Ir para o trabalho está entre as atividades mais comuns na rotina da maioria das pessoas. Assim, é fato que todo funcionário está propenso a precisar faltar por conta de algum imprevisto. Por conta disso, o artigo 473 da CLT foi estabelecido.
O estabelecimento desse artigo foi de extrema importância para assegurar aqueles funcionários que, por motivos de força maior, precisem se ausentar no serviço.
Todavia, existem muitas outras informações e detalhes importantes acerca desse direito que podem passar despercebidos tanto pelos trabalhadores quanto pelos seus chefes.
Alguns exemplos de faltas justas são: falecimento de cônjuge ou parente próximo, saúde, casamento, licença paternidade, licença maternidade, doação e sangue, alistamento como eleitor, serviço miliar, exame de vestibular, entre outros que abordaremos nesse artigo.
Em suma, essa lei cita as situações em que a falta do trabalhador no serviço pode ser considerada justificada, sem gerar nenhum tipo de prejuízo salarial.
Porém, como todas as leis, o artigo 473 também possui o seu prazo e especificidades. Desse modo, é de grande importância que todo colaborador esteja ciente sobre tudo o que envolve esse direito para que ele seja exercido da forma correta.
Em vista disso, a Genyo elaborou esse artigo com todos os tópicos e informações mais essenciais que você precisa ter conhecimento sobre tudo o que consta nesse artigo antes de iniciar o processo de justificar uma falta.
Portanto, leia atentamente e faça as suas anotações para não deixar passar nenhuma informação crucial. Assim, poderá levar todo esse conhecimento de qualidade para dentro de sua organização.
O que diz o artigo 473 da CLT?
O artigo 473, presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lista quais são as ausências no trabalho que podem ser consideradas faltas justificadas. Logo, é de conhecimento obrigatório tanto para a empresa como para o empregador.
Portanto, durante a sua abordagem são desenvolvidos os requisitos necessários para que a falta possa ser justificada, além de estabelecer o período de afastamento a depender do motivo que levou a ausência.
Porém, apesar de na maioria das vezes o colaborador não ter nenhum prejuízo salarial, é valido ressaltar que o artigo não esvazia a chance de, a depender to tipo de falta, ter algum desconto no salário.
Confira a seguir alguns tópicos que constam na lei e asseguram a justificativa de faltas sem desconto no salário:
- Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- Em virtude de casamento;
- Em caso de nascimento de filho;
- Por conta de ação voluntária de sangue;
- Para o fim de se alistar como eleitor;
- Durante o período em que tiver que cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Nos dias em que esteja realizando provas de exame vestibular para o ingresso no ensino superior;
- Durante o tempo necessário em caso de precisar comparecer a juízo;
- Pelo tempo que estiver participando, na posição de entidade sindical, de alguma reunião oficial de um organismo internacional no qual o Brasil faz parte;
- Consultas médicas de pré-natal;
- Acompanhamento de filho em consulta médica;
- Exames preventivos para o câncer.
Em todos esses casos, é válido lembrar que é necessário que haja comprovação para o direito de fato ser concedido. Pode ser por meio de declarações ou atestado de comparecimento do trabalho.
Veremos logo a baixo como ocorre o funcionamento de cada uma dessas faltas, de maneira mais detalhada.
Quais são as faltas justificadas de acordo com o artigo 473 da CLT?
O direito a faltas justificadas está presente na CLT desde a sua criação em 1943. Com o passar dos anos, o legislador brasileiro foi atualizado e acrescentando situações em que a ausência pode ser justificada, confirme a modernização das relações trabalhistas.
Em vista disso, é de suma importância que tanto o empregado quanto o empregador conheçam cada uma dessas faltas asseguradas pela lei, com o fito de evitar demais problemas futuros.
Portanto, separamos a seguir as 12 faltas justificadas pelo artigo 473 da CLT, como elas funcionam e o esclarecimento de prazos.
