Desde a instauração do trabalho na sociedade, este vem ocupando um lugar muito importante na vida do ser humano. Base do sustento, essa costuma ser uma das principais atividades realizadas no dia a dia. Infelizmente, cada vez mais, o número de profissionais doentes no Brasil tem sido crescente. Doenças do trabalho, como a Síndrome do Burnout, têm sido cada vez mais comuns.
Mesmo que a legislação brasileira imponha normas de saúde e segurança no trabalho, é muito comum a incidência de doenças desenvolvidas durante a atividade laboral. Essa situação é muito perigosa e levanta inúmeros questionamentos sobre a qualidade de vida dos funcionários.
Pensando nisso, o Genyo preparou este artigo para informar sobre as doenças do trabalho. Confira-o na íntegra e saiba mais sobre esse assunto super importante.
O que são as doenças do trabalho?
Por lei, a doença do trabalho é definida como adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Sendo assim, essas doenças são causadas pela exposição do funcionário a algum agente presente no seu local de trabalho, mas que não está dentro das tarefas profissionais.
Dessa forma, o trabalho não é a causa específica da doença, porém possui bastante influência sobre ela. Para que seja entendido como doença do trabalho, o colaborador precisará provar que houve uma piora na saúde por causa da atividade que ele exerce na empresa.
Dessa maneira, caso seja necessário, o colaborador poderá realizar um afastamento temporário pelo INSS para realizar um tratamento e retornar em seguida. Outrossim, caso o funcionário comprove a doença do trabalho, ele obterá direito ao Seguro Contra Acidentes do Trabalho, para que ele possa acessar os direitos previdenciários.
Qual a diferença entre doenças do trabalho e doenças ocupacionais?
Consoante a Lei 8.213/1991, doenças ocupacionais, ou também conhecidas como doença profissional, é produzida ou desencadeada pelo exercício da função do trabalhador. Ou seja, a causa da doença é a atividade que o trabalhador executa em sua rotina de trabalho.
Sendo assim, é aquela diretamente relacionada com a atividade exercida pelo profissional. Por exemplo, um funcionário que para executar seu trabalho usa continuamente o teclado, possui altas chances de desenvolver Lesão por Esforço Repetitivo (LER) devido ao movimento repetitivo em excesso.
Na mesma lei, há também a descrição sobre a doença do trabalho. Diferentemente da ocupacional, esta não está ligada à função exercida pelo trabalhador, mas sim ao ambiente de trabalho.
“Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
- 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
- a) a doença degenerativa;
- b) a inerente a grupo etário;
- c) a que não produza incapacidade laborativa;
- d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
- 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.”
Sendo assim, o artigo 20 dispõe como a diferença entre a doença do trabalho está na fonte das enfermidades. Ou seja, o que exatamente desencadeou o problema de saúde. Sendo assim, a doença ocupacional é aquela relacionada ao trabalho em si, a doença do trabalho envolve as condições do ambiente de trabalho.
Principais doenças do trabalho
O Ministério da Saúde realizou o trabalho de listar as doenças que se enquadram nessa categoria. Confira algumas das mais comuns a seguir.
Lesão por Esforço Repetitivo
A LER, ou Lesão por Esforço Repetitivo, é um grupo de doenças com sintomas de dor nos membros superiores, resultando na dificuldade de movimentação e redução da amplitude. Sendo assim, a LER afeta músculos, tendões, ligamentos e os próprios nervos do paciente.
Infelizmente, essa é uma das principais causas de afastamento do serviço e pode atingir qualquer pessoa que execute movimentos repetitivos, como profissionais que trabalham digitando, por exemplo.
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
Os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) correspondem a uma classe de sintomas e alterações fisiológicas advindas da execução de operações mecânicas repetidas.
Dores crônicas, que aumentam com o decorrer das atividades de trabalho, são os principais sintomas dessas doenças, assim como bursite, tendinite, inflamação em articulações e dores lombares são alguns dos sintomas que podem estar associados ao quadro.
Surdez definitiva ou temporária
Essa perda auditiva pode afetar profissionais que trabalham com sons muito altos frequentemente. Principalmente para operadores de telemarketing, operadores de máquinas (britadeira por exemplo), ou trabalhadores em casas de show, essa doença tende a ser mais recorrente.
Isso ocorre pois a constante exposição a barulhos constantes provocam perda de audição sem que o trabalhador se dê conta. Com o passar do tempo, os prejuízos desse dano podem ser irreversíveis.
Asma ocupacional
Essa é uma doença do pulmão, caracterizada por constantes crises de falta de ar, também denominadas dispneia, além de sibilos e tosse. Torna-se recorrente em empregadores que atuam em local com grande quantidade de partículas e/ou poeiras que provocam alergia. Colaboradores que trabalham na construção, ou manipulação de madeira, borracha, por exemplo.
Cânceres devido à exposição de produtos químicos
Esta é uma das doenças mais graves causadas no ambiente de trabalho, principalmente devido à exposição de produtos químicos. Por conta disso, é responsabilidade da empresa disponibilizar e assegurar o uso de equipamentos de segurança, para que possa ser preservada a saúde dos trabalhadores.
Existem dois tipos de câncer que vêm sendo recorrentes nos últimos dias: o câncer de bexiga, leucemias e linfomas. O primeiro está relacionado a trabalhadores da indústria têxtil, por realizarem a manipulação de corantes que contêm determinadas aminas. Já o segundo tipo é devido ao contato constante com benzeno, presente em indústrias químicas.
