NR-33: Atualização e aplicações na segurança do trabalho

Como a norma regulamentadora NR-33 impacta a segurança em espaços confinados com proteção ao trabalho seguro. Veja mais neste artigo!
Sumário
NR-33

A Norma Regulamentadora NR-33 passou por uma atualização recente que trouxe mudanças significativas para a segurança do trabalho em espaços confinados. A nova redação da norma estabelece requisitos para a caracterização dos espaços confinados, critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais, medidas de prevenção e responsabilidades das organizações. É importante entender as implicações dessa atualização e como ela afeta a segurança dos trabalhadores.

As aplicações da NR-33 estão relacionadas à garantia da segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. Essa norma estabelece os requisitos para a caracterização desses espaços e define critérios como a falta de projetos direcionados para ocupação humana contínua, presença de meios limitados de entrada e saída, e a possibilidade de existir uma atmosfera perigosa.

Neste artigo, iremos explorar o objetivo e o campo de aplicação da NR-33, as responsabilidades das organizações e dos responsáveis técnicos, as competências dos supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados, o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, as medidas de prevenção e as principais alterações dessa norma. Além disso, iremos apresentar recursos para a atualização sobre a NR-33, que é essencial para os profissionais da área de Segurança do Trabalho.

Objetivo e Campo de Aplicação da NR-33

O objetivo da NR-33 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com espaços confinados. A norma estabelece os requisitos para a caracterização desses espaços, como a falta de projetos direcionados para ocupação humana contínua, a presença de meios limitados de entrada e saída, e a possibilidade de existir uma atmosfera perigosa.

Para entender melhor o escopo da NR-33 e como ela se aplica, vejamos os principais aspectos relacionados ao objetivo da norma e seu campo de atuação:

O que é um espaço confinado?

Um espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, e cuja ventilação é insuficiente para remover contaminantes ou onde há a possibilidade de existir uma atmosfera perigosa.

Quais são os requisitos para a caracterização desses espaços?

A NR-33 estabelece critérios para identificar e caracterizar os espaços confinados. É necessário considerar aspectos como dimensões, acesso, ventilação, riscos de incêndio e explosão, substâncias perigosas presentes, entre outros fatores.

Quem está sujeito à NR-33?

A norma se aplica a todas as empresas e organizações que possuam espaços confinados em suas instalações. Isso inclui setores como indústria química, construção civil, serviços de manutenção e reparos, entre outros.

Quais são as responsabilidades das empresas com relação à NR-33?

As empresas devem garantir a implementação das medidas de segurança previstas na norma. Isso envolve a capacitação dos trabalhadores, o fornecimento de equipamentos adequados, a realização de análises de risco e a elaboração de procedimentos operacionais seguros.

A compreensão do objetivo da NR-33 e do campo de aplicação é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais. A próxima seção abordará as responsabilidades das organizações e do responsável técnico para a segurança em espaços confinados.

Responsabilidades das organizações e do responsável técnico

A NR-33 estabelece uma série de responsabilidades que devem ser assumidas pelas organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados. Essas responsabilidades têm como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos.

Uma das principais responsabilidades das organizações é a indicação formal de um responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas na norma. Esse profissional deve ter conhecimento e experiência adequados para lidar com os desafios e as demandas específicas dos espaços confinados.

Além disso, as organizações devem fornecer os equipamentos de segurança necessários para a realização dos trabalhos em espaços confinados. Esses equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e ser adequados para as tarefas realizadas.

As organizações também têm a responsabilidade de capacitar os trabalhadores que irão atuar em espaços confinados. Essa capacitação deve abordar os riscos específicos desses ambientes, as medidas de prevenção e os procedimentos de segurança a serem adotados.

Além disso, as organizações devem realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais nos espaços confinados. Isso inclui a identificação dos riscos, a adoção de medidas de prevenção e a implementação de ações para minimizar ou eliminar os riscos identificados.

O responsável técnico tem um papel fundamental nessas responsabilidades. Esse profissional deve identificar e elaborar o cadastro dos espaços confinados, adaptar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) de acordo com as características de cada ambiente, elaborar os procedimentos de segurança específicos, indicar os equipamentos necessários e coordenar a capacitação dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento.

