Desde o dia 1º de abril de 2025, quem é MEI e precisa emitir nota fiscal eletrônica passou a seguir uma nova exigência: o uso do código CRT 4.
A mudança faz parte de um ajuste no sistema tributário voltado aos Microempreendedores Individuais e já está valendo em todo o país.
Se você vende produtos ou presta serviços, é bem provável que em algum momento precise gerar uma nota.
E, a partir de agora, para que o processo funcione sem travas, é necessário entender como aplicar as novas regras MEI nota fiscal, especialmente esse novo código exigido nas emissões.
Neste artigo, você vai ver o que mudou, como usar o CRT 4 corretamente, quais são os cuidados ao preencher os dados e o que pode acontecer se a regra for ignorada.
Quais as novas regras MEI nota fiscal 2025?
A principal novidade para o MEI em 2025 está na obrigatoriedade de usar o código CRT 4 (Regime do Simples Nacional – MEI) ao emitir a nota fiscal eletrônica.
De acordo com as novas regras MEI nota fiscal, a padronização passou a valer em 1º abril e tem como objetivo organizar melhor os dados fiscais dos microempreendedores em todo o país.
Antes da mudança, o preenchimento desse campo não seguia um padrão, e muitos profissionais optavam por códigos diferentes — como o CRT 1, por exemplo, usado por empresas enquadradas no Simples Nacional que não são MEI.
Agora, usar qualquer outro código além do CRT 4 pode resultar em rejeição da nota no sistema ou gerar inconsistências no cadastro da empresa.
A atualização vale tanto para quem emite nota fiscal de serviço (NFS-e) quanto para quem gera nota fiscal de produto (NF-e), independentemente da área de atuação.
Além disso, o novo modelo nacional da NFS-e passou a ser o padrão para os MEIs prestadores de serviço. Ou seja: o sistema antigo de emissão local (por prefeituras) está sendo substituído por uma plataforma unificada, integrada à Receita Federal.
CRT4 para MEI: o que é?
O CRT 4 é o código que identifica o regime tributário específico do MEI no sistema de emissão de nota fiscal.
Desde 1º de abril de 2025, esse preenchimento passou a ser obrigatório em todas as notas fiscais emitidas por microempreendedores, tanto na venda de produtos quanto na prestação de serviços.
Até então, muitos utilizavam o CRT 1 — que também é usado por outras empresas do Simples Nacional — o que gerava confusões na leitura e no controle fiscal dessas operações. A criação do CRT 4 veio justamente para resolver esse problema.
Agora, com um código exclusivo, os sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda conseguem diferenciar com mais precisão as movimentações feitas por MEIs.
Essa mudança não altera o valor dos tributos nem interfere na forma de pagamento. O DAS-MEI continua sendo o documento único de arrecadação com valores fixos mensais.
No entanto, a correta inclusão do CRT 4 na nota fiscal se tornou obrigatória. Quem preencher com o código errado corre o risco de ter a nota rejeitada ou até enfrentar problemas futuros com o Fisco.
- Resumindo: o CRT 4 ajuda a padronizar e organizar as informações fiscais do MEI, sem alterar os custos, mas exige atenção no momento da emissão.
CRT 4 Código de Regime Tributário: para que serve?
A principal função do CRT 4 é identificar o MEI como uma categoria distinta dentro do sistema tributário nacional.
Com esse código inserido nas notas fiscais, fica mais simples para os órgãos de fiscalização reconhecerem que aquela operação foi realizada por um microempreendedor individual, e não por outra empresa optante pelo Simples Nacional.
Além da identificação, o CRT 4 colabora diretamente para uma gestão fiscal mais organizada.
A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda conseguem acompanhar de forma mais precisa as atividades dos MEIs, o que reduz falhas no cruzamento de dados e melhora a comunicação entre o empreendedor e o Fisco.
Entre os principais benefícios dessa exigência, estão:
- Diferenciação da categoria: O CRT 4 deixa claro que se trata de um MEI, facilitando a aplicação correta das regras tributárias.
- Mais clareza nos processos de fiscalização: Com essa padronização, o controle das obrigações se torna mais prático e direto.
- Redução de erros na emissão de notas fiscais: O uso do código adequado evita problemas com rejeições ou inconsistências nas informações fiscais.
- Estímulo à regularidade: A obrigatoriedade da inclusão do CRT 4 também funciona como um empurrão para manter a empresa em conformidade com as exigências legais.