Sofrimentos psíquicos
Ansiedade, síndrome do pânico, depressão e síndrome de burnout são doenças que podem surgir do estresse no ambiente de trabalho. Em alguns casos, elas podem ser ignoradas ou desvalorizadas devido à falta de sintomas visíveis fisicamente.
O burnout, por exemplo, somente passou a ser oficialmente reconhecido como uma doença do trabalho no ano de 2022, através da nova classificação fornecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à quantidade de pessoas afetadas por esse transtorno.
Causas das doenças do trabalho
Muitos são os motivos para que um funcionário desenvolva doenças do trabalho. A falta de descanso adequado, jornadas de trabalho extensas e má condições de trabalho fazem das doenças do trabalho uma ocorrência recorrente, afinal são uma combinação ótima para fatores como estresse, ansiedade e outras enfermidades surgirem.
O fator ambiental, presente em ambientes insalubres, é determinante para que comecem a surgir distúrbios orgânicos, que gradativamente tendem a afetar a vida do colaborador. Para evitar que isso ocorra, oferecer boas instalações, segurança e conforto é o esforço mínimo esperado de uma instituição séria.
Além disso, equipamentos de segurança devem ser uma preocupação constante de empresas que se importam com a qualidade de vida e de trabalho de seus funcionários. Por conta disso, a implementação de medidas prévias para evitar o aparecimento das doenças de trabalho.
Como evitá-las
As doenças citadas anteriormente podem ser prevenidas, porém para isso é necessário que a empresa adote ações essenciais. Confira algumas dessas a seguir!
Oferte ginástica laboral
Uma das formas de prevenir a Lesão por Esforço Repetitivo, a empresa pode facilitar que nos ambientes de trabalho tenha ginástica laboral. Além disso, implementar pausas para descanso durante as atividades de trabalho são igualmente importantes.
Incentive a prática de exercícios físicos
Uma das formas de combate aos distúrbios osteomusculares relacionados ao Trabalho é o incentivo à prática de exercício físico, para que haja o fortalecimento dos músculos de seus colaboradores.
Outra importante medida protetiva é proporcionar um tipo de mobiliário que promova a ação correta da acomodação ergonômica do colaborador para as atividades desenvolvidas em escritórios.
Reforce o uso obrigatório dos EPI
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), como por exemplo a utilização de protetores auriculares nos ambientes de muito ruído, para evitar a perda de ação auditiva, por exemplo, são muito importantes.
Incentivar o uso desses equipamentos é de suma importância para prevenir a ocorrência das doenças do trabalho. Eles são essenciais para manter sua saúde em segurança, por isso se a empresa ainda não estiver disponibilizando esses equipamentos, não é apenas uma irregularidade mas um risco muito grave.
Construa um ambiente de trabalho saudável
Favoreça uma cultura organizacional saudável entre os colaboradores. Mantenha um canal aberto para diálogos acerca das demandas e necessidades entre ambos os lados e demonstra proatividade da empresa para ajudar. Um bom relacionamento aparenta reduzir a gravidade dos problemas, uma vez que são resolvidos de maneira mais prática e eficaz.
Mantenha o RH da empresa disponível
É muito importante manter um canal comunicativo adequado no setor de Recursos Humanos da empresa. Dessa forma, uma vez que exija alguma demanda, o profissional se sentirá confortável para conversar com esse setor, que poderá orientá-lo da melhor forma possível.
Direitos que todo profissional CLT possui
Mesmo com as diferenciações, já citadas, referente às doenças ocupacionais e as doenças de trabalho, ambas garantem ao trabalhador o direito de receber auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez.
Para que isso seja de fato assegurado, é necessário que o profissional apresente uma comprovação dessas enfermidades. Essa comprovação é realizada a partir de uma declaração judicial, que será emitida após a perícia médica.
Dessa forma, a perícia busca investigar a ligação entre a doença e as atividades profissionais. Caso a perícia confirme a conexão entre a doença e as atividades realizadas no trabalho, comprova-se que se trata de uma doença profissional. Ou seja, passa a ter o mesmo efeito de um acidente de trabalho, de acordo com a lei já citada, número 8.213/91.
“Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. “
Através da Lei, o empregado possui estabilidade de doze meses após o retorno da alta médica. Sendo assim, uma vez recuperado da doença, ele não poderá ser demitido durante o período de um ano.
Uma vez diagnosticado, qual passo a passo a ser tomado?
Assim que a doença do trabalho for identificada, a empresa deverá realizar o afastamento imediato daqueles funcionários. As medidas implementadas podem ser reforço obrigatório como parte do tratamento, ou a interrupção da exposição aos fatores de risco no ambiente de trabalho.
Isso ocorre para os casos mais graves. Nos casos de doenças mais simples, o afastamento pode não ser necessário. O afastamento está sempre vinculado à natureza e à gravidade da doença, e se principalmente existe a necessidade do repouso.
Segundo o Manual de Procedimentos Relacionados às Doenças do Trabalho, caso o trabalhador não seja segurado, o atestado médico servirá apenas como um documento pessoal do colaborador, não obtendo outro significado ( no caso de trabalhadores autônomos, avulsos e empresários).
Já no caso de servidores públicos, contratados sob o Regime Jurídico único, o atestado médico de incapacidade para o trabalho é de suma importância para que ele obtenha o abono da ausência ao trabalho.
Se tratando de um trabalhador segurado pela Previdência Social, o atestado médico de incapacidade para o trabalho servirá para justificar seu afastamento, pelo tempo que o médico solicitar.
Com base em tudo visto até aqui, é importante compreender a importância e a gravidade das doenças do trabalho. Para preveni-los, garanta a implementação de programas de prevenção a essas doenças dentro da sua empresa.
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