Em resumo, as organizações e o responsável técnico têm um papel crucial para garantir a segurança dos trabalhadores em espaços confinados. Ao cumprir suas responsabilidades de acordo com a NR-33, é possível evitar acidentes e proteger a integridade física e a saúde dos profissionais envolvidos nessas atividades.

Competências do supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados

A Norma Regulamentadora NR-33 estabelece as competências específicas para o supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados em espaços confinados. Essas competências visam garantir a segurança e prevenir acidentes durante a realização de trabalhos nesse ambiente complexo e de alto risco.

Supervisor de Entrada:

O supervisor de entrada possui um papel fundamental na segurança dos trabalhos em espaços confinados. Suas competências incluem:

  • Implementar os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
  • Garantir a operância do vigia durante todo o período de realização dos trabalhos;
  • Verificar o cumprimento das medidas de controle e prevenção de acidentes;
  • Monitorar constantemente a atmosfera do espaço confinado;
  • Supervisionar a utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Tomar decisões rápidas e efetivas em caso de emergência.

Vigia:

O vigia desempenha um papel crucial na segurança dos trabalhos realizados em espaços confinados. Suas competências incluem:

  • Estar sempre próximo aos espaços confinados, de forma a poder visualizá-los;
  • Trazer consigo todos os espaços confinados em seu campo visual;
  • Limitar a permanência de até dois trabalhadores no interior de cada espaço confinado;
  • Comunicar imediatamente qualquer situação de emergência ou risco identificado;
  • Monitorar constantemente a atmosfera do espaço confinado e comunicar qualquer alteração significativa ao supervisor de entrada;
  • Manter uma comunicação constante com o supervisor de entrada.

Trabalhadores Autorizados:

Os trabalhadores autorizados também possuem competências específicas estabelecidas pela NR-33. Essas competências são essenciais para garantir a segurança individual e coletiva dos trabalhadores em espaços confinados. As principais competências dos trabalhadores autorizados incluem:

  • Cumprir rigorosamente as orientações recebidas nos treinamentos de segurança em espaços confinados;
  • Seguir os procedimentos de trabalho estabelecidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
  • Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos;
  • Manter uma comunicação constante com o supervisor de entrada e o vigia;
  • Agir de acordo com as instruções fornecidas e alertar imediatamente sobre qualquer situação de risco identificada.

competências dos trabalhadores autorizados NR-33

Table: Competências do supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados NR-33

Função Competências
Supervisor de Entrada Implementar os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
Garantir a operância do vigia durante todo o período de realização dos trabalhos;
Verificar o cumprimento das medidas de controle e prevenção de acidentes;
Monitorar constantemente a atmosfera do espaço confinado;
Supervisionar a utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPIs);
Tomar decisões rápidas e efetivas em caso de emergência.
Vigia Estar sempre próximo aos espaços confinados, de forma a poder visualizá-los;
Trazer consigo todos os espaços confinados em seu campo visual;
Limitar a permanência de até dois trabalhadores no interior de cada espaço confinado;
Comunicar imediatamente qualquer situação de emergência ou risco identificado;
Monitorar constantemente a atmosfera do espaço confinado e comunicar qualquer alteração significativa ao supervisor de entrada;
Manter uma comunicação constante com o supervisor de entrada.
Trabalhadores Autorizados Cumprir rigorosamente as orientações recebidas nos treinamentos de segurança em espaços confinados;
Seguir os procedimentos de trabalho estabelecidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos;
Manter uma comunicação constante com o supervisor de entrada e o vigia;
Agir de acordo com as instruções fornecidas e alertar imediatamente sobre qualquer situação de risco identificada.
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Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados

A NR-33 estabelece diretrizes importantes para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados. Essa norma regulamentadora prevê a realização de um processo de identificação de perigos e avaliação de riscos nos locais de trabalho a fim de proteger os trabalhadores expostos a esses riscos.

O primeiro passo desse processo é realizar um levantamento preliminar de perigos, identificando todas as possíveis fontes de perigo dentro do espaço confinado. Essa etapa é crucial para compreender quais são os riscos envolvidos e adotar medidas de prevenção adequadas.

Após o levantamento de perigos, a norma estabelece que é necessário cadastrar adequadamente o espaço confinado. Esse cadastro inclui informações como características do ambiente, possíveis condições perigosas, medidas de controle adotadas e equipamentos de segurança disponíveis.

