O feriado de 1º de maio está chegando, e com ele surgem diversas dúvidas sobre os direitos trabalhistas relacionados a essa data.
- Muitos se perguntam: faltar no feriado desconta quantos dias?
A resposta pode variar dependendo da situação, mas entender as regras estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o melhor caminho para evitar surpresas.
Vale lembrar que quem é convocado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como o pagamento de horas extras ou uma compensação em outro dia.
Desse modo, no artigo abaixo, vamos explicar o que acontece quando o trabalhador falta no feriado, se a emenda é obrigatória e o que a legislação diz sobre a jornada de trabalho nesse período.
Continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas!
Qual é o próximo feriado nacional 2025?
O feriado de Tiradentes, que ocorreu no dia 21 de abril, já passou, mas as boas notícias para quem aguardava um descanso ainda estão por vir.
- O próximo feriado nacional 2025 será o Dia do Trabalho, no 1º de maio.
A coincidência de datas entre os feriados tem sido um alívio para muitos trabalhadores, que puderam aproveitar uma sequência de datas festivas após a Semana Santa.
Confira abaixo os feriados recentes e próximos, que garantiram um descanso prolongado para muitos:
- Sexta-feira Santa: 18 de abril
- Tiradentes: 21 de abril
- Dia do Trabalho: 1º de maio
Em 2025, o Dia do Trabalho cai numa quinta-feira, o que pode gerar a oportunidade de um feriado prolongado, especialmente para aqueles que conseguem fazer a famosa emenda do feriado, unindo o descanso de quinta-feira com a sexta-feira seguinte, criando um final de semana estendido.
Essa é uma prática comum entre os brasileiros que buscam aproveitar ao máximo os dias de descanso, mas vale lembrar que a emenda não é obrigatória e depende das regras da empresa e de acordo com o que for acordado entre empregador e empregado.
Qual o próximo feriado prolongado de 2025?
O próximo feriado prolongado de 2025 será justamente o Dia do Trabalho, que acontece no 1º de maio, uma quinta-feira.
Como o feriado cai no meio da semana, muitos brasileiros costumam aproveitar a emenda – ou seja, unir o descanso da quinta-feira com a sexta-feira seguinte, criando um final de semana prolongado.
Porém, como citamos anteriormente, vale ressaltar que a emenda não é obrigatória. A decisão de liberar ou não os funcionários para o descanso na sexta-feira depende de cada empresa.
Algumas podem optar por conceder folga, permitindo que os colaboradores aproveitem o feriado prolongado, enquanto outras podem exigir que o trabalho continue normalmente na sexta-feira.
Por isso, é sempre importante verificar com o empregador ou o setor de Recursos Humanos se haverá liberação na sexta-feira ou se a jornada de trabalho será mantida, a fim de evitar qualquer surpresa no planejamento das folgas.
Agora que você já sabe qual é o próximo feriado nacional, e em que dia ele vai cair, continue lendo para entender quantos dias são descontados para quem falta em feriado!
Faltar no feriado desconta quantos dias?
Quando um empregado falta de forma injustificada na semana em que ocorre um feriado, ele pode sofrer descontos no salário. Esses descontos podem incluir até três dias de remuneração: o dia da falta, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) e o próprio feriado.
O primeiro desconto é referente ao dia da falta, que será retirado do salário, pois a empresa não tem obrigação de pagar por um dia não trabalhado.
Caso a falta aconteça antes do feriado, o DSR também pode ser descontado, já que o empregado não cumpriu a jornada de trabalho que daria direito ao descanso semanal remunerado.
Se a ausência ocorrer especificamente no dia do feriado, o trabalhador perde o direito ao pagamento do feriado, uma vez que a falta injustificada impede o recebimento da remuneração correspondente àquele dia de repouso.
No entanto, existem exceções. Se a falta for justificada por documentos válidos, como atestado médico ou comprovante de viagem, o desconto não será aplicado.
Além disso, acordos em convenção coletiva podem estabelecer regras diferentes, como a abonação da falta, dependendo das condições acordadas entre empregador e empregado.
As normas que regem essas situações estão previstas na Lei nº 605/1949, que trata dos feriados, e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que define os direitos e deveres das partes em relação às faltas e descontos salariais.
O que acontece se eu faltar no dia de feriado?
Quando um empregado falta no dia de um feriado, ele pode enfrentar descontos no salário, além de outras possíveis sanções dependendo da situação.
O primeiro impacto direto é o desconto do pagamento do feriado, que ocorre automaticamente, uma vez que a ausência injustificada impede que o trabalhador receba a remuneração pelo dia de descanso.
Além do desconto no valor do feriado, a falta injustificada pode acarretar outros prejuízos. Confira as principais consequências:
- Desconto no salário: O empregado perde o direito ao pagamento do feriado.
- Advertência formal: A empresa pode emitir uma advertência, que serve como um alerta sobre o comportamento inadequado.
- Suspensão: Se as faltas forem recorrentes, o empregado pode ser suspenso, ficando sem receber salário durante o período da penalidade.
- Demissão por justa causa: Em casos de faltas reiteradas e prejudiciais ao funcionamento da empresa, a falta pode levar à demissão por justa causa.
