Abono de faltas: como e quando fazer segundo a CLT

Entenda quando e como o abono de faltas deve ser concedido de acordo com a CLT! Faltas afetam férias? Respostas práticas aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
abono de faltas

O abono de faltas é um direito trabalhista regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite que o trabalhador se ausente do seu local de trabalho sem sofrer desconto em seu salário e outras sanções.

Segundo a legislação, são pelo menos 12 situações distintas que justificam o abono de faltas no trabalho, oferecendo assim proteção e segurança aos colaboradores.

Neste artigo, vamos explorar como funciona o abono de faltas no trabalho, as circunstâncias em que ele pode ser aplicado, a importância do controle de faltas e as consequências das ausências injustificadas.

A compreensão desse mecanismo é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo que os direitos sejam respeitados e as obrigações cumpridas!

O que é abono de faltas?

O abono de faltas é um direito assegurado pela CLT, que permite ao trabalhador justificar suas ausências sem que haja desconto no salário.

Nesse sentido, compreender o que é abonar faltas é o primeiro passo para que os colaboradores conheçam seus direitos e deveres em relação à frequência no ambiente de trabalho.

Para que uma falta seja considerada abonada, deve-se apresentar documentação comprobatória dentro do prazo de quatro dias úteis após a ausência.

O abono de faltas CLT é aplicado em diversas situações, como convocação para representar a instituição, obrigações relacionadas ao serviço militar, falecimento de familiares próximos, e participação em eventos de relevância nacional.

Assim, o abono de faltas representa uma proteção importante para os trabalhadores, assegurando que situações imprevistas e necessárias não impactem negativamente em seu rendimento financeiro e nos direitos trabalhistas.

O que diz a CLT sobre abono de faltas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece no artigo 473 as condições em que um trabalhador pode faltar sem sofrer descontos em seu salário.

Sendo assim, o que diz a CLT sobre o abono de faltas? As disposições legais incluem 12 situações distintas, permitindo que os colaboradores justifiquem suas ausências de forma adequada.

Dentre essas situações, destacam-se:

  • Até 2 dias consecutivos para falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos.
  • Até 3 dias consecutivos para casamento.
  • 5 dias consecutivos após o nascimento de um filho.
  • 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue.
  • Até 2 dias consecutivos para alistamento como eleitor.

Cabe mencionar que a falta justificada por doenças pode ser coberta por um atestado médico por até 15 dias. Após esse período, a responsabilidade pelo pagamento do salário passa para a Previdência Social.

Quais são as faltas justificadas CLT?

A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estipula diversas situações em que as faltas no trabalho são justificadas.

Nesse contexto, o abono de faltas no trabalho é um direito que pode ser acionado nas circunstâncias em questão.

Abaixo, listamos todas as possibilidades de faltas justificadas, de acordo com o artigo 473 da CLT:

  •  Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

  • IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

  •  VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

  • VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

  • IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

  • X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

  • XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

Vale lembrar que as empresas com 20 ou mais colaboradores devem obrigatoriamente realizar o controle de ponto, assegurando o registro adequado das faltas justificadas.

A legislação não define prazos para a entrega das justificativas, mas as práticas geralmente aceitas são de até 48 horas. 

Nessa mesma perspectiva, a apresentação de atestados médicos falsificados pode resultar em sérias consequências, incluindo demissão por justa causa.

Tipos de atestados que podem abonar faltas

A legislação trabalhista brasileira impõe à empresa a obrigação de aceitar atestados que comprovem a justificativa das faltas – desde que os documentos respeitem as regras da Lei e sejam produzidos por profissionais habilitados.

Tais documentos são obrigatórios para que o abono de faltas seja realizado na prática, e as regras de apresentação variam de acordo com cada situação.

Abaixo, destacamos os principais tipos de atestados que podem ser apresentados pelos colaboradores para abono de faltas:

  • Atestados médicos: Quando um colaborador apresenta um atestado médico formal, esse documento deve ser considerado pelo empregador.
  • Certidão de óbito: Este atestado é necessário em caso de falecimento de familiares, sendo aceito para justificar a ausência.
  • Certificados para doações de sangue: A legislação permite que colaboradores se afastem para essa atividade solidária, desde que justificadamente comprovada.
  • Atestados para consultas médicas: A lei recente permite a falta para acompanhamento de consultas da esposa ou filhos, conforme a realização de um atestado correspondente.