- Transações mais simples: Ao deixar evidente o regime tributário, o código torna o processo de emissão da nota mais transparente e rápido.
Embora seja apenas um campo numérico, o CRT 4 representa um avanço na forma como os dados fiscais do MEI são organizados e processados.
CRT 4 MEI 2025: como fazer? Passo a passo
Com a exigência do CRT 4 em vigor desde abril de 2025, os MEIs precisam atualizar seus procedimentos na hora de emitir nota fiscal.
O processo não é complicado, mas exige atenção aos campos preenchidos para garantir que tudo esteja de acordo com as novas regras MEI nota fiscal 2025.
Abaixo, você confere um passo a passo prático para incluir corretamente o CRT 4 na sua nota fiscal eletrônica:
- Escolha da plataforma de emissão: Você pode optar por sistemas oferecidos pelas Secretarias da Fazenda ou utilizar o emissor gratuito do Sebrae. O importante é escolher uma ferramenta confiável e atualizada.
- Acesso ao sistema: Faça login com seu CNPJ e senha. Se for seu primeiro acesso, será necessário criar uma conta. Certifique-se de que todas as configurações estejam corretas para o perfil MEI.
- Início da emissão: Dentro da plataforma, localize a opção para gerar uma nova nota fiscal. Durante o preenchimento, procure pelo campo “Código de Regime Tributário” e selecione o número 4 (CRT 4), específico para MEI.
- Preenchimento dos dados do cliente: Informe corretamente o CNPJ ou CPF do comprador, além do endereço completo. Dados inconsistentes podem gerar erros ou rejeições na nota.
- Escolha do CFOP: O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) define o tipo de transação — como venda, devolução ou transferência. Escolha o código que representa com precisão o tipo de operação realizada.
- Descrição dos produtos ou serviços: Detalhe o que está sendo vendido ou prestado, incluindo quantidade, valor unitário e valor total. Informações claras evitam dúvidas e dão mais segurança para ambas as partes.
- Revisão final: Antes de concluir, revise todos os dados preenchidos. Verifique se o CRT está correto, o CFOP é o adequado e os demais campos estão completos.
- Geração e envio da nota: Finalize a emissão. O sistema vai gerar dois arquivos: o XML e o Danfe (representação visual da nota). Envie a nota ao cliente e guarde os arquivos em local seguro.
- Organização dos documentos: Armazene os documentos emitidos. Isso ajuda a manter o controle das operações e evita dores de cabeça em futuras verificações fiscais.
Seguindo essas etapas, você garante que suas notas fiscais estejam alinhadas com as exigências do CRT 4, evitando contratempos e mantendo seu negócio em dia com as obrigações.
Onde encontrar CRT4 MEI 2025?
Se você é MEI e está buscando entender como usar o CRT04 nas suas notas fiscais, o primeiro passo é saber onde buscar informações confiáveis.
Com a mudança em vigor desde abril de 2025, consultar as fontes corretas faz toda a diferença para evitar erros na emissão.
Veja onde encontrar tudo o que você precisa saber sobre o CRT 4:
- Site da Receita Federal: No portal oficial da Receita, você encontra conteúdos atualizados sobre regras fiscais e obrigações do MEI. Lá estão publicadas as normas que regulamentam o uso do CRT 4, além de instruções técnicas e comunicados oficiais sobre mudanças na tributação.
- Secretarias Estaduais da Fazenda: Cada estado pode ter particularidades no processo de emissão da nota fiscal eletrônica. Por isso, vale acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado para entender como incluir o CRT 4 de forma correta no sistema utilizado localmente.
- Sebrae: O Sebrae é uma das principais fontes de orientação para quem empreende. No site da instituição, você encontra tutoriais, vídeos explicativos, cartilhas e até simuladores que ajudam a preencher notas fiscais com o novo código. Além disso, o emissor gratuito do Sebrae já está adaptado para o CRT 4.
- Plataformas de emissão de NF-e: Soluções de emissão de nota fiscal, como sistemas online ou softwares contábeis, também costumam incluir campos específicos para o CRT. Muitos desses serviços trazem instruções diretas no próprio sistema, facilitando o uso para quem não tem familiaridade com a parte técnica.
Consultar essas fontes permite que você mantenha seu negócio em conformidade e evite retrabalho. Com poucos cliques, é possível acessar informações claras e atualizadas para emitir suas notas corretamente com o CRT 4.
Novas regras MEI nota fiscal já estão valendo?
