As férias remuneradas são um dos direitos trabalhistas mais valorizados pelos empregados, proporcionando um período de descanso essencial para a saúde e o bem-estar.
Contudo, para que esse direito seja exercido corretamente, é fundamental compreender dois conceitos chave: o período aquisitivo e concessivo.
Apesar de frequentemente mencionados, esses termos ainda geram dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Desse modo, em nosso guia, vamos mostrar o que é o período aquisitivo e o período concessivo das férias remuneradas, suas implicações legais, e como eles influenciam a organização do trabalho dentro das empresas.
Ao entender esses conceitos, você estará melhor preparado para planejar e usufruir das férias de maneira correta, assegurando que todas as normas da legislação trabalhista sejam cumpridas.
Prepare-se para esclarecer suas dúvidas e garantir que o direito às férias seja exercido plenamente e sem complicações.
Quais tipos de férias existem na CLT?
Em primeiro lugar, antes de falarmos sobre as diferenças entre o período aquisitivo e concessivo, devemos traçar um panorama mais amplo sobre o direito a férias, e os tipos de férias que existem na CLT.
Férias Anuais Remuneradas
As férias anuais remuneradas são um direito garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser usufruídas em um único período ou divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.
Durante as férias, o trabalhador recebe a remuneração equivalente ao seu salário normal, acrescida de um terço a mais (1/3) do valor.
Férias Coletivas
As férias coletivas podem ser concedidas pela empresa a todos os empregados ou a determinados setores ou departamentos.
Nessa modalidade, a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e os sindicatos representativos da categoria com antecedência mínima de 15 dias, informando o período das férias coletivas.
Os empregados são comunicados individualmente, e os períodos de férias coletivas podem ser descontados das férias anuais remuneradas dos trabalhadores.
Férias Proporcionais
Férias proporcionais são devidas quando o empregado não completa os 12 meses necessários para ter direito às férias anuais.
Elas são calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado, considerando a proporção de 1/12 avos para cada mês trabalhado.
Esse tipo de férias é comum em casos de rescisão de contrato antes de completar um ano de serviço.
Férias para Trabalhadores em Regime Parcial
Os empregados contratados em regime de tempo parcial (até 30 horas semanais) também têm direito a férias, mas com duração proporcional à jornada semanal.
Para jornadas de até 30 horas, os empregados têm direito a até 18 dias de férias. Para jornadas de até 26 horas semanais, têm direito a até 24 dias de férias.
Férias Fracionadas
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, mediante acordo entre empregado e empregador, respeitando-se as seguintes regras:
Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias.
Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.
Férias Antecipadas
As férias antecipadas podem ser concedidas em situações excepcionais, como crises econômicas ou pandemias.
Em 2020, por exemplo, devido à pandemia de COVID-19, medidas provisórias permitiram a antecipação de férias individuais, mesmo que o período aquisitivo não estivesse completo.
Mais recentemente, algumas empresas gaúchas, afetadas pelos fortes temporais que assolaram o Rio Grande do Sul, decidiram dar férias antecipadas aos funcionários.
Cada tipo de férias tem suas especificidades e regras que devem ser seguidas conforme a legislação trabalhista brasileira.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regras para garantir o cumprimento dos direitos e deveres de ambos os lados.
O que é o período aquisitivo?
O período aquisitivo é o período durante o qual o trabalhador adquire o direito a gozar de suas férias remuneradas.
Ele é contado a partir da data de admissão do empregado e visa assegurar que o trabalhador tenha um período mínimo de trabalho antes de poder desfrutar do descanso remunerado.
- No Brasil, o período aquisitivo dura 12 meses.
Durante esse período, o empregado acumula o direito de tirar suas férias proporcionais ao tempo trabalhado.
A cada mês completo de trabalho, ele adquire 1/12 do período de férias a que tem direito.
O período aquisitivo pode ser alterado em casos de férias coletivas, onde todos os funcionários de uma empresa tiram férias ao mesmo tempo, e em caso de afastamento pelo INSS, que interrompe o período aquisitivo.
