Em meio às constantes evoluções tecnológicas e às demandas por maior agilidade e praticidade nas relações trabalhistas, o eLIT DET surge como uma solução inovadora e eficiente.
Mas afinal, o que é o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico? E, ainda mais importante: como ele se relaciona ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
Para gestores e empresários, compreender esse novo instrumento torna-se crucial, pois ele representa uma mudança significativa na forma como as empresas se comunicam com a inspeção do trabalho.
Neste artigo, vamos mostrar tudo que você precisa saber sobre o que é o eLIT DET, suas características, benefícios e como ele se posiciona como o substituto do Livro impresso.
Leia com atenção para evitar problemas com a Justiça do Trabalho!
O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
Em primeiro lugar, antes de falarmos sobre o eLIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico) e sua importância, devemos discutir o conceito de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma novidade implementada recentemente para modernizar e agilizar as relações de trabalho.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) representa um avanço notável nas comunicações entre a Administração Pública e os empregadores.
Sob a gestão da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, esse sistema foi instituído conforme o artigo 628-A da CLT, promovendo a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.
O DET centraliza-se na digitalização de serviços, buscando agilidade, segurança e transparência nas informações transmitidas.
Ao promover interações mais eficientes entre os órgãos trabalhistas e os administrados, visa reduzir a duração dos processos e os custos operacionais associados.
Parte integrante do Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma iniciativa voltada à modernização do sistema judiciário brasileiro.
Por meio da adoção de novas tecnologias como o DET, o programa busca tornar a Justiça mais acessível, rápida e eficaz, aproximando-a da sociedade.
Quais são as funções do DET?
As funções do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) são essenciais no contexto da relação entre a Administração Pública e os empregadores.
Veja como o DET pode beneficiar as empresas:
- Facilitação da Comunicação: O DET simplifica e agiliza a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores, oferecendo um canal eficiente para o envio e recebimento de documentos e informações.
- Aumento da Publicidade e Eficiência: Por meio da digitalização dos serviços e processos, o DET promove uma maior publicidade e eficiência nas interações entre os órgãos trabalhistas e os administrados. Isso facilita o acesso às informações e garante uma resposta mais rápida às demandas.
- Elevação da Segurança e Transparência: Ao digitalizar os serviços, o DET contribui para elevar os padrões de segurança e transparência das informações transmitidas. Isso garante que os dados sejam protegidos e acessíveis apenas às partes autorizadas.
- Redução da Duração do Processo e dos Custos Operacionais: Ao agilizar as comunicações e processos trabalhistas, o DET contribui para a redução da duração dos processos e dos custos operacionais envolvidos. Isso proporciona uma gestão mais eficiente e econômica para as empresas.
Em suma, o DET é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam simplificar e modernizar suas operações trabalhistas. Ele garante uma comunicação ágil, segura e transparente com os órgãos competentes, promovendo uma gestão mais eficaz e econômica.
O que é eLIT: Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico?
O eLIT, ou Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, é uma atualização muito importante no contexto da relação entre empresas e a inspeção do trabalho.
Criado pelo Decreto nº 10.854/2021 e regulamentado pela Portaria/MTP nº 671/2021, ele se estabelece como o instrumento oficial de comunicação, substituindo o livro impresso.
Uma característica importante do eLIT é sua acessibilidade universal: ele é disponibilizado em meio eletrônico para todas as empresas, independentemente de terem ou não empregados, e sem qualquer custo adicional.
Essa disposição visa facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e promover a transparência nas relações laborais.
A obrigatoriedade de possuir o livro de inspeção do trabalho, conforme estipulado pelo § 1º do art. 628 da CLT, é verificada através do cadastro e manutenção do eLIT.
Ou seja: isso significa que as empresas devem aderir ao eLIT como parte do cumprimento de suas obrigações legais.
O eLIT não se limita apenas às empresas: também se aplica a profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que empreguem trabalhadores.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a adesão ao eLIT é facultativa.
