empresas são designados pelas próprias companhias, e os representantes dos funcionários são eleitos por meio de um processo de eleição com voto secreto.
O mandato dos membros eleitos é de um ano, com a possibilidade de reeleição, desde que o membro suplente tenha comparecido a pelo menos metade das reuniões durante o seu mandato.
A NR 5 também estabelece diretrizes para o dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, levando em consideração o número de membros e o grau de risco da atividade.
Da mesma forma, existem algumas proibições em relação aos representantes da CIPA, como a proibição de reduzir o número de representantes, desativar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes antes do término do mandato dos membros e demitir arbitrariamente o empregado eleito para cargos de liderança na CIPA.
Quadro de Dimensionamento da CIPA
A composição da CIPA varia de acordo com o número de empregados de cada empresa. Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo a tabela atualizada de dimensionamento da Comissão:
Número de Empregados | Dimensionamento da CIPA |
---|---|
Até 19 | Não é necessário constituir a CIPA |
20 a 99 | 1 representante dos empregados e 1 representante do empregador |
100 a 499 | 2 representantes dos empregados e 2 representantes do empregador |
500 a 999 | 3 representantes dos empregados e 3 representantes do empregador |
1.000 a 1.999 | 4 representantes dos empregados e 4 representantes do empregador |
2.000 a 2.999 | 5 representantes dos empregados e 5 representantes do empregador |
3.000 a 4.999 | 6 representantes dos empregados e 6 representantes do empregador |
5.000 a 9.999 | 7 representantes dos empregados e 7 representantes do empregador |
10.000 ou mais | 8 representantes dos empregados e 8 representantes do empregador |
Os representantes dos empregadores devem comunicar imediatamente a designação dos representantes da CIPA ao órgão regional do Ministério do Trabalho, dentro de 48 horas, em casos de vagas ou substituições.
Vale salientar que a CIPA é responsável por promover a conscientização sobre segurança e saúde no trabalho, realizar investigações de acidentes, sugerir medidas preventivas e colaborar com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O presidente da CIPA, por sua vez, é escolhido anualmente pelo empregador, enquanto o vice-presidente é escolhido pelos representantes dos funcionários.
Atribuições da CIPA: Para que serve a NR 5?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) desempenha um papel fundamental na segurança e saúde dos trabalhadores.
Suas atribuições são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Identificação de riscos no trabalho
- Uma das principais tarefas da CIPA é a identificação de riscos no ambiente e nos processos de trabalho.
- Através de análises criteriosas, a comissão avalia as diversas eventualidades que podem ocorrer e elabora um mapa de riscos, apontando as áreas que demandam maior atenção e cuidado.
Elaboração do plano de trabalho para NR5
- Similarmente, a CIPA é responsável por elaborar e acompanhar o plano de trabalho, que descreve as ações, obrigações e rotinas do comitê para cumprir a NR-5 (Norma Regulamentadora 5).
- É fundamental que o plano de trabalho seja detalhado e abrangente, garantindo que todas as medidas de prevenção sejam devidamente implementadas e seguidas.
Verificação periódica dos ambientes de trabalho
- A verificação periódica dos ambientes de trabalho também é uma atribuição da CIPA.
- Através de inspeções regulares, os membros da comissão asseguram que os processos de segurança sejam seguidos corretamente e identificam possíveis situações de risco que necessitam de atenção especial.
Divulgação e transparência
- A CIPA também tem a importante função de divulgar informações relevantes sobre segurança e saúde aos trabalhadores.
- Por meio de canais de de comunicação interna, como murais e boletins, a comissão dissemina conhecimento sobre precauções, normas de segurança e a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Promoção de discussões
- Participar de discussões sobre alterações no ambiente de trabalho é outra atribuição da CIPA.
- É necessário que os membros da comissão estejam atentos às mudanças propostas pela empresa e se posicionem de forma ativa para garantir a segurança e saúde dos colaboradores.
Parceria com o SESMT
Trabalhar em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é outra determinação da NR-5.
A colaboração entre a CIPA e o SESMT é fundamental para a implementação de ações e programas de saúde ocupacional e preventiva.
Segurança e saúde ocupacional
- A análise de informações sobre segurança e saúde também é essencial para as atividades da CIPA.
- Através do monitoramento de acidentes de trabalho, afastamentos por doenças e outros indicadores, a comissão avalia o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e identifica áreas que necessitam de melhorias.
Treinamento da CIPA: Como funciona?
O treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um requisito obrigatório para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas.
Após a posse dos membros da CIPA, as empresas têm um prazo máximo de 30 dias para realizar o treinamento, que tem uma carga horária de 20 horas.
O treinamento aborda uma série de conteúdos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Os temas incluem o estudo do ambiente de trabalho, a metodologia de investigação e análise de acidentes, as noções sobre acidentes e doenças relacionados ao trabalho, a legislação trabalhista e previdenciária, a higiene do trabalho, entre outros assuntos relevantes.
É essencial que o treinamento da CIPA seja abrangente e completo, pois permite que os membros da comissão estejam preparados para identificar riscos, propor medidas de prevenção e atuar de forma efetiva na garantia da segurança no ambiente de trabalho.