Diferença entre período aquisitivo e concessivo
Entender o que significa período aquisitivo e concessivo é uma prática essencial para saber as diferenças entre eles.
O período concessivo, nesse sentido, é o intervalo de 12 meses que se segue ao término do período aquisitivo das férias remuneradas, sendo durante esse prazo que o empregador deve conceder as férias ao trabalhador.
Durante o período concessivo, é de responsabilidade do empregador definir a data das férias, levando em consideração as necessidades da empresa e as preferências do empregado, dentro dos limites estabelecidos por lei.
É fundamental que a concessão das férias ocorra dentro do prazo legal, que é de até um ano após o término do período aquisitivo, conforme determinado pela legislação trabalhista.
Caso o empregador não conceda as férias dentro desse prazo, ocorre a perda do período concessivo, o que pode acarretar em multas e no pagamento em dobro das férias ao trabalhador.
Posso tirar férias antes de terminar o período aquisitivo?
Tirar férias antes de terminar o período aquisitivo é o grande desejo de muitos trabalhadores, mas será que a CLT admite essa possibilidade?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não é permitido tirar férias antes de completar o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
O período aquisitivo é o tempo mínimo necessário para o trabalhador adquirir o direito às férias remuneradas.
Dessa forma, somente após completar o período aquisitivo, o empregado adquire o direito de gozar suas férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Algumas exceções permitem fracionar o período de férias, como nos casos de trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos, onde as férias devem ser concedidas preferencialmente em um único período.
Similarmente, existem outras situações específicas previstas em acordos coletivos ou convenções sindicais que podem permitir a antecipação das férias.
Em geral, é necessário completar o período aquisitivo de 12 meses antes de poder gozar das férias. Seja como for, é recomendado consultar a legislação e os acordos específicos da categoria profissional para obter informações mais detalhadas sobre os direitos e possibilidades de férias antecipadas.
Férias remuneradas CLT: Regras atualizadas
Além do período aquisitivo e concessivo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece várias outras regras e direitos relacionados às férias trabalhistas.
- Duração mínima das férias, que é de 30 dias corridos, sendo possível a concessão de 20 dias úteis mediante acordo entre empregado e empregador.
- Possibilidade de converter 1/3 das férias em abono pecuniário.
- Pagamento das férias com antecedência mínima de dois dias antes do início do período de descanso.
- Permissão de adiantamento do valor correspondente às férias antes do início do período de descanso.
- Concessão de férias coletivas para todos os empregados de uma empresa ou apenas para determinados setores.
Também é importante observar que as faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo podem impactar o direito às férias proporcionais.
A cada 12 faltas injustificadas, o empregado perde 1/12 do período aquisitivo. Portanto, o controle do período aquisitivo deve ser feito de forma precisa, levando em consideração as horas trabalhadas, faltas justificadas e injustificadas, licenças e afastamentos.
Como evitar erros no cálculo das férias?
Para garantir um cálculo preciso das férias e evitar erros, é essencial conhecer bem as regras estabelecidas na legislação trabalhista.
Ter um bom entendimento sobre o período aquisitivo, o período concessivo, a duração mínima das férias e o abono pecuniário é fundamental para garantir a conformidade com a lei.
Além disso, é importantíssimo manter uma organização adequada dos registros de ponto e da documentação relacionada ao período de trabalho dos funcionários.
Utilizar ferramentas tecnológicas, como um aplicativo de ponto eletrônico digital, ou sistemas de gestão de recursos humanos pode ser uma opção eficiente para realizar cálculos automatizados das férias, minimizando assim a ocorrência de erros manuais.
Outra dica importante para evitar erros é sempre revisar cuidadosamente os cálculos antes de conceder as férias ao colaborador.
Certifique-se de considerar todos os aspectos legais e verificar se todos os dados necessários foram inseridos corretamente.
Finalmente, é essencial estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista. As leis podem ser alteradas ao longo do tempo, e é importante garantir que o cálculo das férias esteja em conformidade com as leis vigentes.