No entanto, mesmo para essas empresas, o eLIT pode oferecer benefícios significativos, como uma gestão mais eficiente e transparente das informações trabalhistas.
Para que serve o eLIT? Quais são suas funções?
Como você já pôde perceber, o eLIT Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico é uma ferramenta muito importante no contexto do novo Domicílio Eletrônico Trabalhista, fazendo também parte do programa Justiça 4.0.
Nesse sentido, para que serve o eLIT? E, ainda mais importante: quais são suas funções?
Abaixo, listamos as principais funções, finalidades e serviços do eLIT para as empresas e empreendedores:
- Permitir a consulta de informações relacionadas às fiscalizações registradas no eLIT e ao andamento de processos administrativos trabalhistas em que o consulente seja parte interessada.
- Registrar os atos de fiscalização e os resultados obtidos.
- Notificar a empresa sobre atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral.
- Estabelecer prazos para o cumprimento de exigências em procedimentos administrativos ou de fiscalização.
- Facilitar o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida durante procedimentos administrativos ou de fiscalização.
- Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas.
- Informar a empresa sobre atos e decisões no contencioso administrativo trabalhista e permitir a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos, em integração com sistemas de processo eletrônico.
- Permitir, sem custos adicionais, o uso de ferramentas para o cumprimento de obrigações trabalhistas e a emissão de certidões relacionadas à legislação do trabalho.
Cadastro no eLIT: Como fazer?
Uma das principais dúvidas dos gestores em relação ao eLIT é o processo de cadastro.
De antemão, podemos dizer que o registro e o acesso ao Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico deve ser feito exclusivamente por um representante legal da empresa – que pode ser o gestor ou o CEO, por exemplo.
A partir daí, o representante legal da empresa tem a possibilidade de conceder autorização a outra pessoa com certificado digital, por meio de procuração eletrônica, para acessar e usar os serviços e funcionalidades do eLIT, conforme determinado por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa criará um único cadastro no eLIT para acessar todas as funcionalidades, mesmo que possua múltiplos estabelecimentos, filiais ou sucursais.
Com o tempo, recursos serão disponibilizados para uma identificação simplificada dos estabelecimentos, filiais ou sucursais, de acordo com o conteúdo das comunicações realizadas.
Ciência das comunicações no eLIT: Fique de olho nas regras!
Para garantir uma comunicação eficiente, no momento do cadastro, é imprescindível informar ao menos um endereço de e-mail para receber alertas das comunicações.
Todas as interações por meio do eLIT, com confirmação de recebimento, têm validade legal como comunicações pessoais. É responsabilidade da empresa consultar regularmente o eLIT para estar atualizada sobre as comunicações realizadas.
A ciência da comunicação ocorre de três maneiras; veja abaixo:
- No dia em que a consulta eletrônica do conteúdo é realizada;
- No primeiro dia útil seguinte, se a consulta ocorrer em sábado, domingo, feriado nacional ou ponto facultativo observado pela administração pública federal;
- Automaticamente, no primeiro dia útil após 15 dias a partir do envio da comunicação, caso não haja consulta do conteúdo.
É importante ressaltar que as empresas não podem alegar falta de conhecimento das comunicações feitas no eLIT como justificativa por não terem cadastrado um endereço de e-mail ou por não terem consultado regularmente o livro para ficar ciente das comunicações realizadas.
Não esqueça dos livros impressos!
É obrigatório manter os Livros de Inspeção do Trabalho impressos por cinco anos, a partir da data indicada pelo Ministério do Trabalho para adoção do novo modelo eletrônico do eLIT (31 de janeiro de 2024).
Afinal, a Inspeção do Trabalho pode solicitar esses livros para consulta de eventos passados, podendo ser digitalizados de acordo com a legislação.
É fundamental observar o uso do eLIT e a conservação dos livros impressos pelo período legalmente estipulado. O não cumprimento dessa norma pode ser considerado resistência ou obstrução à fiscalização, resultando na emissão de um Auto de Infração.