Falecimento (Licença nojo)
Na CLT está previsto o afastamento de dois dias de faltas justificadas, em caso de falecimento do parente mais próximos, esse direito é denominado de licença nojo.
O período se inicia a partir do dia da morte do familiar. Logo, se o falecimento ocorreu na terça, o afastamento se inicia na quarta e vai até quinta.
Estão entre os parentes considerados: cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos, bisnetos), irmãos, ou pessoa que, tem em sua carteira de trabalho e previdência social, a declaração que vive sob dependência econômica do trabalhador.
Assim, é válido ressaltar que o artigo não prevê a isenção de desconto salarial para qualquer parente. O parente falecido precisa está dentro dos requisitos presentes na lei para que o direito possa ser exercido.
Todavia, caso haja o falecimento de algum parente que não esteja indicado na lei, é possível que a empresa entenda a necessidade de um afastamento por luto e também não desconte do salário. Nesse caso, é importante dialogar com o seu empregador.
Nascimento de filho
Em caso de nascimento de filho ou adoção de uma criança, consta tanto na Constituição Federal quanto na CLT a licença-maternidade por um período de 120 dias.
Portanto, a Licença-maternidade ou licença-gestante é considerado um benefício de caráter previdenciário, pois garante as mães, o afastamento, sem desconto salarial, nos estágios finais da gestação ou no momento em que dão à luz.
Além disso, existe uma menção que pode aumentar o período de repouso, antes de depois do parto, em até duas semanas cada um, a depender do atestado médico.
É válido ressaltar que por ser um direito previdenciário, a licença-maternidade não está prevista no artigo 473, porém, ainda, sim, é considerada uma falta que pode ser justificada.
Por outro lado, a licença paternidade não é um direito previdenciário, visto que, está previsto no artigo 473 da CLT.
Desse modo, a CLT prevê que o nascimento de um filho ou adoção de uma criança da direito ao pai de ficar afastado por até 5 dias, sem nenhum desconto em seu salário. Esse período começa a ser contado a partir do dia do nascimento ou da adoção.
Porém, como toda regra, essa também tem uma exceção. Caso o trabalhador seja inscrito no programa Empresa Cidadã, o mesmo terá o direito de licença-paternidade por um período prolongado de 20 dias.
Casamento (Licença casamento)
A licença casamento, licença gala ou licença nupcial é um direito previsto na CLT, no Art. 473, inciso licença-gala II, para os trabalhadores que irão se casar.
É um tipo de licença que garante ao funcionário se afastar do trabalho por 3 dias em virtude do casamento civil, sem nenhum tipo de prejuízo salarial.
A licença para casamento começa a ser contada a partir do primeiro dia útil após o dia da realização do casamento.
Desse modo, pelo fato de a maioria dos casamentos ocorrer aos finais de semana, o afastamento terá início a partir da primeira segunda-feira após a data do casório, por exemplo.
Todavia, pode acontecer que algumas empresas optem por entrar em um acordo com o seu funcionário para que os dias de folga aconteçam de uma forma que nenhuma das partes sejam prejudicadas.
Além disso, o processo descrito acima de fato é o correto e o mais indicado a seguir conforme as leis trabalhistas.
Doação de sangue
No inciso IV do artigo 473 consta que aquele funcionário que deseja realizar a doação voluntaria de sangue, tem o direito de deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial.
O período da ausência é de um dia a cada 12 meses, sendo que, o dia da falta poderá ser no mesmo dia da doação ou, no máximo, no dia seguinte.
Porém, para que esse direito seja de fato efetivado, é necessário que o empregador apresente a carteirinha de doação de sangue. Ademais, o artigo não menciona a frequência com que a doação deve ser realizada.
Serviço militar
No caso de necessidade do afastamento em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, o trabalhador poderá se ausentar do serviço sem nenhum tipo de prejuízo do seu salário.