O que acontece se o período concessivo perder a validade?
Em caso de o período concessivo perder a validade e o empregador não conceder as férias ao trabalhador dentro do prazo estabelecido, as férias do colaborador se tornam vencidas.
Conforme estipulado pelo artigo 137 da CLT, o empregador terá que pagar ao funcionário o dobro do valor das férias.
Essa penalidade é aplicada para garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados e para evitar atrasos indevidos na concessão das férias.
Principais dúvidas sobre período aquisitivo e concessivo
Existem algumas dúvidas comuns relacionadas ao período aquisitivo e concessivo de férias. A seguir, abordaremos algumas delas:
É possível tirar férias antes de terminar o período aquisitivo?
- Não, é necessário completar o período aquisitivo de 12 meses antes de tirar férias.
- O período aquisitivo representa o tempo mínimo de trabalho necessário para adquirir o direito às férias remuneradas.
- Exceções incluem convenções e acordos coletivos de trabalho.
Quanto tempo dura o período aquisitivo?
- No Brasil, o período aquisitivo dura 12 meses de trabalho contínuo.
- Em termos mais práticos, um trabalhador deve prestar serviço para uma mesma empresa por 12 meses ininterruptos antes de tirar férias.
Quem decide o tempo de férias?
- A empresa tem a responsabilidade de definir a data das férias, considerando as necessidades da empresa e as preferências do empregado.
- No entanto, é importante respeitar os prazos legais para a concessão das férias, garantindo que o trabalhador possa desfrutar do descanso remunerado dentro do período concessivo.
O que pode mudar o período aquisitivo?
O período aquisitivo, que é o intervalo de 12 meses de trabalho necessário para que o empregado tenha direito às férias anuais remuneradas, pode ser alterado ou interrompido por diversos motivos previstos na legislação trabalhista brasileira.
Aqui estão os principais fatores que podem mudar o período aquisitivo:
Faltas Injustificadas
Se o empregado tiver mais de 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, a duração das férias pode ser reduzida conforme a seguinte tabela:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Acima de 32 faltas: o empregado perde o direito às férias
Licença Médica
Se o empregado se afastar por motivo de doença, o período aquisitivo é interrompido após 6 meses de afastamento, consecutivos ou não.
Quando retorna ao trabalho após a licença médica, o período aquisitivo recomeça do zero.
Acidente de Trabalho
Similar à licença médica, em caso de afastamento por acidente de trabalho, o período aquisitivo é interrompido após 6 meses de afastamento.
Após esse período, ao retornar ao trabalho, o empregado inicia um novo período aquisitivo.
Serviço Militar
O período aquisitivo é interrompido durante o tempo em que o empregado estiver afastado para cumprir serviço militar obrigatório.
Quando retorna ao trabalho, o período aquisitivo recomeça do ponto onde foi interrompido.
Suspensão do Contrato de Trabalho
Se o contrato de trabalho for suspenso por qualquer motivo, como participação em cursos de qualificação profissional ou outros motivos legais, o período aquisitivo é interrompido.
Sendo assim, quando o empregado retorna ao trabalho, o período aquisitivo é retomado do ponto onde foi interrompido.
Acordos e Convenções Coletivas
Alterações no período aquisitivo também podem ocorrer em função de acordos ou convenções coletivas, desde que essas mudanças estejam de acordo com a legislação vigente e sejam acordadas entre empregadores e sindicatos.
Entender esses fatores é crucial para a correta administração das férias e para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, evitando problemas legais e trabalhistas.
Férias fracionadas: Como funciona?
Desde a alteração na CLT com a Reforma Trabalhista de 2017, é possível fracionar o gozo das férias em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado.
Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
É importante que a solicitação de fracionamento das férias seja feita de acordo com as regras estabelecidas na lei para evitar processos trabalhistas.
Caso o último período de gozo das férias seja fora do período concessivo, o empregador terá que pagar em dobro os dias de férias gozados fora do prazo estabelecido.