A Resolução N° 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina determina que os atestados devem conter informações mínimas, como a identidade do médico, CRM e dados de contato.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), apesar de ser um documento importante, não serve para abonar faltas, mas apenas para comprovar a aptidão do colaborador para o trabalho em questão.

A aceitação de outros tipos de atestados é deixada a critério do empregador, já que a legislação não indica obrigatoriedade para esses casos.

Confira mais detalhes na tabela abaixo:

Tipo de Atestado Descrição Justificativa para Falta
Atestado Médico Comprova a necessidade de afastamento devido à saúde do colaborador. Sim
Certidão de Óbito Documentos que comprovam o falecimento de um familiar direto. Sim
Certificado para Doação de Sangue Comprova que o colaborador se ausentou para doar sangue. Sim
Atestado de Acompanhamento de Consultas Justifica a ausência para consultas médicas de dependentes. Sim

Por fim, vale salientar que um atestado sem CID não é automaticamente considerado falso. Por outro lado, em caso de suspeitas, as empresas podem solicitar uma perícia adicional.

Faltas podem ser descontadas nas férias?

Sim, faltas podem ser descontadas nas férias do trabalhador, dependendo da situação.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (12 meses) pode impactar diretamente os dias de férias a que o empregado tem direito.

A legislação determina que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar um ano de trabalho, porém, o total pode ser reduzido caso o colaborador acumule faltas sem justificativa válida.

Veja abaixo como as faltas afetam as férias:

  • Até 5 faltas injustificadas: o direito permanece aos 30 dias de férias.
  • De 6 a 14 faltas: o período de férias é reduzido para 24 dias.
  • De 15 a 23 faltas: o colaborador terá direito a 18 dias de férias.
  • De 24 a 32 faltas: o trabalhador poderá usufruir de apenas 12 dias de férias.
  • Mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo: o empregado perde o direito às férias.

Sob o mesmo ponto de vista, as faltas justificadas previstas na CLT, como atestados médicos, dias de casamento, luto ou doação de sangue, não afetam o cálculo das férias.

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Quando não abonar faltas no trabalho?

O abono de faltas é um benefício que deve ser utilizado de maneira correta dentro das diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse contexto, existem situações específicas que determinam quando não abonar faltas no trabalho.

Ausências que não se enquadram nas categorias legitimadas pela CLT, como falecimento de familiares, casamento, ou consultas médicas, devem ser analisadas com cautela.

  • Ausências sem a apresentação da documentação necessária podem não ser abonadas.
  • Faltas repetitivas ou injustificadas são passíveis de penalizações, como descontos salariais.
  • A recusa de abono ocorre quando não há o cumprimento de políticas internas da empresa.

Caso o colaborador falte sem justificativa, pode sofrer consequências severas, como a perda de direitos a férias e o desconto no salário.

Além disso, faltas injustificadas acumuladas em 30 dias consecutivos podem levar à demissão por justa causa – nesse caso, elas são classificadas como “abandono de emprego“.

Quais as consequências das faltas injustificadas?

As faltas injustificadas ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho sem a apresentação de uma justificativa aceita por lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê descontos no salário em razão de faltas injustificadas.

O empregador tem a liberdade de definir a aceitação de um número específico de faltas, muitas vezes dependendo da política interna da companhia.

Quando o colaborador ultrapassa esse limite, as consequências podem ser severas, incluindo a demissão por justa causa, conforme mencionado no Artigo 482 da CLT.

Os impactos das faltas injustificadas no trabalho se estendem ao cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e das férias.

  • Por exemplo, a quantidade de férias a que um empregado tem direito diminui com o aumento das faltas injustificadas, sendo que menos de 5 faltas garantem 30 dias de férias, enquanto 24 a 32 faltas reduzem esse direito a apenas 12 dias.

Os descontos salariais são calculados com base no número de faltas e no valor diário do empregado.

Caso não se justifiquem corretamente, essas ausências ainda podem influenciar o cálculo de rescisão, afetando o montante total a ser recebido pelo colaborador.

Como solicitar o abono de faltas?

A solicitação de abono de faltas no trabalho deve ser feita pelo colaborador de maneira formal, sempre ao setor de Recursos Humanos.

O primeiro passo é comunicar à empresa o motivo da ausência, sempre com a documentação necessária para comprovar a justificativa.

Na maioria das situações, o processo deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela lei após a ocorrência das faltas – prazo este que pode variar de acordo com cada situação.

Nesse sentido, o trabalhador deve respeitar os requisitos estipulados pela legislação para garantir o abono das faltas.