Em última instância, se o empregado continuar a faltar de forma reiterada, o empregador pode considerar a demissão por justa causa, caso as faltas sejam consideradas abuso e prejudiquem o bom funcionamento do ambiente de trabalho.
Por que quando falta 1 dia desconta 2?
A questão de descontar dois dias em caso de uma falta no trabalho, especialmente quando ocorre em uma semana com feriado, está relacionada ao conceito de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e ao funcionamento da jornada de trabalho.
O DSR é uma remuneração extra garantida por lei ao trabalhador, que corresponde ao valor pago pelo descanso semanal.
Quando o empregado falta um dia de trabalho e a ausência ocorre antes ou próximo de um feriado, o cálculo pode resultar em descontos duplos, já que a falta não impacta apenas o dia em que o empregado não compareceu ao trabalho, mas também o direito ao DSR e ao pagamento do feriado.
Ou seja: quando falta 1 dia desconta 2 pelos seguintes motivos:
- Dia da falta: O primeiro desconto é referente ao próprio dia de falta, que é descontado do salário, pois o empregado não trabalhou.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Quando o empregado falta, ele também perde o direito ao descanso semanal remunerado, ou seja, o valor equivalente ao seu descanso semanal também é descontado, uma vez que ele não cumpriu a jornada de trabalho que garantiria esse benefício.
Portanto, a combinação dos dois descontos – o da falta e o do DSR – resulta em um desconto que pode ser visto como “dobro”, porque envolve tanto o valor do dia não trabalhado quanto a remuneração de descanso que o trabalhador teria direito.
Faltar no feriado conta como falta?
Sim, faltar no feriado conta como falta, especialmente se o trabalhador for convocado para trabalhar.
Quando o empregado não comparece ao trabalho no dia de feriado, essa ausência é considerada falta injustificada e pode resultar em descontos no salário, já que a empresa tem o direito de descontar o valor referente ao dia não trabalhado.
É importante destacar que, para que essa falta seja considerada injustificada, o empregado precisa ter sido convocado pela empresa para trabalhar no feriado.
Caso contrário, se não houver convocação, a situação pode ser tratada de maneira diferente, dependendo do contrato de trabalho.
Entretanto, se o empregado tiver uma justificativa válida para não comparecer ao trabalho no feriado, esse desconto não será aplicado.
Algumas situações em que a falta pode ser justificada, segundo a CLT, incluem:
- Atestado médico: Caso o empregado tenha um problema de saúde e apresente um atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecer ao trabalho.
- Comprovante de falecimento de familiar: Quando há a necessidade de faltar devido ao falecimento de um familiar próximo, o que é permitido pela legislação.
- Acidente de trabalho: Se o empregado sofrer um acidente enquanto estiver no trabalho ou durante o trajeto, o que também justifica a falta.
- Licença maternidade/paternidade: Situações de licença, como a maternidade ou paternidade, em que a falta é legalmente permitida.
- Problemas de transporte: Em casos excepcionais, como falhas no transporte público em áreas específicas, a falta pode ser justificada dependendo do entendimento do empregador.
Esses são apenas alguns exemplos, e a lista completa de motivos para faltas justificadas está disposta no artigo 473 da CLT.
Quais são os meus direitos ao trabalhar no feriado?
Trabalhar no feriado garante alguns direitos ao trabalhador, conforme a CLT.
Se o empregado for convocado para trabalhar em um feriado, ele tem direito a uma compensação maior, seja em forma de remuneração adicional ou de folga compensatória, dependendo do que for acordado entre as partes.
Veja abaixo os principais direitos que o trabalhador tem ao ser convocado para trabalhar no feriado:
Pagamento em dobro:
- Se o trabalhador for convocado a trabalhar no feriado, ele tem direito a receber o valor dobrado em relação ao seu salário normal, conforme estabelecido pela CLT.
- O pagamento adicional é uma forma de compensação por trabalhar em um dia normalmente destinado ao descanso.
Folga compensatória:
- Em vez de receber o pagamento dobrado, o empregado também pode ter direito a uma folga remunerada em outro dia, caso isso tenha sido acordado com o empregador.
- Esse tipo de compensação é comum em algumas empresas, que preferem conceder um dia de folga adicional ao invés de pagar o trabalhador em dobro.
- Nesse caso, o valor pago pelo feriado deve ser equivalente ao que ele receberia normalmente se estivesse trabalhando no dia.
Acordos coletivos e convenções sindicais:
- Em algumas situações, os acordos coletivos ou convenções sindicais podem estabelecer regras específicas sobre o trabalho no feriado, incluindo a compensação financeira ou as condições para a folga remunerada.
- Por isso, é importante verificar se há alguma regulamentação específica em sua categoria profissional.
Em qualquer uma dessas situações, o mais importante é que a empresa e o colaborador cheguem a um acordo claro, para evitar problemas ou dúvidas posteriores.
Trabalhar no feriado dá direito a quantos dias de folga?
Quando o colaborador trabalha em um feriado, ele pode receber esse esforço de duas formas: com pagamento em dobro ou com folga compensatória.