Sim, a exigência do CRT 4 para os Microempreendedores Individuais já está em vigor.
A partir de 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais emitidas por MEIs devem conter o novo código de regime tributário.
Essa obrigatoriedade, que inicialmente estava prevista para começar em setembro de 2024, foi adiada por meio de um comunicado oficial do Ministério da Fazenda.
Como citamos anteriormente, a medida teve como objetivo oferecer mais tempo para que os empreendedores se adaptassem às mudanças nos sistemas de emissão fiscal.
Com a nova regra, quem atua nas áreas de comércio, indústria ou prestação de serviços precisa incluir o CRT 4 na nota fiscal eletrônica. Essa inclusão é feita diretamente no campo de regime tributário no momento da emissão.
Portanto, se você é MEI e realiza operações comerciais, já deve estar aplicando o CRT 4 em todas as NF-es. A regra vale para todo o território nacional, e o descumprimento pode gerar problemas na validação das notas, além de outras complicações fiscais.
CRT 4 MEI tem multa? Qual o valor?
Embora ainda não exista uma penalidade específica apenas pela ausência do CRT 4 nas notas fiscais, ignorar essa exigência pode gerar uma série de complicações para o MEI.
A não inclusão do código pode impedir a emissão da nota fiscal eletrônica. Em alguns sistemas, a nota sequer será validada, comprometendo o andamento das vendas e a regularidade das operações comerciais.
Além disso, em caso de fiscalização por parte da Receita Federal ou das Secretarias da Fazenda, o empreendedor pode ter que lidar com autuações, exigências de correções e até mesmo o risco de desenquadramento do regime de Microempreendedor Individual.
Sem o CRT 4, o sistema pode interpretar o MEI como uma empresa optante pelo Simples Nacional tradicional, o que pode gerar confusão na apuração de tributos e, eventualmente, a aplicação de multas por divergência de dados fiscais.
Outro ponto de atenção: a inconsistência nas informações da nota fiscal pode levar o CNPJ do MEI para a malha fina, exigindo justificativas e correções, além da possibilidade de cobranças retroativas.
Portanto, mesmo sem uma multa automática e direta, o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em prejuízos operacionais e financeiros ao negócio.
Qual CFOP MEI deve usar?
O CFOP — Código Fiscal de Operações e Prestações — é um item obrigatório na emissão de qualquer Nota Fiscal Eletrônica. Ele indica o tipo de transação que está sendo realizada, como vendas, devoluções, remessas, entre outras movimentações comerciais.
Com a obrigatoriedade do CRT 4 para o MEI a partir de 2025, a escolha correta do CFOP ganhou ainda mais peso. Isso porque o código ajuda a registrar com precisão o tipo de operação e a deixar claro o enquadramento fiscal do emissor.
Apesar de muitos MEIs já utilizarem CFOPs nas notas fiscais, o novo cenário exige atenção redobrada. Utilizar o código errado pode comprometer a validade da nota e gerar inconsistências fiscais.
Cada tipo de atividade — seja ela comercial, industrial ou de serviços — tem seus CFOPs específicos. A escolha correta do código também varia conforme o destino da mercadoria (dentro ou fora do estado) e a natureza da operação (venda, devolução, amostra, bonificação, entre outras).
A seguir, veja os principais códigos CFOP utilizados pelos MEIs em 2025 e como cada um deve ser aplicado.
Tabela CFOP 2025: códigos para MEI
Listamos abaixo os CFOPs mais comuns que os Microempreendedores Individuais devem considerar ao emitir suas notas fiscais segundo as novas regras 2025:
- CFOP 5101 (Venda de produção do estabelecimento) – Usado quando o MEI vende um produto que ele mesmo fabricou, dentro do estado.
- CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) – Aplicável às vendas estaduais de produtos comprados de fornecedores.
- CFOP 5403 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com substituição tributária) – Indicado quando o item vendido já teve o imposto recolhido na origem (ST).
- CFOP 5405 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita a substituição tributária) – Usado para vendas internas de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
- CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado) – Para operações que não se enquadram nos demais códigos.
- CFOP 5929 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento) – Quando a nota é emitida apenas para fins de faturamento, sem movimentação física da mercadoria.
- CFOP 6101 (Venda de produção do estabelecimento para fora do estado) – Utilizado em vendas interestaduais de produtos fabricados pelo MEI.
- CFOP 6102 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros para fora do estado) – Aplicável às vendas interestaduais de mercadorias para revenda.