Abaixo, reiteramos algumas situações comuns em que é possível solicitar o abono:

  • Falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos e avós: prazo de até 3 dias para justificativa.
  • Falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados: prazo de até 2 dias.
  • Acompanhamento de gestantes em exames médicos: até 6 saídas por ano.
  • Acompanhamento médico de filho de até 6 anos: até 1 dia por ano.

Documentação necessária para o abono de faltas

Para solicitar o abono de faltas, o trabalhador deve apresentar a documentação necessária, que pode variar de acordo com a situação que justifica a ausência.

A documentação para abono de faltas inclui:

  • Atestados médicos
  • Certidões de óbito
  • Certificados de casamento
  • Declarações de comparecimento

Cada trabalhador deve estar ciente dos documentos exigidos por sua empresa para evitar contratempos no reconhecimento do abono.

A análise da documentação para abono de faltas normalmente envolve verificação detalhada para assegurar que os requisitos legais sejam atendidos.

Como evitar problemas relacionados ao abono de faltas?

Gerenciar o abono de faltas pode ser desafiador para as empresas, especialmente quando há inconsistências no controle de ponto ou falta de clareza sobre os critérios para justificar ausências.

Para evitar problemas, é necessário adotar algumas práticas que promovem organização e transparência no ambiente de trabalho.

Confira as principais ações que podem ajudar:

  • Estabeleça políticas claras sobre faltas justificadas: Certifique-se de que os critérios para abono de faltas estejam devidamente documentados e acessíveis aos colaboradores. Políticas bem definidas, com exemplos de situações aceitas como justificáveis, ajudam a evitar dúvidas e conflitos.
  • Oriente os colaboradores sobre prazos para apresentação de justificativas: Muitos problemas relacionados ao abono de faltas ocorrem devido à entrega tardia ou ausência de documentos comprobatórios. Portanto, defina um prazo razoável para que os funcionários apresentem atestados médicos, declarações escolares ou outros documentos que validem a ausência.
  • Capacite os gestores para aplicar os critérios de forma uniforme: Garantir que líderes e gestores compreendam as regras evita interpretações equivocadas ou tratamento desigual. A capacitação sobre como lidar com questões relacionadas às ausências é um passo essencial para a gestão eficaz.
  • Invista em um sistema de controle de ponto eficiente: O uso de um sistema automatizado reduz os erros manuais, facilita o acompanhamento das faltas e permite a geração de relatórios detalhados. Assim, é possível monitorar ausências e justificativas de maneira prática e confiável.

O ponto eletrônico digital pode ser um aliado valioso para evitar problemas relacionados ao abono de faltas.

Ele oferece funcionalidades que agilizam o registro de horários, controlam as ausências e garantem mais organização no dia a dia.

FAQ

O que é abono de faltas?

O abono de faltas é um direito trabalhista previsto na CLT que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho sem desconto salarial, desde que a falta seja justificada e documentada dentro das situações previstas pela legislação.

Quais são as situações em que o abono de faltas pode ser aplicado?

O abono de faltas pode ser aplicado em diversas situações, como falecimento de familiares, nascimento de filhos, doação de sangue e outras situações que a CLT estabelece como justificadas.

Como funciona a documentação para abonar faltas no trabalho?

Para que a falta seja considerada abonada, o trabalhador deve apresentar documentação comprobatória, como atestados médicos, certidões de óbito ou comprovantes de doação, conforme o motivo da ausência.

Quando não é possível abonar faltas no trabalho?

O abono de faltas não pode ser concedido quando a ausência não se enquadra nas situações previstas pela CLT ou quando o empregado não apresenta a documentação necessária para comprovar a justificativa.

O que acontece com faltas injustificadas?

Faltas injustificadas podem resultar em descontos no salário e afetar a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito. Além disso, muitas faltas sem justificativas podem causar advertências ou até demissão.

Como solicitar o abono de faltas no trabalho?

A solicitação de abono de faltas deve ser feita pelo trabalhador de forma oficial, comunicando à empresa sobre a razão da ausência e apresentando a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos.

Quais são os tipos de atestados que podem ser apresentados para abonar faltas?

Os tipos de atestados que podem ser utilizados para abonar faltas incluem atestados médicos, certidões de óbito, certificados de casamento e declarações que comprovem a razão da ausência.

Por que é importante o controle da jornada de trabalho?

O controle da jornada de trabalho é fundamental para a gestão adequada das ausências e abonos, ajudando a manter a transparência entre empregado e empregador e evitando conflitos relacionados a faltas.

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