A carga horária do Treinamento CIPA varia de acordo com o grau de risco definido para o trabalho de cada empresa. Confira na tabela abaixo:
Grau de Risco | Carga Horária |
---|---|
Grau I | 15 módulos e 8 horas |
Grau II | 16 módulos e 12 horas |
Grau III | 16 módulos e 16 horas |
Grau IV | 16 módulos e 20 horas |
Também vale salientar que o curso da NR-05 para membros da CIPA tem validade de 24 meses. Após esse período, é necessário realizar uma nova capacitação.
O treinamento da CIPA é uma etapa essencial para garantir o cumprimento das normas de segurança e proteger a saúde dos trabalhadores.
Ao investir nessa capacitação, as empresas demonstram compromisso com a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
CIPA e SIPAT
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possui uma importante atribuição, que é promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
A SIPAT é um evento anual realizado pelas empresas, normalmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar os colaboradores sobre a importância da prevenção de acidentes e promover a segurança no trabalho.
Durante a SIPAT, são realizadas palestras, atividades, treinamentos e outras ações voltadas para a conscientização sobre a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A CIPA, em parceria com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), quando presente, é responsável por organizar e promover a SIPAT.
No período da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, os colaboradores têm a oportunidade de aprender sobre normas de segurança, utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), identificação e prevenção de riscos, saúde ocupacional e outros temas relevantes.
Sendo assim, a CIPA e a SIPAT são instrumentos importantes para a conscientização e promoção da segurança no trabalho, garantindo um ambiente laboral mais seguro e saudável para todos.
Histórico e revisões da NR 5
O histórico da NR5, estabelecida em 1978 pela Portaria MTb nº 3.214, é marcado por revisões e atualizações que visam aprimorar a segurança e saúde no trabalho.
Desde sua publicação, a norma passou por duas amplas revisões e oito alterações pontuais, incorporando mudanças significativas para garantir a proteção dos trabalhadores.
A primeira grande revisão ocorreu em 1983, por meio da Portaria SSMT nº 33, que trouxe importantes adições à NR5. Nessa revisão, foram incluídos modelos de certificado de treinamento e atas da CIPA, fornecendo diretrizes claras para a formação e atuação da comissão.
Em 1994, a Portaria SSST nº 25 trouxe uma nova mudança ao incluir o Mapa de Riscos nas atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Essa adição ampliou o escopo de atuação da comissão, permitindo um melhor mapeamento e avaliação dos riscos presentes nos ambientes de trabalho.
Dois anos depois, em 1996, foi constituído o Grupo de Trabalho Tripartite que marca o início de um processo contínuo de revisão da NR5.
Esse grupo é composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, e é responsável por discutir e propor alterações na norma, com o objetivo de mantê-la atualizada e alinhada às necessidades do setor produtivo.
Outras alterações importantes foram feitas em 2011, por meio da Portaria SIT n° 247, que abordou questões relacionadas ao encaminhamento de documentos, número de representantes da CIPA e o processo eleitoral extraordinário.
Por fim, a última alteração na NR5 ocorreu em 2019, pela Portaria SEPRT n° 915, estabelecendo novas regras para capacitação e treinamento em segurança do trabalho.
O objetivo da atualização mais recente era aprimorar os conhecimentos e habilidades dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, garantindo uma atuação efetiva na promoção da segurança e prevenção de acidentes.
Vale lembrar que a modernização da NR5 ainda está em processo de discussão tripartite desde a 97ª Reunião Ordinária da CTPP em 2019, demonstrando o compromisso contínuo das partes envolvidas em manter a norma atualizada e alinhada às demandas do ambiente de trabalho.
Multas e sanções pelo descumprimento da NR 5
O cumprimento das normas regulamentadoras, especialmente a NR 5, é crucial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas empresas.
A não conformidade com as diretrizes estabelecidas pode resultar em uma série de consequências adversas para as organizações, indo desde multas financeiras até danos à reputação e interdição das atividades.
Consequências do Descumprimento da NR 5:
- Autuações e Multas: O descumprimento da NR5 pode levar a autuações durante fiscalizações trabalhistas, resultando em multas significativas impostas pelos órgãos competentes, como a Auditoria-Fiscal do Trabalho.
- Riscos para os Trabalhadores: A não conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional expõe os trabalhadores a riscos desnecessários de acidentes e doenças ocupacionais, prejudicando sua saúde e integridade física.
- Acidentes de Trabalho: Em casos mais graves, o descumprimento da NR5 pode resultar em acidentes de trabalho, com consequências humanas e financeiras devastadoras para a empresa, incluindo despesas médicas, indenizações trabalhistas e danos à imagem.
- Interdição das Atividades: Se forem identificados riscos iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores, a empresa pode ser sujeita a interdição parcial ou total de suas atividades pelos órgãos fiscalizadores, causando prejuízos operacionais e financeiros.
Portanto, é essencial que as empresas estejam sempre em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela NR5, adotando medidas eficazes para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O investimento em segurança e saúde ocupacional não apenas evita possíveis sanções legais, mas também protege o bem-estar dos colaboradores e contribui para a sustentabilidade e o sucesso do negócio a longo prazo.