Se eu não trabalhar no feriado pode ser descontado? Entenda o que pode ocorrer

Você ainda fica se perguntando: se eu não trabalhar no feriado pode ser descontado? A resposta você encontra aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
se eu não trabalhar no feriado pode ser descontado

Todo funcionário, em especial os que trabalham em regime de CLT, já se questionou: se eu não trabalhar no feriado pode ser descontado? Esse costuma ser um tema que gera certa repercussão, principalmente quando um funcionário é designado para trabalhar em uma data onde a maioria está descansando.

Há duas possibilidades em situações como esta, ou o funcionário gosta, pois vai receber um adicional, ou ele não gosta, pois preferia estar descansando.

Pensando nisso, o Genyo preparou este artigo para deixar claro se o patrão pode ou não obrigar o trabalhador a exercer atividade num dia que deveria ser de recesso e como lidar com essa situação. Então acompanhe a leitura até o final para não perder nenhuma informação.

O que diz a lei?

Para responder ao questionamento “se eu não trabalhar no feriado pode ser descontado” o primeiro passo é ir buscar o que diz a lei.

De acordo com a legislação, expressa pelo artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. Como podemos ver em:

“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”

Porém, há algumas exceções que podem ser encontradas nos artigos citados na própria norma jurídica:

“Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.’

Ou seja, para que os funcionários trabalhem em dias de domingo, é necessário que exista um acordo prévio entre o sindicato da profissão e a empresa.

Além disso, há exceção nos casos em que a atividade profissional precise ser exercida aos domingos, como é o caso de médicos, policiais, seguranças, entre outros.

Nestes casos, inclusive, é necessário que as autoridades competentes dos municípios determinem as regras que devem ser seguidas e as implicações caso não sejam cumpridas.

De forma semelhante, estão as determinações para os profissionais que acabam tendo que trabalhar em dias de feriado. Há exceções de profissionais que têm autorização para trabalhar nestes dias, desde que o pagamento ou a compensação do dia trabalhado seja feito de forma correta. Vamos entender um pouco melhor a seguir!

Afinal é permitido ou não?

Bom, o que se sabe é que, dependendo da natureza da atividade, como as áreas de saúde, entretenimento e segurança, que não podem ser interrompidas, existem alguns trabalhadores que podem trabalhar durante os feriados.

Mas isso não pode acontecer de qualquer forma, é necessário respeitar algumas regras, como estabelecer uma escala de trabalho, garantir o descanso remunerado em outro dia ou o pagamento em dobro.

Como podemos ver no artigo  9º da lei nº 605/49:

“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Vale destacar que empresas que têm o seu funcionamento interrompido, como escritórios e outras áreas administrativas, o feriado trabalhado é proibido.

Vamos entender melhor como funcionam as dispensas nos feriados? Veja a seguir!

O que são e quais são as atividades indispensáveis?

O questionamento “se eu não trabalhar no feriado pode ser descontado?” não é feito atoa, isso porque, apesar de a maioria dos trabalhadores esperar ansiosamente pelo feriados, dependendo de onde eles trabalham, pode ser que nem todo mundo seja dispensado.

No Brasil, a legislação determina que existem as chamadas “atividades indispensáveis” para o funcionamento social. Como é o caso de policiais, médicos, enfermeiros e diversas outras profissões que prestam serviço ao longo do dia no feriado, e por isso não podem ser liberados de sua atividade, como prevê a Lei 605, de 1949.

De acordo com essa lei algumas atividades não podem cessar, não importando o motivo do feriado. Por isso, em situações como esta, o profissional recebe reparações com um bônus de 100% de remuneração adicional sobre cada hora trabalhada, ou um dia de folga a ser compensado em outro dia da mesma semana.

Os profissionais que forem escalados para a jornada de trabalho em dia de feriado, e não conseguir um acordo de substituição, aprovado pela empresa, com algum colega de trabalho, não podem faltar, pois não há uma justificativa plausível.

Caso o profissional ainda assim falte, além de sofrer algum tipo de penalidade da empresa, ainda pode gerar uma demissão por justa causa, dependendo das consequências geradas pela negligência.

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Qual a diferença das folgas aos domingos e feriados?

Apesar de domingos e feriados terem consequências parecidas na prática (folga garantida, a menos que seja atividade indispensável ou existência de plantão, por exemplo), há algumas diferenças legais entre uma data e outra.

O que diferencia eles é que o domingo é uma data preferencial de descanso para dias consecutivos de trabalho, já o feriado é uma data instituída por lei, que obrigatoriamente gera folga aos trabalhadores como regra geral.

