Tudo sobre a nova prorrogação da Portaria 3.665 pelo MTE

Ministério do Trabalho e Emprego prorroga a Portaria 3.665, trazendo grande impacto para o funcionamento do comércio nos fins de semana. Veja mais neste artigo!
Sumário
Portaria 3.665 do MTE

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego confirmou mais uma prorrogação para a Portaria 3.665, que traz grande impacto para o trabalho dos brasileiros nos feriados. Para muitos, esse conjunto de números e letras pode parecer apenas mais um documento regulatório, porém, para os gestores de empresas e profissionais de Recursos Humanos, representa uma peça fundamental no intricado quebra-cabeça do controle de ponto eletrônico.

Imagine este cenário: uma empresa, robusta em suas operações, com uma equipe dedicada, mas incapaz de manter-se atualizada com as constantes mudanças nas regulamentações trabalhistas. O resultado? Não apenas a exposição a riscos legais e financeiros, mas também uma desconexão perigosa entre as práticas internas e as expectativas do MTE. É nesse contexto que a Portaria 3.665 assume uma relevância inegável.

No âmbito do controle de ponto eletrônico, onde a precisão e a transparência são imperativas, cada alteração nas regulamentações pode desencadear uma série de ajustes e adaptações nos sistemas e processos das empresas. E é exatamente por isso que a recente prorrogação da Portaria 3.665 pelo Ministério do Trabalho e Emprego é tão significativa.

Neste artigo, mergulharemos fundo no universo da Portaria 3.665, explorando suas implicações, suas nuances e o impacto direto que tem sobre as práticas de controle de ponto eletrônico nas organizações. Fique de olho!

O que é uma portaria do MTE?

Antes de mergulharmos nas especificidades da Portaria 3.665, é crucial entender o papel e a importância das portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As portarias são instrumentos normativos utilizados pelo governo para regulamentar aspectos específicos das relações trabalhistas no Brasil. Elas podem abordar uma variedade de temas, desde regras para registro de empregados até diretrizes para segurança e saúde no trabalho.

Esses documentos têm força legal e são de cumprimento obrigatório por parte das empresas e dos trabalhadores. Eles servem como guias práticos para aplicação das leis trabalhistas em diferentes contextos e setores da economia. As portarias são frequentemente atualizadas para refletir mudanças nas legislações, jurisprudências ou necessidades do mercado de trabalho.

Para os gestores de empresas e profissionais de Recursos Humanos, o acompanhamento atento das portarias do MTE é essencial para garantir a conformidade legal e evitar possíveis penalidades. Além disso, o entendimento claro desses documentos permite uma gestão mais eficiente e transparente das relações trabalhistas dentro das organizações.

MTE anuncia prorrogação da Portaria 3.665

Na terça-feira (27), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou uma decisão de extrema relevância para o cenário trabalhista brasileiro: a prorrogação da Portaria 3.665, que trata sobre o trabalho do comércio aos feriados, por um período de 90 dias.

Esta medida suspende, portanto, a entrada em vigor da Portaria que estava prevista para o dia 1º de março de 2024. Nesse sentido, continuam valendo as regras estabelecidas pela Portaria 3.665.

A decisão foi tomada durante uma reunião estratégica que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, além de representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo. O objetivo primordial desse encontro foi discutir detalhadamente os impactos e as necessidades relacionadas à Portaria nº 3.665.

Com a prorrogação da portaria, a Mesa Nacional de Negociação tripartite (que estabelece diálogo entre órgãos municipais, estaduais e da União) pode levar até 90 dias para atingir um acordo e definir exatamente como a atualização da lei será aplicada na prática.

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, comentou Luiz Marinho em uma declaração recente à imprensa.

Portaria 3.665 já havia sido prorrogada

Esta não é a primeira prorrogação da portaria 3.665 do MTE. Em novembro do ano passado, o ministro Luiz Marinho anunciou a edição de uma nova lei sobre o trabalho do comércio nos feriados, que entraria em vigor no dia 1º de março de 2024. Porém, como o Governo ainda não conseguiu chegar a um acordo com os representantes do setor, a portaria original acabou sendo estendida.