No caso da folga, a lei não determina um número específico de dias extras, mas sim uma compensação equivalente ao dia trabalhado.
Isso significa que o trabalhador que atuar em um feriado tem direito a uma folga remunerada, a ser concedida em outro dia da semana ou do mês, conforme definido pela empresa. Essa folga deve ter o mesmo valor do dia trabalhado, respeitando a jornada e os direitos do empregado.
Vale reforçar que:
- A folga deve ser programada de comum acordo com o empregador;
- O descanso compensatório deve ocorrer preferencialmente dentro do mesmo mês;
- A compensação precisa estar prevista em acordo individual, convenção coletiva ou política interna da empresa.
Caso o empregador não ofereça essa folga, o funcionário deve ser pago em dobro pelo trabalho no feriado, o que também está previsto na legislação trabalhista. Assim, independentemente da forma de compensação, o direito à recompensa está garantido.
Posso me recusar a trabalhar no feriado?
Na maioria dos casos, sim.
O trabalho em feriados não é obrigatório por padrão, a não ser que exista uma previsão específica no contrato de trabalho, em convenção coletiva ou em casos de serviços que não podem parar.
A legislação garante ao trabalhador o direito ao descanso nesses dias, salvo algumas exceções.
- Ou seja: você pode se recusar a trabalhar no feriado.
Em contrapartida, veja abaixo em quais situações o trabalho no feriado pode ser exigido:
- Atividades essenciais: profissionais da saúde, transporte público, coleta de lixo, energia, funerárias, entre outros setores que precisam funcionar sem interrupção, podem ser convocados para atuar mesmo em feriados.
- Convenções e acordos coletivos: se o sindicato da categoria firmou acordo permitindo o trabalho em feriados, o funcionário não pode se recusar.
- Cláusulas contratuais: contratos que preveem jornadas alternadas ou plantões podem incluir obrigações em datas que, para a maioria, seriam de descanso.
Caso o trabalhador seja escalado dentro dessas condições e se recuse a comparecer sem uma justificativa válida, algumas consequências podem ocorrer:
- Advertência formal, registrada no histórico do colaborador.
- Desconto no salário referente ao dia não trabalhado.
- Demissão por justa causa, se a recusa vier acompanhada de um histórico de faltas injustificadas.
Por outro lado, se a empresa exigir o trabalho no feriado fora dessas situações e o funcionário comparecer, ele deve ser recompensado com pagamento em dobro ou folga compensatória.
MEI folga em feriado? Quais são as regras?
Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, o Microempreendedor Individual (MEI) não segue as normas da CLT. Isso significa que ele não tem direito automático à folga em feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Como pessoa jurídica, o MEI atua como uma empresa, com liberdade para organizar a própria rotina de trabalho.
- Ou seja: se o MEI quiser folgar no feriado, pode. No entanto, essa pausa não será remunerada.
Como não há salário fixo ou jornada definida por lei, cabe ao próprio profissional decidir se vai trabalhar normalmente, reduzir o ritmo ou tirar o dia de descanso.
Essa flexibilidade pode ser uma vantagem, mas exige planejamento. Para quem presta serviços fixos ou atende clientes regularmente, o ideal é:
- Comunicar com antecedência que não haverá atendimento no feriado
- Negociar com o contratante uma possível compensação de prazos ou entregas
- Organizar o cronograma de trabalho para evitar prejuízos ou atrasos
Com uma boa comunicação e um pouco de organização, dá para tirar proveito do feriado sem comprometer os compromissos profissionais.
FAQ
Faltar no feriado desconta quantos dias?
Se a ausência for injustificada, o desconto pode atingir até três dias: o dia da falta, o descanso semanal remunerado (DSR) e o próprio feriado. Isso acontece porque a CLT e a Lei nº 605/1949 vinculam o pagamento do DSR ao cumprimento da jornada semanal.
O que acontece se eu faltar no dia de feriado?
A empresa pode descontar o valor correspondente ao feriado, emitir uma advertência, aplicar suspensão em caso de reincidência ou, em situações mais graves, iniciar um processo de demissão por justa causa.
Porque quando falta um dia desconta dois?
O desconto duplo ocorre porque, ao faltar um dia sem justificativa, o trabalhador perde também o direito ao DSR. Dessa forma, o contracheque pode vir com dois dias a menos de remuneração: o do dia da ausência e o do descanso semanal.
Faltar no feriado conta como falta?
Sim, desde que o trabalhador tenha sido convocado a comparecer. Se ele não justificar a ausência com um motivo aceito pela legislação, o dia é registrado como falta, com os devidos descontos aplicados no salário.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
O trabalhador convocado tem direito a receber o valor do dia em dobro ou a compensar com uma folga em outro momento. O tipo de compensação deve seguir o que estiver previsto em convenção coletiva ou acordo entre as partes.
Posso faltar na emenda do feriado?
A chamada “emenda” não é uma obrigação legal. Se a empresa não liberar a sexta-feira após um feriado na quinta, faltar sem justificativa pode acarretar desconto e penalidades. Por isso, a liberação da emenda deve ser confirmada com antecedência com o setor de RH ou com o gestor direto.