- CFOP 6108 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros para zona franca ou área de livre comércio) – Específico para transações destinadas a essas regiões com benefícios fiscais.
- CFOP 1202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) – Utilizado quando o cliente devolve um produto comprado anteriormente.
- CFOP 1653 (Remessa de bonificação, doação ou brinde) – Usado para envio de mercadorias como cortesia, sem cobrança.
CFOPs para prestação de serviços por MEI
Embora o CFOP seja mais comumente utilizado em transações com mercadorias, MEIs que prestam serviços também precisam preencher corretamente as informações fiscais quando emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Nesses casos, o CFOP não se aplica diretamente, mas sim o código de serviço municipal, que varia de cidade para cidade.
Mesmo assim, para MEIs que lidam com produtos e serviços combinados, em situações específicas (como venda de produto com instalação), podem aparecer CFOPs ligados à atividade.
Nestes casos, recomenda-se:
- Verificar com a prefeitura local qual o código de serviço mais adequado.
- Utilizar o CFOP apenas quando houver circulação de mercadoria vinculada à prestação.
Todo MEI precisa emitir nota fiscal?
A obrigatoriedade de emitir nota fiscal varia conforme o tipo de cliente e a natureza da transação. O Microempreendedor Individual só é obrigado a emitir nota quando vende produtos ou presta serviços para outras empresas, ou seja, pessoas jurídicas com CNPJ.
Nas vendas para pessoas físicas, a emissão não é exigida, a menos que o consumidor solicite. Mesmo assim, é recomendável manter esse hábito, pois além de profissionalizar o negócio, ajuda na organização financeira e contábil.
Veja os cenários mais comuns:
Quando o MEI deve emitir nota fiscal:
- Ao vender ou prestar serviços para empresas
- Quando o cliente (mesmo pessoa física) solicitar o documento
- Em transações entre estados, especialmente com circulação de mercadorias
- Quando a legislação municipal ou estadual exigir, de acordo com a atividade exercida
Quando o MEI não precisa emitir nota fiscal
- Em vendas para pessoas físicas, desde que não haja solicitação da nota
- Quando a operação ocorre dentro do mesmo estado e não envolve empresas
Mesmo sem uma obrigação legal em todos os casos, emitir nota fiscal contribui para a credibilidade do negócio e pode evitar dores de cabeça com o fisco futuramente.
FAQ
O que é o CRT 4 para MEI?
É o novo Código de Regime Tributário obrigatório nas notas fiscais emitidas por Microempreendedores Individuais em 2025.
A partir de quando o CRT 4 MEI é obrigatório?
Desde 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais de MEI devem conter o CRT 4.
MEI é obrigado a emitir nota fiscal com CRT 4?
Sim, sempre que vender ou prestar serviços para empresas, o MEI deve emitir nota fiscal com o código CRT 4.
Como incluir o CRT 4 na nota fiscal do MEI?
Durante a emissão da NF-e, basta preencher o campo do Código de Regime Tributário com o número 4.
Posso emitir nota fiscal MEI sem CRT 4?
Não. A emissão sem o CRT 4 pode gerar falhas no sistema ou até invalidar a nota.
Qual sistema usar para emitir nota fiscal MEI com CRT 4?
Você pode usar o emissor gratuito do Sebrae, sistemas de prefeituras ou softwares privados compatíveis.
O que acontece se o MEI não usar o CRT 4?
Pode enfrentar erros na emissão, dificuldades na fiscalização e risco de ser desenquadrado da categoria MEI.
Existe multa por não usar o CRT 4 na nota fiscal?
Ainda não há uma multa direta, mas a omissão pode levar a penalidades fiscais e complicações com a Receita Federal.
Qual CFOP o MEI deve usar em 2025?
Depende da operação. Por exemplo, CFOP 5102 (venda dentro do estado), CFOP 6102 (venda para fora do estado) e CFOP 5405 (substituição tributária).
Onde encontrar informações atualizadas sobre o CRT 4 MEI?
No site da Receita Federal, nas Secretarias Estaduais da Fazenda ou em materiais do Sebrae.
MEI prestador de serviço também precisa usar CRT 4?
Sim. Todos os MEIs que emitem nota fiscal devem utilizar o CRT 4, inclusive prestadores de serviço.
Quem está obrigado a seguir as novas regras MEI nota fiscal?
Todos os MEIs que vendem produtos ou prestam serviços, especialmente para pessoas jurídicas.