Na época, o Ministério do Trabalho e Emprego criou também a Mesa de Negociação Tripartite para discutir o tema com órgãos de estados e municípios. Desde então, diversos reuniões foram realizadas entre os representantes do Governo e os porta-vozes do setor.

A Portaria 3.665, é importante lembrar, se refere somente ao trabalho do comércio nos feriados. Afinal de contas, a abertura das empresas nos fins de semana (particularmente no domingo) já é definida pela Lei nª 10.101, de 2000.

O que diz a Portaria 3.665 do MTE?

Agora que você já conhece os principais detalhes sobre a prorrogação da Portaria 3.665 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é hora de saber, em termos mais práticos, o significado da portaria, e os principais pontos estabelecidos.

Veja o texto original abaixo:

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, resolve:

Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Portaria 3.665 comentada: Efeitos práticos para o comércio

Como citamos acima, a Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho revoga vários subitens do anexo que trata da abertura do comércio nos feriados. Todos estes subitens se referem a categorias específicas do setor.

Sendo assim, de acordo com a decisão do MTE, os seguintes subitens são revogados: “varejistas de peixe”, “varejistas de carnes frescas e caça”, “varejistas de frutas e verduras”, “varejistas de aves e ovos”, “varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)”, “comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais”, “comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias”, “comércio em hotéis”, “comércio em geral”, “atacadistas e distribuidores de produtos industrializados”, “revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares” e “comércio varejista em geral”.

Em termos mais práticos, antes da publicação da portaria, todos estes setores tinham a permissão permanente para trabalhar durante domingos e feriados. Por outro lado, com a Portaria 3.665 em vigor, a abertura dos negócios nos feriados passa a ser condicionada à autorização do trabalho por negociação coletiva.

Reforçando, diante das mudanças introduzidas pela mencionada portaria ministerial, os trabalhadores que atuam nas atividades mencionadas nos subitens citados só poderão trabalhar aos domingos e feriados se houver uma disposição expressa na convenção coletiva de trabalho.

Essa exigência aparenta ser uma alteração em relação à diretriz anterior, que, desde novembro de 2021, permitia o trabalho nessas datas sem restrições, desde que observada a jornada de trabalho estabelecida na legislação trabalhista, contanto que houvesse uma cláusula contratual que autorizasse o trabalho nesses dias.

O impacto da Portaria 3.665 para o comércio

A prorrogação da Portaria 3.665 pelo Ministério do Trabalho e Emprego certamente impacta o trabalho nos feriados, especialmente no setor do comércio.

Embora algumas fontes, como as Centrais Sindicais, argumentem que a nova portaria não deverá gerar mudanças significativas, devido à existência de acordos ou convenções coletivas já proibindo o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, há vozes de preocupação, como a da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Essa prorrogação pode representar uma redefinição das regras para o trabalho em feriados no comércio, afetando diretamente tanto os trabalhadores quanto os empregadores.

portaria 3665 2

Enquanto alguns podem ver essa medida como uma oportunidade para flexibilizar as operações e aumentar a receita durante os feriados, outros podem expressar preocupações com a possibilidade de uma maior pressão sobre os trabalhadores e uma potencial deterioração das condições de trabalho.

A necessidade de previsão expressa na convenção coletiva de trabalho para que os trabalhadores possam prestar serviços nos domingos e feriados, conforme estabelecido pela Portaria, representa uma mudança significativa em relação à diretriz anterior, que autorizava o trabalho nessas datas, desde que observadas as disposições legais e a existência de cláusulas contratuais permissivas.

Assim, fica evidente que a prorrogação da Portaria 3.665 não apenas demanda uma adaptação por parte das empresas e dos trabalhadores, mas também suscita debates sobre a balança entre a flexibilização das normas trabalhistas e a proteção dos direitos e condições laborais.

Quais setores não são afetados pela Portaria?