Porém, para que o funcionário tenha o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, é extremamente importante que notifique o empregador de sua intenção num período máximo de 30 dias, contados a partir da data da terminação do serviço militar ou encargo.
Alistamento como eleitor
Pode ocorrer de o trabalhador necessitar se alisar como eleitor. Os dias das faltas podem ou não ser consecutivos e não há nenhuma alteração salarial.
Nesse caso, o empregado tem o direito de se ausentar no serviço por até dois dias, para comparecer ao cartório eleitoral com o intuito de se alistar (confecção do 1º título) ou para solicitar a transferência do domicílio eleitoral.
Exame vestibular
Outra falta, também disposta na lei, é a falta nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingressar no ensino superior.
Nesse caso, é direito do trabalhador se ausentar sem nenhum prejuízo ao seu salário. Porém, é valido ressaltar que atualmente, a maioria dos exames universitários ocorrem em dias úteis, de modo que a lei também se aplica a quem trabalha aos domingos.
Representação sindical
Em caso do trabalhador também exercer a função de representação sindical, é dado o direito de se ausentar do serviço, pelo tempo que fizer necessário.
Todavia, essa situação serve apenas as participações em reuniões dentro de organismos internacionais.
Comparecer ao Juízo
O funcionário também tem o direito de se ausentar do trabalho sempre que necessitar comparecer em Juízo, sem nenhum tipo de descontos salariais.
Esse direito se aplica independente do motivo, logo, se o trabalhador for réu, testemunha ou autor da ação, ele temo direito a falta justificada.
Assim como também serve para qualquer tipo de juízo, como o trabalhista, o civil, o criminal, entre outros.
Além disso, assim como no caso da falta por exame vestibular, nesse caso também não tem limite de dias. O trabalhador se mantêm afastado pelo tempo que for necessário para concluir o processo.
Consultas médica pré-natal veja o que diz o artigo 473 da CLT
A realização dos exames pré-natal é de suma importância para a prevenção e/ou detecção de doenças precoces durante a gestação.
Sendo assim, também é essencial que a gestante tenha o apoio do companheiro nesse momento. Assim, a lei garante que o trabalhador pode se ausentar para acompanhar sua companheira gestante no exame pré-natal ou em até 6 consultas médicas.
Todavia, é preciso que o empregado apresente ao empregador algum documento ou atestado que comprove a realização da consulta.
Assim como as situações acima, nesse caso o funcionário também está isento a qualquer tipo de desconto em seu salário.
Realizar exames preventivos a câncer
Outro motivo relacionado a saúde é a necessidade de se ausentar para realizar exatamente de prevenção ao câncer.
Alguns exemplos desses exames são: o hemograma, o de sangue oculto nas fezes, a ressonância magnetítica e a ultrassonografia endoscópica.
A lei assegura até 3 dias de faltas anuais para esse fim. Lembrando que todas as justificativas de faltas necessitam de comprovação por meio de um atestado ou documento legal.
No caso desses exames preventivos, o funcionário precisa apresentar atestado médico ao empregador.
Acompanhamento de filho em consultas médicas
Para aqueles trabalhadores com filhos, é super comum que esses eventualmente precisem se ausentar para levar a criança a alguma consulta.
Sendo assim, por fim, o artigo 473 também assegura que o funcionário tem o direito de faltar o serviço caso precise acompanhar o seu filho em algum atendimento médico.
Porém, o direito para essa falta é concedido apenas uma vez ao ano. Somado a isso, o trabalhador só é liberado caso a criança tenha até 6 anos.
E aí, esse artigo conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas sobre o que é o artigo 473 e como funcionam as faltas justificadas? Não deixe de conferir também o nosso artigo sobre faltas injustificadas.
Esperamos que após essa leitura importante, não reste nenhuma dúvida sobre as situações em que você tem o direito de se ausentar do serviço.
Compartilhe com seus amigos, familiares e todos os membros da sua empresa. Assim, mais pessoas terão conhecimento desse direito.
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