A multa varia de meio a cinco salários mínimos regionais, considerando-se as circunstâncias do caso e a capacidade financeira do
infrator. Logo, garantir a conformidade com essas diretrizes é essencial para evitar penalidades e garantir a transparência e legalidade das práticas trabalhistas.
Novo prazo de cadastro no DET: Prorrogação
Voltando ao Domicílio Eletrônico Trabalhista, o Ministério do Trabalho e Emprego confirmou recentemente a prorrogação do prazo de cadastro no DET para microempreendedores individuais (MEIs) e outras empresas.
No prazo original, todos os MEIs teriam que se cadastrar no DET até o dia 1º de maio. No entanto, visando garantir o maior número possível de cadastros, o Governo optou por estender esse prazo.
Sendo assim, o novo prazo de cadastro DET é o dia 1º de agosto de 2024. Em outras palavras, os MEIs devem se cadastrar no DET até o dia 1º de agosto de 2024. Logo, os MEIs têm pouco menos de 3 meses para fazer o cadastro.
É obrigatório se cadastrar no DET? Tem multa?
Sim! O cadastro no DET é obrigatório para os microempreendedores individuais (MEIs) e para empresas de outras categorias, visando revolucionar o mundo das comunicações do trabalho e da Justiça Trabalhista.
“O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados (…) Não tem custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. É um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita”, diz o site oficial do Governo Federal.
No entanto, em outra atualização recente, o Ministério do Trabalho e Emprego dispensou a aplicação de multa pelo não cadastro dos MEIs. Originalmente, quem não fizesse a inscrição poderia levar uma multa de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Contudo, essa penalidade foi removida.
“Não há multa por não atualizar o cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET”, diz o site do Governo.
Dessa maneira, se a empresa for notificada por um Auditor-Fiscal do Trabalho, e falhar em responder a notificação em até 15 dias – mesmo se não tiver acessado a caixa-postal nesse período – poderá levar multa segundo as disposições do artigo 630 da CLT.
Em termos mais práticos: não tem multa por não se cadastrar no DET, mas existem sanções pelo não atendimento ou resposta das Notificações de Inspeção do Trabalho.
Para conferir o passo a passo do cadastro no DET e da atualização de dados, basta clicar aqui!
FAQ
O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O DET é um sistema eletrônico que facilita a comunicação entre as empresas e a Auditoria Fiscal do Trabalho.
Quais são as funções do DET?
O DET possibilita a facilitação da comunicação, o aumento da publicidade e transparência nos processos, a elevação da segurança trabalhista, e a redução da duração e dos custos dos processos.
O que é eLIT: Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico?
O eLIT é o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, criado para substituir o livro impresso e possibilitar a comunicação eletrônica entre empresas e a inspeção do trabalho.
Para que serve o eLIT? Quais são suas funções?
O eLIT serve para registrar atos de fiscalização, enviar documentos eletrônicos, notificar a empresa sobre atos administrativos, facilitar o pagamento de multas e obrigações trabalhistas, entre outras funções.
Cadastro no eLIT: Como fazer?
O cadastro no eLIT é feito por um representante legal da empresa, utilizando certificado digital. O procedimento detalhado pode ser encontrado nas diretrizes fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Como funciona a ciência das comunicações no eLIT?
A ciência das comunicações no eLIT ocorre quando a empresa consulta o conteúdo eletrônico da comunicação. Se a consulta não ocorrer imediatamente, o prazo para ciência é estabelecido considerando o primeiro dia útil seguinte ou após 15 dias do envio da comunicação.
O que fazer com os livros impressos?
Os livros impressos devem ser mantidos pela empresa por cinco anos, contados a partir da data indicada para adoção do eLIT. Eles podem ser exigidos pela inspeção do trabalho para consulta de eventos passados.
Qual é o novo prazo e cadastro no DET?
O novo prazo e as diretrizes para o cadastro no DET é o dia 1º de agosto de 2024.