Como você já pôde perceber, nem todos os setores do comércio estão englobados na Portaria 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, podemos dizer que diversos segmentos não serão impactados pela medida. Para estes, continua valendo a “autorização PERMANENTE para o trabalho aos domingos e feriados“, independentemente das convenções coletivas.

Para deixar tudo mais prático, listamos abaixo os principais setores que não são afetados pela publicação ou prorrogação da Portaria 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Venda de pão e biscoitos;
  • Flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Entrepostos de combustíveis,
  • Lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • Locadores de bicicletas e similares;
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  • Feiras-livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Serviços de propaganda dominical;
  • Agências de turismo,
  • Locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em postos de combustíveis;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares.

Como funcionam as Convenções Coletivas de Trabalho?

As convenções coletivas de trabalho desempenham um papel crucial nas relações trabalhistas, definindo os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados. Elas são acordos negociados entre sindicatos laborais e patronais e têm força de lei para as empresas e trabalhadores envolvidos.

Aqui estão os principais aspectos de como funcionam as convenções coletivas de trabalho, e como elas se relacionam com o comércio propriamente dito:

  • Negociação: As convenções coletivas são resultado de negociações entre sindicatos representando os trabalhadores e sindicatos patronais representando os empregadores. As partes envolvidas discutem e negociam as condições de trabalho, salários, benefícios e outros aspectos relevantes para o setor em questão.
  • Abrangência: As convenções coletivas podem ser aplicadas a uma categoria específica de trabalhadores ou a todos os trabalhadores de um determinado setor, dependendo do escopo da negociação e do acordo alcançado pelas partes envolvidas.
  • Vigência: As convenções coletivas têm um período de vigência determinado, geralmente de um a dois anos. Durante esse período, as condições estabelecidas no acordo devem ser cumpridas pelas empresas e seguidas pelos trabalhadores.
  • Força de lei: Uma vez que é celebrada e registrada junto aos órgãos competentes, uma convenção coletiva tem força de lei para as empresas e os trabalhadores abrangidos por ela. Isso significa que as disposições do acordo devem ser cumpridas e podem ser exigidas perante as autoridades competentes em caso de descumprimento.
  • Flexibilidade: As convenções coletivas permitem uma certa flexibilidade na definição das condições de trabalho, adaptando-se às necessidades específicas de cada setor ou região. Isso pode incluir horários de trabalho, escalas de folga, critérios de promoção, entre outros aspectos.
  • Hierarquia das normas: Em caso de conflito entre as disposições de uma convenção coletiva e as previstas em leis trabalhistas ou em contratos individuais de trabalho, geralmente prevalecem as condições mais favoráveis ao trabalhador, conforme o princípio da norma mais favorável.
  • Renovação e revisão: Ao término do período de vigência, as partes podem negociar a renovação da convenção coletiva ou revisar suas cláusulas de acordo com as novas demandas e realidades do setor. Isso garante que as condições de trabalho permaneçam atualizadas e adequadas às necessidades das partes envolvidas.

Controle de Ponto e as portarias do MTE

O controle de ponto eletrônico é uma peça-chave para a conformidade das empresas com a legislação trabalhista e as portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Sua importância reside na capacidade de garantir a precisão e transparência no registro das horas trabalhadas pelos funcionários.

Em um ambiente onde as normativas trabalhistas estão em constante evolução, ter um sistema de controle de ponto eletrônico atualizado é essencial para garantir o cumprimento das novas exigências legais.

Além disso, o controle de ponto eletrônico permite às empresas registrar de forma eficaz a jornada de trabalho de seus funcionários, assegurando que os limites estabelecidos pela legislação sejam respeitados. Isso não apenas protege os direitos trabalhistas dos funcionários, mas também evita possíveis litígios e penalidades por parte das autoridades regulatórias.

O blog da Genyo é uma fonte valiosa de conhecimento, oferecendo artigos detalhados e comentários sobre uma variedade de portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, ajudando as empresas a entender e aplicar corretamente as regulamentações vigentes.

Acesse nosso blog para obter mais insights sobre como garantir a conformidade e a eficácia do controle de ponto eletrônico em sua empresa!

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