Além disso, é fundamental adotar medidas de prevenção para mitigar os riscos ocupacionais em espaços confinados. Isso inclui o treinamento adequado dos trabalhadores, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, estabelecimento de procedimentos de segurança e criação de um plano de emergência.

Vale ressaltar que, quando o trabalho em espaço confinado é realizado por um prestador de serviço, tanto a organização contratante quanto a contratada têm obrigações a cumprir. É importante que todas as informações relevantes sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção sejam compartilhadas entre as partes.

O gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A adoção das medidas corretas de prevenção e a realização de uma avaliação adequada dos riscos contribuem para evitar acidentes e preservar a integridade física dos profissionais.

A seguir, você pode conferir um exemplo de tabela mostrando alguns dos principais riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção recomendadas:

Riscos ocupacionais Medidas de prevenção
Risco de asfixia devido à falta de oxigênio ou presença de gases tóxicos Realizar uma avaliação atmosférica antes da entrada no espaço confinado, utilizar equipamentos de monitoramento, disponibilizar sistemas de ventilação adequados
Risco de incêndio e explosão devido à presença de substâncias inflamáveis Controlar as fontes de ignição, utilizar EPIs adequados, contar com sistemas de prevenção e combate a incêndios
Risco de quedas ou soterramento Utilizar sistemas de ancoragem, implementar barreiras físicas, fornecer treinamento adequado para trabalho em altura

Mantenha-se sempre atualizado sobre as práticas de gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e siga as diretrizes estabelecidas pela NR-33 para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Medidas de prevenção em espaços confinados

A Norma Regulamentadora NR-33 estabelece a importância da adoção de medidas de prevenção para eliminar ou controlar os riscos em espaços confinados. Essas medidas visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades nesses ambientes.

Uma das medidas essenciais é a elaboração da Permissão de Entrada e Trabalho (PET). A PET deve conter informações detalhadas sobre o espaço confinado, seus objetivos, os perigos e as medidas de controle adotadas. Além disso, a PET também deve incluir a avaliação da atmosfera do local, a relação de supervisores, vigias e trabalhadores autorizados, bem como a data e horário de início e término da permissão.

Outra medida fundamental é a sinalização de segurança. De acordo com a NR-33, os espaços confinados devem ser devidamente sinalizados, com placas e avisos visíveis, alertando sobre os riscos e restrições de acesso. Essa sinalização contribui para a prevenção de acidentes e orienta os trabalhadores sobre as precauções necessárias.

O controle de energias perigosas também é uma medida importante para a prevenção em espaços confinados. A NR-33 estabelece que as fontes de energia devem ser identificadas, isoladas e bloqueadas para evitar riscos de acidentes durante a execução das atividades. Essa medida garante que as máquinas e equipamentos não sejam acionados de forma acidental, protegendo a integridade dos trabalhadores.

A avaliação atmosférica é outro aspecto crucial na prevenção em espaços confinados. Antes da entrada dos trabalhadores, é necessário realizar a análise da atmosfera do local para verificar a presença de substâncias tóxicas, inflamáveis ou asfixiantes. Essa avaliação é fundamental para garantir um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores.

Ao adotar essas medidas de prevenção em espaços confinados, as empresas demonstram o compromisso com a segurança e saúde dos colaboradores, minimizando os riscos de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nesses ambientes complexos. É fundamental que todas as medidas sejam adequadamente implementadas e constantemente revisadas, visando sempre a proteção dos trabalhadores.

Principais alterações da NR-33

A atualização da NR-33 trouxe algumas mudanças importantes para a segurança dos trabalhadores em espaços confinados. As principais alterações da norma incluem:

  • Suas mudanças: Agora, o supervisor de entrada deve implementar os procedimentos contidos na PET (Permissão de Entrada e Trabalho) e garantir a operância do vigia durante a realização dos trabalhos em espaço confinado.
  • Condições do vigia: O vigia agora pode acompanhar atividades de mais de um espaço confinado, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na norma, como estar próximo aos espaços confinados, ter todos os espaços confinados no seu campo visual, limitar a permanência de dois trabalhadores no interior de cada espaço confinado, entre outros.
  • Levantamento preliminar de perigos: A nova redação da norma estabelece a obrigatoriedade da realização do levantamento preliminar de perigos, que consiste em identificar os riscos ocupacionais presentes nos espaços confinados.
  • Cadastro do espaço confinado: A atualização da NR-33 também reforça a importância da elaboração e atualização do cadastro dos espaços confinados, com informações relevantes sobre suas características e potenciais perigos.
  • Requisitos para a PET: A norma estabelece requisitos mais detalhados para a Permissão de Entrada e Trabalho, que deve conter informações como objetivo da entrada, perigos e medidas de controle, avaliação da atmosfera, relação de supervisores, vigias e trabalhadores autorizados, data e horário da emissão e encerramento, entre outros.
  • Sinalização de segurança: Foram feitas determinações mais específicas sobre a sinalização de segurança em espaços confinados, garantindo a adequada identificação e comunicação dos riscos presentes.
  • Controle de energias perigosas: A nova redação da norma estabelece requisitos mais detalhados para o controle de energias perigosas nos espaços confinados, visando prevenir acidentes relacionados a esse tipo de risco.
  • Avaliação atmosférica: A NR-33 também determina critérios mais rigorosos para a avaliação atmosférica nos espaços confinados, garantindo que sejam adotadas medidas adequadas para a manutenção de uma atmosfera segura.

Essas alterações têm um impacto significativo na forma como os trabalhos em espaços confinados são planejados e executados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos.

Como se atualizar sobre a NR-33

Para os profissionais da área de Segurança do Trabalho, é essencial estar sempre atualizado em relação às normas regulamentadoras, como a NR-33. Felizmente, existem diversas opções de treinamentos e cursos disponíveis para a formação e atualização dos supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados em espaços confinados.

É fundamental buscar informações atualizadas sobre as últimas mudanças na norma, para garantir que as práticas de segurança estejam sempre em conformidade. Para isso, é recomendado contar com o apoio de instituições reconhecidas, como o Sesi, que oferece suporte e capacitação para as indústrias se adequarem às exigências da NR-33.

Participar de treinamentos e cursos especializados não só contribui para a atualização dos conhecimentos, mas também proporciona uma maior segurança para os trabalhadores que atuam em espaços confinados. Através dessas capacitações, os profissionais podem aprender as melhores práticas, técnicas de prevenção e medidas de segurança essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

FAQ

O que é a NR-33?

A NR-33 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos para a segurança do trabalho em espaços confinados.

Quais são os objetivos da NR-33?

A NR-33 tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com espaços confinados.

Quais são as responsabilidades das organizações e do responsável técnico?

As organizações devem indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas na norma, fornecer equipamentos de segurança, capacitar os trabalhadores e realizar o gerenciamento de riscos. O responsável técnico, por sua vez, deve identificar e cadastrar os espaços confinados, adaptar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), elaborar procedimentos de segurança, indicar os equipamentos necessários e coordenar a capacitação dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento.

Quais são as competências do supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados?

O supervisor de entrada deve implementar os procedimentos da PET e garantir a operância do vigia. O vigia, por sua vez, pode acompanhar atividades de mais de um espaço confinado, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na norma. Já os trabalhadores autorizados devem cumprir as orientações recebidas nos treinamentos e os procedimentos de trabalho previstos na PET.

Como é feito o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados?

O gerenciamento de riscos em espaços confinados envolve a realização do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, o levantamento preliminar de perigos, o cadastro do espaço confinado e a adoção de medidas de prevenção para proteger os trabalhadores expostos aos riscos.

Quais são as medidas de prevenção em espaços confinados?

As medidas de prevenção em espaços confinados incluem a elaboração da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), a sinalização de segurança, o controle de energias perigosas e a avaliação atmosférica.

Quais foram as principais alterações da NR-33?

As principais alterações da NR-33 foram a atribuição de novas responsabilidades ao supervisor de entrada, a possibilidade do vigia acompanhar atividades de mais de um espaço confinado, a realização do levantamento preliminar de perigos, a atualização do cadastro do espaço confinado e a determinação de requisitos específicos para a Permissão de Entrada e Trabalho.

Como se atualizar sobre a NR-33?

Para se atualizar sobre a NR-33, é importante participar de treinamentos e cursos disponíveis para a formação e atualização dos supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados em espaços confinados. Além disso, é recomendado buscar informações atualizadas sobre as mudanças na norma e contar com o apoio de instituições como o Sesi, que oferece suporte e capacitação para as indústrias se adequarem às exigências da NR-33.

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