Por isso é muito comum que empregador e empregado acordem em que a folga semanal ocorra aos domingos, mas não há implicações legais para que a folga não seja feita no domingo. Pode-se instituir que a folga sempre ocorra em um outro dia da semana, sem que haja complicações pelo combinado.

Em contrapartida, para funcionar no feriado é necessário que a empresa tenha autorização judicial.

O que muitas categorias fazem é estabelecer acordos sindicais, eles podem garantir que a classe não trabalhe no domingo, institucionalizando tal benefício.

Quem pode trabalhar no feriado?

De acordo com o Decreto nº 27.048/49, que foi ampliado em 2019, existem 78 categorias autorizadas a trabalhar nos feriados. O objetivo é fomentar a economia e garantir a legalidade das atividades. Essas categorias são consideradas atividades essenciais ou que, por sua natureza, não podem ser interrompidas.

No setor industrial

  • Laticínios;
  • Indústria do malte;
  • Indústria de vidro;
  • Indústria moageira;
  • Indústria da cerveja;
  • Serviços de esgotos;
  • Indústria aeroespacial;
  • Indústria Petroquímica;
  • Trabalhos em curtumes;
  • Indústria do refino do petróleo;
  • Usinas de açúcar e de álcool;
  • Indústria de cimento em geral;
  • Indústria do papel de imprensa;
  • Produção e distribuição de gás;
  • Confecção de coroas de flores naturais;
  • Produção e distribuição de energia elétrica;
  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo;
  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas;
  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros);
  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis;
  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel,
  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro;
  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);
  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente);
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho;
  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;
  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;
  • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica.

Setor do comércio

  • Flores e coroas;
  • Hotéis e similares;
  • Comércio em geral;
  • Comércio em hotéis;
  • Venda de pão e biscoitos;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Locadoras de bicicletas e similares;
  • Serviços de propaganda dominical;
  • Comércio em postos de combustíveis;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • Varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, aves e ovos e de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados;
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Setor do transporte

  • Serviços portuários;
  • Trânsito marítimo de passageiros;
  • Serviços de manutenção aeroespacial;
  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
  • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;
  • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
  • Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.

Setor de Comunicação e Publicidade

  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas;
  • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência);
  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de oficinas, salvo as de emergência.

Setor de Educação e cultura

  • Museu;
  • Biblioteca;
  • Cultura física;
  • Empresas teatrais;
  • Empresa de orquestras;
  • Instituições de culto religioso;
  • Empresas exibidoras cinematográficas;
  • Estabelecimentos de ensino (internatos).

Serviços funerários

  • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

Setor de Agricultura e pecuária

  • Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias;
  • Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;
  • Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

Como é feito o cálculo de remuneração de quem trabalha no feriado?

se eu não trabalhar no feriado pode ser descontado

Como alternativa para as empresas que precisam funcionar em feriados, a Lei diz que ela pode optar por pagar em dobro a remuneração do feriado trabalhado ou determinar outro dia de descanso ao trabalhador.

Para os casos em que a empresa opte por fazer o pagamento em dobro, é preciso ter muita atenção ao cálculo desse dia, para não impactar na folha de pagamento.

Para determinar o valor pago quando o funcionário trabalha em dia de feriado, primeiro é necessário identificar o valor da hora e da diária de trabalho do profissional. Sendo assim, o que deve ser feito é dividir a remuneração mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês.

Por exemplo:

Supondo que o profissional tenha um salário de aproximadamente R$2.000,00 e trabalhe 220 horas por mês, sua hora custa R$9,00 ao empregador. Então, se ele trabalhar por 8 horas durante o feriado, o valor da sua diária normal seria de R$72,00. Mas por ser um feriado, o valor dobra, passando a ser de R$144,00.

Por que optar por um sistema de controle de ponto eletrônico digital na sua empresa?

Um bom gestor precisa saber responder questionamentos como “se eu não trabalhar no feriado pode ser descontado”. Isso mostra que ele tem conhecimento e capacidade para ocupar a posição.

Além disso, ele também deve saber que toda empresa com mais de 20 funcionários tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários.

Por isso, poder contar com uma solução prática que permite o acesso diretamente do smartphone ou tablet do trabalhador otimiza o processo e dá segurança.

Fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital é a melhor escolha para quem quer gerir o seu negócio com segurança e qualidade, além de diminuir as muitas demandas que fazem parte do dia a dia de uma empresa. O Genyo está entre os melhores sistemas de controle de ponto do mercado.

Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja, com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias.

São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece. Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Bom, o difícil é não se apaixonar pelo sistema que é inteligente até no nome.

Ficou interessado? Conheça o Genyo, um sistema de controle de ponto eficiente e moderno!

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